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ITBI na integralização de capital com imóvel

Está sendo comum a constituição de holding familiar. Entre outras vantagens dessa sociedade, há a redução da carga tributária sobre os aluguéis recebidos dos imóveis incorporados à holding. Enquanto o somatório dos impostos (IR, CSL, PIS e Cofins) da pessoa jurídica com locação totaliza 11,33% do faturamento; na pessoa física, o Imposto de Renda sobre o faturamento de aluguel pode chegar a 27,5%. Lembramos que o lucro distribuído por empresa, inclusive holding, é isento do Imposto de Renda. Sobre a transmissão de bens imóveis de sócios para a integralização de capital da pessoa jurídica, não há incidência do ITBI, exceto quando a atividade da empresa for a locação ou a comercialização de imóveis. Eis o que diz o inciso I do parágrafo 2º do artigo 156 da CF: “não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”. Osvaldo Lima

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CORREÇÃO AUTOMÁTICA DE SALÁRIO

O sindicato de cada categoria profissional determina os índices de reajuste de salário de seus representados através de convenção ou dissídio coletivo de trabalho anualmente. Os índices são integrais para os empregados que têm o ano completo ou proporcionais para quem se iniciou no trabalho durante o ano. A Folha da Sibrax tem uma ferramenta que permite você corrigir os salários de todos os empregados automaticamente e, para os escritórios de contabilidade que têm mais de um cliente, a correção também abrange todos os empregados de todos os clientes. Para isso, vá ao menu LANÇAMENTO, selecione ÍNDICES SINDICATO e preencha a ficha. Osvaldo Lima

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ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

O atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda acarreta multa de 1% ao mês até 20% do Imposto de Renda devido. Ao contrário do que muita gente pensa, R$ 165,74 é o valor da multa mínima. Por exemplo, um contribuinte com imposto devido (não confunda com imposto a pagar) de R$ 60.000,00 paga multa de R$ 600,0 ao mês de atraso. O fato do congelamento da tabela do Imposto de Renda tem levado muitos trabalhadores de baixa renda a ter que pagar multa mínima por não ter entregado a declaração em anos anteriores. Você que usa o sistema da Folha da Sibrax, faça alerta nos holerites dos empregados obrigados a apresentar declaração este ano. Osvaldo Lima

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VANTAGEM DO MEI TER CONTABILIDADE

Em determinadas situações, o MEI pode ter lucro superior aos percentuais de presunção de lucro, que são de 8% (para comércio, indústria e transporte de cargas), 16% (para transporte de passageiros) e 32% (para serviços em geral) aplicáveis sobre a receita bruta. O resultado dessa operação é o lucro presumido. O rendimento tributável do MEI, quando não se tem contabilidade regular, é obtido pela seguinte operação: receita bruta deduzida das despesas e do lucro presumido. Lembre-se que o MEI que obtiver rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 está obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda. Caso o MEI tenha contabilidade, pode-se contabilizar um salário mínimo a título de pró-labore e a diferença das suas retiradas será considerada como lucro distribuído. O lucro, qualquer que seja seu valor, é isento do Imposto de Renda. Osvaldo Lima

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IR SOBRE GANHO DE CAPITAL – ISENÇÃO

Não sou advogado, mas defendo a tese de não haver incidência do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital na venda de imóveis. O STF, em fevereiro deste ano, decidiu afastar a incidência do IR sobre ganho de capital decorrente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação. A alegação dos ministros do STF para isentar o IR foi a bitributação, uma vez que sobre doações e heranças já há a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual. Ora, na compra e venda de imóveis há a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), imposto municipal. Nesse caso, não estaria ocorrendo a bitributação também? Aí está um argumento para algum advogado abraçar uma boa causa. Osvaldo Lima

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IR SOBRE JUROS

O Imposto de Renda (IR) incide sobre os rendimentos recebidos por pessoa física decorrentes de empréstimos. Quando recebidos de pessoa jurídica, há incidência de Imposto de Renda com alíquotas regressivas de acordo com o tempo do empréstimo, e sua tributação é exclusiva na fonte. Alíquotas e prazos a) 22,5%: até seis meses; b) 20%: de seis meses e um dia até doze meses; c) 17,5%: de doze meses e um dia até vinte e quatro meses; d) 15%: acima de vinte e quatro meses. Os juros recebidos de pessoa física estão sujeitos ao carnê-leão e são tributáveis na Declaração de Ajuste Anual. Osvaldo Lima

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FECHAMENTO DO PONTO

Escritório de contabilidade, de modo geral, tem muitos clientes e vários deles com obrigação da marcação de ponto. Por isso, a contagem do ponto para apurar horas extras, intrajornadas, adicional noturno, faltas e DSR demanda tempo. Se o fechamento do ponto for no último dia do mês de todos os clientes, pode não dar tempo de elaborar a folha no prazo legal. Por essa razão, recomendamos fazer o fechamento do ponto alguns dias antes para se ter mais tempo na elaboração da folha. Por exemplo, pode-se fixar o dia 25 para o fechamento do ponto. Assim, a contagem do ponto vai do dia 26 de um mês até o dia 25 do mês seguinte. Na Folha da Sibrax isso é possível. Para marcar o dia do fechamento, vá ao menu CADASTRO, clique em EMPRESA e selecione CARTÃO PONTO. A Sibrax conta o ponto e exporta as informações para a folha automaticamente. Osvaldo Lima

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ISONOMIA SALARIAL

O governo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.085/2023 prevendo a igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função. Para mim é uma lei desnecessária, uma vez que a CLT já trata desse assunto, e de forma mais abrangente, no que tange ao alcance social ao prever que: “Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017.) A isonomia é um tema espinhoso, pois não se deve levar em consideração somente a função. É preciso que se avaliem também o desempenho, a produtividade e a qualidade do serviço produzido. Em algumas funções, é indiscutível a igualdade como, por exemplo, a de motorista de ônibus. Já assistente administrativo é uma função genérica que abrange diversos trabalhos diferentes. É recomendável que o empregador tenha um plano de cargos e salários e que essa norma seja de conhecimento de todos os empregados. Nesse plano, podem-se estabelecer diversos níveis salariais para cada função e a forma de se progredir no cargo. Osvaldo Lima

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INFORMAÇÕES DE PROCESSO TRABALHISTA

A Instrução Normativa RFB nº 2.139, de 30 de março de 2023, alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de setembro de 2021, para prorrogar a apresentação da DCTFWeb de abril de 2023 para julho de 2023, inerente à substituição da GFIP sobre confissão de dívida de contribuições previdenciárias devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. Osvaldo Lima

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IN RFB 2.137, DE 21/3/2023

Essa instrução normativa alterou a IN RFB 2.005/2021, para que a DCTFWeb substitua a DCTF a partir dos fatos geradores de janeiro/2024. A partir do fato gerador de maio deste ano, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho. Essa normativa aplica-se aos códigos 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473. A Folha da Sibrax está preparada para exportar para a DCTFWeb o IRRF decorrente do trabalho calculado pelo sistema. Osvaldo Lima

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