O abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. A opção por receber o abono é do empregado, mas, para isso, ele tem de requerer, por escrito, o abono com antecedência de 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. O […]
03/02/2023
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