VEJA O QUE VOLTOU AO STATUS QUO ANTE

Junto com a Medida Provisória 927, caíram por terra, a partir de 20/7/2020, as condições especiais dos temas abaixo e elas voltaram às regras normais. Confira:
DAS FÉRIAS:
FÉRIAS INDIVIDUAIS:
– Comunicação das férias volta a ser com 30 dias de antecedência; – Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos;
– O pagamento das férias volta aos prazos normais (2 dias antes).
FÉRIAS COLETIVAS:
– Comunicação das férias com 15 dias de antecedência;
– Gozo das férias pelo período mínimo de 10 dias; – Obrigação de comunicar as férias ao sindicato laboral ou ao Ministério da Economia.
FERIADOS:
– O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.
DO BANCO DE HORAS, ACORDO INDIVIDUAL: – O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando para o prazo de 6 meses.
DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO: – Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares; – Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos e de forma presencial.
DA FISCALIZAÇÃO:

– Auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.
DO TELETRABALHO:
– Deixa de ser unilateral por parte do empregador;
– Trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes; – Uso de aplicativos fora da jornada normal de trabalho configurará tempo à disposição.

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