Jornal

NÃO APOSTE NA SORTE

Esperava-se que, em virtude da prorrogação da entrega da declaração de renda da pessoa física de abril para maio, o governo prorrogasse também a entrega da ECD que vence em 31 deste mês. Definitivamente não conte mais com isso! Em resposta à solicitação de prorrogação do prazo de entrega da ECD e da ECF feita pela Fenacon, a Receita Federal enviou-lhe ofício negando essa solicitação. Osvaldo Lima

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SOB MEDIDA PARA VOCÊ

A Sibrax nasceu no fim dos anos 80 da necessidade de seu sócio-fundador, Osvaldo Lima, de ter um sistema contábil que atendesse efetivamente às demandas de escritórios de contabilidade. Os sistemas contábeis que circulavam no mercado, e até hoje é assim, não possuíam ferramentas capazes de agilizar as tarefas rotineiras dos escritórios de contabilidade. Só a título de exemplo, muitos outros poderiam ser citados, o produtor rural tem de declarar as despesas da produção agropastoril e nelas se inserem as despesas com pessoal (empregados ou não), tais como: salários, férias, 13º, encargos sociais do FGTS e INSS. O sistema da Folha da Sibrax disponibiliza um relatório anual com essas despesas totalizadas mês a mês. Basta o contador digitar esses valores na declaração. É por essa e por outras vantagens que a Sibrax está forte e enfrenta as poderosas multinacionais do setor. Até hoje o sócio-fundador da Sibrax tem seu escritório contábil, que serve de laboratório de seus sistemas. Osvaldo Lima

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ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.

Os contribuintes que possuem alguma das enfermidades listadas a abaixo podem solicitar a isenção do Imposto de Renda apresentando o laudo médico comprobatório. Lembramos que a Receita Federal exige que o laudo seja feito por médicos ou peritos do SUS. Caso o aposentado ou pensionista tiver outros rendimentos a isenção não alcança tais rendimentos como aluguel por exemplo.. Mesmo que a pessoa seja considerada como curada do câncer, ela continua com o beneficio da isenção conforme decisão do STJ a seguir: Súmula 627: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. O objetivo é diminuir o sacrifício do aposentado/pensionista, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas.” As doenças são:  AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);  Alienação mental;  Tuberculose ativa;  Cardiopatia grave;  Cegueira (inclusive monocular);  Contaminação por radiação;  Doença de Paget em estados avançados;  Doença de Parkinson;  Esclerose múltipla;  Espondiloartrose anquilosante;  Fibrose cística (mucoviscidose);  Hanseníase;  Hepatopatia grave;  Nefropatia grave;  Neoplasia maligna;  Paralisia irreversível e incapacitante. Osvaldo Lima

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CUIDADO COM A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Há muita propaganda das facilidades da declaração do Imposto de Renda pré-preenchida. É uma boa iniciativa da Receita, mas há muito a ser aprimorado. Na declaração de bens, não são pré-preenchidos os bens do exercício e, em especial, o saldo dos estoques de ações nem de fundos imobiliários, tarefa que toma muito tempo do declarante. Juros e dividendos também não são preenchidos nos rendimentos isentos. Diante do fato de o prestador de serviço pessoa física (médico, dentista, psicólogo…) ter até o último dia do prazo para entregar sua declaração, aquele que tomou esse serviço não terá essa informação pré-preenchida. Outro cuidado que se deve tomar é quanto à previdência complementar em VGBL; não se declara essa modalidade em pagamentos efetuados nem ela é dedutível do Imposto de Renda. Verifique e exclua a informação de despesa com essa modalidade na declaração pré-preenchida. Mais um cuidado que se deve tomar é quanto ao aluguel comercial. A declaração pré-preenchida traz essa informação. Caso o declarante lance o aluguel no seu Livro Caixa, isso poderá ocasionar insuficiência de receita frente às despesas e à evolução patrimonial. Esperamos que, com o tempo, a Receita aprimore seu banco de dados para simplificar, de fato, o preenchimento da Declaração de Renda. Osvaldo Lima

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Migração para a nuvem

Por diversas vezes, demos bons motivos para você migrar o sistema de Condomínio para a nuvem. Faça a migração, pois não vamos mais criar novas ferramentas para o sistema em desktop. Pode ter certeza de que síndicos e condôminos vão gostar, pois, de qualquer lugar, com celular ou tablet, eles poderão obter os serviços que o sistema oferece. Osvaldo Lima

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AGORA VAI!

Por meio do Ato Declaratório Executivo Codar nº 9, de 24 de abril de 2023, a partir dos fatos geradores de julho deste ano, as contribuições previdenciárias de sentenças judiciais do trabalho serão recolhidas por meio de Darf sob o código da receita 6092. Osvaldo Lima

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Migração para a nuvem

Por diversas vezes, demos bons motivos para você migrar o sistema de Condomínio para a nuvem. Faça a migração, pois não vamos mais criar novas ferramentas para o sistema em desktop. Pode ter certeza de que síndicos e condôminos vão gostar, pois, de qualquer lugar, com celular ou tablet, eles poderão obter os serviços que o sistema oferece. Osvaldo Lima

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NOVO TABELA INSS

Acompanhando o valor do novo salário mínimo vigente, o piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS passa a ser de R$ 1.320,00. A folha da Sibrax já está atualizada. Atualize seu sistema.

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NOVO SALÁRIO MÍNIMO E TABELA IRRF

A MP 1.172 e 1.174 alteraram o salário mínimo para R$ 1320,00 e a tabela do IRRF. A folha da Sibrax já está atualizada, faça a atualização. Quem já calculou e enviou a folha para seu cliente, não há necessidade de recalcular, uma vez que os cálculos do IRRF se ajustarão na declaração do IRRF em 2024.

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PENSÃO ALIMENTÍCIA – ISENÇÃO DO IR

Com a decisão do STF no ano passado de isentar a pensão alimentícia do Imposto de Renda (IR), o beneficiário de pensão deve declarar o valor recebido na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Linha 28). Quem recebe pensão acima de R$40.000,00 está obrigado a apresentar a declaração. Os pensionistas que pagaram IR sobre pensão em anos anteriores podem retificar suas declarações para receber os valores dos impostos pagos. Osvaldo Lima

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