Final de ano em curso e muitas empresas concedem férias coletivas aos seus empregados nesse período. Lembramos que as férias coletivas não podem ser inferiores a dez dias. O empregador deve comunicar ao Ministério da Economia a concessão de férias coletivas com antecedência mínima de 15 dias conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 139 […]
08/11/2022
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