fbpx

Jornal

PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM

O piso nacional da enfermagem foi criado pela Lei nº 14.434, de 4/8/2022. Todavia, o STF julgou ser inconstitucional sua aplicação de imediato, uma vez que o setor público não teria orçamento para bancar o aumento das despesas com a saúde, mas o setor privado poderia aderir ao referido piso. Pois bem, recentemente o STF disciplinou a aplicação da lei e determinou o pagamento das diferenças salariais aos trabalhadores da enfermagem do setor público com valores retroativos até o mês de maio de 2023. No entanto, os trabalhadores do setor privado pertencentes a sindicatos que não firmaram convenção obrigando as empresas ao pagamento das diferenças salariais não terão direito a receber diferenças salariais retroativas. Para esses empregados, o direito ao piso será a partir deste mês. Osvaldo Lima

Leia mais »

NOVA REINF

Entra em vigor a nova versão da EFD-Reinf. Em outubro, os arquivos a serem enviados à Receita Federal deverão conter os impostos federais retidos de documentos fiscais e também os lucros e dividendos distribuídos, bem como as informações de cartão de crédito. A Sibrax está finalizando a nova versão do Livro Fiscal e será através desse sistema que serão gerados os arquivos da EFD-Reinf. A Sibrax vai produzir um vídeo dando mais orientações. Osvaldo Lima

Leia mais »

INADIMPLÊNCIA CONDOMINIAL

Em quase todos os condomínios, existem inadimplentes contumazes. Alguns síndicos optam por protestar a dívida ou por incluir o nome do devedor no Serasa. Particularmente não recomendo esses procedimentos. Isso porque o resultado dessa ação geralmente não inibe o condômino, e sua dívida vira uma bola de neve. O síndico deve adotar o judiciário para receber taxa condominiais em atraso. Não existe um número determinado de boletos vencidos para se ajuizar uma ação de cobrança. Depois de vencida, a taxa condominial já pode ser cobrada na instância judicial. A rapidez dessa ação surte vários efeitos positivos para o condomínio. Serve de exemplo a todos os condôminos para demonstrar que não compensa atrasar o pagamento da taxa condominial uma vez que, na justiça, além do débito ter de ser pago, há ainda as custas judiciais e os honorários advocatícios. Se o valor do débito é pequeno, qualquer bem que o condômino tenha poderá ser penhorado para honrar a dívida; às vezes, até uma bicicleta é o suficiente para quitá-la. Quando a dívida é de alto valor por débitos de anos de atraso, muitas vezes só a unidade do devedor será capaz de liquidar o débito. Nesse caso, além da demora para receber, há os transtornos de retirar a moradia de alguém. Osvaldo Lima

Leia mais »

DESCONTO NO BOLETO

Nos negócios comerciais, o desconto na venda e nos boletos por pontualidade é muito comum. Ontem (19), um cliente solicitou orientação de como dar desconto no boleto de condomínio. Muito estranho isso! Os condôminos devem pagar o valor do rateio das despesas ocorridas. Ou seja, se a despesa do mês foi de R$ 100,00 para dividir entre 10 condôminos, cada um vai pagar R$ 10,00. Como dar desconto nesse valor? O síndico não pode aumentar o valor das despesas para depois dar desconto. Para inibir a inadimplência, a cobrança judicial do inadimplente, ainda que com pouco atraso no pagamento, é o caminho. Osvaldo Lima

Leia mais »

Exames médicos

O empregado deve passar pelos procedimentos médicos abaixo descritos, nos termos da Norma Regulamentadora nº 7. a) Na sua admissão, antes de assumir suas funções. b) Periodicamente, a cada dois anos, para empregados entre 18 e 45 anos em serviços de graus de risco 1 e 2. Para empregados de outras idades com doenças crônicas ou em outros graus de risco, os exames devem ser anuais ou em menor tempo. c) Na demissão, o empregado deve fazer o exame até 10 dias de seu desligamento. Caso o empregado já tenha feito exame periódico há menos de 135 dias nos graus de risco 1 e 2 ou de 90 dias para os demais graus de risco, fica dispensado do exame. d) O empregado afastado por 30 dias ou mais por doença ou acidente deve fazer o exame no retorno ao trabalho. e) O empregado que muda para uma função na qual poderá haver outro grau de risco em relação àquele a que ele estava se submetendo também deve passar por exame. Osvaldo Lima

Leia mais »

RATEIO DE DESPESAS

Nos condomínios, as despesas comuns são rateadas entre os condôminos. Era comum, até a entrada em vigor do novo Código Civil, o rateio das despesas pela fração ideal do terreno. Esse critério ainda existe e prevalece, todavia pode também haver outros, como, por exemplo, o número de pessoas que utilizam a unidade. Sim, pode haver dois ou mais critérios de rateio, dependendo da natureza de cada despesa. Mas, para serem válidas, as formas de ratear as despesas condominiais devem estar previstas na convenção do condomínio. Não pode haver uma forma de rateio prevista na convenção, e uma assembleia aprovar outra. Isso porque, na hierarquia das leis condominiais, a convenção se sobrepõe à deliberação de assembleia. Osvaldo Lima

Leia mais »

DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO

Sob a égide do Código Comercial, Lei nº 556, de 25/6/1850, parcialmente revogado pelo novo Código Civil, Lei nº 10.406, de 10/1/2002, o lucro era partilhado entre os sócios quotistas na proporção de suas participações no capital social da sociedade. O novo Código Civil, Lei nº 10.406/2002, permite que os sócios, de comum acordo, façam a distribuição de lucros por outros critérios além da participação de cada um no capital. Por exemplo, um sócio com 90% do capital social poderá receber 30% do lucro, e os demais sócios receberem 70%. Recomendo que se faça constar em contrato social que a forma de distribuição de lucro seja por deliberação dos sócios em assembleia de quotistas. Dessa forma poderá haver mudanças com relação ao critério de distribuição de lucros sempre que houver vontade dos sócios. Osvaldo Lima

Leia mais »

CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO SOCIAL

O estatuto social é utilizado pelas sociedades por ações (S.As.), cooperativas e entidades sem fins lucrativos, como igrejas, associações e clubes; enquanto o contrato social é utilizado por outras sociedades, a mais comum é a sociedade por cota de responsabilidade limitada. Em caso de litígio, os litigantes recorrem ao estatuto social ou ao contrato social para fazer prevalecer seus direitos. Por isso, é de suma importância que, no contrato ou no estatuto, constem as regras dos direitos e das obrigações as mais abrangentes possíveis. Por exemplo, podem-se estabelecer, em especial nos contratos sociais porque geralmente já constam nos estatutos, quóruns para deliberação em assembleia de quotistas. Em casos mais comuns, pode-se estabelecer quórum de maioria simples (maior que a metade dos votos) e, em outros, de dois terços. Na Sibrax, empresa da qual meus filhos também são sócios, estabeleci quórum qualificado de 2/3 dos votos para mudança de atividade e de nome, para destituição de administrador, para venda ou dissolução da sociedade e para alienação de bens imóveis. Osvaldo Lima

Leia mais »

VAMOS JUNTAR TAMBÉM

Antes da DCTFWeb, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) era pago através de DARF e separadamente da contribuição previdenciária (INSS). Na contabilidade, costuma-se contabilizar o INSS em obrigações a pagar, em conta separada do IRRF. Para quem usa nosso plano de contas padrão, o INSS é contabilizado na conta 530 – INSS A RECOLHER, e o IRRF na conta 545 – IRRF A RECOLHER. Uma sugestão: como esses dois encargos estão em um só documento, juntar as duas contas não faria nenhum mal. Poderia ser: 530 – INSS/IRRF A RECOLHER. Osvaldo Lima

Leia mais »