ORÇAMENTO É OBRIGATÓRIO – PARTE FINAL

O síndico deve apresentar à assembleia o orçamento das despesas com manutenção, reparação e investimentos do próximo ano. Uma vez aprovado, cabe aos condôminos desembolsar mensalmente os valores de sua cota-parte para realizar o orçamento. Daí resulta que os valores das taxas condominiais serão fixos durante o ano todo. Se eventualmente houver despesas  extraordinárias e […]

ORÇAMENTO É OBRIGATÓRIO

PARTE I. Os condomínios estão obrigados a elaborar o orçamento anual de despesas e receitas conforme dispõe o art. 1.350 da Lei no 10.406/2002: “Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, […]