Levando-se em conta o regime de competência para a contabilidade, as provisões de férias, de 13º e de encargos sociais sobre essas despesas devem ser contabilizadas mensalmente. Tomando-se por base de cálculo o exemplo da folha da edição de ontem, temos o total das despesas no valor de R$ 13.300,00. Assim temos: CÁLCULOS: Avo do 13º: R$ 13.300,00 : 12 = R$ 1.108,33 Avo das férias com adicional constitucional: R$ 1.108,33 + 369,44 = R$ 1.477,77 Encargos sociais sobre as provisões: Férias + 13º = R$ 2.586,10 FGTS: R$ 2.586,10 x 8% = 206,88 PREVIDÊNCIA + TERCEIROS + SAT = 26,3% (dependendo da atividade da empresa, esse percentual poderá ser diferente) R$ 2.586,10 x 26,3% = R$ 680,14. LANÇAMENTOS: 13º DÉBITO: 2044 – FÉRIAS E 13º SALÁRIO CRÉDITO: 524 – PROVISÃO PARA 13º SALÁRIO HISTÓRICO: Provisão para 13º do mês VALOR: R$ 1.108,33 FÉRIAS DÉBITO: 2044 – FÉRIAS E 13º SALÁRIO CRÉDITO: 525 – PROVISÃO PARA FÉRIAS HISTÓRICO: Provisão para férias do mês VALOR: R$ 1.477,77 ENCARGOS: FGTS DÉBITO: 2045 – FGTS CRÉDITO: 526 – PROVISÃO PARA ENCARGOS SOCIAIS HISTÓRICO: Provisão para FGTS do mês VALOR: R$ 206,88 PREVIDÊNCIA DÉBITO: 2046 – PREVIDÊNCIA SOCIAL CRÉDITO: 526 – PROVISÃO PARA ENCARGOS SOCIAIS HISTÓRICO: Provisão para previdência do mês VALOR: R$ 680,14 Na próxima edição, será publicado o pagamento de férias e do 13º. Osvaldo Lima