AGORA VAI!

Por meio do Ato Declaratório Executivo Codar nº 9, de 24 de abril de 2023, a partir dos fatos geradores de julho deste ano, as contribuições previdenciárias de sentenças judiciais do trabalho serão recolhidas por meio de Darf sob o código da receita 6092.
Osvaldo Lima

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.