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CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO SOCIAL

O estatuto social é utilizado pelas sociedades por ações (S.As.), cooperativas e entidades sem fins lucrativos, como igrejas, associações e clubes; enquanto o contrato social é utilizado por outras sociedades, a mais comum é a sociedade por cota de responsabilidade limitada. Em caso de litígio, os litigantes recorrem ao estatuto social ou ao contrato social para fazer prevalecer seus direitos. Por isso, é de suma importância que, no contrato ou no estatuto, constem as regras dos direitos e das obrigações as mais abrangentes possíveis. Por exemplo, podem-se estabelecer, em especial nos contratos sociais porque geralmente já constam nos estatutos, quóruns para deliberação em assembleia de quotistas. Em casos mais comuns, pode-se estabelecer quórum de maioria simples (maior que a metade dos votos) e, em outros, de dois terços. Na Sibrax, empresa da qual meus filhos também são sócios, estabeleci quórum qualificado de 2/3 dos votos para mudança de atividade e de nome, para destituição de administrador, para venda ou dissolução da sociedade e para alienação de bens imóveis. Osvaldo Lima

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VAMOS JUNTAR TAMBÉM

Antes da DCTFWeb, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) era pago através de DARF e separadamente da contribuição previdenciária (INSS). Na contabilidade, costuma-se contabilizar o INSS em obrigações a pagar, em conta separada do IRRF. Para quem usa nosso plano de contas padrão, o INSS é contabilizado na conta 530 – INSS A RECOLHER, e o IRRF na conta 545 – IRRF A RECOLHER. Uma sugestão: como esses dois encargos estão em um só documento, juntar as duas contas não faria nenhum mal. Poderia ser: 530 – INSS/IRRF A RECOLHER. Osvaldo Lima

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Regime de Caixa & Regime de Competência

Na maioria das operações empresariais, adota-se o regime de competência para fins de escrituração contábil e cálculo de impostos. Entretanto, para fins de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou carnê-leão, a base de cálculo do imposto é pelo regime de caixa. Ou seja, só se calcula o IR no mês do pagamento ou do recebimento. No caso de empregados, as férias devem ser pagas até dois dias antes do gozo das férias, o salário até o 5º dia do mês subsequente e o acerto de contas por rescisão de contrato de trabalho até 10 dias do desligamento. Na Folha de Pagamento da Sibrax, você pode indicar o regime de competência no cadastro da empresa, quando o salário é pago no próprio mês de trabalho (por exemplo, trabalho de abril pago até o último dia do mês de abril). Ao elaborar a rescisão de contrato de trabalho, o sistema anota o 10º dia para o pagamento automaticamente, mas você pode alterar essa data para o efetivo dia do acerto de contas. Às vezes, o acerto é pago no mesmo dia do desligamento. Com a junção do IRRF com o INSS no mesmo DARF, poderá ocorrer, em determinadas situações de pagamento de salários, férias e rescisões de contrato de trabalho, de o valor do DARF calculado pela DCTFWeb ser diferente do resumo dos eventos de ganhos e de descontos da Folha de Pagamento. Quando isso ocorrer, pague o DARF calculado pela plataforma da DCTFWeb, ainda que divergente do resumo da Folha. No mês seguinte, as diferenças do resumo da Folha e contábeis se compensarão. Osvaldo Lima

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DECLARAÇÃO DE OPÇÃO

Na edição do jornal de quarta-feira (6), tratamos da retenção do INSS sobre cessão de mão de obra a ser informada na DCTFWeb. No caso de a contratada ser optante pelo recolhimento do INSS pela receita bruta, ela deverá fornecer à contratante a Declaração de Opção. Formulo aqui um modelo de declaração: DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO A empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , inscrita no CNPJ sob nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , através de seu representante legal abaixo assinado, Sr(a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador(a) do RG nº. . . . . . . . . e do CPF nº. . . . . . . . . . , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, conforme determinam as Leis Federais nº 8.212/1991, nº 2.546/2011, nº 12.844/2013 e nº 13.161/2015, que é optante pela desoneração da folha de pagamento e fará os recolhimentos referentes às contribuições previdenciárias, na alíquota de 4,5% (quatro e meio por cento), sobre o valor da receita bruta, de acordo com as Leis nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, nº 12.844, de 19 de julho de 2013, e nº 13.161, de 31 de agosto de 2015. Declara ainda que não retrocederá e que não voltará a quantificar as contribuições previdenciárias pela folha de pagamento, tendo em vista a natureza irretratável da referida opção. Londrina, …. de ………… de 2023. _________________________ Assinatura Obs. As alíquotas aplicáveis à receita bruta variam de acordo com a atividade e vão de 1% a 4,5%. Osvaldo Lima

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CONFIRA O DARF

Na contratação de serviços de terceiros de cessão de mão de obra, devem-se tomar alguns cuidados ao enviar as informações para a DCTFWeb pois essa plataforma calcula a retenção do INSS à alíquota de 11% sobre o valor do serviço. Entretanto, em alguns setores de prestação de serviços, em especial a construção civil, a contratada poderá ser optante pela desoneração da folha de pagamento. Nesse caso, você deverá enviar à DCTFWeb o valor retido no documento fiscal que, com certeza, será em valor menor que a aplicação da alíquota de 11% sobre o valor do serviço. Para informar que a contratada é optante pelo recolhimento do INSS sobre a receita bruta, no sistema do Livro Fiscal da Sibrax, você deve proceder da seguinte forma: vá ao menu CADASTRO, selecione FORNECEDOR/CLIENTE e marque CONT.PREV. S/ RECEITA BRUTA. Osvaldo Lima

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Eu não vi no Reclame Aqui

Na sexta-feira passada, pesquisei no Reclame Aqui para saber se a Sibrax tinha alguma reclamação de algum cliente. Fiquei feliz pela Sibrax não ter nenhuma reclamação. E olhe que a empresa está há 30 anos no mercado de software para escritórios contábeis, empresas em geral e condomínios. Ao todo são mais de 20 mil usuários em todo o país. Vale a pena investir em tecnologia e recursos humanos. Osvaldo Lima

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CARTA DE RESPONSABILIDADE

Com a entrada em vigor do novo Código Civil, Lei 10.406, de 10/1/2002, que já não é tão novo assim, já tem mais de vinte anos, o contador passou a ser solidário nas infrações e indenizações por danos a terceiros das empresas que estão sob sua responsabilidade (art. 1.177 CC). Por esse motivo, não se deve compartilhar de eventos que poderão ser considerados fraudulentos. Ainda, deve-se observar a possibilidade de que transações ocorridas no âmbito da administração da empresa de seu cliente possam não ser detectadas na documentação oferecida à contabilidade por ele. Para evitar qualquer risco, o sistema de Contabilidade da Sibrax disponibiliza aos contadores a Carta de Responsabilidade da Administração. Você deve enviar essa carta aos seus clientes para assinarem e peça sua devolução para arquivo e prova de sua inocência em caso de fraude contábil. Para emitir a carta, vá ao menu RELATÓRIO e selecione CARTA DE RESPONSABILIDADE. Osvaldo Lima

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CORRA, QUE AINDA DÁ TEMPO!

Termina dia 29/9 deste mês o prazo para adesão de negociação de dívida ativa da União, conforme Edital 3/2023 da lavra da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN. Dívida em cobrança no âmbito da Receita Federal não está contemplada nesse edital. Dependendo da capacidade financeira do contribuinte devedor (quanto menor, maior o desconto), a redução dos juros, das multas e do encargo legal pode chegar a 100%. A transação é por adesão e atinge dívidas de até R$ 50 milhões, podendo a quitação do débito ser parcelada em até 133 prestações. Osvaldo Lima

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PROTEÇÃO DE DADOS

É muito comum bancos, empresas comerciais e sindicatos solicitarem dados de seus clientes ou dos empregados deles. Pela lei de proteção de dados, você só pode dar essas informações nos casos em que haja autorização por escrito. No caso de sindicatos que vivem querendo relação de empregados, ainda que esse procedimento esteja previsto em convenção coletiva de trabalho, você deve negar o envio de dados dos empregados sem prévia autorização deles. A Lei 13.709/2018 é rigorosa na preservação de dados pessoais e impõe pesadas multas nos casos de desrespeito aos ditames legais nela previstos. Osvaldo Lima

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