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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Lucros e dividendos são isentos de Imposto de Renda desde 1996, desde que a empresa tenha contabilidade regular. Por isso, contadores, orientem seus clientes para que eles não confundam os bolsos e acabem usando a conta da empresa para pagamentos de despesas pessoais. Isso pode acarretar vários problemas, como: despersonificação da pessoa jurídica em ações em que ela for ré, cobrança do Imposto de Renda sobre os valores destinados aos sócios sobre esses desembolsos e cobrança do INSS a título de pró-labore também sobre tais valores. Portanto, contadores, orientem seus clientes para que distribuam lucros. No sistema de Contabilidade da Sibrax, você debita a conta 674 (LUCRO DISTRIBUÍDO NO EXERCÍCIO) do grupo do Patrimônio Líquido e credita 01 (CAIXA) ou BANCOS do grupo das Disponibilidades. Osvaldo Lima

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AGORA É A LEI

É comum o empregador ligar no fim do mês para o escritório contábil para comunicar que algum funcionário estava de férias durante o mês anterior. Agora, com o cálculo do IRRF feito pela DCTFWeb, essa prática comum tem de acabar. As férias têm de ser pagas em até dois dias antes de o empregado entrar em férias, e o escritório terá de elaborar as férias no tempo regulamentar. Esse prazo é dado pelo art. 145 da CLT. Somam-se à base de cálculo do IRRF, além de salários e adiantamentos de salários, também as férias. Se, por exemplo, um empregado sair em férias no dia 1º de junho, o empregador deve pagar-lhe até o dia 30 de maio. Nesse caso, o valor dessas férias comporá o cálculo do IRRF com os salários pagos em maio. A Folha da Sibrax fará os comparativos nos casos em que ocorrer divergência na base de cálculo do IRRF em virtude de férias e vai orientar que procedimento deve-se tomar. Osvaldo Lima

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DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

A Convenção 158, aprovada pela Organização Internacional do Trabalho – OIT e ratificada pelo Brasil em 1995, prevê que o empregado não pode ser demitido sem justa causa. Por meio de decreto presidencial, FHC revogou esse dispositivo. Inconformada com a decisão do ex-presidente, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – Contag ajuizou em 1997, no STF, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI pedindo a nulidade do decreto. Após 26 anos tramitando, o processo chegou ao fim na última sexta-feira (26). Por um placar apertado (6 a 5), o Supremo declarou constitucional o decreto. Com isso, continua legal a demissão sem justa causa. Osvaldo Lima

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Atestado de frequência escolar

O empregado com salário inferior a R$ 1.754,18 e que tenha filhos menores de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade faz jus ao salário-família no valor de R$ 59,82 por filho. Para ter esse benefício, o empregado tem de apresentar atestado de vacinação e de frequência escolar. O empregado deverá entregar ao empregador, neste mês, o atestado de frequência escolar de crianças a partir de 7 anos. O empregado que não apresentar o atestado perde direito ao benefício até que venha a apresentar esse documento. A Folha da Sibrax controla a entrega dos atestados e, na falta deles, o sistema suspende automaticamente o pagamento do benefício e comunica o fato e seu motivo ao empregado através de seu holerite. Para esse controle pelo sistema, você deve lançar os atestados apresentados pelo empregado. Vá ao menu LANÇAMENTOS e selecione CONTROLE SALÁRIO-FAMÍLIA. Osvaldo Lima

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DARF & INSS

A partir de maio, o sistema da Folha da Sibrax não vai mais emitir o Darf das retenções de Imposto de Renda de salário, de autônomos e de sócios com pró-labore. As retenções desse imposto serão enviadas à plataforma da DCTFWeb, que emitirá o Darf do Imposto de Renda juntamente com os valores do INSS. A Folha está preparada também para calcular o IRRF sobre a base de cálculo usando o desconto padrão de R$ 528,00 ou pela dedução da Previdência, dependente, plano de saúde ou pensão, o que for mais vantajoso para o empregado. Todavia, o empregado que tiver o desconto na folha do IRRF pelo padrão ou pelas despesas permitidas poderá mudar a forma de declarar no seu Imposto de Renda, no momento da Declaração Anual de Ajuste, optando pelo modelo simplificado ou pelo modelo completo, o que for melhor. De qualquer forma, não haverá nenhum prejuízo quanto ao IRRF descontado, durante o ano, de salário, honorário ou retirada de pró-labore. Osvaldo Lima

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Extra, extra…

Ontem (25/5) a Receita Federal prorrogou a entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD para até 30 de junho. Um folego a mais. Osvaldo Lima

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RENDIMENTO NO EXTERIOR

O rendimento no exterior de residente no Brasil tem incidência de imposto de renda geralmente lá e também aqui. O imposto de renda pago no exterior pode ser compensado no Brasil até o limite do imposto calculado aqui, o que exceder não pode ser utilizado para abatimento de imposto incidente sobre rendimentos recebidos aqui. O rendimento do exterior é lançado na ficha Rend. Trib. Recebidos de PF/ Exterior e o imposto pago na ficha Imposto Pago/Retido. Osvaldo Lima

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Mais novidades

Ainda para este mês, estaremos disponibilizando, na folha de pagamento, uma nova opção na qual você poderá imprimir o Darf da DCTFWeb sem precisar entrar no e-CAC. Aguardem!!!

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Corra, que o tempo é curto

Faltam nove dias para você dar conta de entregar a declaração de renda da pessoa física, entregar os arquivos da ECD e elaborar a folha de pagamento do mês. Tudo é prioridade, mas fica uma dica: não deixe a ECD para a última hora, pois poderá não dar tempo de entregar esse arquivo e existe multa por atraso. Além da sobrecarga na transmissão, algum problema poderá surgir nos arquivos. Comece hoje mesmo a fazer essa tarefa. Osvaldo Lima

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COMUNICADO DA RECEITA FEDERAL

A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB implantou, a partir do dia 15 de maio, nova rotina na consulta Situação Fiscal, disponível no portal eCAC, que exibirá os períodos em que for detectada a omissão na entrega de DCTFWeb, bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida (situação: Em andamento). Estas duas situações passarão a ser impeditivas à expedição de CND/CPD-EN, a partir da segunda quinzena de julho. Sempre que há retificação de alguma escrituração (eSocial ou EFD-Reinf), é gerada uma DCTFWeb retificadora, na situação “Em andamento”. Esta declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores. Esta transmissão garante a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb. Sendo assim, orienta-se que sejam verificadas, no portal da DCTFWeb, no eCAC, a existência de alguma declaração na situação “Em andamento”. Se for constatada esta situação, aconselha-se a providenciar a transmissão o mais rápido possível, de forma a evitar problemas futuros na Situação Fiscal. Osvaldo Lima

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