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TRABALHE MENOS E PAGUE MENOS IMPOSTO

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem deduzir de suas receitas, para o cálculo do imposto, as vendas de produtos monofásicos ou de substituição tributária, tanto para o ICMS quanto para o PIS e a Cofins. A Sibrax vai simplificar seu trabalho. Vamos emitir relatório através do sistema de Livro Fiscal totalizando os valores a serem excluídos da base de cálculo desses impostos. Para isso, é importante que você ou seu cliente, ao emitir a nota fiscal, coloque a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou o Código de Situação Tributária (CST) corretamente. Alguns exemplos de produtos: cigarro, bebidas, produtos farmacêuticos, combustíveis, vários produtos de pet shop, entre tantos outros. É importante que, ao fazer o fechamento do DAS, você faça a segregação das receitas por incidências para que o cálculo do imposto fique correto. Edição Extra: FGTS: Vence amanhã o FGTS da competência junho/2020, e é amanhã o último dia para fazer o parcelamento do FGTS das competências março, abril e maio/2020. No entanto, o aplicativo que Caixa Econômica Federal disponibilizou no seu site na semana passada não funcionou. Os contadores de todo o Brasil tentaram, mas não conseguiram inserir os dados no aplicativo e, muito menos, enviar as informações à Caixa. Com inoperância do aplicativo, a Caixa deve prorrogar o parcelamento. A Fenacom está tentando adiamento do parcelamento junto a direção da Caixa. De ultima hora, em face do fracasso operacional do aplicativo de parcelamento, a Caixa está enviando na Caixa Postal da Sefip das empresas mensagens de como fazer o parcelamento através da Sefip, como segue: a) Realizar a conferência dos valores declarados das competências suspensas, conforme arquivos de Declarações prestadas até o dia 20/06 pelo SEFIP; b) Abater, dos valores declarados, as antecipações de recolhimentos porventura realizadas para as competências suspensas; c) Apurar o valor total devido de depósito para as competências suspensas; d) Apurar o valor de 1/6 do total devido de depósito das competências suspensas; e) Gerar pelo SEFIP a guia do valor apurado no item anterior, observando a orientação para recolhimento parcial, conforme Manual do Usuário do SEFIP 8.4, item 7.1. f) Para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 basta gerar arquivo SEFIP com as informações devidas, alocando os trabalhadores selecionados para recolhimento nesta parcela na modalidade branco e, os demais trabalhadores anteriormente declarados, na modalidade 9 (confirmação de informação anterior) devendo ser priorizado o pagamento da competência suspensa mais antiga para recolhimento até o dia 07/07/2020. g) A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras. As orientações contidas neste comunicado estão disponíveis na pergunta 15 do item Dúvidas Frequentes da CARTILHA OPERACIONAL MP 927/20 no endereço: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/CARTILHA_OPERACIONAL_MP927.pdf A CAIXA informa ainda que continua envidando todos os esforços para maximizar o desempenho do site www.conectividadesocial.caixa.gov.br e, paralelamente, oferece opções para que o  empregador obtenha as guias de recolhimento da parcela 1/6 do parcelamento MP 927/2020 com vencimento em 07/07/2020.

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LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS

O Livro de Registro de Empregados (ou ficha) foi instituído pelo art. 41 da CLT em 1943. Quem usa o sistema de Folha de Pagamento da Sibrax, não precisa registrar os empregados em fichas ou livro. Ao fazer o cadastro do empregado no sistema da folha, você pode emitir a ficha para o empregado assinar na admissão e, na demissão, é só imprimir a ficha no seu verso. Todas as anotações legais como reajustes de salários, férias, afastamentos, além de outras anotações, o sistema faz automaticamente. Lembramos que o eSocial aboliu o livro ou a ficha de registro de empregados. Você ainda registra empregado em livro? Se você usa a Sibrax, não precisa!

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APROVEITE A FACILIDADE DA SIBRAX E TRABALHE MENOS

Há mais de um ano que o sistema da Folha de Pagamento da Sibrax permite o registro da Carteira de Trabalho Digital. Para isso, basta você marcar a opção DIGITAL no menu DOCUMENTOS na hora do registro do empregado. É uma economia de tempo sem fim. Você não precisa fazer o registro na carteira nem dar baixa no desligamento e, menos ainda, fazer as anotações de férias, de aumentos de salários e tantas outras anotações legais. Com o Registro Digital, você trabalha menos.

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FGTS PARCELAMENTO

Comentários no meio contábil dão conta de que hoje a Caixa disponibilizará o aplicativo para aqueles que não pagaram o FGTS fazerem o parcelamento. Verifique. Se não sair hoje o aplicativo, fique de olho, pois você tem até o dia 7 de julho para solicitar o parcelamento. Lembramos que mensalmente você deveria ter enviado a Sefip com o uso da modalidade 1 – DECLARAÇÃO AO FGTS E À PREVIDÊNCIA.

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DEIXE O MOUSE PRA LÁ

Nos sistemas da Sibrax, você não precisa ficar usando mouse (rato) para realizar seu trabalho. Isso é cansativo. Você tem de ficar movimentando o mouse até o campo desejado para digitar as informações. Nos sistemas da Sibrax, você usa apenas o teclado. Com a tecla ENTER, você muda de campo de lançamentos de informações e, com as teclas MAIS (+) e MENOS (-), você muda para o próximo lançamento ou retorna ao lançamento anterior. É mais fácil e mais rápido trabalhar com a Sibrax.

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NÃO DURMA NO PONTO

É Amanhã o último prazo. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou de março para o dia 30 de junho de 2020 o prazo da Defis para as empresas do Simples Nacional e da DASN-Simei referentes a 2019. Também vence o prazo para a entrega da Declaração de Renda Pessoa Física. Lembramos que também termina amanhã o prazo para a entrega do Livro Caixa Rural para produtores rurais com receita bruta superior a R$ 7,2 milhões. Se precisar, a Sibrax tem o aplicativo do Livro Caixa Rural e você não paga nada a mais por isso. Não se esqueça dessas obrigações.

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NOVA FERRAMENTA VEM AÍ

A Caixa deverá disponibilizar, até o dia 1º de julho, nova ferramenta para você que não pagou o FGTS das competências março, abril e maio/2020. Você poderá fazer o pedido de parcelamento em 6 vezes até o dia 7 julho. Quem não enviar as informações nesse aplicativo até o dia 7 será  considerado inadimplente. Para o FGTS do doméstico, a ferramenta já está disponível no eSocial Doméstico.

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O SISTEMA DE CONTABILIDADE DA SIBRAX É SIMPLES, FÁCIL E ROBUSTO

O sistema de contabilidade da Sibrax, arquitetado há 30 anos, continua o mais moderno, mais seguro e o mais simples de usar. Ele foi pensado e desenvolvido para atender a todas as empresas, desde um simples barzinho até uma companhia do porte da Petrobras ou até maior. Você elabora seu plano de contas com tantas quantas forem as suas necessidades de detalhamentos  departamentais ou setoriais. Só para exemplificar: com apenas a digitação de uma data, o sistema faz a depreciação de todos os bens, gera os lançamentos contábeis e atualiza os mapas de controles patrimoniais. Navegue no sistema e conheça tudo o que ele pode fazer por você.

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NOTAS EXPLICATIVAS

O art. 176, parágrafo 4º, da Lei 6.404/1976, edita normas para a elaboração das Notas Explicativas do Balanço Patrimonial das sociedades anônimas – S/As. As Notas Explicativas visam dar transparência aos fatos relevantes que podem modificar resultados futuros das sociedades e, com isso, os investidores podem ter mais segurança na hora de fazer seus investimentos em ações ou debêntures. Em que pese às Notas Explicativas serem obrigatórias às sociedades anônimas, o Conselho Federal de Contabilidade estendeu essa obrigatoriedade às demais pessoas jurídicas, inclusive às microempresas e às empresas de pequeno porte e de outras naturezas jurídicas. Para as empresas do Simples, deve-se ater à Norma ITG 1000, que simplifica os ditames das explicações. Na nota explicativa que fizer menção à ITG 1000, a empresa fica desobrigada de elaborar as Demonstrações Financeiras como DLPA, DVA, DRA, Fluxo de Caixa ou a DOAR. Para as empresas fora do Simples, devem-se elaborar as Notas Explicativas obedecendo à NBC TG 1000. A Sibrax tem os dois modelos para você. Através do CONTROL C e DO CONTROL V, você copia as Notas Explicativas do ano anterior e cola nas Demonstrações Financeiras do ano em curso. A equipe técnica da Sibrax está estudando a possibilidade de fazer as Notas Explicativas  automaticamente em cada exercício. Vamos aguardar.

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REGISTRO DO LIVRO DIÁRIO DAS EMPRESAS DO SIMPLES

Veja quais peças são obrigatórias na composição do Livro Diário das empresas optantes pelo Simples: Termo de Abertura, Registro dos Lançamentos, Balancetes (podem ser mensais ou o último de dezembro), Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, Notas Explicativas, Plano de Contas e Termo de Encerramento. O sistema de contabilidade da Sibrax faz o livro completo automaticamente. O envio da Escrituração Contábil Digital – ECD é facultativo para as empresas optantes pelo Simples. Se você não enviar a ECD, o registro do livro na Junta Comercial é obrigatório. Este ano, o registro do livro será digital através do aplicativo EMPRESA FÁCIL. A Sibrax está preparando uma nova versão do sistema para gerar esse livro em PDF e  assim deixar mais fácil sua transmissão para o registro. Aguarde!

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