Jornal

DOCUMENTOS ONLINE

O Serpro disponibiliza ferramenta de interação entre o e-CAC e o nosso sistema de Folha para emissão automática, através dela, do DARF e de certidões da Receita Federal. É um serviço que tem um preço. No momento, estamos em teste e ainda não estamos cobrando, até para sabermos qual será o montante dessa despesa. Mas, ainda que venhamos a cobrar, será apenas o custo desse serviço. Com certeza valerá a pena, pois será de pequeno valor e de grandes benefícios. Experimente! Osvaldo Lima

Leia mais »

CUIDADO COM EX

A Lei 13.467/2017, Reforma Trabalhista, permitiu a terceirização das atividades-fim. Até então, somente era possível terceirizar as atividades-meio (segurança, limpeza, escritório contábil…). A forma mais fácil, rápida e eficiente de terceirizar as atividades-fim de uma empresa seria incentivar os funcionários que atuam nela a constituir uma pessoa jurídica através de MEI ou sociedades empresariais. Mas isso não é possível. O ex-empregado só pode ser MEI ou participar de alguma empresa para prestar serviços ao seu ex-empregador após 18 meses de seu desligamento (art. 5º-C). Osvaldo Lima

Leia mais »

Sobre o Jornal

Este ano chegaremos à edição 1.000 de nosso jornal. Ele é feito a seis mãos. Eu escrevo as matérias (graças ao meu quase meio século de profissão, não preciso do Control-C e do Control-V); o professor Vander Rodrigues, conhecedor de nossa língua, faz a revisão dos textos; nosso funcionário Adriano Zancheti, nº 1, faz a edição do jornal e, na ausência dele por motivo de férias, o funcionário Lucas Peres cumpre a função. Obrigado por ler o nosso jornal. Osvaldo Lima

Leia mais »

O corre-corre do IR ainda não acabou

A Receita disponibilizou a chamada declaração pré-preenchida e até fez propaganda sobre o aplicativo. A iniciativa foi boa, mas ela precisa ser aprimorada. Se a Receita não reprocessar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed, o contribuinte vai ter dor de cabeça e o contador também. Tem ocorrido de o contribuinte estar em malha por divergência entre a declaração de pagamentos de despesas com saúde e as informações do banco de dados da Receita. No caso de malha, além do contribuinte não receber a restituição, quando for o caso, o contador ainda terá o trabalho de ficar enviando documentos através de processo digital pelo e-CAC. Osvaldo Lima

Leia mais »

Confira os saldos II

Na edição de quarta-feira, dia 7, tratamos das penalidades em casos de saldos credores das contas do Ativo e dos saldos devedores das contas do Passivo. Tem razão o Conselho em fiscalizar as demonstrações financeiras. É comum a gente se deparar com saldos credores, especialmente, nas contas Caixa e Bancos, no Ativo, e nas contas Fornecedores e Financiamentos, no Passivo. No caso da conta Caixa, é impossível ela estar credora uma vez que não se tira o que não se tem. Já no caso da conta Bancos, é, sim, possível ela estar credora em virtude do cheque especial. Nesse caso, a conta deixa de ser um bem e passa a ser uma obrigação. Por isso, os saldos credores de contas correntes bancárias devem ser transferidos para o Passivo na conta Obrigações a Pagar. Nas contas do Passivo, pode haver algumas com saldos devedores, e isso pode ocorrer, por exemplo, com pagamento a maior a algum fornecedor. Nesse caso, de obrigação vira um bem, pois o empresário tem direito a receber do fornecedor o valor pago a mais. Esse saldo deve ser transferido para o Ativo na conta Adiantamentos a Fornecedores. Não devemos perder de vista que, no Ativo, registram-se os bens e os direitos e, no Passivo, as obrigações; a diferença chama-se Patrimônio Líquido. Osvaldo Lima

Leia mais »

Confira os saldos I

Antes de você enviar os arquivos da Escrituração Contábil Digital – ECD para a Receita Federal (o prazo vai até o fim do mês), abra o Livro Razão e confira os saldos das contas. No Ativo não deve haver contas com saldos credores e, no Passivo, não deve haver contas com saldos devedores. Se, nas demonstrações financeiras, houver erros grosseiros assim, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) aplica penalidade ao contador responsável por incapacitação técnica. As penalidades previstas no Código de Ética vão de advertência a suspensão do registro no Conselho. Osvaldo Lima

Leia mais »

Nova onda

A Sibrax disponibiliza uma ferramenta para você enviar boletos com código de barras, inclusive de condomínio, folha de pagamento, recibos de salário, férias, enfim, todos os documentos produzidos pelos sistemas Sibrax pelo WhatsApp. O SMS já era, e o e-mail também está indo pelo mesmo caminho. A onda agora é o WhatsApp. Com certeza seus clientes vão preferir receber documentos e guias por celular. Pelos nossos controles, ainda há pouca gente usando essa ferramenta. Osvaldo Lima

Leia mais »

DARF FÁCIL

Agora você pode imprimir o Darf calculado pela plataforma DCTFWeb diretamente pela Folha da Sibrax. Você não precisa mais entrar no e-CAC para obter o Darf. Veja os procedimentos. Primeiro envie a EFD-Reinf, quando houver, e o fechamento do eSocial. Depois vá ao menu RELATÓRIO e selecione Darf DCTFWeb para você imprimir o Darf. Atenção! Para ter essa guia, você precisa enviar o certificado do escritório para o nosso servidor. O envio do certificado é feito na mesma tela da impressão do Darf no sistema da Folha. Osvaldo Lima

Leia mais »

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Lucros e dividendos são isentos de Imposto de Renda desde 1996, desde que a empresa tenha contabilidade regular. Por isso, contadores, orientem seus clientes para que eles não confundam os bolsos e acabem usando a conta da empresa para pagamentos de despesas pessoais. Isso pode acarretar vários problemas, como: despersonificação da pessoa jurídica em ações em que ela for ré, cobrança do Imposto de Renda sobre os valores destinados aos sócios sobre esses desembolsos e cobrança do INSS a título de pró-labore também sobre tais valores. Portanto, contadores, orientem seus clientes para que distribuam lucros. No sistema de Contabilidade da Sibrax, você debita a conta 674 (LUCRO DISTRIBUÍDO NO EXERCÍCIO) do grupo do Patrimônio Líquido e credita 01 (CAIXA) ou BANCOS do grupo das Disponibilidades. Osvaldo Lima

Leia mais »

AGORA É A LEI

É comum o empregador ligar no fim do mês para o escritório contábil para comunicar que algum funcionário estava de férias durante o mês anterior. Agora, com o cálculo do IRRF feito pela DCTFWeb, essa prática comum tem de acabar. As férias têm de ser pagas em até dois dias antes de o empregado entrar em férias, e o escritório terá de elaborar as férias no tempo regulamentar. Esse prazo é dado pelo art. 145 da CLT. Somam-se à base de cálculo do IRRF, além de salários e adiantamentos de salários, também as férias. Se, por exemplo, um empregado sair em férias no dia 1º de junho, o empregador deve pagar-lhe até o dia 30 de maio. Nesse caso, o valor dessas férias comporá o cálculo do IRRF com os salários pagos em maio. A Folha da Sibrax fará os comparativos nos casos em que ocorrer divergência na base de cálculo do IRRF em virtude de férias e vai orientar que procedimento deve-se tomar. Osvaldo Lima

Leia mais »