Jornal

NOSSAS NOTÍCIAS SÃO PARA TODOS, LEIAM!

Você, usuário apenas do Emissor de Documentos Fiscais da Sibrax, recebe diariamente em seu sistema o nosso Jornal da Sibrax. Em que pese aos assuntos do jornal se destinarem mais aos contadores, sugerimos que você também leia com atenção as matérias, pois tudo tem a ver com seus negócios e também com seus empregados. Se seu escritório não usa os sistemas da Sibrax, converse com seu contador e diga a ele que atendemos nossos clientes contadores com carinho e competência. Obrigado!

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UM REFRESCO PARA O PEQUENO

Com a edição da Medida Provisória 905, de novembro de 2019, na fiscalização da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho), será observado o critério da dupla visita para a lavratura de autos de infração nas microempresas e empresas de pequeno porte. Isso quando as infrações forem leves e não for constatada a falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho, ou ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização. Isso quer dizer que, na primeira visita, o fiscal, ao constatar irregularidade leve, deverá orientar o empresário a regularizar a situação.

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CONSULTE O CONTADOR!

Constatamos grande demanda em nosso suporte de clientes de Emissor de Nota Fiscal Eletrônica em relação à tributação de produtos. Nosso suporte está preparado para dar todas as informações quanto ao funcionamento do sistema. Salientamos que é muito importante fazer corretamente o cadastro do produto e nele informar sua tributação relativa aos impostos municipais, estaduais e federais. Se o cadastro do produto estiver correto, não tem erro na hora da emissão da nota fiscal. Quando houver dúvida a esse respeito, consulte seu contador. Lembramos que qualquer orientação dada por quem não é talhado para o assunto pode acarretar sérios transtornos.

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FÉRIAS COLETIVAS, COM A SIBRAX É SIMPLES

O sistema da Folha de Pagamento da Sibrax faz com precisão e dentro das normas legais todos os cálculos das férias incluindo-se os adicionais a que o empregado tem direito. É fácil fazer férias coletivas, basta selecionas Férias Coletiva no menu de Lançamentos e fazer de uma só vez todas as férias de todos empregados da empresa ou de um setor dela. Nesta época do ano, é comum empresas dar férias coletivas aos seus empregados. Inicialmente, cabe ressaltar que o empregado só faz jus às férias após doze meses de trabalho contados da data de sua admissão. A legislação não prevê a concessão das férias antes de completado o período aquisitivo, a não ser no caso de férias coletivas. Nas férias normais o empregado pode requerer 1/3 de suas férias em Abono Pecuniário, todavia no caso de férias coletivas, não há essa possibilidade, haja vista que a fruição das férias coletivas pela totalidade dos empregados, implica uniformidade de sua duração. A concessão do abono, nesse caso, deve ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da categoria profissional, independendo, portanto, de requerimento individual. As férias, coletivas ou individuais, não podem iniciar em períodos inferiores a dois dias que antecedem os sábados, domingos e feriados. As férias coletivas têm de atender a totalidade dos empregados da empresa ou setores dela. Assim como nas férias normais, a concessão das férias devem atender aos interesses do empregador. As férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais. Entretanto, a legislação trabalhista determina que nenhum desses dois períodos podem ser inferiores a 10 dias corridos. Para os empregados contratados há menos de 12 meses, as férias serão concedidas em proporção ao respectivo período de trabalho na empresa. Pode ser que o empregado contratado em menos de 12 meses não tenha a totalidade das férias coletivas, neste caso, a diferença de seus dias de férias a que tem direito pelo total das férias coletivas, devem ser pagas como Licença Remunerada. Exemplo: férias coletivas: 15 dias Empregado com 4 meses de trabalho: teria 10 dias de férias. Neste caso o empregador pagará 10 dias de férias coletivas com acréscimo do adicional de 1/3 e 5 dias de Licença Remunerada, sem o adicional de 1/3. O sistema da Sibrax faz os cálculos da Licença Remunerada automaticamente. Para o empregado com menos de um ano de trabalho que tiver gozado férias coletivas proporcionais, a contagem de um novo período aquisitivo inicia-se no dia em que tiver início o gozo das férias coletivas. Exemplificando: empregado admitido em 1-10-2009 e goze férias coletivas de 15 dias, iniciando em 17-12-2009 e terminando 31-12-2009, o seu novo período aquisitivo inicia-se em 17-12-2009. Isto porque o empregado em questão, que só tem direito a 7,5 dias de férias proporcionais, não adquiriu o direito à totalidade dos dias de férias coletivas concedidas pelo empregador. Já para empregados com mais de ano a legislação não prevê tratamento expresso para o caso do empregado já gozou férias do período aquisitivo vencido, e

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BOM DIA!

Dezembro chegou e trouxe com ele alegrias e esperanças. A alegria do nascimento do menino Jesus; a alegria do 13º salário e das merecidas férias aos empregados e, aos empregadores, a esperança de melhores vendas e bons lucros. Dezembro é tudo isso! Por falar em férias, neste mês, muitas empresas costumam dar férias coletivas aos seus empregados. Vamos tratar desse assunto na próxima edição. Até amanhã!

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CUIDADO COM O BLOQUEIO!

Quem ainda não efetuou o pagamento das mensalidades da Sibrax que venceram no dia 15 poderá fazê-lo hoje. Lembramos que, no primeiro dia do mês, os sistemas são bloqueados para quem não efetivou o pagamento até o último dia útil do mês anterior. O primeiro dia do mês de dezembro recai no domingo agora. Quem precisar utilizar os sistemas nesse dia ou na segunda-feira e estiver em atraso com a mensalidade não terá condições de usá-los até que se efetue o pagamento em banco. Pedimos o obséquio de pagar hoje para evitar transtornos. Obrigado!

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13º SALÁRIO DE NOVO!

Voltamos ao assunto do 13º, em virtude da grande demanda que estamos tendo no nosso suporte. Reiteramos que os cálculos feitos pelo sistema da Folha de Pagamento da Sibrax são precisos e feitos de acordo com a legislação. Alertamos que se você quer que algum evento componha o 13º Salário, você deve fazer essa anotação no cadastro do evento. Clique aqui e veja os procedimentos para o cálculo e o pagamento do 13º Salário.

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SIMPLIFIQUE A FOLHA: VEJA COMO

Na rotina do departamento de pessoal, cotidianamente aparecem ganhos e descontos na elaboração da folha de pagamento que não são frequentes. Exemplos disso são as diferenças salariais, prêmios, abonos, descontos por perdas etc. Se você cadastrar um novo evento no sistema da Folha para cada situação diferente que surgir, em pouco tempo, seu rol de Eventos (ganhos e  descontos) pode alcançar dimensões incontroláveis. Isso dificulta na hora de elaborar a folha de pagamento do mês. Se o sistema da folha for integrado ao sistema da contabilidade, a criação de novos eventos implica nova codificação contábil também. A solução é facilitar os lançamentos de novos eventos utilizando os eventos Outros Ganhos ou Outros Descontos, já cadastrados no plano de eventos padrão da folha da Sibrax. Ao fazer esses lançamentos, você pode informar no espaço de observações do Recibo de Salário do que se trata, por exemplo: “diferença de salários de jan. a jul./2019 conf. Convenção Coletiva”, ou “desconto de pagamento a maior no mês anterior”. Esses registros ficam armazenados na folha do mês. Utilizando-se desse expediente, com menos de cinquenta eventos, você faz a folha de pagamento no sistema da Sibrax. Experimente! Em tempo, na edição de amanhã, abordaremos tudo sobre 13º salário.

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TUDO É DESPESA, MAS TEM DIFERENÇA.

A depreciação, amortização e a exaustão são despesas classificáveis nas contas de Resultado do Exercício, porém elas são diferentes entre si. Veja: Depreciação: é a perda de valor de um bem tangível em razão do desgaste pelo uso, ação do tempo ou obsolescência. Amortização: é o reconhecimento da perda de valor de um bem intangível (marca e patentes, por exemplo) ao longo do tempo. Exaustão: redução do valor de investimento em função da exploração de recursos minerais ou florestais. O sistema de contabilidade da Sibrax calcula as cotas dessas despesas e faz os lançamentos contábeis automaticamente. Para isso, é preciso cadastrar o bem. É simples o cadastro: no menu Cadastro, selecione a opção Bem e faça o cadastro do mesmo. Anote, na ficha do bem, a data da aquisição, seu valor, sua descrição, o percentual da taxa da depreciação, amortização ou exaustão, as contas de débito e de crédito para os lançamentos das despesas, as contas redutoras do bem no Ativo Não Circulante e as contas para o lançamento da baixa do bem. Feito o cadastro do bem, para calcular as cotas dessas despesas e gerar o lançamento contábil delas, basta você selecionar a opção Depreciação no menu Lançamento e digitar o mês. Para fazer a baixa de um bem, selecione a opção Baixa de Bens no menu Lançamento e basta digitar a data da baixa e o número do bem. O sistema faz o lançamento do custo e estorna as depreciações, amortizações e exaustões  acumuladas das contas redutoras do Ativo. É muito fácil. Mas, se precisar de mais informações, entre em contato com nosso suporte.

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CARTÃO E LEÃO: TUDO A VER

As dicas aqui servem para todos. Ao fazer suas compras com cartão, independentemente de serem no débito ou no crédito, as operadoras recebem comissões e, sobre elas, são feitas as retenções do Imposto de Renda na Fonte. Tais retenções são informadas à Receita Federal. Pelo volume retido, a Receita tem condições de aferir o montante do seu gasto e comparar com o valor dos rendimentos que você declarou. As empresas que vendem nos cartões de crédito ou de débito também precisam tomar cuidado ao declarar suas vendas. Declare o correto. Cuidado, o Leão está solto!

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