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VALOR PRESENTE

É comum empresas firmarem contratos de longo prazo de tomada ou de concessão de financiamentos. Contratos com juros pré-fixados e cobrados ao seu término devem ser contabilizados de forma a evidenciar o montante do contrato e o valor presente nos termos do inciso III do parágrafo 2º do artigo 178 da Lei 6.404/76, incluído pela Lei 11.941/2009. A título de exemplo: a empresa X toma um empréstimo de R$ 1.000,00 para ser pago em 4 anos, com uma taxa de juros de 5% ao ano, no dia 5/1/2023. O valor final desse empréstimo, com juros compostos, totaliza R$ 1.215,50. Veja como contabilizar essas operações utilizando-se o Plano de Contas da Sibrax: Debita: 44 – BANCO DO BRASIL (AC) (por exemplo) Credita: 570 – EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTO BANCÁRIO (PNC) Histórico: Contrato de financiamento junto ao BB Valor: R$ 1.000,00 Debita: 660 – AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (PL) Credita: 570 – EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTO BANCÁRIO (PNC) Histórico: Juros de financiamento cf. contrato BB Valor: R$ 215,50 Contabilização dos juros (Regime de Competência), juros incorridos em 2023: R$ 50,00 Debita: 2164 – JUROS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO (despesas RE) Credita: 660 – AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (PL) Histórico: juros incorridos no exercício de financiamento junto ao BB Valor: R$ 50,00 Se, nesse exemplo, em vez de contrair o empréstimo, a empresa concedesse o empréstimo, dever-se-iam utilizar as contas do Ativo para registrar o direito, a Conta de Rendimentos Financeiros para registrar a receita de juros e a conta de AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL para a contrapartida. Osvaldo Lima

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Evolução tecnológica

O Brasil estava caminhando bem para se firmar no mundo tecnológico dos computadores pessoais, mais conhecidos como PCs ou microcomputadores. Em 1982, a empresa Prológica lançou o CP-500, que utilizava a linguagem Basic. Em 1985, a Itautec, empresa brasileira de capital 100% nacional, lançou o micro PC/XT, um computador de bonito design e com tela de vídeo em fósforo branco. Promovida pelo presidente Collor, a quebra da reserva de mercado que existia no setor fez os microcomputadores nacionais irem perdendo espaço. Em 1988, comprei um PC Itautec para meu escritório e desenvolvi meus próprios sistemas de contabilidade, os mesmos que hoje a Sibrax disponibiliza no mercado de software e, com todo o respeito aos concorrentes, são os melhores. Para desenvolver os sistemas, tinha de haver uma boa engenharia, pois o winchester (hoje chamado HD) tinha capacidade de armazenamento de apenas 20 mega. Só para se ter uma ideia, hoje há figura ou foto que ocupa 20 mega de seu HD. Se quisermos ser um país desenvolvido, é urgente o retorno da indústria de tecnologia. Osvaldo Lima

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Homologação de Rescisão de Contrato

Até a implantação da Lei 13.467/2017, as rescisões de contrato de trabalho de empregado com mais de ano no emprego (alguns sindicatos estabeleciam prazos menores) tinham de ser homologadas nos sindicatos. Sem a homologação, o empregado não sacava o FGTS, e o empregador poderia pagar multa prevista em convenção por essa infração. A homologação da rescisão não dava plena quitação do contrato de trabalho, e o empregado podia recorrer à Justiça para pleitear eventuais direitos não contemplados no acerto de contas. Portanto, essa exigência legal não tinha nenhuma eficácia. A Reforma Trabalhista acabou com essa burocracia. Alguns sindicatos, todavia, ainda firmam, em convenções coletivas de trabalho, a obrigação da homologação das rescisões de contrato pelas entidades sindicais. É um absurdo isso! Se o empregado pode recorrer ao sindicato para conferência do seu acerto de contas e até propor ação trabalhista de direito sonegado, qual a razão dessa imposição convencional? A meu ver, o empregador deve ignorar essa exigência. Se tal obrigação não traz nenhum benefício ao empregado e prejuízos ao empregador, nenhuma punição deverá sofrer. O Ministério Público do Trabalho deveria fiscalizar as convenções coletivas de trabalho e impor ações judiciais para anular cláusulas convencionais contrárias à lei. Osvaldo Lima

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NOVA VERSÃO DA REINF

A partir de setembro próximo, as retenções dos tributos federais IR, CSLL, PIS e Cofins deverão ser enviadas à Receita Federal juntamente com o INSS também retido de serviços, através do aplicativo de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf. A Sibrax já está atualizando o sistema do Livro para remeter os arquivos desses tributos. Se você usa algum produto da Sibrax, mas não utiliza o Livro, deverá contratar também esse sistema para enviar as informações. Osvaldo Lima

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Normas sobre o FGTS Digital

A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou, no Edital 1 SIT/2023, em 18/8/2023, o cronograma de implantação do FGTS Digital. Veja: 19/8/2023 – Implantação do ambiente de produção e operação limitada para as empresas do Grupo 1 (eSocial); 16/9/2023 – Implantação do ambiente de produção e operação limitada para as demais empresas (eSocial); 10/11/2023 – Encerramento da operação limitada para todas as empresas; 10/11/2023 a 31/12/2023 – Preparação do sistema para entrada em operação efetiva e realização de testes em produção restrita; e 01/01/2024 – Implantação do ambiente de produção e operação efetiva para todas as empresas. A etapa de operação limitada serve para você testar o FGTS Digital antes do início da operação efetiva. Na dúvida, entre no sítio eletrônico do FGTS Digital, no portal gov.br. A guia do FGTS terá a sigla GFD e ela só será recolhida através de Pix. Osvaldo Lima

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Contribuição a sindicatos em curso

Os ministros do STF estão discutindo a matéria e poderão formar maioria para aprovar, em breve, contribuição obrigatória, denominada de Taxa Assistencial, em favor dos sindicatos, de modo que todos os empregados e empregadores, sendo ou não sindicalizados, estarão sujeitos ao seu pagamento. O STF já julgou ser inconstitucional a contribuição obrigatória de taxas de qualquer natureza a não sindicalizados. A decisão da Corte Suprema baseou-se no art. 5º, inciso XX, da Constituição, que diz: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. A forma de obrigar uma contribuição compulsória a todos seria modificar a Constituição, mas para isso o governo, defensor dessa taxa, não teria maioria para a sua aprovação. Tudo leva a crer que os ministros do Supremo querem fazer um afago ao presidente ao permitir a criação da referida Taxa Assistencial. Não podemos nos esquecer de que, em épocas recentes, havia sindicatos que chegavam a cobrar taxas de até 20% do salário do trabalhador. Tema dessa relevância deveria ser discutido e votado no Congresso ou, até mesmo, definido através de plebiscito. Osvaldo Lima

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Plano de Contas

Plano de Contas, na contabilidade, são nomes com os quais se batizam as operações econômico-financeiras de uma atividade econômica. As contas definem o patrimônio da entidade bem como suas receitas ou despesas. Máquinas e Equipamentos é o nome da conta de um bem; Salários a Pagar, de uma obrigação; Vendas de Mercadoria é uma receita; Manutenção e Reparos, uma despesa; e por aí vai. Para melhor visualização e localização das contas, utiliza-se uma classificação por ordem numérica, por exemplo: 1 Ativo, 1.1 Disponível, 1.1.01 Caixa, 1.1.02 Bancos Conta Corrente, 1.1.02.01 – Banco do Brasil… Com o advento das leis 11.638/2007 e 11.940/2009, houve mudanças significativas na Lei 6.406/76 com a criação e modificação na estrutura do Balanço. Na época, eu me debrucei sobre as mudanças ocorridas e elaborei um Plano de Contas contemplando as alterações legais. Esse Plano de Contas a Sibrax disponibiliza aos clientes na forma de padrão. Todavia o Plano de Contas padrão da Sibrax é flexível, e podem-se incluir novas contas, excluir outras ou modificar sua nomenclatura. O cliente pode também, se quiser, elaborar um Plano de Contas para atender sua demanda. Pode ser para uma grande empresa ou para um bar. Isso vai depender apenas da estrutura que se dê ao novo Plano de Contas ao criá-lo com mais ou com menos os números de grupos, subgrupos e contas. O sistema de Contabilidade da Sibrax é o sistema mais fácil de operar e o mais completo dentre todos os que estão no mercado. Se você ainda não é cliente, vale a pena experimentar. Osvaldo Lima

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DISPENSA DE CONTABILIDADE

A Receita Federal dispensa a contabilidade das empresas optantes pelo Lucro Presumido, desde que não haja distribuição de lucro com a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Mas o Código Civil, Lei 10.406/2002, em seu art. 1.179, determina que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a ter contabilidade regularmente escriturada em seus livros. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) obriga todas as empresas a terem contabilidade escriturada. As microempresas e a empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional têm a opção de adotar contabilidade simplificada conforme prevê o art. 27 da Lei Complementar 123/2006 e a Resolução nº 10/2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional. Portanto, à luz da legislação vigente, somente o Microempreendedor Individual – MEI está dispensado da contabilidade. O sistema de Contabilidade da Sibrax foi arquitetado e estruturado para fazer a contabilidade de grandes grupos empresariais – da Vale, por exemplo – e até mesmo a contabilidade muito simplificada, como, por exemplo, a de um bar. Osvaldo Lima

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INSEGURANÇA JURÍDICA

Com a Reforma Trabalhista, abriu-se o caminho para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços. Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vêm despersonificando a pessoa jurídica nessas contratações e, consequentemente, reconhecendo o vínculo trabalhista nesses contratos. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal (STF), instância maior do Poder Judiciário, vem reconhecendo a licitude da contratação de trabalhador via pessoa jurídica. É chegada a hora do STF mostrar quem manda. Não se pode conviver com essa insegurança jurídica. Osvaldo Lima

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Súmulas e Enunciados Trabalhistas

A Consolidação das Leis do Trabalho é de 1943 e, depois de tantos anos em vigor, ainda surgem dúvidas, divergências e litígios relacionados à sua interpretação. As leis que regem o trabalho no Brasil são tão complexas que até existe uma justiça especial para julgar as ações e demandas entre empregados e empregadores. Trata-se da Justiça do Trabalho. Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho – TST, por vezes, assumiam o papel de legisladores ao editarem súmulas e enunciados criando normas. A Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017, tirou esse superpoder dos magistrados ao determinar, no parágrafo 2º do art. 8º, o seguinte: “Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei”. Osvaldo Lima

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