Jornal

PLANO DE CONTAS DIFERENTE DO ANO ANTERIOR

O fim do prazo do SPED contábil esta chegando e apresentamos para você mais um dia operacional valioso, no módulo contabilidade gerencial, você tem uma ferramenta que vincula o plano de  contas do ano anterior com a atual, toda e qualquer vinculação de plano você consegue fazer por ela, alguns exemplos: iniciou o ano e se esqueceu de importar o plano do ano anterior; foi feito por outro contador, deseja mudar seu plano para o plano padrão da SIBRAX. Essa vinculação facilita o seu dia-a-dia e potencializa o seu tempo, essa ferramente é de fácil utilização, ela se encontra no menu Cadastro -> Configurações -> Relacionar plano atual com plano anterior, ele vai carregar na sua tela para preencher a coluna “Classificação anterior” Lembrando que Sexta feira dia 31/07 é o último dia para entrega do Sped Contábil

Leia mais »

UMA FERRAMENTA BEM ÚTIL

A receita federal disponibiliza um aplicativo para quem tem dificuldades em localizar os arquivos de anos anteriores de SPED contábil e SPED ECF, este programa se chama receitanet BX e você pode baixa-lo clicando aqui . Para sua utilização é necessário apenas o certificado digital da empresa ou do escritório/contador com procuração, selecionar a opção pesquisar, filtrar com o período da declaração anterior e pesquisar, na opção acompanhamento ele te dá a possibilidade de baixar esse aquivo e te fornece o hash(recibo) da declaração anterior. Vale destacar que pelo aplicativo receitanet BX, você consegue também recibos de outras declarações como SPED contribuições, SPED fiscal, SPED contabil, SPED ECF.Lembrando que Sexta feira dia 31/07 é o último dia para entrega do Sped Contábil.

Leia mais »

ACABOU A CONFUSÃO

Até a edição da Lei 14.020/2020, havia confusão sobre a redução da jornada de aposentado empregado. Essa lei, no seu art. 12, parágrafo 2o, incisos I e II, esclareceu essa questão. O aposentado pode ter redução de jornada, e o empregador paga a ele a Ajuda Compensatória. Em que pese ao empregador ter de desembolsar essa ajuda, existe o benefício de não ter de recolher a Previdência e o FGTS.

Leia mais »

O PEQUENO VAI PAGAR O PATO

Escrevo este jornal diariamente com o intuito de informar seus leitores sobre legislação, sobre o uso dos nossos sistemas e apresentar as novidades das novas ferramentas. Não entro na seara da política nem faço juízo de valor acerca de medidas governamentais. Todavia, hoje vou destoar um pouco. A primeira etapa da “reforma tributária” desse governo é revoltante. Os prestadores de serviços, que hoje pagam 3,65% de PIS e Cofins, vão pagar 12%. Para os bancos, a alíquota vai ser de 5,8% sob a alegação de que eles não têm créditos desse imposto. Mas os prestadores de serviços têm crédito? Um aumento de quase 8,5% na carga tributária vai levar o pequeno prestador de serviços à bancarrota. Cabe lembrar ainda que, no lucro presumido, o prestador de  serviços paga o dobro das alíquotas do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O setor de serviços é o que mais emprega no Brasil. É hora de acionarmos nossas entidades de classe para barrar esse absurdo que está se desenhando. Se os bancos vão ter uma alíquota diferenciada, por que nós, prestadores de serviços, teremos de pagar o pato? Osvaldo Lima Sócio-Administrador da Sibrax

Leia mais »

VEJA O QUE VOLTOU AO STATUS QUO ANTE

Junto com a Medida Provisória 927, caíram por terra, a partir de 20/7/2020, as condições especiais dos temas abaixo e elas voltaram às regras normais. Confira: DAS FÉRIAS: FÉRIAS INDIVIDUAIS: – Comunicação das férias volta a ser com 30 dias de antecedência; – Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos; – O pagamento das férias volta aos prazos normais (2 dias antes). FÉRIAS COLETIVAS: – Comunicação das férias com 15 dias de antecedência; – Gozo das férias pelo período mínimo de 10 dias; – Obrigação de comunicar as férias ao sindicato laboral ou ao Ministério da Economia. FERIADOS: – O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos. DO BANCO DE HORAS, ACORDO INDIVIDUAL: – O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando para o prazo de 6 meses. DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO: – Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares; – Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos e de forma presencial. DA FISCALIZAÇÃO: – Auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa. DO TELETRABALHO: – Deixa de ser unilateral por parte do empregador; – Trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes; – Uso de aplicativos fora da jornada normal de trabalho configurará tempo à disposição.

Leia mais »

DESTA VOCÊ VAI GOSTAR

Você já sabe e usa o sistema de Livro Fiscal da Sibrax para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. Pois bem, estamos preparando nosso Importador de Notas para a nuvem. Com isso, cada nota que seu cliente emitir ou receber será lançado no Livro instantânea e automaticamente. No dia primeiro do mês seguinte, o DAS já estará pronto, também automaticamente. Se seu cliente tiver e-mail, o sistema vai enviar o DAS a ele. Mas lembre-se: o Certificado Digital dele deverá ser o A-1. A Sibrax não para no tempo.

Leia mais »

ACABOU UM BENEFÍCIO AO EMPREGADOR

O art. 5o da Lei no 13.985/2020 concedeu o benefício do auxílio-doença ao empregado a partir do primeiro dia de seu afastamento do trabalho por motivo de covid-19 durante 120 dias. O Decreto 10.413/2020 prorrogou vários benefícios dessa lei aos portadores dessa doença, porém não prorrogou o benefício do auxílio-doença. Assim, o pagamento dos salários do empregado afastado por covid-19, nos 15 primeiros dias, fica por conta do empregador e, a partir daí, por conta da Previdência. Voltou a regra geral do auxílio-doença a partir de 2/7/2020.

Leia mais »

A ECF FOI PRORROGADA

A Instrução Normativa no 1.965, de 13/7/2020, prorrogou a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para 30/9/2020. A ECF substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O ano de 2020 é para ser esquecido. O contador nunca teve tanto trabalho como neste ano. A pandemia bagunçou o coreto dos escritórios contábeis.

Leia mais »

SOBRE O JORNAL

O Jornal da Sibrax é mais um canal de comunicação com você. Ele é escrito e editado pelo sócio proprietário da empresa. O jornal procura informar, de maneira simples, como utilizar as  ferramentas que os sistemas oferecem e também serve para orientar sobre questões legais no âmbito tributário, trabalhista e comercial. Excepcionalmente o jornal informa seus leitores sobre vencimentos de obrigações. Quanto aos vencimentos de tributos, encargos sociais e obrigações acessórias, mensalmente a Sibrax edita o calendário que fica no lado direito da tela de todos os sistemas. É só clicar.

Leia mais »

DECRETO REGULAMENTA LEI

O Decreto Presidencial nº 10.422, de 13/7/2020, regulamentou a Lei nº 14.020/2020. Com relação à redução da jornada de trabalho com redução de salário, que era de 90 dias, acrescentaram-se 30 dias e agora o período máximo é de 120 dias. Quem já utilizou os 90 dias poderá utilizar ainda mais 30 dias. Quanto à suspensão temporária do contrato de trabalho, foram acrescentados 60 dias, ficando estabelecido também o total de até 120 dias nessa modalidade. A suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita de forma fracionada em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias. Mais um refresco ao empregador e mais trabalho para o contador.

Leia mais »