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	<title>Arquivos Notícias - Blog Sibrax Software</title>
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	<description>Blog Sibrax Software</description>
	<lastBuildDate>Wed, 21 Oct 2026 18:01:08 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivos Notícias - Blog Sibrax Software</title>
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		<title>Fim da escala 6&#215;1: cronograma e impactos para empresas</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2026/10/fim-escala-6x1-cronograma-impactos-empresas/</link>
					<comments>https://blog.sibrax.com.br/2026/10/fim-escala-6x1-cronograma-impactos-empresas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Janaína Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Oct 2026 17:48:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias da Folha de Pagamento e eSocial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O fim da escala 6x1 já foi oficializado. Veja o cronograma da jornada de 42 e 40 horas e o que empresas e contadores devem preparar.</p>
<p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2026/10/fim-escala-6x1-cronograma-impactos-empresas/">Fim da escala 6&#215;1: cronograma e impactos para empresas</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Com a Emenda Constitucional nº 141/2026, empresas têm menos de dois meses para reorganizar jornadas, folgas e rotinas do Departamento Pessoal antes da primeira etapa da transição.</strong></p>



<p>A discussão sobre o fim da escala 6&#215;1 deixou de ser uma possibilidade. Em 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141, que reduziu a duração máxima do trabalho semanal e ampliou o repouso semanal remunerado para dois dias, sem redução salarial.</p>



<p>A mudança será implementada em etapas. A partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada normal não poderá ultrapassar 42 horas semanais e os empregados terão direito a dois dias de repouso remunerado. Em 16 de dezembro de 2027, o limite cairá definitivamente para 40 horas semanais.</p>



<p>O intervalo até a primeira etapa é curto. Por isso, empresas e escritórios contábeis já precisam revisar escalas, convenções coletivas, contratos, controles de ponto e configurações da folha.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual é o cronograma do fim da escala 6&#215;1?</h2>



<p>A transição prevista na Emenda Constitucional nº 141/2026 acontece em dois momentos:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><thead><tr><th>Período</th><th>Jornada máxima semanal</th><th>Repouso semanal remunerado</th></tr></thead><tbody><tr><td>Até 15 de dezembro de 2026</td><td>44 horas</td><td>1 dia</td></tr><tr><td>A partir de 16 de dezembro de 2026</td><td>42 horas</td><td>2 dias, sendo um preferencialmente aos domingos</td></tr><tr><td>A partir de 16 de dezembro de 2027</td><td>40 horas</td><td>2 dias, sendo um preferencialmente aos domingos</td></tr></tbody></table></figure>



<p>A redução vale para os contratos de trabalho que já estiverem em vigor. Além disso, a empresa não poderá diminuir o salário nominal, proporcional, o piso da categoria ou qualquer outra parcela salarial em razão da jornada menor.</p>



<p>Para quem já trabalha 40 horas semanais ou menos, a Emenda não determina nova redução proporcional da carga horária. No entanto, a regra dos dois dias de repouso semanal também alcança esses contratos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Dois dias de repouso significam folga no sábado e no domingo?</h2>



<p>Não necessariamente. A nova regra garante dois dias de repouso semanal remunerado, mas estabelece apenas que um deles deve ocorrer preferencialmente aos domingos. Assim, empresas que funcionam durante toda a semana poderão montar escalas com folgas em outros dias, desde que respeitem os limites aplicáveis.</p>



<p>Também existe uma possibilidade excepcional de compensação por acordo ou convenção coletiva. Nesse caso, o instrumento poderá assegurar a média de dois dias de repouso por semana dentro do mês-calendário, desde que o trabalhador tenha pelo menos um dia de descanso no período máximo de uma semana de trabalho.</p>



<p>Essa flexibilidade será relevante para atividades contínuas, como supermercados, hospitais, hotéis, restaurantes, indústrias e transportes. Porém, ela não autoriza a manutenção unilateral da escala atual. Será necessário verificar a norma coletiva da categoria e, quando for o caso, negociar uma nova jornada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A transição para 42 horas exige atenção à jornada diária</h2>



<p>Durante o primeiro período, a empresa deverá conciliar três condições: até 42 horas semanais, dois dias de repouso e, em regra, até oito horas diárias.</p>



<p>Como 42 horas não podem ser distribuídas integralmente em cinco dias sem ultrapassar oito horas por dia, a própria Emenda permite que acordo ou convenção coletiva amplie a duração diária durante essa etapa. Portanto, empresas que pretendem utilizar as 42 horas completas precisarão analisar a negociação coletiva antes de definir a nova escala.</p>



<p>Sem essa previsão, a simples divisão das 42 horas em cinco dias pode criar excesso diário e gerar diferenças de horas extras. O desenho da jornada deve ser validado antes de ser cadastrado no controle de ponto e na folha.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que acontece com acordos e convenções coletivas atuais?</h2>



<p>Dois meses após a publicação da Emenda, perdem efeito as cláusulas de acordos e convenções coletivas que forem incompatíveis com as novas regras de duração do trabalho e repouso semanal.</p>



<p>O Departamento Pessoal precisa identificar cláusulas sobre escala 6&#215;1, compensação, banco de horas, folgas, trabalho aos domingos e duração semanal. Se houver incompatibilidade, a empresa deverá buscar orientação jurídica e acompanhar o sindicato da categoria.</p>



<p>Regimes diferenciados previstos em lei ou norma regulamentadora também merecem análise específica. A Constituição permite que uma lei discipline hipóteses próprias, mas exige respeito aos limites constitucionais. Por isso, escalas como 12&#215;36 e jornadas especiais não devem ser alteradas automaticamente sem avaliação da regra aplicável a cada categoria.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Regras específicas e exceções que exigem atenção</h2>



<p>Embora a Emenda Constitucional nº 141/2026 estabeleça uma regra geral, algumas situações terão tratamento específico. Por isso, antes de alterar jornadas e escalas, o Departamento Pessoal deverá analisar o contrato, a categoria profissional e os instrumentos coletivos aplicáveis.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Distribuição das 42 horas durante a transição</h3>



<p>Durante a primeira etapa, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a jornada normal diária para viabilizar a distribuição das 42 horas semanais em cinco dias.</p>



<p>Nesse cenário, uma jornada de 8 horas e 24 minutos por dia, por exemplo, totalizaria as 42 horas semanais. Entretanto, essa organização dependerá de negociação coletiva e deverá respeitar os dois dias de repouso semanal, além dos intervalos e demais direitos trabalhistas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Contratos de terceirização com a administração pública</h3>



<p>Os contratos celebrados pela administração pública que já estavam vigentes em 16 de outubro de 2026 e envolvem emprego direto de mão de obra possuem uma regra própria.</p>



<p>A redução da jornada será aplicada após a formalização de um aditamento destinado a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Esse aditamento deverá ser concluído em até um ano. Os empregados serão alcançados pela nova jornada na data do aditamento ou, independentemente dele, ao término desse prazo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Empregados de nível superior com remuneração elevada</h3>



<p>As regras sobre duração do trabalho e controle de jornada não serão aplicadas ao empregado que reunir, simultaneamente, dois requisitos:</p>



<ul>
<li>possuir diploma de nível superior;</li>



<li>receber remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do RGPS.</li>
</ul>



<p>Considerando o teto previdenciário de 2026, o valor corresponde a <strong>R$ 21.188,88</strong>. Ainda assim, esses empregados continuarão com direito aos dois dias de repouso semanal remunerado. A exceção também poderá deixar de ser aplicada por decisão do empregador ou por previsão em acordo ou convenção coletiva.</p>



<p>Essa regra não se aplica aos empregados públicos da administração direta ou indireta.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Cláusulas coletivas incompatíveis perderão o efeito</h3>



<p>Decorridos dois meses da publicação da Emenda, as cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre duração do trabalho e repouso semanal que forem incompatíveis com as novas regras deixarão de produzir efeito.</p>



<p>Por isso, as empresas deverão revisar imediatamente as disposições sobre escala 6&#215;1, jornada semanal, compensação de horários, banco de horas, trabalho aos domingos e concessão de folgas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Onde a mudança aparecerá na rotina do Departamento Pessoal?</h2>



<p>O impacto vai muito além de trocar o número de horas no cadastro do empregado. A nova jornada alcança toda a lógica de pessoal da empresa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Planejamento das escalas</h3>



<p>A empresa precisa identificar quantos empregados trabalham seis dias por semana, quais setores dependem de cobertura contínua e em quais horários existe maior demanda. Depois, deve simular escalas que garantam os dois dias de repouso sem comprometer a operação.</p>



<p>Em alguns negócios, será possível redistribuir equipes. Em outros, será necessário contratar ou reorganizar turnos. A análise antecipada reduz o risco de transformar horas ordinárias em horas extras recorrentes.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Custo da hora e orçamento da folha</h3>



<p>O salário mensal não pode ser reduzido, então a diminuição da jornada aumenta o valor relativo da hora trabalhada. Isso pode afetar horas extras, adicionais, provisões e o custo de cobertura dos períodos de descanso.</p>



<p>O Departamento Pessoal e a gestão financeira devem projetar cenários de redistribuição de horários, horas extras e novas contratações, considerando custos e limites legais.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Controle de ponto</h3>



<p>Jornadas, turnos, tolerâncias, folgas e regras de compensação deverão ser atualizados no sistema de ponto. Além disso, os gestores precisam ser orientados para não convocar empregados nos novos dias de repouso sem o tratamento adequado.</p>



<p>Uma escala correta no papel pode gerar passivo se o ponto mostrar excesso habitual, intervalos não concedidos ou descanso semanal descumprido. Por isso, será essencial conferir escala, marcações e folha.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Folha de pagamento</h3>



<p>O sistema de folha deve refletir a nova carga semanal e as regras adotadas pela empresa. Cadastros incorretos podem provocar diferenças no cálculo de horas extras, descanso semanal remunerado, adicionais e demais verbas relacionadas à jornada.</p>



<p>Antes da competência de dezembro, o escritório deve alinhar com cada cliente a data de mudança, a escala escolhida e o instrumento coletivo utilizado. Alterações realizadas sem registro ou comunicadas depois do fechamento aumentam o retrabalho e o risco de retificações.</p>



<h3 class="wp-block-heading">5. Contratos e comunicação com os empregados</h3>



<p>A mudança alcança contratos atuais sem redução salarial. Ainda assim, a empresa deve formalizar a nova distribuição de horários, atualizar políticas internas e comunicar a equipe com clareza.</p>



<p>Uma comunicação incompleta pode gerar dúvidas sobre folgas, trabalho aos domingos, banco de horas e remuneração. O empregado precisa saber quando a escala começa e como os descansos serão definidos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que o contador deve solicitar aos clientes?</h2>



<p>O escritório contábil pode transformar a transição em um processo organizado. Para começar, é recomendável solicitar:</p>



<ul>
<li>relação dos empregados e respectivas jornadas;</li>



<li>escalas atuais por setor e unidade;</li>



<li>horários reais extraídos do controle de ponto;</li>



<li>convenções e acordos coletivos vigentes;</li>



<li>contratos com cláusulas de jornada específicas;</li>



<li>histórico de horas extras e banco de horas;</li>



<li>necessidade mínima de cobertura por dia e turno;</li>



<li>projeção de admissões, férias e afastamentos até dezembro;</li>



<li>identificação de jornadas especiais ou regimes diferenciados.</li>
</ul>



<p>Com essas informações, o escritório poderá alertar inconsistências, revisar parâmetros da folha e orientar o cliente sobre os pontos que exigem negociação sindical ou análise jurídica. A definição operacional da escala, contudo, precisa envolver a empresa, o Departamento Pessoal e os profissionais responsáveis pelas relações trabalhistas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Checklist para chegar a dezembro com a nova escala pronta</h2>



<ol start="1">
<li>Mapear todos os empregados com jornada superior a 40 horas ou escala de seis dias.</li>



<li>Separar as equipes por categoria, unidade, sindicato e tipo de jornada.</li>



<li>Ler as normas coletivas e identificar cláusulas incompatíveis.</li>



<li>Simular escalas para 42 horas e, desde já, para 40 horas.</li>



<li>Calcular o impacto em horas extras, cobertura, contratações e custos.</li>



<li>Validar acordos coletivos necessários para a distribuição diária.</li>



<li>Atualizar contratos, políticas, ponto e parâmetros da folha.</li>



<li>Comunicar os empregados antes do início da nova rotina.</li>



<li>Testar os cálculos da folha e conferir a integração com o ponto.</li>



<li>Acompanhar a regulamentação e as orientações da categoria.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">A adaptação começa antes da primeira folha</h2>



<p>O fim da escala 6&#215;1 muda a Constituição, mas seus efeitos serão percebidos na rotina: na abertura da empresa, na troca de turnos, no controle de ponto, no custo da hora e no fechamento da folha.</p>



<p>Esperar dezembro para reorganizar a jornada pode deixar pouco tempo para negociar instrumentos coletivos, comunicar equipes e corrigir cadastros. O caminho mais seguro é usar o período de transição para testar cenários e documentar cada decisão.</p>



<p>Com o <a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/sistema-folha-de-pagamentos/">Sibrax Folha</a>, escritórios contábeis podem manter cadastros, cálculos e rotinas trabalhistas organizados durante a mudança. <a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/sistema-folha-de-pagamentos/">Fale com a Sibrax</a> e conheça uma solução desenvolvida para dar mais segurança e agilidade ao Departamento Pessoal.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>A Reforma Tributária vai aparecer na nota fiscal: IBS e CBS chegam ao DANFE</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2026/10/novo-danfe-campos-ibs-cbs-imposto-seletivo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Janaína Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Oct 2026 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias sobre Notas Fiscais Eletrônicas]]></category>
		<category><![CDATA[novo DANFE IBS e CBS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Novo DANFE terá campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo. Entenda as mudanças, os prazos e como preparar cadastros para emissão fiscal.</p>
<p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2026/10/novo-danfe-campos-ibs-cbs-imposto-seletivo/">A Reforma Tributária vai aparecer na nota fiscal: IBS e CBS chegam ao DANFE</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Reforma Tributária começa a ganhar uma forma visível também nos documentos fiscais. Com a publicação da Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, o DANFE será adaptado para apresentar informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).</p>



<p>A mudança alcança a parte da nota que empresas, transportadores, clientes e equipes fiscais consultam no dia a dia. Entretanto, ela não se resume à inclusão de novos espaços no PDF ou no documento impresso. Para que os valores apareçam corretamente no DANFE, o XML precisa ser gerado com os grupos tributários adequados, a operação deve estar classificada de forma correta e o emissor precisa estar atualizado.</p>



<p>Por isso, a preparação envolve tecnologia, cadastro de produtos, regras fiscais e conferência. Quanto antes esses pontos forem revisados, menor será o risco de rejeições, informações incompletas e retrabalho durante a transição.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o DANFE e por que o leiaute vai mudar?</h2>



<p>O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, conhecido como DANFE, é a representação gráfica da NF-e. Ele pode acompanhar a mercadoria em formato impresso ou ser compartilhado em PDF, facilitando a consulta à chave de acesso, ao emitente, ao destinatário, aos produtos e aos valores da operação.</p>



<p>No entanto, o DANFE não substitui a NF-e. O documento fiscal com validade jurídica é o arquivo XML autorizado pelo Fisco. Essa diferença continua válida com o novo leiaute: o DANFE mostrará as informações de IBS, CBS e Imposto Seletivo que forem geradas a partir dos dados constantes no XML.</p>



<p>Assim, uma alteração visual revela uma mudança operacional mais ampla. Se o cadastro ou a tributação estiverem incorretos na origem, o problema não será resolvido apenas na impressão do documento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são os novos campos do DANFE?</h2>



<p>A Nota Técnica 2026.010 procura preservar a estrutura já conhecida do DANFE, mas reorganiza áreas importantes para acomodar os tributos da Reforma Tributária. <strong>As principais mudanças estão nos totais da nota, na identificação do emitente e nos dados dos produtos e serviços.</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">Novo bloco de totais para IBS, CBS e Imposto Seletivo</h3>



<p>O DANFE receberá um bloco denominado <strong>“Total do IBS/CBS/IS”</strong>, posicionado depois do quadro “Total do ICMS/IPI”. Nesse espaço serão apresentados, de forma consolidada, os valores dos novos tributos informados na operação.</p>



<p>A separação facilita a leitura durante o período de transição, no qual tributos atuais e novos poderão aparecer no mesmo documento. Além disso, permite que empresas e contadores comparem o valor total da operação com os dados tributários calculados pelo sistema.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Código do Regime Tributário na identificação do emitente</h3>



<p>O quadro de identificação do emitente passará a mostrar o Código do Regime Tributário (CRT), informação que já integra o leiaute do XML. O modelo também reserva espaço para o tipo de regime de apuração do IBS e da CBS.</p>



<p>Contudo, a definição completa desse segundo campo dependerá de nota técnica futura. Portanto, empresas e desenvolvedores precisam acompanhar novas versões da documentação, mesmo depois da primeira implantação do leiaute.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Informações tributárias por produto ou serviço</h3>



<p>O quadro “Dados dos Produtos/Serviços” será ampliado para exibir informações ligadas ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo. Entre elas estão a classificação tributária, as bases de cálculo, as alíquotas e os valores dos tributos aplicáveis a cada item.</p>



<p>Essa parte merece atenção especial porque depende diretamente da qualidade dos cadastros. Produtos classificados de forma incorreta, regras fiscais desatualizadas ou parâmetros incompatíveis com a operação podem provocar cálculos errados e documentos inconsistentes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Todos os novos campos serão preenchidos em qualquer operação?</h2>



<p>Não. A apresentação de alguns quadros será facultativa ou condicionada à existência das informações no XML e à aplicação do respectivo grupo tributário à operação.</p>



<p>Quando um grupo não se aplicar ou a informação não estiver presente no arquivo eletrônico, o campo correspondente não deverá ser preenchido. Por isso, o novo DANFE não será necessariamente idêntico em todas as emissões.</p>



<p>Essa regra também reforça a importância de evitar preenchimentos genéricos. O sistema deve reconhecer o tratamento tributário de cada operação e gerar apenas os grupos exigidos para aquele cenário.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A mudança vai além do DANFE</h2>



<p>A Nota Técnica 2026.010 faz parte de um conjunto de atualizações publicadas para adequar os documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária. Portanto, o impacto não se limita à apresentação gráfica da NF-e.</p>



<p>Entre as alterações divulgadas estão:</p>



<ul>
<li><strong>NT 2026.008:</strong> altera o leiaute e as regras de validação da NF-e, incluindo informações relacionadas ao valor líquido do produto após a exclusão dos tributos da operação;</li>



<li><strong>NT 2026.004:</strong> ajusta documentos de transporte e notas de água, energia, gás e comunicação aos novos tributos;</li>



<li><strong>Informe Técnico 2026.002, versão 1.70:</strong> atualiza a relação entre códigos de classificação tributária e códigos de crédito presumido;</li>



<li><strong>NT SE/CGNFS-e 009, versão 1.01:</strong> atualiza a estrutura da NFS-e para receber informações de IBS e CBS.</li>
</ul>



<p>Além disso, a documentação técnica prevê ajustes posteriores no próprio DANFE, inclusive para as regras de formação e validação do QR Code usado no acesso à consulta pública da NF-e. Em outras palavras, a versão publicada representa uma etapa da implantação, e não o encerramento das mudanças.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando o novo leiaute entra em produção?</h2>



<p>A Nota Técnica 2026.010 foi publicada em 1º de outubro de 2026 e prevê a entrada em produção do novo leiaute do DANFE em <strong>1º de dezembro de 2026</strong>.</p>



<p>Porém, essa data não deve ser confundida com o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com informações da Reforma Tributária. O cronograma oficial diferencia a publicação dos leiautes, a implantação técnica dos ambientes e a exigência aplicável a cada documento e contribuinte.</p>



<p>Para NF-e e NFC-e, o cronograma geral iniciou a obrigatoriedade em 3 de agosto de 2026. Já para os contribuintes do Simples Nacional, a exigência dos documentos fiscais adaptados ao IBS e à CBS está prevista para <strong>1º de janeiro de 2027</strong>.</p>



<p>Além disso, o Portal Nacional da NF-e pode atualizar datas de homologação e produção por razões técnicas. Por isso, o acompanhamento das versões vigentes das notas técnicas deve fazer parte da rotina do escritório e da empresa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que empresas e escritórios contábeis precisam revisar?</h2>



<p>Esperar o primeiro documento rejeitado para iniciar a adaptação aumenta o risco operacional. A preparação deve começar pela identificação de quem emite, quem configura e quem confere as notas fiscais.</p>



<p>Um checklist inicial inclui:</p>



<ol start="1">
<li><strong>Confirmar a atualização do emissor:</strong> verifique se o fornecedor do sistema já incorporou os novos schemas, campos, cálculos e regras de validação. O <a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/sistema-emissor-documentos-fiscais-nfe-nfce-nfse-mdfe/">emissor da Sibrax</a> acompanha a legislação e está atualizado para operar com a Reforma Tributária.</li>



<li><strong>Revisar os cadastros fiscais:</strong> confira NCM, natureza da operação, CST, classificação tributária, benefícios, créditos presumidos e demais parâmetros usados no cálculo.</li>



<li><strong>Mapear operações diferentes:</strong> vendas, devoluções, transferências, bonificações, importações e operações com tratamentos específicos precisam ser testadas separadamente.</li>



<li><strong>Validar os cálculos:</strong> compare bases, alíquotas, valores por item e totais antes de liberar a emissão em produção.</li>



<li><strong>Testar o XML e o DANFE:</strong> o arquivo eletrônico e sua representação gráfica devem apresentar informações coerentes entre si.</li>



<li><strong>Treinar as equipes:</strong> faturamento, fiscal, contabilidade e atendimento precisam entender os novos campos para reconhecer divergências e orientar clientes.</li>



<li><strong>Acompanhar novas versões:</strong> campos ainda pendentes de definição e ajustes no QR Code exigirão monitoramento contínuo.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Qual será o papel do contador nessa adaptação?</h2>



<p>O contador terá uma função que vai além de comunicar a mudança. Será necessário orientar a parametrização, validar o tratamento das operações e ajudar a empresa a interpretar as informações que passarão a aparecer no documento.</p>



<p>Na prática, o trabalho deve aproximar o escritório, o cliente e o fornecedor do sistema. O cliente conhece a operação comercial; o contador identifica o tratamento tributário; e o software transforma essas regras em cálculo, XML e DANFE. Quando essa comunicação falha, o erro costuma surgir no momento da emissão.</p>



<p>Além disso, o DANFE pode funcionar como uma camada adicional de conferência, mas não deve ser a única. A validação precisa considerar o XML, porque ele é o documento fiscal efetivo e contém a estrutura utilizada pelo Fisco.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Prepare a emissão antes da virada</h2>



<p>Os novos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo tornam a Reforma Tributária mais concreta na rotina das empresas. Embora a mudança apareça visualmente no DANFE, sua implantação depende de cadastros confiáveis, regras tributárias corretas e sistemas preparados para as novas especificações.</p>



<p>Por isso, dezembro não deve ser tratado como o ponto de partida. O período anterior precisa ser usado para revisar operações, atualizar o emissor, testar documentos e corrigir inconsistências.</p>



<p>Com o <strong><a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/sistema-emissor-documentos-fiscais-nfe-nfce-nfse-mdfe/">Emissor Web da Sibrax</a></strong>, sua empresa conta com uma solução criada para tornar a emissão de documentos fiscais mais organizada e segura. <a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/sistema-emissor-documentos-fiscais-nfe-nfce-nfse-mdfe/">Fale com a equipe da Sibrax</a> e prepare sua operação para os novos leiautes da Reforma Tributária.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="wp-block-heading">Leia as últimas postagens do Blog Sibrax:</h2>


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		<title>Cliente que envia tudo atrasado: como mudar essa rotina na contabilidade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Janaína Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Oct 2026 17:49:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias sobre Contabilidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.sibrax.com.br/?p=25976</guid>

					<description><![CDATA[<p>Seu cliente sempre envia os documentos atrasados? Veja como organizar processos, calendário, comunicação e contrato para reduzir cobranças e retrabalho.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Quando o cliente envia documentos na véspera do prazo, o problema não termina na caixa de entrada. A equipe precisa interromper tarefas, reorganizar prioridades, trabalhar sob pressão e tentar concluir em poucas horas uma atividade que deveria ter sido planejada.</p>



<p>Se essa situação acontece todos os meses, o escritório corre mais risco de erros, perde produtividade e reduz a rentabilidade do contrato. Além disso, os profissionais passam a dedicar boa parte do tempo à cobrança de informações, quando poderiam atuar na análise dos dados e na orientação do empresário.</p>



<p>Por outro lado, repetir que “o cliente é desorganizado” não muda a rotina. O atraso precisa ser tratado como um problema de processo. Para isso, o escritório deve deixar claro o que precisa receber, por qual canal, em que formato e até qual data. Também é necessário mostrar quais são os efeitos de uma entrega fora do prazo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que o cliente entrega os documentos atrasados?</h2>



<p>Nem todo atraso acontece por descaso. Em muitos casos, o cliente não compreende a importância de determinado documento, não sabe quem deve enviá-lo ou recebe pedidos genéricos, como “mande o movimento do mês”.</p>



<p>Entre as causas mais comuns estão:</p>



<ul>
<li>ausência de um calendário definido;</li>



<li>pedidos enviados somente perto do vencimento;</li>



<li>documentos espalhados entre e-mail, WhatsApp e pastas compartilhadas;</li>



<li>listas extensas que não consideram a realidade do cliente;</li>



<li>falta de um responsável dentro da empresa;</li>



<li>desconhecimento das consequências do atraso;</li>



<li>inexistência de regras no contrato de prestação de serviços;</li>



<li>tolerância contínua do escritório, sem registro das ocorrências.</li>
</ul>



<p></p>



<p>Portanto, antes de cobrar com mais frequência, vale identificar onde o fluxo está falhando.</p>



<h2 class="wp-block-heading">1. Defina o que cada cliente precisa enviar</h2>



<p>O primeiro passo é mapear os documentos necessários para cada tipo de atendimento. Uma empresa do comércio possui uma rotina diferente de uma prestadora de serviços, assim como uma empresa com empregados exige informações próprias da folha.</p>



<p>Em vez de utilizar uma lista única para toda a carteira, o escritório pode criar checklists por perfil. Eles podem incluir, por exemplo:</p>



<ul>
<li>extratos bancários e de aplicações;</li>



<li>comprovantes de despesas e pagamentos;</li>



<li>notas fiscais de entrada e de saída;</li>



<li>documentos de admissões, férias, afastamentos e desligamentos;</li>



<li>informações sobre comissões e variáveis da folha;</li>



<li>contratos, financiamentos e movimentações patrimoniais;</li>



<li>relatórios de vendas e recebimentos;</li>



<li>documentos específicos da atividade.</li>
</ul>



<p></p>



<p>Cada item também deve indicar o formato esperado. “Enviar extrato bancário” pode significar PDF para o cliente e OFX para o escritório. Informar o padrão reduz devoluções e pedidos de correção.</p>



<h2 class="wp-block-heading">2. Crie um calendário com antecedência interna</h2>



<p>O prazo do cliente não deve ser o mesmo vencimento da obrigação. Se a guia vence no dia 20, receber os dados no dia 19 não oferece tempo suficiente para importar, conferir, corrigir divergências, processar a apuração e obter a aprovação necessária.</p>



<p>Por isso, o calendário deve trabalhar com uma margem de segurança. A data comunicada ao cliente precisa considerar todas as etapas internas e reservar espaço para imprevistos.</p>



<p>Uma rotina pode funcionar assim:</p>



<ol start="1">
<li>disponibilização do checklist no início do período;</li>



<li>lembrete alguns dias antes da data combinada;</li>



<li>confirmação automática ou manual do recebimento;</li>



<li>aviso imediato sobre documentos ausentes ou inválidos;</li>



<li>registro do atraso depois do vencimento interno;</li>



<li>comunicação do impacto no prazo ou no custo do serviço.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">3. Escolha um canal oficial para o recebimento</h2>



<p>Quando parte dos documentos chega por e-mail, outra pelo WhatsApp e o restante por links enviados a diferentes membros da equipe, o escritório perde tempo procurando arquivos e corre o risco de deixar alguma informação de fora.</p>



<p>O ideal é estabelecer um canal oficial de entrega, como um portal, uma pasta estruturada ou outra ferramenta definida pelo escritório. Os demais meios podem ser usados para lembretes e comunicação, mas a documentação deve permanecer centralizada.</p>



<p>Na Sibrax, nossos clientes contam com diversas ferramentas, como: Escritório Virtual, Integra Contador, entre outros, para facilitar a comunicação com o cliente, bem como o recebimento de documentos e essenciais para a rotina do escritório funcionar.</p>



<p>Também é importante padronizar nomes, períodos e categorias. Assim, o cliente consegue verificar o que já enviou, enquanto a equipe reduz buscas, duplicidades e pedidos repetidos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">4. Troque a cobrança reativa pela comunicação preventiva</h2>



<p>Cobrar somente depois do atraso mantém o escritório em estado de urgência. A comunicação precisa começar antes.</p>



<p>No onboarding, explique o calendário e por que as datas foram definidas. Depois, utilize lembretes objetivos, com a lista exata do que está pendente.</p>



<p>Em vez de escrever “faltam os documentos da contabilidade”, informe: “Ainda precisamos do extrato OFX da conta principal e dos comprovantes dos dois financiamentos referentes a setembro”. Quanto menor a dúvida, maior a chance de o cliente concluir a tarefa.</p>



<p>Adapte também a linguagem: o empresário não precisa conhecer o nome técnico da obrigação para entender que um atraso pode comprometer a apuração ou a emissão da guia.</p>



<h2 class="wp-block-heading">5. Facilite a entrega para o cliente</h2>



<p>O escritório pode facilitar a entrega com:</p>



<ul>
<li>checklist curto e personalizado;</li>



<li>instruções acompanhadas de exemplos;</li>



<li>canal único e acessível;</li>



<li>pastas organizadas por competência;</li>



<li>integração bancária, quando disponível e autorizada;</li>



<li>confirmação de recebimento;</li>



<li>indicação clara do que ainda está pendente.</li>
</ul>



<p></p>



<p>Sempre que possível, dados que podem ser integrados ou importados não deveriam depender de digitação. Assim, a equipe cobra apenas o que realmente exige a participação do cliente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">6. Inclua responsabilidades e prazos no contrato</h2>



<p>O contrato de prestação de serviços deve refletir a rotina real da relação entre o escritório e o cliente. Não basta listar as obrigações que serão entregues. É recomendável estabelecer quais informações dependem do contratante, os canais aceitos, as datas de envio e o tratamento de demandas extraordinárias.</p>



<p>A NBC PG 01, que reúne o Código de Ética Profissional do Contador, determina que a proposta apresente os serviços, valores, periodicidade e forma de reajuste. A norma também prevê que, quando parte do trabalho precisar ser executada pelo próprio tomador, essa responsabilidade seja explicitada na proposta e no contrato.</p>



<p>Nesse contexto, podem ser formalizados pontos como:</p>



<ul>
<li>obrigações de cada parte;</li>



<li>prazo para o envio dos documentos;</li>



<li>canal oficial de recebimento;</li>



<li>necessidade de informações completas e corretas;</li>



<li>efeitos do atraso sobre o prazo de execução;</li>



<li>cobrança de atividades adicionais ou urgentes, quando aplicável;</li>



<li>procedimento para aprovação de demonstrativos e guias.</li>
</ul>



<p></p>



<p>Entretanto, uma cláusula genérica não elimina automaticamente a responsabilidade profissional. O escritório deve comunicar pendências, documentar os contatos e avaliar cada situação com diligência. O contrato organiza a relação e delimita o trabalho; ele não substitui controles internos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">7. Registre os atrasos e identifique padrões</h2>



<p>Sem histórico, cada atraso parece um episódio isolado. Com registros, o escritório consegue descobrir quais clientes apresentam recorrência, quais documentos geram mais dificuldade e em qual etapa as informações deixam de chegar.</p>



<p>O controle pode registrar a solicitação, os lembretes, o recebimento, as pendências e a conclusão. Se determinado cliente consome horas adicionais todos os meses, pode ser necessário refazer o onboarding, revisar o escopo ou renegociar os honorários.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Um plano para mudar a rotina em 30 dias</h2>



<p>A mudança pode começar pelos clientes com maior volume de atrasos:</p>



<h3 class="wp-block-heading">Semana 1: diagnóstico</h3>



<p>Mapeie documentos, responsáveis, canais e pontos de atraso.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Semana 2: padronização</h3>



<p>Crie o checklist, defina o canal oficial e estabeleça o calendário.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Semana 3: comunicação</h3>



<p>Apresente o fluxo e confirme os responsáveis por cada grupo de informações.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Semana 4: acompanhamento</h3>



<p>Monitore a primeira competência, corrija dificuldades e aplique o modelo aos demais clientes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Checklist para reduzir o envio atrasado</h2>



<p>Antes de considerar o processo concluído, confira se o escritório:</p>



<ul>
<li>possui uma lista de documentos por perfil de cliente;</li>



<li>informou o formato correto de cada arquivo;</li>



<li>estabeleceu uma data anterior ao vencimento oficial;</li>



<li>definiu um responsável na empresa atendida;</li>



<li>centralizou o recebimento em um canal oficial;</li>



<li>programou lembretes preventivos;</li>



<li>registra documentos pendentes e atrasos;</li>



<li>incluiu responsabilidades no contrato;</li>



<li>utiliza integrações para reduzir tarefas manuais;</li>



<li>revisa clientes que geram urgências recorrentes.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Organização transforma cobrança em rotina</h2>



<p>Um cliente que envia tudo atrasado pode comprometer o planejamento de toda a equipe. Porém, a solução não está em aumentar o número de mensagens ou normalizar jornadas de urgência. O caminho é tornar o processo simples, previsível e documentado.</p>



<p>Quando o escritório define calendário, centraliza informações, comunica pendências com clareza e registra responsabilidades, o cliente entende melhor seu papel. Ao mesmo tempo, a equipe ganha condições para trabalhar com antecedência e entregar informações mais confiáveis.</p>



<p>Com as soluções da Sibrax para contabilidade, escrita fiscal e folha de pagamento, o escritório pode integrar rotinas, reduzir tarefas manuais e dedicar mais tempo à análise e ao atendimento dos clientes. Conheça os <a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/">sistemas da Sibrax</a> e veja como tornar sua operação contábil mais produtiva.</p>
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		<item>
		<title>Empresa sem movimento ainda tem obrigações? Veja o que precisa ser entregue</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2026/09/empresa-sem-movimento-obrigacoes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Janaína Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Sep 2026 16:21:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias sobre Contabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Empresa sem faturamento pode continuar obrigada a entregar declarações. Entenda as regras do Simples, MEI, DCTFWeb, eSocial, EFD-Reinf, ECD e ECF.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Uma empresa pode passar meses sem vender, emitir notas fiscais ou receber de clientes e, mesmo assim, continuar com obrigações tributárias, contábeis e trabalhistas. Por isso, retirar automaticamente todas as entregas do calendário porque o negócio “não teve movimento” pode gerar omissões, multas e restrições no CNPJ.</p>



<p>O primeiro cuidado do contador é identificar o que realmente aconteceu no período. A ausência de faturamento é apenas uma parte da análise. Despesas bancárias, pagamentos, recebimentos antigos, aplicações financeiras, movimentações patrimoniais, pró-labore e vínculos trabalhistas podem alterar o enquadramento e manter declarações obrigatórias.</p>



<p>Além disso, cada obrigação possui uma regra própria. Em alguns casos, é preciso transmitir uma declaração zerada. Em outros, basta informar a ausência de movimento uma única vez. Há ainda escriturações que não devem ser enviadas quando não existem fatos a declarar.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Empresa sem movimento e empresa inativa são a mesma coisa?</h2>



<p>Não. Uma empresa sem faturamento não registrou receitas de vendas ou serviços em determinado período, mas pode ter mantido outras operações. Já a inatividade, para fins de dispensa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), exige que a pessoa jurídica não tenha realizado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário, inclusive aplicações no mercado financeiro ou de capitais.</p>



<p>Na prática, isso significa que uma empresa sem notas emitidas pode continuar ativa para fins fiscais. Movimentações em conta bancária, quitação de despesas, aquisição ou venda de bens, rendimentos financeiros e outras alterações patrimoniais precisam ser avaliadas antes de classificá-la como inativa.</p>



<p>Essa diferença é decisiva porque a dispensa de uma obrigação não pode ser presumida apenas pela receita zerada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Simples Nacional: PGDAS-D e DEFIS continuam no calendário</h2>



<p>As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem transmitir o PGDAS-D todos os meses, ainda que não tenham obtido receita. Nessa situação, a apuração é enviada com receita bruta igual a zero.</p>



<p>Além disso, a DEFIS continua sendo uma obrigação anual. Caso a empresa tenha permanecido inativa durante todo o ano-calendário, essa condição deve ser indicada na declaração.</p>



<p>Portanto, deixar o PGDAS-D sem transmissão porque não houve vendas cria uma pendência que poderia ter sido evitada. O contador deve manter o calendário mensal e verificar se realmente houve receita zero ou se existem valores que precisam ser reconhecidos no período.</p>



<h2 class="wp-block-heading">MEI sem faturamento ainda paga DAS e entrega a declaração anual</h2>



<p>Para o Microempreendedor Individual, a falta de vendas não interrompe o recolhimento mensal. O DAS-MEI possui valor fixo e continua devido enquanto o CNPJ estiver ativo, mesmo quando a receita do mês for zero.</p>



<p>O MEI também deve apresentar a DASN-SIMEI referente ao ano anterior. Se não houve faturamento, a declaração é transmitida com receita bruta igual a zero.</p>



<p>Essa regra costuma surpreender quem deixou de exercer a atividade, mas manteve o cadastro aberto. Se não existe intenção de retomar o negócio, o responsável deve avaliar a baixa formal do CNPJ. Simplesmente parar de vender não encerra as obrigações.</p>



<h2 class="wp-block-heading">DCTFWeb sem movimento precisa ser renovada todo ano?</h2>



<p>Não. Quando a última DCTFWeb válida foi transmitida sem movimento e a situação permanece, não é necessário enviar uma nova declaração zerada em janeiro de cada ano.</p>



<p>Entretanto, antes de concluir que não há entrega, o escritório precisa verificar o histórico do contribuinte. Se ainda não existe uma DCTFWeb sem movimento válida ou se houve movimento depois da última transmissão, será necessário identificar a competência correta para informar a nova situação.</p>



<p>Desde 2025, os tributos que antes eram informados na DCTF PGD passaram a integrar a DCTFWeb mensal por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). A Receita Federal esclarece que não é obrigatório gerar um MIT sem movimento, embora o módulo possa ser utilizado quando for necessário formar uma DCTFWeb sem movimento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">eSocial e EFD-Reinf não seguem a mesma lógica</h2>



<p>No eSocial, a ausência de movimento é informada no fechamento S-1299 quando a empresa, considerada como um todo, não possui eventos periódicos a declarar. Desde 2023, deixou de existir a repetição obrigatória dessa informação em janeiro dos anos seguintes, caso a condição permaneça.</p>



<p>Por outro lado, se qualquer estabelecimento tiver informações a prestar, a empresa não poderá ser tratada como sem movimento no eSocial. O MEI que não possui empregado, em regra, é dispensado dos eventos S-1000 e S-1299 sem movimento. Contudo, situações como o desligamento do único trabalhador exigem a análise do procedimento aplicável.</p>



<p>Na EFD-Reinf, a orientação é diferente: se não existem fatos a informar no período, não se transmite evento “sem movimento”, fechamento vazio ou qualquer outro evento enquanto essa situação persistir.</p>



<p>Há ainda um reflexo no FGTS Digital. Desde a competência março de 2024, a GFIP sem movimento deixou de ser necessária para justificar a ausência de remunerações abrangidas pelo novo sistema. A verificação ocorre com base nas informações prestadas ao eSocial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">ECD e ECF: a dispensa depende de inatividade efetiva</h2>



<p>As pessoas jurídicas inativas podem estar dispensadas da Escrituração Contábil Digital (ECD), observadas as regras de obrigatoriedade. A ECF também não é exigida da pessoa jurídica que permaneceu efetivamente inativa durante todo o ano-calendário.</p>



<p>O ponto de atenção está no conceito de inatividade. Uma empresa que não faturou, mas movimentou contas, pagou obrigações, recebeu valores de períodos anteriores ou realizou operações patrimoniais, não deve assumir automaticamente que está dispensada.</p>



<p>Por isso, o contador precisa examinar extratos, documentos, contratos e registros antes de excluir ECD ou ECF do calendário. A análise deve considerar ainda o regime tributário e eventuais situações especiais ocorridas durante o ano.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Obrigações estaduais, municipais e específicas também precisam ser verificadas</h2>



<p>As regras federais não encerram a análise. Empresas com inscrição estadual ou municipal podem continuar sujeitas a declarações de ICMS, ISS, documentos fiscais, taxas e obrigações locais, mesmo sem faturamento. As exigências variam conforme o estado, o município, a atividade e a situação cadastral.</p>



<p>Também existem declarações voltadas a setores específicos. É o caso da DeRE, relacionada aos regimes específicos do IBS e da CBS, cuja exigência deve ser conferida de acordo com a atividade e o objeto social do contribuinte.</p>



<p>Portanto, antes de suspender qualquer entrega, é necessário cruzar todas as inscrições e enquadramentos da empresa. Uma dispensa federal não elimina automaticamente uma obrigação estadual, municipal, trabalhista ou setorial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Checklist para revisar uma empresa sem movimento</h2>



<p>Antes de atualizar o calendário de obrigações, o escritório contábil deve:</p>



<ol start="1">
<li>confirmar o regime tributário e todas as inscrições ativas;</li>



<li>verificar se houve faturamento, emissão de notas ou recebimentos no período;</li>



<li>analisar extratos bancários, despesas, aplicações e alterações patrimoniais;</li>



<li>conferir folha, pró-labore, vínculos e demais fatos trabalhistas;</li>



<li>consultar a última transmissão da DCTFWeb, do eSocial e das demais escriturações;</li>



<li>revisar obrigações estaduais, municipais e específicas da atividade;</li>



<li>documentar o motivo de cada entrega, dispensa ou declaração zerada;</li>



<li>orientar o cliente sobre a baixa formal, caso a atividade tenha sido encerrada definitivamente.</li>
</ol>



<p>Esse levantamento evita dois erros comuns: abandonar declarações obrigatórias ou continuar enviando escriturações vazias que a legislação dispensa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Controle é indispensável mesmo quando o faturamento é zero</h2>



<p>Empresa sem receita não significa empresa sem responsabilidade fiscal. Enquanto o CNPJ estiver ativo, o contador precisa acompanhar o histórico, os fatos do período e as regras aplicáveis a cada obrigação.</p>



<p>Com os sistemas Sibrax Contabilidade, Folha e Livro Fiscal, o escritório centraliza informações e organiza as rotinas dos clientes com mais segurança. Assim, fica mais fácil identificar pendências, manter os dados consistentes e conduzir cada caso de acordo com sua realidade.</p>



<p><strong>Conheça as <a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/">soluções Sibrax</a> e tenha mais controle sobre as obrigações do seu escritório contábil.</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>A conta completa do Simples Nacional: o que o contador precisa analisar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Janaína Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Sep 2026 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias sobre Contabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Saiba o que o contador deve avaliar antes de recomendar o Simples Nacional em 2027, dos anexos e do fator R à escolha entre IBS e CBS dentro ou fora do DAS.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Escolher o Simples Nacional apenas porque ele reúne tributos em uma única guia pode levar a uma recomendação incompleta. Afinal, facilidade operacional e economia tributária não são sinônimos.</p>



<p>Antes de indicar o regime, o contador precisa entender como a empresa fatura, qual atividade realmente exerce, quem são seus clientes, quanto gasta com folha, quais tributos continuam fora do DAS e como o negócio compra, vende e recebe. A partir de 2027, a análise ganha mais uma camada: a empresa também poderá manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou recolher esses tributos pelo regime regular.</p>



<p>Por isso, uma decisão segura exige dados, simulações e projeções. A alíquota inicial do anexo é apenas uma das variáveis — e, muitas vezes, nem sequer é a mais importante.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O Simples Nacional cabe legalmente na empresa?</h2>



<p>O primeiro passo é confirmar se a empresa atende aos requisitos de ingresso e permanência no regime.</p>



<p>O limite geral de receita bruta anual é de R$ 4,8 milhões, observadas as regras proporcionais para empresas em início de atividade. Entretanto, o contador também deve acompanhar o sublimite de R$ 3,6 milhões, utilizado para o recolhimento de tributos estaduais e municipais dentro do regime. A partir de 2027, esse sublimite passa a alcançar IBS, ICMS e ISS.</p>



<p>Além do faturamento, é necessário conferir as atividades exercidas, a composição societária, a participação dos sócios em outras empresas, a receita bruta global e eventuais impedimentos previstos na legislação. Débitos tributários e irregularidades cadastrais também podem inviabilizar a opção.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A atividade exercida define muito mais do que o CNAE</h2>



<p>O CNAE ajuda a identificar o enquadramento, mas a análise não pode terminar no cadastro. O contador precisa compreender o que a empresa efetivamente vende ou presta e como cada receita deve ser segregada no PGDAS-D.</p>



<p>No Simples Nacional, comércio, indústria e serviços seguem tratamentos diferentes. Além disso, uma mesma empresa pode ter receitas enquadradas em anexos distintos, sujeitas à substituição tributária, à tributação monofásica ou a recolhimentos realizados fora do DAS.</p>



<p>As alíquotas nominais começam em:</p>



<ul>
<li><strong>4% no Anexo I</strong>, geralmente aplicado ao comércio;</li>



<li><strong>4,5% no Anexo II</strong>, voltado à indústria;</li>



<li><strong>6% no Anexo III</strong>, que abrange determinadas atividades de serviços;</li>



<li><strong>4,5% no Anexo IV</strong>, destinado a serviços específicos, com contribuição previdenciária patronal recolhida separadamente;</li>



<li><strong>15,5% no Anexo V</strong>, aplicável a determinadas atividades intelectuais e técnicas.</li>
</ul>



<p></p>



<p>Entretanto, comparar somente esses percentuais cria uma falsa sensação de precisão. A alíquota efetiva depende da receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, da faixa, da parcela a deduzir e da correta segregação das receitas.</p>



<p>No Anexo IV, por exemplo, a Contribuição Previdenciária Patronal não integra o DAS. Portanto, esse custo precisa entrar na comparação com o Lucro Presumido e o Lucro Real.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Fator R: a folha pode mudar o anexo, mas a conta precisa ser completa</h2>



<p>Para determinadas atividades de serviços, o Fator R define se a receita será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V. O cálculo compara a folha de salários dos 12 meses anteriores com a receita bruta acumulada no mesmo período:</p>



<p><strong>Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses</strong></p>



<p>Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a atividade alcançada pela regra segue o Anexo III. Abaixo de 28%, permanece no Anexo V.</p>



<p>Essa diferença pode reduzir significativamente o DAS. Contudo, aumentar pró-labore ou contratar pessoal apenas para alcançar o percentual exige cautela. A decisão deve considerar encargos previdenciários, FGTS, Imposto de Renda da pessoa física e o custo total da folha.</p>



<p>Em outras palavras, o contador precisa comparar a economia tributária potencial com o desembolso necessário para obtê-la. O Fator R deve refletir a realidade da operação, e não uma movimentação artificial sem sustentação econômica.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O DAS não representa toda a carga tributária</h2>



<p>Um dos erros mais comuns no planejamento é comparar apenas o valor da guia do Simples com os tributos federais dos outros regimes.</p>



<p>Dependendo da atividade e das operações realizadas, a empresa pode ter valores recolhidos fora do DAS, como:</p>



<ul>
<li>contribuição previdenciária patronal nas atividades do Anexo IV;</li>



<li>ICMS devido por substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas;</li>



<li>tributos incidentes na importação;</li>



<li>obrigações relacionadas a ganhos de capital;</li>



<li>retenções e recolhimentos específicos conforme a natureza da operação;</li>



<li>IBS e CBS pelo regime regular, caso a empresa escolha o modelo híbrido em 2027.</li>
</ul>



<p></p>



<p>Por isso, a comparação deve alcançar a carga tributária total, os custos de conformidade e o efeito no caixa. Uma guia menor pode ser neutralizada por recolhimentos paralelos, perda de créditos, aumento de despesas trabalhistas ou impacto comercial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O fim do regime de caixa muda a projeção para 2027</h2>



<p>Outro ponto que precisa entrar na recomendação é o momento de reconhecimento da receita.</p>



<p>A partir de 1º de janeiro de 2027, deixa de existir a opção pelo regime de caixa para determinar a base de cálculo mensal do Simples Nacional. A receita passa a ser reconhecida pelo faturamento da operação, vinculado, em regra, à emissão do documento fiscal.</p>



<p>Na prática, uma empresa que vende a prazo poderá ter de recolher os tributos antes de receber integralmente do cliente. Isso exige atenção especial em negócios com prazos longos, sazonalidade, inadimplência elevada ou pouco capital de giro.</p>



<p>Assim, o planejamento tributário também precisa projetar o descasamento entre faturamento, recebimento e vencimento dos tributos. Sem essa análise, uma escolha aparentemente econômica pode pressionar o caixa ao longo do ano.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Simples Nacional puro ou híbrido: uma nova decisão para 2027</h2>



<p>Com a Reforma Tributária do Consumo, a empresa optante poderá seguir dois caminhos em relação ao IBS e à CBS.</p>



<p>No chamado <strong>Simples Nacional puro</strong>, IBS e CBS permanecem no recolhimento unificado. Se a empresa não fizer uma opção específica, esse será o modelo aplicado no primeiro semestre de 2027.</p>



<p>Já no <strong>Simples Nacional híbrido</strong>, a empresa continua no Simples para os demais tributos, porém apura IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora do DAS.</p>



<p>A escolha não deve ser feita apenas com base no tipo de cliente. Operações B2B merecem atenção porque os créditos tributários podem influenciar a negociação comercial, mas também é necessário medir:</p>



<ul>
<li>o volume de créditos gerados nas compras e despesas;</li>



<li>a proporção entre operações B2B e B2C;</li>



<li>a margem dos produtos ou serviços;</li>



<li>o impacto no preço de venda;</li>



<li>o crédito que os clientes poderão aproveitar;</li>



<li>o efeito sobre o fluxo de caixa;</li>



<li>a capacidade operacional de apurar os tributos no regime regular.</li>
</ul>



<p></p>



<p>No modelo puro, o adquirente sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito limitado ao IBS e à CBS efetivamente devidos dentro do Simples, conforme as regras aplicáveis. No híbrido, a empresa entra na lógica regular de débitos e créditos desses tributos, o que pode ampliar o aproveitamento na cadeia, mas também aumenta a complexidade da apuração.</p>



<p>Portanto, vender para outras empresas não torna o híbrido automaticamente mais vantajoso. A conclusão depende da cadeia de fornecimento, dos créditos nas entradas, da formação de preços e da estrutura do negócio.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem compra e quem vende também influencia a escolha</h2>



<p>O perfil comercial da empresa pode alterar o resultado da simulação.</p>



<p>Negócios voltados ao consumidor final, com poucas compras geradoras de crédito e operação simples, podem encontrar mais conveniência no recolhimento unificado. Por outro lado, fornecedores de insumos, mercadorias para revenda ou serviços destinados a grandes empresas precisam medir quanto o crédito tributário interfere na competitividade.</p>



<p>Também é importante mapear operações interestaduais, importações, vendas sujeitas a regras específicas e a localização dos principais fornecedores e clientes. Essas informações mostram se recolhimentos adicionais ou limitações de crédito podem anular parte da vantagem inicialmente identificada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais dados o contador deve solicitar antes da simulação?</h2>



<p>Uma recomendação consistente começa com informações organizadas. O ideal é reunir dados históricos e projeções para, pelo menos, os próximos 12 meses.</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><th>Dado necessário</th><th>Por que ele importa</th></tr><tr><td>Faturamento mensal por atividade</td><td>Permite projetar limites, faixas e segregações</td></tr><tr><td>Receita bruta acumulada em 12 meses</td><td>Define a alíquota efetiva aplicável</td></tr><tr><td>Folha, pró-labore, encargos e FGTS</td><td>Sustenta o cálculo do Fator R e dos custos trabalhistas</td></tr><tr><td>Compras, insumos e despesas com direito a crédito</td><td>Ajuda a comparar IBS e CBS dentro ou fora do DAS</td></tr><tr><td>Perfil dos clientes</td><td>Mostra o peso de operações B2B e B2C na decisão</td></tr><tr><td>Prazo médio de recebimento</td><td>Revela o impacto tributário no capital de giro</td></tr><tr><td>CNAEs e receitas efetivamente exercidas</td><td>Identifica anexos, vedações e necessidade de segregação</td></tr><tr><td>Participações societárias</td><td>Permite verificar impedimentos e receita global</td></tr><tr><td>Tributos recolhidos fora do DAS</td><td>Evita subestimar a carga total</td></tr><tr><td>Projeção de crescimento</td><td>Antecipação dos efeitos de limites e sublimites</td></tr></tbody></table></figure>



<p>Se o empresário não fornecer dados confiáveis, o contador deve registrar as premissas e as limitações da análise. Recomendar um regime com informações incompletas aumenta o risco de distorção e dificulta a revisão posterior.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Um roteiro prático para orientar o cliente</h2>



<p>O escritório pode organizar a decisão em seis etapas:</p>



<ol start="1">
<li><strong>Confirmar a elegibilidade:</strong> revisar faturamento, atividades, estrutura societária, débitos e cadastros.</li>



<li><strong>Separar as receitas:</strong> identificar o tratamento tributário de cada atividade e operação.</li>



<li><strong>Projetar 12 meses:</strong> considerar crescimento, sazonalidade, folha, compras e margens.</li>



<li><strong>Simular os regimes:</strong> comparar Simples puro, Simples híbrido, Lucro Presumido e Lucro Real quando aplicável.</li>



<li><strong>Medir os efeitos operacionais:</strong> analisar fluxo de caixa, créditos, precificação e capacidade de cumprir as obrigações.</li>



<li><strong>Documentar a recomendação:</strong> apresentar cenários, premissas, riscos e pontos que exigirão monitoramento.</li>
</ol>



<p></p>



<p>A simulação também deve ser revista quando houver aumento relevante de faturamento, contratação de equipe, mudança de atividade, entrada de novo sócio, alteração no perfil dos clientes ou expansão para outros estados.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Atenção ao prazo para 2027</h2>



<p>As empresas que não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 devem formalizar a opção entre <strong>1º e 30 de setembro de 2026</strong>. Se deferida, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.</p>



<p>Quem já está no Simples permanece automaticamente, desde que não exista registro de exclusão futura. Entretanto, deve avaliar se manterá IBS e CBS dentro do DAS ou se escolherá o regime regular para o primeiro semestre de 2027.</p>



<p>A opção pelo modelo híbrido para o período de janeiro a junho também deve ser realizada até <strong>30 de setembro de 2026</strong>. A regulamentação permite cancelar as opções até <strong>30 de novembro de 2026</strong>. Além disso, haverá nova janela em março de 2027 para a escolha referente ao segundo semestre.</p>



<p>O MEI segue regras próprias: a opção pelo Simei continua em janeiro e não existe escolha pelo modelo híbrido de IBS e CBS.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A recomendação precisa caber na realidade do negócio</h2>



<p>O Simples Nacional continua sendo uma alternativa importante para micro e pequenas empresas, mas sua vantagem precisa ser demonstrada. O melhor regime será aquele que combina enquadramento legal, menor custo total, viabilidade operacional e segurança para o crescimento da empresa.</p>



<p>Em 2027, essa análise ficará ainda mais estratégica. Além de comparar anexos e alíquotas, o contador precisará considerar o fim do regime de caixa, o efeito dos créditos de IBS e CBS, a relação com clientes e fornecedores e a capacidade financeira de cada negócio.</p>



<p>Quanto mais estruturados estiverem os dados, mais segura será a recomendação — e maior será o valor consultivo entregue pelo escritório ao cliente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Mais agilidade para analisar e acompanhar seus clientes</h2>



<p>As nossas <a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/">soluções</a> apoiam a rotina do escritório com integração, organização das informações e mais agilidade nas apurações e conferências.</p>



<p>Com dados confiáveis e processos bem estruturados, o contador ganha tempo para transformar números em orientação estratégica e acompanhar cada cliente ao longo das mudanças tributárias.</p>



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			</item>
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		<title>Reforma Tributária: confira o cronograma de mudanças fiscais até 2027</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2026/09/reforma-tributaria-confira-o-cronograma-de-mudancas-fiscais-ate-2027/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Janaína Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Sep 2026 18:07:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias sobre Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias sobre Notas Fiscais Eletrônicas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.sibrax.com.br/?p=25953</guid>

					<description><![CDATA[<p>Confira o cronograma da Reforma Tributária até 2027 e saiba quais documentos fiscais, sistemas e cadastros precisam ser preparados em cada etapa.</p>
<p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2026/09/reforma-tributaria-confira-o-cronograma-de-mudancas-fiscais-ate-2027/">Reforma Tributária: confira o cronograma de mudanças fiscais até 2027</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>A transição tributária já começou. Sua empresa está preparada para cada etapa?</em></p>



<p>A Reforma Tributária entrou em uma nova fase em 2026 e passou a exigir mudanças mais concretas na rotina fiscal das empresas.</p>



<p>Se, até pouco tempo atrás, a principal preocupação estava em entender o novo modelo de tributação, agora o desafio está na adaptação prática. Sistemas precisam ser atualizados, cadastros revisados, produtos e serviços classificados corretamente e documentos fiscais preparados para receber as novas informações de IBS e CBS.</p>



<p>Além disso, a implementação não acontece de uma só vez.</p>



<p>O cronograma foi dividido em diferentes etapas, considerando os tipos de documentos fiscais, as operações realizadas e, posteriormente, os regimes tributários. Por isso, acompanhar apenas a data geral da Reforma Tributária pode levar empresas a perderem prazos importantes.</p>



<p>Em outras palavras, a transição já está acontecendo e cada etapa traz novas responsabilidades.</p>



<p>Neste artigo, você confere o cronograma da Reforma Tributária, entende o que muda em cada fase e vê o que sua empresa deve revisar para atravessar esse período com mais segurança.</p>



<h1 class="wp-block-heading">O cronograma da Reforma Tributária em uma visão rápida</h1>



<p>A implementação das novas informações fiscais foi organizada em cinco grandes etapas, que avançam de agosto de 2026 a janeiro de 2027.</p>



<h3 class="wp-block-heading">CRONOGRAMA VISUAL</h3>



<figure class="wp-block-table"><table><thead><tr><th>DATA</th><th>PRINCIPAL ETAPA</th><th>DOCUMENTOS E OPERAÇÕES</th></tr></thead><tbody><tr><td><strong>03/08/2026</strong></td><td><strong>1ª etapa</strong></td><td>NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, NF3-e, GTV-e, DC-e, NFP-e e outros documentos previstos</td></tr><tr><td><strong>01/10/2026</strong></td><td><strong>2ª etapa</strong></td><td>NFCOM, parte das NFS-e, documentos relacionados à importação e eventos específicos</td></tr><tr><td><strong>15/11/2026</strong></td><td><strong>3ª etapa</strong></td><td>Eventos mensais da DeRE</td></tr><tr><td><strong>01/12/2026</strong></td><td><strong>4ª etapa</strong></td><td>Novos grupos de NFS-e e operações específicas, incluindo plataformas digitais, softwares, locações e condomínios</td></tr><tr><td><strong>01/01/2027</strong></td><td><strong>5ª etapa</strong></td><td>Novas etapas da Duimp, demais eventos da DeRE e, em regra, empresas do Simples Nacional</td></tr></tbody></table></figure>



<p><strong>Importante:</strong> as datas e os documentos alcançados devem ser analisados conforme o cronograma oficial e as especificações aplicáveis a cada operação.</p>



<h1 class="wp-block-heading">1ª etapa: 3 de agosto de 2026</h1>



<p>A primeira grande etapa começou em <strong>3 de agosto de 2026</strong>, alcançando diversos documentos fiscais eletrônicos utilizados diariamente pelas empresas.</p>



<p>Entre eles estão:</p>



<ul>
<li>NF-e, modelo 55;</li>



<li>NFC-e, modelo 65;</li>



<li>CT-e;</li>



<li>CT-e OS;</li>



<li>MDF-e;</li>



<li>GTV-e;</li>



<li>NF3-e;</li>



<li>DC-e;</li>



<li>NFP-e do produtor rural.</li>
</ul>



<p></p>



<p>Nessa fase, as informações relacionadas ao IBS e à CBS passaram a fazer parte da adequação dos documentos fiscais para os contribuintes enquadrados no regime regular.</p>



<p>Entretanto, é importante fazer uma distinção: a flexibilização das regras de validação evitou que a ausência dos novos campos provocasse imediatamente a rejeição de determinados documentos. Isso não significa que a obrigação de adaptação tenha sido eliminada.</p>



<p>Na prática, as empresas ganharam um período para concluir ajustes técnicos, mas continuam precisando preparar seus sistemas e processos.</p>



<h1 class="wp-block-heading">2ª etapa: 1º de outubro de 2026</h1>



<p>O próximo marco do cronograma acontece em <strong>1º de outubro de 2026</strong>.</p>



<p>Essa etapa amplia a adaptação para outros documentos e operações, incluindo a <strong>NFCom</strong> e parte das <strong>NFS-e</strong>, além de documentos relacionados à importação e eventos específicos previstos na regulamentação.</p>



<p>Para empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicações, por exemplo, essa data merece atenção especial.</p>



<p>Além disso, prestadores de serviços precisam verificar como seus documentos fiscais serão impactados pelas novas informações de IBS e CBS.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que revisar antes de outubro?</h3>



<p>É importante conferir:</p>



<ul>
<li>cadastro de produtos e serviços;</li>



<li>classificação tributária;</li>



<li>códigos utilizados nas operações;</li>



<li>parametrização do sistema emissor;</li>



<li>integração entre faturamento e contabilidade;</li>



<li>leiautes dos documentos fiscais;</li>



<li>regras específicas aplicáveis à atividade.</li>
</ul>



<p>Quanto mais cedo essas informações forem revisadas, menor tende a ser o risco de problemas na emissão.</p>



<h1 class="wp-block-heading">3ª etapa: 15 de novembro de 2026</h1>



<p>Em <strong>15 de novembro de 2026</strong>, o cronograma avança para eventos relacionados à <strong>Declaração Eletrônica de Regimes Especiais, a DeRE</strong>.</p>



<p>A etapa envolve diferentes eventos mensais, incluindo informações de fechamento e movimentações periódicas previstas para os regimes alcançados.</p>



<p>Nesse momento, a preocupação deixa de estar concentrada apenas na emissão dos documentos fiscais.</p>



<p>A empresa também precisa garantir que seus processos internos estejam preparados para fornecer informações consistentes ao longo do mês.</p>



<p>Por isso, organização e integração passam a ter ainda mais importância.</p>



<h1 class="wp-block-heading">4ª etapa: 1º de dezembro de 2026</h1>



<p>Em <strong>1º de dezembro de 2026</strong>, entram em cena novos grupos de documentos e operações.</p>



<p>Entre os casos previstos estão determinadas <strong>NFS-e</strong> e operações relacionadas a:</p>



<ul>
<li>plataformas digitais;</li>



<li>softwares;</li>



<li>locações;</li>



<li>condomínios;</li>



<li>determinados bens imateriais;</li>



<li>cessões onerosas de imóveis;</li>



<li>outras prestações não contempladas nas etapas anteriores.</li>
</ul>



<p></p>



<p>A amplitude dessa fase exige atenção porque diferentes modelos de negócio podem ser alcançados de maneiras distintas.</p>



<p>Assim, não basta verificar apenas o tipo de documento emitido. É necessário analisar também a natureza da operação realizada pela empresa.</p>



<h1 class="wp-block-heading">5ª etapa: 1º de janeiro de 2027</h1>



<p>O início de <strong>2027</strong> marca uma nova virada no cronograma.</p>



<p>A partir de <strong>1º de janeiro de 2027</strong>, entram outras etapas relacionadas à <strong>Duimp</strong>, aos eventos restantes da DeRE e, em regra, começa a obrigatoriedade para empresas optantes pelo <strong>Simples Nacional</strong>, conforme as regras aplicáveis ao regime.</p>



<p>Para os pequenos negócios, portanto, 2026 também deve ser encarado como um período de preparação.</p>



<p>Isso porque decisões relacionadas ao tratamento do IBS e da CBS, emissão de documentos fiscais e organização dos cadastros precisam estar alinhadas antes da entrada das novas exigências.</p>



<h1 class="wp-block-heading">E onde entram 2026, 2027 e os próximos anos da Reforma?</h1>



<p>O cronograma dos documentos fiscais faz parte de uma transição muito maior.</p>



<p>Em <strong>2026</strong>, IBS e CBS estão em fase de teste. A Receita Federal informa alíquotas-teste de <strong>0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS</strong>, com compensação do montante arrecadado com valores de PIS e Cofins no mesmo período de liquidação, observadas as regras aplicáveis.</p>



<p>Já entre <strong>2027 e 2028</strong>, ocorre uma nova etapa, com a extinção de PIS e Cofins, início da cobrança da CBS e avanço do IBS.</p>



<p>Depois, entre <strong>2029 e 2032</strong>, acontece a transição gradual de ICMS e ISS para o IBS.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O calendário geral fica assim:</h3>



<figure class="wp-block-table"><table><thead><tr><th>PERÍODO</th><th>O QUE ACONTECE</th></tr></thead><tbody><tr><td><strong>2026</strong></td><td>Ano de teste do IBS e da CBS e adaptação dos documentos fiscais</td></tr><tr><td><strong>2027</strong></td><td>Extinção de PIS/Cofins e avanço da CBS e do IBS</td></tr><tr><td><strong>2028</strong></td><td>Continuidade da transição para o novo modelo</td></tr><tr><td><strong>2029</strong></td><td>Início da redução gradual de ICMS e ISS e aumento proporcional do IBS</td></tr><tr><td><strong>2030</strong></td><td>Continuidade da transição</td></tr><tr><td><strong>2031</strong></td><td>Continuidade da transição</td></tr><tr><td><strong>2032</strong></td><td>Último ano da transição</td></tr><tr><td><strong>2033</strong></td><td>Vigência integral do novo modelo e extinção de ICMS e ISS</td></tr></tbody></table></figure>



<p>A Receita Federal apresenta esse cronograma como a transição gradual até a implementação integral do novo modelo em 2033.</p>



<h1 class="wp-block-heading">Por que o cronograma exige atenção dos contadores?</h1>



<p>Para o contador, acompanhar a Reforma Tributária significa muito mais do que conhecer as datas.</p>



<p>É preciso transformar o cronograma em planejamento.</p>



<p>A cada nova etapa, o profissional precisa avaliar quais clientes serão afetados, quais documentos fiscais utilizam, quais sistemas precisam ser atualizados e quais cadastros precisam ser revisados.</p>



<p>Além disso, o contador passa a ter um papel ainda mais importante na orientação dos clientes.</p>



<p>Uma empresa pode saber que a Reforma Tributária está acontecendo, mas isso não significa que saiba exatamente o que precisa fazer em sua operação.</p>



<p>É justamente aí que o trabalho consultivo ganha espaço.</p>



<h1 class="wp-block-heading">O cadastro fiscal passa a ser ainda mais importante</h1>



<p>Uma das maiores preocupações durante a transição é a qualidade dos cadastros fiscais.</p>



<p>Isso acontece porque os novos documentos exigem informações relacionadas à classificação tributária das operações.</p>



<p>Se um produto ou serviço estiver cadastrado incorretamente, o problema pode aparecer diretamente na emissão do documento fiscal.</p>



<p>Por isso, empresas precisam revisar informações como:</p>



<ul>
<li>NCM;</li>



<li>CFOP;</li>



<li>CST;</li>



<li>classificação tributária;</li>



<li>códigos relacionados ao IBS e à CBS;</li>



<li>natureza da operação;</li>



<li>regras específicas por produto ou serviço.</li>
</ul>



<p>Além disso, a revisão precisa ser feita de forma organizada.</p>



<p>Não adianta corrigir apenas os produtos que apresentaram erro. O ideal é identificar padrões e revisar a estrutura cadastral como um todo.</p>



<h1 class="wp-block-heading">O sistema emissor também entra no cronograma</h1>



<p>A adaptação não depende somente do contador ou do departamento fiscal.</p>



<p>Os sistemas utilizados para emissão dos documentos precisam acompanhar os novos leiautes, campos e regras de validação.</p>



<p>Por isso, empresas devem verificar se o emissor utilizado está preparado para as etapas previstas no cronograma.</p>



<p>Um sistema desatualizado pode gerar:</p>



<ul>
<li>dificuldades na emissão;</li>



<li>informações fiscais incorretas;</li>



<li>retrabalho;</li>



<li>divergências entre documentos;</li>



<li>necessidade de correções;</li>



<li>problemas de integração.</li>
</ul>



<p>Nesse cenário, contar com uma plataforma que acompanhe as mudanças da legislação passa a ser uma parte importante da preparação.</p>



<h1 class="wp-block-heading">E se a empresa ainda não estiver preparada?</h1>



<p>O primeiro passo é identificar exatamente o que está pendente.</p>



<p>Em vez de tentar adaptar toda a operação de uma só vez, a empresa pode dividir o processo em etapas:</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Mapear os documentos emitidos</h3>



<p>Identifique quais modelos fiscais sua empresa utiliza atualmente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Verificar o impacto do cronograma</h3>



<p>Confira em qual etapa cada documento ou operação está incluído.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Revisar os cadastros</h3>



<p>Analise produtos, serviços e classificações tributárias.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Conferir o sistema</h3>



<p>Verifique se o emissor já contempla os novos campos e leiautes.</p>



<h3 class="wp-block-heading">5. Testar a emissão</h3>



<p>Antes de depender exclusivamente da nova estrutura, faça testes e valide os processos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">6. Acompanhar as atualizações</h3>



<p>A Reforma Tributária continua sendo regulamentada e seus documentos técnicos podem receber novas versões.</p>



<p>Assim, preparação não é uma tarefa única. É um processo contínuo.</p>



<h1 class="wp-block-heading">O Emissor Web Sibrax já acompanha essa transformação</h1>



<p>As mudanças trazidas pela Reforma Tributária exigem um sistema emissor preparado para acompanhar a evolução dos documentos fiscais eletrônicos.</p>



<p>O <strong><a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/sistema-emissor-documentos-fiscais-nfe-nfce-nfse-mdfe/">Emissor Web Sibrax</a></strong> acompanha as atualizações fiscais e está preparado para a emissão dos documentos contemplados pela solução, incluindo as adequações necessárias para a nova realidade tributária.</p>



<p>Além disso, por ser uma solução em nuvem, o emissor facilita o acesso e permite que a empresa trabalhe com uma plataforma constantemente atualizada.</p>



<p>Isso significa mais praticidade para acompanhar as mudanças sem transformar cada alteração fiscal em um novo problema operacional.</p>



<p>A tecnologia precisa acompanhar a legislação. E, em um período de transição que se estende até 2033, essa capacidade de atualização será cada vez mais importante.</p>



<h1 class="wp-block-heading">Conclusão</h1>



<p>A Reforma Tributária não acontece em uma única data.</p>



<p>Ela está sendo implementada por etapas, e o segundo semestre de 2026 concentra mudanças importantes para documentos fiscais, sistemas, cadastros e processos internos.</p>



<p>Por isso, acompanhar o cronograma é apenas o primeiro passo.</p>



<p>Empresas e escritórios contábeis precisam transformar cada data em uma ação concreta: revisar cadastros, conferir parametrizações, atualizar sistemas, testar documentos e orientar os clientes.</p>



<p>A transição pode parecer longa, mas cada etapa traz uma nova exigência para a rotina fiscal.</p>



<p>Quanto mais organizada estiver a empresa hoje, mais preparada estará para as próximas fases.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Prepare sua empresa para a próxima etapa da Reforma Tributária</h2>



<p>O cronograma está avançando. Seu sistema também precisa acompanhar.</p>



<p>Com o <strong><a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/sistema-emissor-documentos-fiscais-nfe-nfce-nfse-mdfe/">Emissor Web Sibrax</a></strong>, sua empresa conta com uma solução em nuvem preparada para acompanhar a evolução dos documentos fiscais e as mudanças da legislação.</p>



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		<title>Virada tributária: o que o contador precisa resolver até dezembro</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2026/09/mudancas-contabeis-2026-prazos-ate-dezembro/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Janaína Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Sep 2026 18:06:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias sobre Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias sobre Notas Fiscais Eletrônicas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Veja o que o contador precisa resolver até dezembro de 2026 para preparar clientes e escritórios para as mudanças tributárias de 2027.</p>
<p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2026/09/mudancas-contabeis-2026-prazos-ate-dezembro/">Virada tributária: o que o contador precisa resolver até dezembro</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O ano contábil não terminará apenas com conciliações, balanços e obrigações de rotina. Entre setembro e dezembro de 2026, os escritórios terão de conduzir escolhas tributárias, revisar processos de emissão fiscal e preparar os clientes para regras que começam a produzir efeitos em 2027.</p>



<p>Embora algumas alterações já estejam em vigor, outras dependem de providências ainda neste ano. Portanto, deixar toda a preparação para janeiro pode resultar em uma opção tributária inadequada, falhas na emissão de documentos fiscais, recolhimentos incorretos e pressão inesperada sobre o caixa das empresas.</p>



<p>A seguir, reunimos sete mudanças contábeis que merecem prioridade na reta final de 2026 e explicamos como transformar cada uma delas em um plano de ação para o escritório. Também destacamos uma obrigação setorial que exige atenção de quem atende empresas sujeitas à Declaração de Regimes Específicos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">1. Outubro concentra duas decisões sobre o Simples Nacional</h2>



<p>O primeiro prazo importante termina em <strong>15 de outubro de 2026</strong>. A Resolução CGSN nº 194/2026 que até essa data, as empresas que não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 devem formalizar a solicitação. </p>



<p>As empresas que já são optantes, por sua vez, não precisam solicitar novamente a permanência no regime, exceto quando houver registro de exclusão futura. Entretanto, elas também enfrentam uma escolha nova: definir como recolherão o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027.</p>



<p>Até 30/10/2026, empresas que permanecerem no Simples e quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Também passa a ser o limite para regularizar pendências que tenham provocado o indeferimento da opção pelo Simples Nacional.</p>



<p>Além disso, a resolução criou uma nova janela para cancelamento das opções, de 03/11 a 20/12/2026, conforme as condições previstas na norma.</p>



<p>No modelo chamado de <strong>Simples puro</strong>, os dois tributos permanecem dentro do DAS. Já no <strong>Simples híbrido</strong>, a empresa continua no regime simplificado para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia unificada.</p>



<p>Essa decisão não deve ser tomada apenas com base no perfil B2B ou B2C. O contador precisa simular o efeito dos créditos nas compras e nas vendas, avaliar a margem, o preço, o fluxo de caixa, o tipo de cliente atendido e o aumento das obrigações operacionais. Afinal, o modelo mais vantajoso dependerá da realidade de cada negócio.</p>



<h2 class="wp-block-heading">2. IBS e CBS avançam na NFS-e em outubro e dezembro</h2>



<p>O cronograma de adaptação da Nota Fiscal de Serviço eletrônica aos novos tributos possui etapas diferentes conforme a atividade realizada.</p>



<ul>
<li><strong>1º de outubro de 2026:</strong> os campos de IBS e CBS passam a ser exigidos para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS e relacionados na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.</li>



<li><strong>1º de dezembro de 2026:</strong> a exigência alcança grupos específicos, como plataformas digitais e serviços intermediados por elas, determinados serviços de tecnologia e transporte, operações com bens imateriais, receitas de condomínios, locações, cessões e arrendamentos.</li>



<li><strong>1º de janeiro de 2027:</strong> as regras passam a alcançar os optantes pelo Simples Nacional nas situações previstas na regulamentação do IBS e da CBS.</li>
</ul>



<p></p>



<p>Até 31 de dezembro de 2026, a omissão dessas informações não causará, isoladamente, a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional. No entanto, isso não equivale a uma dispensa. O documento continuará em desconformidade, e o emitente deverá observar as medidas e os prazos do programa de conformidade.</p>



<p>Consequentemente, o escritório não deve usar a flexibilização como motivo para adiar os testes. É necessário identificar os serviços prestados por cada cliente, revisar códigos e classificações tributárias, conferir os cadastros e validar se os sistemas de emissão estão preparados para os novos leiautes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">3. NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples em novembro</h2>



<p>A partir de <strong>1º de novembro de 2026</strong>, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar o padrão nacional.</p>



<p>A emissão poderá ocorrer pelo Emissor Nacional da NFS-e na versão web ou por integração via API. Dessa forma, empresas que hoje utilizam sistemas municipais precisam organizar a transição antes do início da obrigatoriedade.</p>



<p>Essa mudança deve ser separada da entrada do IBS e da CBS no Simples. Entre novembro e dezembro, a empresa já estará obrigada a usar a NFS-e Nacional, mas continuará seguindo as regras atuais do regime simplificado. Os efeitos específicos dos novos tributos começam em 1º de janeiro de 2027.</p>



<p>Para reduzir problemas na migração, o escritório deve conferir acessos, códigos de serviços, cadastros de tomadores, retenções, regras de cancelamento e integrações. Também é importante definir uma data de corte para evitar notas duplicadas ou divergências entre documentos emitidos no sistema municipal e no ambiente nacional.</p>



<h2 class="wp-block-heading">4. O fechamento anual exige atenção aos lucros e dividendos</h2>



<p>As novas regras de tributação dos lucros e dividendos estão em vigor desde janeiro de 2026. Entretanto, o encerramento do ano será o primeiro momento de revisão integral dos valores distribuídos sob essa sistemática.</p>



<p>Quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita ou entrega mais de <strong>R$ 50 mil</strong>, no mesmo mês, em lucros e dividendos para uma mesma pessoa física residente no Brasil, incide IRRF de 10% sobre o valor total distribuído, e não apenas sobre a parcela que ultrapassou o limite.</p>



<p>A pessoa jurídica pagadora é responsável pela escrituração, declaração e recolhimento. Os valores devem ser informados no evento <strong>R-4010 da EFD-Reinf</strong>, seguem para a DCTFWeb e são recolhidos por DARF numerado.</p>



<p>Além disso, a Lei nº 15.270/2025 instituiu a tributação mínima anual das pessoas físicas de alta renda. A apuração será refletida na declaração de 2027, relativa ao ano-calendário de 2026, para quem se enquadrar nos critérios legais, a partir de rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil.</p>



<p>Por isso, antes de fechar o exercício, o contador deve conciliar os pagamentos e créditos realizados aos sócios mês a mês, conferir as retenções e validar se a escrituração contábil sustenta os lucros distribuídos. O cuidado também alcança empresas do Simples Nacional, sobretudo aquelas que ainda tratam retiradas de sócios sem documentação e controles suficientes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">5. Empresas do Simples precisam se preparar para o fim do regime de caixa</h2>



<p>A partir de <strong>1º de janeiro de 2027</strong>, o regime de caixa deixará de ser uma opção para determinar a base mensal do Simples Nacional. A receita passará a ser reconhecida, em regra, no faturamento da operação, normalmente vinculado à emissão do documento fiscal, ainda que o pagamento do cliente ocorra depois.</p>



<p>Na prática, uma empresa que vende a prazo poderá ter de recolher tributos antes de receber. Desse modo, a mudança afeta diretamente o planejamento financeiro de negócios com parcelamentos ou prazos longos de recebimento.</p>



<p>A preparação deve começar ainda em 2026. O escritório precisa identificar quais clientes utilizam o regime de caixa, revisar o contas a receber, simular o impacto no capital de giro e orientar ajustes em contratos, prazos comerciais e políticas de cobrança.</p>



<p>Também será indispensável tratar corretamente a transição. As receitas faturadas ou recebidas no fim de 2026 precisam ser conciliadas para evitar omissões ou dupla tributação em 2027. Por essa razão, sistemas contábeis, fiscais e financeiros devem trabalhar com informações consistentes sobre emissão, faturamento e recebimento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">6. CNPJ alfanumérico exige revisão dos sistemas e cadastros</h2>



<p>O CNPJ alfanumérico já faz parte da rotina empresarial brasileira. Desde julho de 2026, novas inscrições podem receber identificadores formados por letras e números, mantendo a estrutura de 14 posições. Os CNPJs emitidos anteriormente continuam válidos e não precisam ser substituídos.</p>



<p>Embora a mudança não altere as obrigações das empresas já inscritas, ela exige atenção operacional. Cadastros que aceitam somente números podem impedir a inclusão de novos clientes ou fornecedores. Da mesma forma, regras antigas de validação podem causar falhas em emissores, ERPs, sistemas contábeis e integrações.</p>



<p>Por isso, o contador deve verificar se as ferramentas do escritório conseguem receber, armazenar e processar o novo formato. Além disso, é importante testar as integrações e revisar planilhas e formulários próprios.</p>



<p>O novo padrão será adotado gradualmente. Ainda assim, basta que um cliente ou fornecedor receba um CNPJ alfanumérico para que uma validação incompatível interrompa o cadastro ou a emissão de uma nota. Dessa forma, a adequação precisa ser tratada como uma providência atual.</p>



<h2 class="wp-block-heading">7. Algumas pessoas físicas terão identificação no CNPJ para IBS e CBS</h2>



<p>Outra exigência começará em <strong>1º de janeiro de 2027</strong>. A partir dessa data, as pessoas físicas enquadradas como contribuintes ou responsáveis tributárias do IBS e da CBS, assim como os produtores rurais alcançados pela regulamentação, deverão utilizar uma inscrição no CNPJ para identificação fiscal e emissão dos documentos previstos nas novas regras.</p>



<p>Isso não significa que toda pessoa física, autônomo ou produtor rural precisará abrir uma empresa. Tampouco a inscrição transforma, por si só, a pessoa física em pessoa jurídica. O CNPJ terá finalidade cadastral e operacional dentro da nova sistemática tributária, e a obrigação dependerá do enquadramento previsto na legislação.</p>



<p>Até 31 de dezembro de 2026, os atuais mecanismos de identificação continuam válidos. Ainda assim, o escritório deve mapear os clientes potencialmente alcançados, acompanhar a liberação dos procedimentos simplificados de inscrição e preparar os cadastros dos sistemas contábeis, fiscais e financeiros.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<h2 class="wp-block-heading"><strong>Atenção para clientes sujeitos à DeRE</strong></h2>



<p>Os escritórios que atendem empresas submetidas aos regimes específicos da Reforma Tributária também precisam acompanhar as primeiras entregas da <strong>Declaração de Regimes Específicos (DeRE)</strong>. A obrigação alcança atividades como instituições financeiras, planos de assistência à saúde, seguradoras, entidades de previdência, administradoras de consórcios e outras operações previstas na regulamentação.</p>



<p>A partir de <strong>1º de outubro de 2026</strong>, o ambiente da DeRE começará a receber os eventos de tabela <strong>D-1001 — Informações do Contribuinte</strong> e <strong>D-1011 — Plano Geral de Contas Comentado</strong>. Essa data marca a abertura para transmissão, e não o prazo final da entrega.</p>



<p>Os dois eventos precisam estar transmitidos e processados com sucesso antes dos eventos periódicos mensais. A primeira escrituração, referente à competência de outubro de 2026, deverá ser entregue até <strong>15 de novembro de 2026</strong>. Portanto, o escritório deve antecipar a conferência do cadastro, do plano de contas e das integrações para evitar que uma rejeição nos eventos iniciais comprometa a entrega mensal.</p>
</blockquote>



<h2 class="wp-block-heading">Calendário prático para o escritório contábil</h2>



<p>Para tornar a adequação mais segura, o trabalho pode ser dividido em três frentes:</p>



<h3 class="wp-block-heading">Setembro</h3>



<ul>
<li>concluir as simulações do Simples puro e híbrido;</li>



<li>formalizar os pedidos de ingresso no Simples Nacional para 2027;</li>



<li>identificar pendências fiscais ou cadastrais dos clientes;</li>



<li>documentar os cenários apresentados e as decisões tomadas.</li>



<li>testar cadastros, emissores e integrações com o CNPJ alfanumérico.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading">Outubro e novembro</h3>



<ul>
<li>revisar cadastros e classificações dos serviços;</li>



<li>testar os campos de IBS e CBS na NFS-e;</li>



<li>preparar a migração das empresas do Simples para a NFS-e Nacional;</li>



<li>validar acessos, integrações e procedimentos de emissão, cancelamento e substituição.</li>



<li>para os clientes sujeitos à DeRE, transmitir os eventos de tabela e preparar a primeira escrituração mensal.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading">Dezembro</h3>



<ul>
<li>revisar distribuições de lucros e dividendos, EFD-Reinf e DCTFWeb;</li>



<li>mapear os clientes afetados pelo fim do regime de caixa;</li>



<li>conciliar os recebíveis que atravessarão a mudança de ano;</li>



<li>identificar as pessoas físicas que poderão precisar de inscrição no CNPJ;</li>



<li>confirmar se os sistemas estão configurados para as regras de 2027.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">O planejamento para 2027 começa agora</h2>



<p>As mudanças contábeis da reta final de 2026 estão conectadas. Uma opção tributária influencia créditos e fluxo de caixa; um cadastro incorreto afeta a nota fiscal; uma nota inconsistente compromete a apuração. Portanto, o trabalho do contador será organizar informações, comparar cenários e conduzir cada cliente de acordo com seu perfil.</p>



<p>Ao mesmo tempo, a tecnologia precisa acompanhar esse nível de responsabilidade. Com os sistemas da <strong>Sibrax</strong>, o escritório integra rotinas contábeis, fiscais e financeiras, reduz tarefas manuais e ganha mais segurança para lidar com as novas exigências.</p>



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			</item>
		<item>
		<title>Simples Nacional puro ou híbrido: qual modelo escolher para IBS e CBS?</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2026/09/simples-nacional-puro-hibrido-ibs-cbs-2027/</link>
					<comments>https://blog.sibrax.com.br/2026/09/simples-nacional-puro-hibrido-ibs-cbs-2027/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Janaína Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Sep 2026 19:43:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Fiscal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.sibrax.com.br/?p=25934</guid>

					<description><![CDATA[<p>Entenda a diferença entre Simples Nacional puro e híbrido, os impactos do IBS e da CBS e o prazo para escolher o modelo em 2027.</p>
<p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2026/09/simples-nacional-puro-hibrido-ibs-cbs-2027/">Simples Nacional puro ou híbrido: qual modelo escolher para IBS e CBS?</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>As empresas do Simples Nacional ganharam uma decisão tributária que pode afetar preços, créditos, fluxo de caixa e até a relação com os clientes. Em outubro, quem já está no regime — ou solicitará ingresso para 2027 — deve avaliar se manterá o IBS e a CBS dentro do DAS ou se recolherá os tributos pelo regime regular.</p>



<p>Esses modelos ficaram conhecidos como <strong>Simples Nacional puro e híbrido</strong>. Entretanto, a escolha não deve ser feita apenas pela expectativa de pagar menos impostos. O contador precisará observar compras, clientes, créditos e exigências operacionais, além de simular os dois cenários com dados reais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que muda no Simples Nacional em 2027?</h2>



<p>A Reforma Tributária preservou o tratamento favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte e criou uma alternativa para o recolhimento do <strong>Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)</strong> e da <strong>Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)</strong>. A empresa poderá mantê-los dentro do Simples ou escolher a apuração regular. Os demais tributos abrangidos pelo regime permanecem no DAS.</p>



<p>Para 2027, também mudou o calendário. Empresas que ainda não estão no Simples e desejam ingressar precisam formalizar o pedido até 15 de outubro 2026, e não em janeiro. Quem já é optante não precisa solicitar novamente a permanência, exceto quando houver registro de exclusão futura, mas deve avaliar o modelo de IBS e CBS.</p>



<p><a href="https://blog.sibrax.com.br/2026/08/fim-do-regime-de-caixa-no-simples-nacional-o-que-muda-a-partir-de-2027/">Fim do regime de caixa no Simples Nacional: o que muda a partir de 2027</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o Simples Nacional puro?</h2>



<p>No chamado <strong>Simples Nacional puro</strong>, todos os tributos abrangidos pelo regime, inclusive IBS e CBS, continuam sendo apurados dentro do Simples e recolhidos na guia única.</p>



<p>Essa é a opção padrão. Portanto, se a empresa não solicitar o regime regular até 15 de outubro 2026, permanecerá no modelo puro entre janeiro e junho de 2027.</p>



<p>Uma das principais vantagens é a simplicidade operacional, pois a empresa preserva a lógica concentrada do DAS. Entretanto, ela não poderá aproveitar créditos de IBS e CBS sobre suas próprias aquisições.</p>



<p>Quando vender para um cliente submetido ao regime regular, esse adquirente poderá apropriar crédito equivalente ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor dentro do Simples, observadas as condições legais. Como o crédito fica limitado a esse montante, ele pode ser menor do que o gerado por um fornecedor do regime regular.</p>



<p>O modelo puro tende a merecer atenção em empresas que vendem majoritariamente ao consumidor final, atendem outros optantes do Simples ou possuem poucas aquisições creditáveis. Ainda assim, somente a simulação mostrará a opção mais vantajosa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o Simples Nacional híbrido?</h2>



<p>No <strong>Simples Nacional híbrido</strong>, a empresa continua enquadrada no Simples para os demais tributos, mas apura e recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.</p>



<p>Até 30/10/2026, empresas que permanecerem no Simples e quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Também passa a ser o limite para regularizar pendências que tenham provocado o indeferimento da opção pelo Simples Nacional.</p>



<p>Nesse modelo, a empresa segue a sistemática de débitos e créditos dos dois novos tributos. Dessa forma, poderá aproveitar créditos permitidos sobre suas aquisições e gerar créditos conforme as regras regulares para os clientes.</p>



<p>Essa característica pode aumentar a competitividade no mercado B2B, pois clientes empresariais podem considerar o crédito tributário ao comparar fornecedores.</p>



<p>Por outro lado, o híbrido exige uma rotina fiscal mais detalhada. A empresa administrará o DAS e, separadamente, a apuração do IBS e da CBS. Consequentemente, cadastros, documentos fiscais, classificação tributária, conciliação e controle de créditos ganham importância.</p>



<p>Além disso, optar pelo híbrido não reduz automaticamente a carga tributária. Com poucos créditos nas entradas, vendas ao consumidor final ou margem apertada, o resultado pode ser menos favorável.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Simples Nacional puro x híbrido: veja as principais diferenças</h2>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><th>Ponto analisado</th><th>Simples puro</th><th>Simples híbrido</th></tr><tr><td>Situação da empresa</td><td>Permanece no Simples Nacional</td><td>Permanece no Simples Nacional</td></tr><tr><td>IBS e CBS</td><td>Incluídos no DAS</td><td>Apurados e recolhidos pelo regime regular</td></tr><tr><td>Demais tributos</td><td>Recolhidos no DAS</td><td>Permanecem no DAS</td></tr><tr><td>Créditos nas aquisições</td><td>A empresa não aproveita créditos de IBS e CBS</td><td>Pode aproveitar créditos permitidos pelo regime regular</td></tr><tr><td>Crédito para clientes do regime regular</td><td>Limitado ao valor de IBS e CBS devido dentro do Simples</td><td>Segue as regras do regime regular</td></tr><tr><td>Rotina operacional</td><td>Mais concentrada e simplificada</td><td>Exige apuração, controles e conciliações adicionais</td></tr><tr><td>Perfil que merece análise</td><td>Negócios B2C, clientes do Simples e poucas entradas creditáveis</td><td>Negócios B2B, compras creditáveis relevantes e clientes sensíveis ao crédito</td></tr></tbody></table></figure>



<p>O quadro ajuda a visualizar as diferenças. No entanto, ele não substitui uma análise tributária individualizada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual modelo pode ser mais vantajoso?</h2>



<p>Não existe uma resposta única. Empresas com o mesmo faturamento e atividade podem chegar a resultados diferentes devido aos fornecedores, clientes, margens e custos.</p>



<p>Para orientar a escolha, o contador deve avaliar pelo menos os seguintes pontos:</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Perfil dos clientes</h3>



<p>Nas vendas ao consumidor final, o crédito normalmente não influencia a decisão comercial. Já no B2B, o cliente sujeito ao regime regular pode comparar fornecedores com base no crédito gerado pela compra.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Volume de compras que geram créditos</h3>



<p>O híbrido permite aproveitar créditos, mas é preciso verificar se existem aquisições elegíveis e representativas. Portanto, deve-se analisar a natureza de cada compra e as limitações legais.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Alíquota efetiva e composição da receita</h3>



<p>A simulação deve comparar os tributos dentro do Simples com a apuração regular, considerando débitos, créditos, tipos de operação e receitas sujeitas a tratamentos diferenciados.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Formação do preço e margem</h3>



<p>O crédito do cliente pode melhorar a posição comercial da empresa, enquanto uma carga própria maior pode reduzir sua margem. A análise deve considerar preço líquido, crédito do adquirente, custo tributário e rentabilidade.</p>



<h3 class="wp-block-heading">5. Fluxo de caixa</h3>



<p>No híbrido, IBS e CBS deixam a guia única e seguem a dinâmica regular. Assim, a empresa precisa projetar datas, valores e o impacto financeiro de todo o semestre.</p>



<h3 class="wp-block-heading">6. Capacidade operacional</h3>



<p>Cadastros incompletos, documentos incorretos e falhas na integração podem comprometer créditos e apurações. Portanto, a decisão também deve considerar processos, dados e capacidade tecnológica.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Dois cenários ajudam a entender a decisão</h2>



<p>Imagine uma pequena loja que vende principalmente para pessoas físicas e possui poucas entradas creditáveis. Nesse caso, a simplicidade do modelo puro pode pesar mais, pois os consumidores não aproveitam créditos de IBS e CBS.</p>



<p>Agora considere uma empresa que fornece para organizações do regime regular e realiza muitas aquisições creditáveis. Nesse cenário, o híbrido pode melhorar o aproveitamento de créditos e a competitividade.</p>



<p>Entretanto, são apenas pontos de partida. O escritório deve simular os dois modelos com dados reais e registrar as premissas utilizadas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são os prazos para a escolha?</h2>



<p>Para o primeiro semestre de 2027, o calendário é o seguinte:</p>



<ul>
<li><strong>Até 15 de outubro de 2026:</strong> prazo para empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027. Quando deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.</li>



<li><strong>Até 30 de outubro de 2026:</strong> prazo para regularizar débitos ou outras pendências que tenham provocado o indeferimento da solicitação de ingresso no Simples Nacional.</li>



<li><strong>Até 30 de outubro de 2026:</strong> período para as empresas que estarão no Simples Nacional escolherem o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Nesse caso, esses tributos serão apurados fora do DAS. Se a empresa não fizer essa opção, IBS e CBS permanecerão no Simples Nacional durante o período.</li>



<li><strong>De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026:</strong> período para cancelar tanto a solicitação de opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS. Depois de realizado, o cancelamento será irretratável para o período correspondente.</li>



<li><strong>A partir de 1º de janeiro de 2027:</strong> início dos efeitos das opções realizadas para o primeiro semestre de 2027.</li>



<li><strong>De 1º a 31 de março de 2027:</strong> nova janela para optar pelo regime regular de IBS e CBS ou renunciar a esse modelo. A decisão produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2027. A opção ou a renúncia realizada em março poderá ser cancelada, em caráter irretratável, até 31 de maio de 2027.</li>



<li>Atenção: empresas que já estão regularmente no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Elas só precisam se manifestar caso desejem recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.</li>
</ul>



<p>A escolha feita produz efeitos de janeiro a junho. Além disso, quem ingressar no híbrido continuará nesse modelo nos períodos seguintes se não formalizar a renúncia nas janelas previstas.</p>



<p>O pedido pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal da Reforma Tributária. Para o acesso, é necessária conta gov.br prata ou ouro, com a correta representação do CNPJ.</p>



<p>Vale lembrar que o <strong>MEI não pode escolher o modelo híbrido</strong>. Para esse público, o período de opção pelo Simei permanece em janeiro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o contador pode conduzir essa escolha com segurança?</h2>



<p>O primeiro passo é separar a carteira de clientes por perfil. Em seguida, o escritório pode levantar faturamento, compras, créditos potenciais, tipo de destinatário, margens e contratos comerciais.</p>



<p>Com essas informações, é recomendável:</p>



<ol start="1">
<li>simular o Simples puro e o híbrido para o primeiro semestre de 2027;</li>



<li>medir o efeito dos créditos nas compras e nas vendas;</li>



<li>projetar o impacto sobre preço, margem e fluxo de caixa;</li>



<li>avaliar o aumento das obrigações e dos controles;</li>



<li>apresentar os cenários ao empresário em linguagem clara;</li>



<li>documentar a decisão e guardar o comprovante da opção;</li>



<li>revisar o resultado antes da nova janela de março de 2027.</li>
</ol>



<p>Dessa maneira, o contador deixa de tratar a opção como uma tarefa cadastral e assume um papel consultivo na estratégia do cliente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Prepare o escritório para o novo Simples Nacional</h2>



<p>A escolha entre Simples Nacional puro e híbrido exige dados confiáveis, simulações e processos fiscais organizados. Depois da decisão, a qualidade da escrituração será essencial para apurar corretamente os tributos, controlar créditos e reduzir retrabalho.</p>



<p>Os<strong><a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/"> sistemas Sibrax </a></strong>apoiam a rotina dos escritórios contábeis com integração e organização das informações necessárias ao trabalho fiscal e contábil. Assim, sua equipe ganha mais segurança para atravessar as mudanças da Reforma Tributária e mais tempo para orientar cada cliente.</p>



<p><strong>Conheça as <a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/">soluções Sibrax</a> e prepare seu escritório para as novas regras do Simples Nacional.</strong></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://materiais.sibrax.com.br/reforma-tributaria-simples-nacional"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1731" height="909" src="https://blog.sibrax.com.br/wp-content/uploads/2026/09/landing-page-reforma-tributaria.png" alt="" class="wp-image-25937" srcset="https://blog.sibrax.com.br/wp-content/uploads/2026/09/landing-page-reforma-tributaria.png 1731w, https://blog.sibrax.com.br/wp-content/uploads/2026/09/landing-page-reforma-tributaria-300x158.png 300w, https://blog.sibrax.com.br/wp-content/uploads/2026/09/landing-page-reforma-tributaria-1024x538.png 1024w, https://blog.sibrax.com.br/wp-content/uploads/2026/09/landing-page-reforma-tributaria-768x403.png 768w, https://blog.sibrax.com.br/wp-content/uploads/2026/09/landing-page-reforma-tributaria-1536x807.png 1536w" sizes="(max-width: 1731px) 100vw, 1731px" /></a></figure>



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<p>Seu cliente vai perguntar sobre IBS, CBS e Simples híbrido. Você já sabe o que vai responder?</p>



<p>A Reforma Tributária já coloca novos prazos e decisões importantes no radar dos escritórios contábeis, inclusive escolhas que começam ainda em 2026.</p>



<p>Para ajudar você a se antecipar, a Sibrax reuniu em um guia gratuito os principais pontos sobre Simples Nacional, IBS, CBS, regime híbrido, split payment e PGDAS-A.</p>



<p>No guia, você encontra:</p>



<ul>
<li>linha do tempo da Reforma Tributária</li>



<li>IBS, CBS e split payment</li>



<li>mudanças nos prazos de opção pelo Simples Nacional</li>



<li>diferenças entre Simples puro e regime híbrido</li>



<li>critérios que ajudam na análise de cada cenário</li>



<li>impactos das novas regras na rotina do escritório</li>



<li>transição do PGDAS-D para o PGDAS-A</li>



<li>checklist e perguntas frequentes para consulta.</li>
</ul>



<p>Esteja preparado! Tenha esse material à mão agora!</p>



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<h2 class="wp-block-heading">Leia as últimas postagens do Blog Sibrax:</h2>



<div class="wp-block-group"><div class="wp-block-group__inner-container is-layout-constrained wp-block-group-is-layout-constrained"><ul class="wp-block-latest-posts__list wp-block-latest-posts"><li><a class="wp-block-latest-posts__post-title" href="https://blog.sibrax.com.br/2026/10/fim-escala-6x1-cronograma-impactos-empresas/">Fim da escala 6&#215;1: cronograma e impactos para empresas</a></li>
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			</item>
		<item>
		<title>Fim do regime de caixa no Simples Nacional: o que muda a partir de 2027</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2026/08/fim-do-regime-de-caixa-no-simples-nacional-o-que-muda-a-partir-de-2027/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Janaína Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Aug 2026 18:51:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Fiscal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.sibrax.com.br/?p=25928</guid>

					<description><![CDATA[<p>O regime de caixa será extinto no Simples Nacional em 2027. Entenda como ficará o cálculo do DAS e o que empresas e contadores devem preparar.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A partir de 1º de janeiro de 2027, microempresas e empresas de pequeno porte não poderão mais escolher o regime de caixa para determinar a base de cálculo mensal do Simples Nacional. Com a mudança, o valor devido no DAS será apurado obrigatoriamente sobre a receita bruta auferida, conforme as novas regras de reconhecimento pelo faturamento.</p>



<p>Na prática, o tributo poderá ser devido antes de a empresa receber do cliente. Por isso, negócios que vendem a prazo, parcelam serviços ou convivem com atrasos nos pagamentos precisarão rever o planejamento financeiro com antecedência.</p>



<p>A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 190/2026, que atualizou a Resolução CGSN nº 140/2018 para adequar o Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. Embora a regra comece em 2027, seus efeitos sobre contratos, cobranças e capital de giro precisam ser avaliados ainda em 2026.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como funciona o regime de caixa atualmente?</h2>



<p>Até 31 de dezembro de 2026, a empresa optante pelo Simples Nacional pode escolher o regime de caixa para a apuração mensal. Nesse modelo, a receita entra na base de cálculo do DAS quando o pagamento é efetivamente recebido.</p>



<p>Assim, se uma prestação de serviço for faturada em novembro, mas o cliente pagar apenas em janeiro, o valor é tributado no mês do recebimento. Essa sistemática aproxima a saída do imposto da entrada do dinheiro e, consequentemente, reduz a pressão sobre o caixa em operações a prazo.</p>



<p>Entretanto, o regime de competência já permanece necessário para outras finalidades, como o acompanhamento da receita bruta acumulada, dos limites, dos sublimites e das faixas de tributação. Portanto, mesmo quem utiliza o regime de caixa precisa manter controles consistentes sobre o faturamento e os valores a receber.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que muda no Simples Nacional em 2027?</h2>



<p>Com a nova regulamentação, a opção pelo regime de caixa deixa de existir para a determinação da base de cálculo mensal. O art. 16 da Resolução CGSN nº 140/2018 passa a estabelecer que o valor devido pela ME ou EPP será calculado sobre a receita bruta total mensal auferida.</p>



<p>Além disso, a norma vincula o reconhecimento da receita ao faturamento da operação. Em regra, considera-se faturamento a emissão do documento fiscal que formaliza a venda de bens ou direitos ou a prestação de serviços. Também entram nessa definição os documentos fiscais que alteram, complementam ou modificam valores anteriormente registrados.</p>



<p>Veja a diferença:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><th>Aspecto</th><th>Até 31/12/2026</th><th>A partir de 01/01/2027</th></tr><tr><td>Forma de apuração mensal</td><td>Opção entre caixa e competência</td><td>Apenas receita auferida</td></tr><tr><td>Momento considerado</td><td>Recebimento, para quem escolheu o regime de caixa</td><td>Faturamento da operação</td></tr><tr><td>Venda a prazo</td><td>DAS acompanha o recebimento</td><td>DAS pode vencer antes do pagamento do cliente</td></tr><tr><td>Controle financeiro</td><td>Valores recebidos e a receber</td><td>Faturamento, documentos fiscais e recebimentos</td></tr></tbody></table></figure>



<p>O fim do regime de caixa alcança as empresas que apuram os tributos dentro do Simples Nacional. A mudança também exige análise específica nos casos em que a empresa optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, pois essa escolha possui regras próprias.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como a mudança pode afetar o fluxo de caixa?</h2>



<p>O principal impacto está no intervalo entre o faturamento e o recebimento. Imagine uma empresa que emita, em janeiro de 2027, uma nota fiscal de R$ 20 mil com prazo de 60 dias. O valor passará a compor a apuração de janeiro, ainda que o cliente pague somente em março.</p>



<p>Enquanto isso, a empresa continuará arcando com salários, fornecedores, aluguel e outras despesas. Se não houver reserva financeira, o pagamento do DAS antes da entrada da receita poderá comprometer o capital de giro.</p>



<p>Esse risco será maior para negócios com prazos longos, contratos recorrentes faturados antecipadamente, parcelamentos frequentes ou índices elevados de inadimplência. Dessa forma, a formação do preço e a política comercial precisarão considerar o custo financeiro desse intervalo.</p>



<p>Entre os ajustes possíveis estão a renegociação de prazos, o estímulo ao pagamento antecipado, a criação de reservas para tributos e o acompanhamento mais rigoroso das contas a receber. A solução adequada, contudo, depende da realidade de cada empresa e deve ser definida com orientação contábil.</p>



<h2 class="wp-block-heading">E os valores faturados em 2026 que ainda não foram recebidos?</h2>



<p>A transição exige atenção especial. Empresas que utilizam o regime de caixa podem chegar a 31 de dezembro de 2026 com notas emitidas e valores ainda pendentes de recebimento.</p>



<p>Por isso, o escritório contábil deverá levantar esse saldo, conciliá-lo com os documentos fiscais e acompanhar as orientações operacionais aplicáveis ao fechamento. Esse cuidado é indispensável para impedir que uma receita deixe de ser tributada ou seja oferecida à tributação duas vezes na passagem de um critério para o outro.</p>



<p>Além disso, antecipar recebimentos apenas para reduzir o saldo de transição não deve ser uma decisão isolada. É necessário avaliar contratos, descontos concedidos, disponibilidade financeira dos clientes e reflexos tributários. Portanto, qualquer estratégia deve partir de dados confiáveis e de uma análise individual.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que o contador deve fazer antes de 2027?</h2>



<p>O primeiro passo é identificar quais clientes apuram atualmente o Simples Nacional pelo regime de caixa. Depois, o escritório pode organizar uma preparação em etapas:</p>



<ul>
<li>levantar notas emitidas, parcelas a receber e prazos médios de pagamento;</li>



<li>conciliar faturamento, recebimentos e informações declaradas no PGDAS-D;</li>



<li>projetar o DAS pelo regime de competência para estimar o impacto mensal;</li>



<li>revisar contratos, políticas de parcelamento e processos de cobrança;</li>



<li>orientar a formação de uma reserva tributária e de capital de giro;</li>



<li>conferir se o sistema de emissão fiscal registra corretamente cancelamentos, complementos e alterações;</li>



<li>definir uma rotina de acompanhamento para os primeiros meses de 2027.</li>
</ul>



<p></p>



<p>Ao mesmo tempo, é importante explicar a mudança ao empresário em linguagem simples. O aumento do DAS em determinado mês pode decorrer da antecipação do momento de reconhecimento da receita, e não necessariamente de uma elevação da alíquota. Essa distinção evita interpretações equivocadas e melhora a tomada de decisão.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A emissão da nota fiscal ganha ainda mais importância</h2>



<p>Quando o faturamento passa a orientar a apuração mensal, a qualidade da <a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/sistema-emissor-documentos-fiscais-nfe-nfce-nfse-mdfe/">emissão fiscal</a> deixa ainda menos espaço para correções tardias. Uma nota emitida com data, valor ou natureza da operação incorretos pode afetar o período de apuração, o DAS e o planejamento de caixa.</p>



<p>Consequentemente, empresas e escritórios precisam manter cadastros atualizados, processos padronizados e documentos fiscais facilmente localizáveis. Cancelamentos, notas complementares, devoluções e alterações de valores também devem ser tratados no momento correto, com a devida comunicação entre a empresa e a contabilidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Prepare a emissão fiscal para as novas regras</h2>



<p>O fim do regime de caixa no Simples Nacional muda a relação entre faturamento, tributos e disponibilidade financeira. Quanto mais cedo a empresa organizar seus dados, mais segura será a transição para 2027.</p>



<p><a href="https://novo.sibrax.com.br/contato/">Converse com a equipe da Sibrax</a> e conheça uma solução preparada para acompanhar as mudanças da Reforma Tributária e simplificar a emissão de notas fiscais da sua empresa.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Split payment na Reforma Tributária: o que muda na forma de recolher os tributos sobre o consumo?</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2026/08/split-payment-na-reforma-tributaria-o-que-muda-na-forma-de-recolher-os-tributos-sobre-o-consumo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Janaína Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Aug 2026 16:52:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias sobre Notas Fiscais Eletrônicas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.sibrax.com.br/?p=25919</guid>

					<description><![CDATA[<p>Entenda como funcionará o split payment na Reforma Tributária, por que o sistema não começa em janeiro de 2027 e como as empresas devem se preparar.</p>
<p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2026/08/split-payment-na-reforma-tributaria-o-que-muda-na-forma-de-recolher-os-tributos-sobre-o-consumo/">Split payment na Reforma Tributária: o que muda na forma de recolher os tributos sobre o consumo?</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O split payment é uma das principais mudanças operacionais trazidas pela Reforma Tributária do Consumo. Previsto na Lei Complementar nº 214/2025, o mecanismo permitirá que os valores do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sejam separados no momento da liquidação financeira da operação.</p>



<p>Atualmente, uma empresa vende, recebe o valor total da transação e recolhe os tributos posteriormente. Com o pagamento dividido, a instituição responsável pela liquidação reservará a parcela destinada ao Fisco. Assim, o fornecedor receberá o valor líquido, enquanto IBS e CBS serão encaminhados à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS.</p>



<p>Essa mudança promete aumentar a segurança da arrecadação e reduzir a inadimplência tributária. Entretanto, também altera o fluxo de caixa, a conciliação e a relação entre documentos fiscais, pagamentos e créditos. Por isso, empresas e escritórios contábeis precisam compreender o modelo antes de sua entrada em operação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é split payment?</h2>



<p>A expressão <em>split payment</em> significa pagamento dividido. Na Reforma Tributária, ela identifica o recolhimento do IBS e da CBS durante a liquidação financeira da venda ou da prestação de serviço.</p>



<p>Na prática, o pagamento será dividido em dois destinos:</p>



<ul>
<li>o valor líquido da operação seguirá para o fornecedor; e</li>



<li>a parcela correspondente ao IBS e à CBS será recolhida aos órgãos responsáveis.</li>
</ul>



<p></p>



<p>É importante observar que a separação não ocorre necessariamente no momento da compra ou da emissão da nota. O marco previsto na legislação é a liquidação financeira, ou seja, quando os recursos são efetivamente disponibilizados ao recebedor conforme o fluxo do meio de pagamento utilizado.</p>



<p>Em uma venda parcelada pelo próprio fornecedor, por exemplo, a segregação deverá ocorrer proporcionalmente na liquidação de cada parcela. Além disso, a antecipação de recebíveis não altera, por si só, a regra de recolhimento vinculada às parcelas da operação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o split payment funcionará na prática?</h2>



<p>O funcionamento dependerá da integração entre o documento fiscal eletrônico, o sistema de pagamento e a plataforma pública compartilhada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.</p>



<p>O fluxo básico deverá seguir estas etapas:</p>



<ol start="1">
<li>o fornecedor emite o documento fiscal com os dados da operação e os valores de IBS e CBS;</li>



<li>as informações necessárias vinculam a operação fiscal à transação de pagamento;</li>



<li>antes de liberar os recursos, o prestador do serviço de pagamento consulta a plataforma pública;</li>



<li>o sistema verifica o valor dos tributos registrado na nota e as parcelas do débito que já tenham sido extintas;</li>



<li>o montante ainda devido é segregado e recolhido; e</li>



<li>o fornecedor recebe o valor líquido correspondente à operação.</li>
</ol>



<p></p>



<p>Imagine uma venda de R$ 1.000 cujo documento fiscal apresente, apenas para fins de exemplo, R$ 180 de IBS e CBS. Se nenhum valor daquele débito tiver sido extinto, o sistema poderá direcionar R$ 180 ao Fisco e R$ 820 ao fornecedor. Caso parte do débito já tenha sido paga ou compensada, a plataforma deverá informar somente a diferença a segregar.</p>



<p>Portanto, o valor destacado na nota funciona como limite da operação, mas o recolhimento efetivo poderá considerar os dados existentes nos sistemas de apuração.</p>



<p><a href="https://blog.sibrax.com.br/2026/08/reforma-tributaria-o-que-revisar-antes-de-emitir-notas-fiscais/">Reforma Tributária: o que revisar antes de emitir notas fiscais</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais meios de pagamento poderão utilizar o mecanismo?</h2>



<p>O regulamento da CBS relaciona diferentes arranjos que poderão ser alcançados pelo split payment. Entre eles estão:</p>



<ul>
<li>boleto bancário;</li>



<li>Pix, em suas diferentes modalidades;</li>



<li>Transferência Eletrônica Disponível (TED);</li>



<li>Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);</li>



<li>cartões de crédito, débito e pré-pago; e</li>



<li>vouchers e outros arranjos definidos na regulamentação.</li>
</ul>



<p></p>



<p>Entretanto, a existência dessa lista não significa que todos os meios serão ativados ao mesmo tempo. A própria legislação determina uma implementação gradual, em pelo menos duas etapas. Consequentemente, a cobertura dependerá da habilitação dos arranjos, da evolução da plataforma e dos atos conjuntos que disciplinarão o processo.</p>



<p><a href="https://blog.sibrax.com.br/2026/07/reforma-tributaria-como-evitar-erros-fiscais-na-emissao-de-notas/">Reforma tributária: como evitar erros fiscais na emissão de notas?</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são as modalidades de split payment?</h2>



<p>A legislação prevê dois procedimentos: o padrão e o simplificado.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Procedimento padrão</h3>



<p>No procedimento padrão, o meio de pagamento consulta a plataforma pública antes de disponibilizar o dinheiro ao fornecedor. Dessa forma, o sistema pode identificar o valor do IBS e da CBS registrado no documento fiscal e descontar parcelas do débito que já tenham sido extintas.</p>



<p>Se a consulta não puder ser concluída, a instituição poderá segregar o valor informado para a operação. Depois, a administração tributária calculará o montante correto e transferirá ao fornecedor eventual excesso em até três dias úteis, observadas as condições regulamentares.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Procedimento simplificado</h3>



<p>Já o procedimento simplificado utiliza um percentual previamente estabelecido sobre o valor da operação. Esse percentual poderá variar por setor econômico ou contribuinte, considerando informações como alíquota média e histórico de utilização de créditos.</p>



<p>Como o cálculo simplificado não corresponde necessariamente ao débito exato daquela venda, os valores serão ajustados na apuração. Eventuais quantias recolhidas e não utilizadas deverão ser transferidas ao fornecedor conforme os prazos previstos.</p>



<p><a href="https://blog.sibrax.com.br/2026/02/reforma-tributaria-o-preenchimento-do-cbs-e-ibs-ja-e-obrigatorio/">Reforma Tributária: o preenchimento do CBS e IBS já é obrigatório?</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">O split payment começa em janeiro de 2027?</h2>



<p>Não de forma geral. A cobrança da CBS começa em 1º de janeiro de 2027, quando o tributo federal substituirá PIS e Cofins. Contudo, isso não significa que o sistema automático de split payment estará operacional nessa mesma data.</p>



<p>Em agosto de 2026, representantes do Comitê Gestor do IBS informaram que o mecanismo não ficará pronto para janeiro de 2027. A complexidade da integração entre administrações tributárias, instituições financeiras, arranjos de pagamento, documentos fiscais e sistemas empresariais exige mais tempo de desenvolvimento e testes.</p>



<p>A Lei Complementar nº 214/2025 e o Decreto nº 12.955/2026 já determinam que a implementação seja gradual. Na primeira etapa, ato conjunto poderá restringir o uso às transações em que o adquirente seja contribuinte do regime regular, além de estabelecer adesão facultativa e limitar os arranjos habilitados.</p>



<p>Até o momento, entretanto, ainda não foi divulgada uma nova data geral para o início do sistema automático. Portanto, é necessário acompanhar os próximos atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, evitando confundir o começo da cobrança da CBS com a disponibilização do split payment.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Atualização 24/08 &#8211; O que está previsto para 2027</h2>



<p>TEM ATUALIZAÇÃO!</p>



<p>O split payment começa em 2027, mas não vai atingir todas as empresas, operações e meios de pagamento de uma vez.</p>



<p>Simples Nacional tradicional: empresas que permanecerem integralmente no regime ficam fora do split payment nessa etapa inicial.</p>



<p>Lucro Real, Lucro Presumido e Simples híbrido: poderão participar do mecanismo, que começa de forma facultativa e concentrado nas operações entre empresas.</p>



<p>Consumidor pessoa física: operações B2C também ficam fora inicialmente.</p>



<p>Cartão de crédito: não deverá fazer parte da primeira fase. A previsão apresentada é começar por meios como Pix, boleto, TED e TEF.</p>



<p>Simples híbrido: a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. (A decisão exige avaliação individual de cada negócio).</p>



<p>Transição: 2027 será apenas uma etapa da implementação. A Reforma Tributária prevê uma adaptação gradual da nova tributação sobre o consumo até 2033.</p>



<p>Ficar fora do split payment em 2027 não significa ficar fora das mudanças da Reforma Tributária.</p>



<p>Para empresas do Simples, principalmente, a escolha entre o modelo tradicional e o Simples híbrido pode afetar créditos tributários, fluxo de caixa, relação com clientes e a própria estrutura financeira da operação. Por isso, contador e empresa precisam analisar cada cenário antes da tomada de decisão.</p>



<p><em>A informação foi apresentada na segunda-feira (24.08) pela presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Cristiane Coelho.</em></p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual é a diferença entre split payment e Recolhimento pelo Adquirente?</h2>



<p>Enquanto o split payment depende da segregação realizada pelo prestador do serviço de pagamento, o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) permite que o comprador sujeito ao regime regular pague o IBS e a CBS incidentes na operação.</p>



<p>O RAD poderá ser usado quando o pagamento ao fornecedor ocorrer por um instrumento que não permita a segregação automática. Nesse caso, o adquirente recolhe os tributos relacionados à compra, e o valor é utilizado para extinguir o débito do fornecedor daquela operação.</p>



<p>Em ambos os casos, o fornecedor pode receber o valor líquido. A diferença está em quem executa o recolhimento:</p>



<ul>
<li>no <strong>split payment</strong>, a separação é realizada pelo sistema de pagamento durante a liquidação; e</li>



<li>no <strong>RAD</strong>, o próprio adquirente realiza o recolhimento nas condições previstas.</li>
</ul>



<p></p>



<p>O recolhimento pelo comprador também pode antecipar a habilitação do crédito tributário relacionado à aquisição. Por isso, será uma alternativa relevante nas operações entre empresas enquanto o split payment avança gradualmente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o novo modelo afeta o fluxo de caixa?</h2>



<p>O principal impacto financeiro está no fato de que a parcela dos tributos deixará de transitar pelo caixa do fornecedor. Empresas que hoje utilizam temporariamente o valor dos impostos como capital de giro precisarão reorganizar suas finanças.</p>



<p>Por exemplo, se uma empresa recebe o valor integral da venda e recolhe os tributos apenas semanas depois, existe um intervalo em que esse recurso permanece disponível. Com o split payment, essa disponibilidade diminui porque o fornecedor já recebe o valor líquido.</p>



<p>Consequentemente, será importante revisar:</p>



<ul>
<li>projeções de entradas líquidas;</li>



<li>necessidade de capital de giro;</li>



<li>política de preços e margens;</li>



<li>prazos concedidos aos clientes;</li>



<li>negociação com fornecedores;</li>



<li>parcelamento das vendas; e</li>



<li>antecipação de recebíveis.</li>
</ul>



<p></p>



<p>Por outro lado, o mecanismo tende a dar maior previsibilidade ao recolhimento e pode reduzir o risco de utilizar recursos que pertencem ao Fisco. Além disso, a vinculação entre pagamento e crédito tributário pode tornar mais rápido o reconhecimento dos créditos para o adquirente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que muda na rotina contábil e fiscal?</h2>



<p>Com o split payment, a conferência deixará de envolver apenas a nota e sua escrituração. A rotina deverá conciliar pelo menos três conjuntos de informações: documento fiscal, transação financeira e apuração do IBS e da CBS.</p>



<p>Uma divergência no valor da nota, na identificação do pagamento ou na vinculação entre as operações poderá provocar recolhimento incorreto, diferença na apuração ou atraso no aproveitamento do crédito. Além disso, cancelamentos, devoluções, pagamentos parciais e vendas parceladas exigirão acompanhamento específico.</p>



<p>Nesse cenário, o escritório contábil terá um papel relevante na orientação dos clientes. Será necessário explicar os efeitos sobre o caixa, revisar processos, acompanhar a qualidade dos documentos fiscais e ajudar a interpretar os relatórios de apuração e conciliação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como as empresas podem se preparar?</h2>



<p>Mesmo sem uma nova data oficial para o início do split payment, a preparação deve começar agora. Algumas medidas são fundamentais:</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Revise os documentos fiscais</h3>



<p>Os dados da nota serão utilizados para vincular a operação ao pagamento e calcular os tributos. Portanto, cadastros e parametrizações de IBS e CBS precisam estar corretos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Mapeie os meios de pagamento</h3>



<p>Identifique quanto a empresa recebe por Pix, boleto, cartões, TED e outros arranjos. Esse diagnóstico ajudará a medir quais operações poderão ser alcançadas em cada etapa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Refaça as projeções de caixa</h3>



<p>Simule o recebimento líquido das vendas, sem considerar a parcela dos tributos como recurso disponível. Dessa forma, a empresa poderá antecipar necessidades de capital de giro.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Integre as áreas responsáveis</h3>



<p>Fiscal, contabilidade, financeiro, faturamento e tecnologia precisarão compartilhar informações. Processos isolados aumentam o risco de divergências entre nota, cobrança e liquidação.</p>



<h3 class="wp-block-heading">5. Acompanhe os atos oficiais</h3>



<p>A implantação dependerá de regulamentações complementares. Por isso, decisões devem ser baseadas nos atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, e não em datas divulgadas sem confirmação.</p>



<h3 class="wp-block-heading">6. Utilize sistemas preparados para a nova realidade</h3>



<p>A qualidade da emissão fiscal será decisiva para a integração com os pagamentos e a apuração. Sistemas atualizados, cadastros consistentes e informações centralizadas reduzem retrabalho e facilitam a conferência.</p>



<p><a href="https://blog.sibrax.com.br/2025/09/reforma-tributaria-o-que-sua-empresa-precisa-fazer-hoje-para-nao-sofrer-em-2026/">Reforma Tributária: o que sua empresa precisa fazer hoje para não sofrer em 2026</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">A preparação começa antes da ativação do split payment</h2>



<p>O adiamento do sistema automático oferece mais tempo para adaptação, mas não reduz a dimensão da mudança. Quando o split payment entrar em operação, seus efeitos alcançarão faturamento, fluxo de caixa, crédito tributário, conciliação e controles internos.</p>



<p>Por isso, a melhor estratégia é preparar a base desde já. A emissão correta dos documentos fiscais, a organização dos cadastros e a integração das informações serão fundamentais para acompanhar o novo modelo.</p>



<p>O <strong><a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/sistema-emissor-documentos-fiscais-nfe-nfce-nfse-mdfe/">Emissor Web da Sibrax</a></strong> ajuda empresas e escritórios contábeis a organizar a emissão de documentos fiscais em nuvem, com cadastros de produtos e clientes e recursos de gestão integrados. Assim, a rotina fica mais preparada para acompanhar as mudanças da Reforma Tributária.</p>



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