O contribuinte individual que presta serviços a empresa contribui com alíquota de 11% sobre o valor do serviço, respeitando o teto máximo de contribuição que, neste ano, é de R$ 7.507,49. A empresa desconta do prestador do serviço o INSS devido por ele e recolhe esse valor com as demais contribuições que, porventura, a empresa […]
Por decisão do STF, a empregada gestante deve afastar-se de suas funções no momento em que souber de sua gravidez. O empregador deve transferi-la de função e de lugar de trabalho na sede da empresa, enquanto durar a gravidez. Não havendo essa possibilidade, ela deverá executar serviços em casa e, na impossibilidade de executar qualquer […]