Jornal

PODE E NÃO PODE DEMITIR EMPREGADO

A empresa que contraiu empréstimo para folha de pagamento com juros subsidiados não pode demitir empregado durante dois meses. A essa estabilidade foram somadas outras duas: também não pode ser demitido o empregado que teve redução da jornada de trabalho ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Nesses casos, a estabilidade provisória é de igual período do benefício (Lei 14.020, de 6/7/2020). A demissão por justa causa é possível e tem amparo legal no art. 482 da Lei 5.452, de 1/5/1943 (CLT).

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CENÁRIO ATUAL DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL

Recentemente foi adiado a entrada do 3º grupo na obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial que estava previsto ser a partir de setembro/2020. Entes que compõem o eSocial devem definir novo cronograma pelos próximos meses. Veja a seguir o cenário atual da implantação para cada grupo de empresas: Grupo 1 (faturamento acima de 78 milhões): Obrigadas ao envio dos eventos periódicos desde 05/2018; Grupo 2 (lucro presumido/real com faturamento até 78 milhões): Obrigadas ao envio dos eventos periódicos desde 01/2019; Grupo 3 (simples nacional, empregadores pessoa física e entidades): Obrigados ao envio dos eventos não periódicos desde 04/2019 e dos periódicos em cronograma a ser definido. Lembrando que para definir o grupo do eSocial ao qual a empresa pertence prevalece o regime tributário de 07/2018 ou do respectivo mês da abertura da empresa caso tenha ocorrido após essa data (mesmo que a empresa tenha alterado de regime, o grupo não altera). Em caso de dúvida consulte o portal do eSocial na opção Empregador > Consulta Obrigatoriedade. Muitos trabalhadores recentemente não tiveram o abono salarial (PIS) liberado para saque divido a empresa não ter realizado o envio da folha de pagamento ref. 2019 ao eSocial (grupos 1 e 2). O governo estipulou prazo até 30 de setembro para estas empresas prestarem ou corrigirem os dados, para que seus  trabalhadores possam receber o abono. Contador, aproveite para passar um pente fino nas empresas que estão sob sua responsabilidade e regularize os envios.

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O FIM ESTÁ PRÓXIMO!

Muito bom dia a todos leitores, mais um ano de SPED contábil encerrando, uma grande parcela de clientes já entregaram, mas todavia tem os que ainda não o fizeram. Para os que não conseguiram enviar ou mesmo os que gostam da emoção do último dia; é com grande ajuda que vamos postar três guias que podem lhe ajudar muito a ganhar tempo nas últimas horas para o fim do prazo. Como recuperar a ECD anterior Como trocar os signatários da ECD ERROS de Aglutinação registro J150

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DAS

O PGDAS-D e o serviço Geração de DAS Avulso foram adaptados para permitir a geração de dois DAS com vencimentos distintos para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2020, um para tributos federais e outro para tributos regionais (ICMS e/ou ISS). Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 154/2020, prorrogando os prazos de pagamento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional dos PA 03 a 05/2020 No que diz respeito ao PGDAS-D, os tributos federais foram prorrogados por seis meses; o ICMS e ISS por três meses. A tabela abaixo apresenta os prazos para recolhimento concedidos pela referida Resolução. Período de Apuração (PA) Vencimento Original Vencimento Prorrogado 03/2020 20/04/2020 Tributos Federais 20/10/2020 ICMS/ISS 20/07/2020 04/2020 20/05/2020 Tributos Federais 20/11/2020 ICMS/ISS 20/08/2020 05/2020 22/06/2020 Tributos Federais 21/12/2020 ICMS/ISS 21/09/2020  

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PLANO DE CONTAS DIFERENTE DO ANO ANTERIOR

O fim do prazo do SPED contábil esta chegando e apresentamos para você mais um dia operacional valioso, no módulo contabilidade gerencial, você tem uma ferramenta que vincula o plano de  contas do ano anterior com a atual, toda e qualquer vinculação de plano você consegue fazer por ela, alguns exemplos: iniciou o ano e se esqueceu de importar o plano do ano anterior; foi feito por outro contador, deseja mudar seu plano para o plano padrão da SIBRAX. Essa vinculação facilita o seu dia-a-dia e potencializa o seu tempo, essa ferramente é de fácil utilização, ela se encontra no menu Cadastro -> Configurações -> Relacionar plano atual com plano anterior, ele vai carregar na sua tela para preencher a coluna “Classificação anterior” Lembrando que Sexta feira dia 31/07 é o último dia para entrega do Sped Contábil

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UMA FERRAMENTA BEM ÚTIL

A receita federal disponibiliza um aplicativo para quem tem dificuldades em localizar os arquivos de anos anteriores de SPED contábil e SPED ECF, este programa se chama receitanet BX e você pode baixa-lo clicando aqui . Para sua utilização é necessário apenas o certificado digital da empresa ou do escritório/contador com procuração, selecionar a opção pesquisar, filtrar com o período da declaração anterior e pesquisar, na opção acompanhamento ele te dá a possibilidade de baixar esse aquivo e te fornece o hash(recibo) da declaração anterior. Vale destacar que pelo aplicativo receitanet BX, você consegue também recibos de outras declarações como SPED contribuições, SPED fiscal, SPED contabil, SPED ECF.Lembrando que Sexta feira dia 31/07 é o último dia para entrega do Sped Contábil.

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ACABOU A CONFUSÃO

Até a edição da Lei 14.020/2020, havia confusão sobre a redução da jornada de aposentado empregado. Essa lei, no seu art. 12, parágrafo 2o, incisos I e II, esclareceu essa questão. O aposentado pode ter redução de jornada, e o empregador paga a ele a Ajuda Compensatória. Em que pese ao empregador ter de desembolsar essa ajuda, existe o benefício de não ter de recolher a Previdência e o FGTS.

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O PEQUENO VAI PAGAR O PATO

Escrevo este jornal diariamente com o intuito de informar seus leitores sobre legislação, sobre o uso dos nossos sistemas e apresentar as novidades das novas ferramentas. Não entro na seara da política nem faço juízo de valor acerca de medidas governamentais. Todavia, hoje vou destoar um pouco. A primeira etapa da “reforma tributária” desse governo é revoltante. Os prestadores de serviços, que hoje pagam 3,65% de PIS e Cofins, vão pagar 12%. Para os bancos, a alíquota vai ser de 5,8% sob a alegação de que eles não têm créditos desse imposto. Mas os prestadores de serviços têm crédito? Um aumento de quase 8,5% na carga tributária vai levar o pequeno prestador de serviços à bancarrota. Cabe lembrar ainda que, no lucro presumido, o prestador de  serviços paga o dobro das alíquotas do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O setor de serviços é o que mais emprega no Brasil. É hora de acionarmos nossas entidades de classe para barrar esse absurdo que está se desenhando. Se os bancos vão ter uma alíquota diferenciada, por que nós, prestadores de serviços, teremos de pagar o pato? Osvaldo Lima Sócio-Administrador da Sibrax

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VEJA O QUE VOLTOU AO STATUS QUO ANTE

Junto com a Medida Provisória 927, caíram por terra, a partir de 20/7/2020, as condições especiais dos temas abaixo e elas voltaram às regras normais. Confira: DAS FÉRIAS: FÉRIAS INDIVIDUAIS: – Comunicação das férias volta a ser com 30 dias de antecedência; – Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos; – O pagamento das férias volta aos prazos normais (2 dias antes). FÉRIAS COLETIVAS: – Comunicação das férias com 15 dias de antecedência; – Gozo das férias pelo período mínimo de 10 dias; – Obrigação de comunicar as férias ao sindicato laboral ou ao Ministério da Economia. FERIADOS: – O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos. DO BANCO DE HORAS, ACORDO INDIVIDUAL: – O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando para o prazo de 6 meses. DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO: – Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares; – Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos e de forma presencial. DA FISCALIZAÇÃO: – Auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa. DO TELETRABALHO: – Deixa de ser unilateral por parte do empregador; – Trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes; – Uso de aplicativos fora da jornada normal de trabalho configurará tempo à disposição.

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DESTA VOCÊ VAI GOSTAR

Você já sabe e usa o sistema de Livro Fiscal da Sibrax para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. Pois bem, estamos preparando nosso Importador de Notas para a nuvem. Com isso, cada nota que seu cliente emitir ou receber será lançado no Livro instantânea e automaticamente. No dia primeiro do mês seguinte, o DAS já estará pronto, também automaticamente. Se seu cliente tiver e-mail, o sistema vai enviar o DAS a ele. Mas lembre-se: o Certificado Digital dele deverá ser o A-1. A Sibrax não para no tempo.

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