Vacinas e medicamentos não são dedutíveis do Imposto de Renda (IR). Quando medicamentos e vacinas fizerem parte de conta hospitalar, aí sim. O valor da conta hospitalar é dedutível do IR. Tramita no Senado Federal Projeto de Lei (PL) 3252/2019 propondo a dedutibilidade das despesas com vacina do IR. Osvaldo Lima
27/03/2023
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