Jornal

MUDANÇAS EM CIMA DE MUDANÇAS

A Medida Provisória n.º 905, de novembro de 2019, revogou a alínea d, do inciso IV, do art. 21 da Lei n.º 8.213/1991. Isso vale dizer que, doravante, o acidente de percurso do trabalhador deixou de ser acidente de trabalho. A Lei n.º 13.467/2017 (reforma trabalhista) já havia desconsiderado o percurso para fins de computação da jornada de trabalho; assim, na opinião de juristas, acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa também tinha deixado de ser acidente de trabalho. Todavia a Previdência Social ainda caracterizava o acidente de percurso como acidente de trabalho. Com a Medida Provisória n.º 905 não tem mais discussão a respeito do assunto. Mas é bom ficar de olho, pois toda medida provisória precisa ser transformada em lei sob pena de perder sua eficácia.

Leia mais »

PRODUÇÃO EM SÉRIE: É POSSÍVEL NA CONTABILIDADE?

A produção em série, criada por Henry Ford por volta de 1914, revolucionou a indústria automobilística. Outros setores da indústria também provaram da inovação que deu e ainda dá bons resultados. Mas é possível implantar produção em série num escritório de contabilidade? Para quem usa os sistemas da Sibrax, sim! A folha de pagamento é um bom exemplo: você pode exportar os lançamentos da folha do mês anterior de todos os clientes para o mês seguinte. Em questão de minutos, todos os lançamentos do mês já estão prontos. A partir daí, basta você inserir as faltas, horas extras e adicionais que tenham ocorrido, e a folha já está pronta. Você deve imprimir também todos os relatórios, recibos, guias de INSS, IRRF e PIS Folha de Pagamento, folhas de pagamento e também gerar todos os arquivos pelo Sefip de todas as empresas de uma só vez. Se você utiliza o Escritório Virtual da Sibrax, todo o trabalho fica disponível no seu site, em tempo real, para seus clientes imprimirem. Veja como é fácil! Para mais informações, entre em contato com o suporte.

Leia mais »

EXTRA! EXTRA! EXTRA!

O SALÁRIO-FAMÍLIA MUDOU! Com a edição da Emenda Constitucional 103/2019, nos termos do artigo 27, parágrafo 2º, o salário-família passou a ser de R$ 46,54 para quem ganha até R$ 1.364,43. A Sibrax vai atualizar a versão da Folha de Pagamento para atender a esse ditame legal. À luz da Nova Previdência, essa alteração tem aplicação já em novembro.

Leia mais »

EXTRA! EXTRA! EXTRA!

O SALÁRIO-FAMÍLIA MUDOU! Com a edição da Emenda Constitucional 103/2019, nos termos do artigo 27, parágrafo 2º, o salário-família passou a ser de R$ 46,54 para quem ganha até R$ 1.364,43. A Sibrax vai atualizar a versão da Folha de Pagamento para atender a esse ditame legal. À luz da Nova Previdência, essa alteração tem aplicação já em novembro.

Leia mais »

O LUCRO É ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA? DEPENDE!

A contabilidade é dispensável somente para fins tributários no que tange às microempresas, às empresas de pequeno porte e àquelas optantes pelo Lucro Presumido. Perante a sociedade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e o Código Civil, a contabilidade é obrigatória a todas as pessoas jurídicas. Não fazer sua contabilidade ou a de seu cliente implicará você a ter que reter Imposto de Renda na Fonte do lucro distribuído sobre o valor que exceder ao lucro presumível; é o que determina o parágrafo 1º do art. 14 da Lei Complementar n.º 123/2006. Todavia, havendo a contabilidade, o lucro contábil apurado poderá ser distribuído com isenção total do Imposto de Renda; é o que diz o parágrafo 2º do mesmo artigo e lei, confira: “§ 2o  O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.” Fazer a contabilidade nos sistemas da Sibrax é simples, fácil, seguro e rápido.

Leia mais »

Mais mudanças na CLT E NOS ENCARGOS

Com a Medida Provisória editada nesta segunda-feira visando aumentar o emprego de jovens, o governo aproveitou a deixa para alterar também a CLT. Veja o que alterou: Fica autorizado o trabalho aos domingos e feriados, com remuneração em dobro (exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória) Fica eliminado o pagamento de 10% ao governo referente a multa do FGTS nas demissões de empregados, agora só se recolhe a parte do empregado que é de 40%. Bancários passam a ter carga horária de oito horas e podem trabalhar aos sábados (exceto quem trabalha só em caixas). Acordo individual ou coletivo pode aumentar as horas ainda mais. Correção passa a ser IPCA-E mais juros da poupança (cerca de 6% ao ano) nas correções de valores de débitos trabalhista. Em situações de infrações leves, abertura de estabelecimentos, micro e pequenas empresas e fiscalização demonstrativa, a primeira visita do fiscal não gerará multa, oferecendo a possibilidade de regularização. A multa só será aplicada em caso de reincidência. E ainda, entre os estímulos para a contratação de jovens na faixa etária entre 18 e 29 anos, está a desoneração da contribuição patronal de 20% para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Os empregadores também não vão precisar recolher as alíquotas do Sistema S e o salário-educação. Além disso, a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cairá de 8% para 2%, e o valor da multa poderá ser reduzido de 40% para 20%.

Leia mais »

OUSAR É PRECISO

Você sabe tudo o que os sistemas da Sibrax fazem? Uma vez ou outra nos deparamos com clientes que fazem serviços manualmente ou em planilhas que poderiam ser feitos pelos nossos sistemas. Vamos dar cursos brevemente sobre folha de pagamento, livros fiscais, contabilidade e condomínio nos sistemas da Sibrax, mas comece já a explorar todos os recursos que os sistemas da Sibrax oferecem. Para isso é preciso ousar. Entre nos sistemas e navegue em todos os ambientes. Você vai encontrar todas as ferramentas de que você precisa. Se por acaso você faz algum serviço manual e nossos sistemas não oferecem essa opção, entre em contato conosco e dê sua sugestão. Vamos analisar a possibilidade de atendê-lo. Obrigado!

Leia mais »

DAR OU FAZER, EIS A QUESTÃO!

Estes dois verbos têm tudo a ver quando o assunto é tributário: dar e fazer. Muitas empresas pagam o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou, simplesmente, ISS) indevidamente. Esse imposto recai na prestação de serviço e nunca nas locações de bens móveis ou imóveis. Portanto, quando uma empresa contratada por terceiros tiver a obrigação de fazer, ela é contribuinte do ISS, todavia, quando ela tiver a obrigação de dar, não há incidência desse imposto. Pode-se locar qualquer bem tangível ou intangível, como imóveis, cadeiras, carros, máquinas e até software (é o caso da Sibrax). Na prestação de serviços, o documento fiscal é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e, nas locações, basta o contrato ou um simples recibo para documentar a operação. Verifique se você ou seu cliente deve ou não pagar o ISS.

Leia mais »

ÉTICA NÃO É SÓ PARA A POLÍTICA, É PARA OS NEGÓCIOS TAMBÉM.

A Sibrax é a empresa que mais cresce angariando, inclusive, clientes de suas concorrentes. Isto se dá porque a Sibrax tem os melhores sistemas, o melhor suporte e preço justo. Quando visitamos um escritório ou uma empresa comercial, falamos das virtudes de nossa empresa e nunca mencionamos nossos concorrentes. Infelizmente, o mesmo tratamento não nos é dado por um de nossos concorrentes. Recentemente fomos informados de que uma empresa multinacional do nosso setor andou espalhando que nossos sistemas em nuvem são hospedados em um sistema free. Não é verdade! Nossos clientes têm seus arquivos hospedados em nuvem, com a garantia de contrato entre a Sibrax e a Amazon Web Services (AWS). Essa empresa é a mais segura e a melhor do mercado. Pelas mentiras disseminadas, levaremos essa criminosa às barras dos tribunais. Ética nos negócios é tão importante quanto ética na política.

Leia mais »

A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA VAI MUDAR NO ANO QUE VEM

A partir de 1º de fevereiro de 2020, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada com salários mais altos pagarão contribuições maiores. Para os salários mais baixos, o desconto vai diminuir. Foram criadas novas regras – de certa forma, complexas – para o cálculo dos descontos. As alíquotas vão de 7,5% a 16,79%. Por ser um cálculo progressivo, a alíquota efetiva para quem ganha acima de R$ 39 mil mensais poderá chegar a 22%. No total, são sete faixas de contribuição, e o salário deve ser decomposto em cada uma dessas faixas para se chegar ao valor da contribuição. Lembramos que, para os trabalhadores da iniciativa privada, deve-se respeitar o teto de contribuição. Já estamos preparando a nova versão da Folha de Pagamento para atender à “nova Previdência”. Fique tranquilo!

Leia mais »