Webinar orienta sobre anuência de importação de produtos
Os produtos importados sujeitos à vigilância sanitária destinados ao comércio, à indústria ou ao consumo direto precisam ter a anuência (autorização) da Anvisa para sua importação. Clique aqui para saber mais sobre o assunto.
Com o objetivo de orientar empresas e importadores, bem como tirar dúvidas, a Agência irá realizar, no dia 20 de fevereiro, um webinar sobre as normas para anuência de importação de produtos.
Para participar, basta clicar no link abaixo, no dia e horário agendados. Não é preciso fazer cadastro prévio.
Dia 20/2, às 10h – Anuência de importação de produtos sujeitos à intervenção sanitária – regularizações e autorizações da Anvisa
Webinar
O webinar é um seminário virtual que tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizados ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o evento.
Confira a página específica de webinares realizados pela Agência.
Fonte:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
Controle mais rigoroso do mercúrio: Ibama estabelece fim de importação para indústria até o fim de 2025
Brasília (04/02/2025) – A partir de 31 de dezembro de 2025, o Brasil dará um passo definitivo rumo à redução do mercúrio metálico de seus processos industriais, especialmente na fabricação de cloro e de soda. Reforçando a Convenção de Minamata, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ampliou o controle ambiental de importação, exportação, comércio, transferência, reciclagem, recuperação e transporte do metal em território nacional, por meio da Instrução Normativa (IN) n° 26, publicada em 10 de dezembro de 2024.
A proibição da importação do metal altamente tóxico é mais uma medida para adequar o Brasil ao acordo internacional que visa reduzir a utilização e a emissão da substância. Em 2024, 12 toneladas de mercúrio foram importadas, o objetivo é que esse número seja reduzido a zero. O volume de mercúrio ainda disponível no país deverá ser destinado de forma ambientalmente adequada.
Convenção de Minamata e a proibição do uso
Assinado por 152 países, incluindo o Brasil, o tratado internacional estabelece restrições rigorosas ao uso do mercúrio em diversos setores. Desde 2019, a fabricação e a comercialização de termômetros e equipamentos médicos que utilizam o metal já estão proibidas no país. Agora, o próximo passo é a erradicação completa do uso industrial.
O tratado recebeu o nome de Convenção de Minamata em referência à cidade japonesa que, nos anos 1950, foi palco de uma das maiores tragédias ambientais da história. Milhares de pessoas na área foram contaminadas após consumirem frutos do mar coletados em área afetada por despejo de mercúrio por indústrias locais. O episódio trouxe à tona os graves riscos do metal para a saúde humana e o meio ambiente, motivando a criação do acordo global.
Impacto na saúde e meio ambiente
O mercúrio é um metal líquido de fácil dispersão e bioacumulação, o que significa que ele se acumula na cadeia alimentar, contaminando peixes e mariscos e, por consequência, os seres humanos. O consumo de frutos do mar contaminados pode causar doenças neurológicas graves, afetando o sistema nervoso central e provocando sintomas como fraqueza muscular, comprometimento cognitivo e, em casos extremos, até a morte.
A contaminação do solo e da água também impacta comunidades ribeirinhas, tornando-se uma ameaça crônica à saúde dessas populações.
Garimpo ilegal: O desafio da fiscalização
Apesar das restrições, o mercúrio ainda chega ao garimpo ilegal através de mercado clandestino que envolve empresas de fachada, documentos falsificados e contrabando.
Em um dos casos mais recentes, a fiscalização do Ibama na Terra Indígena Yanomami (TIY) contribuiu para a redução de 91% das áreas de mineração ilegal. Mais de 27 mil garimpeiros ilegais atuavam no território. Com a entrada dos invasores, os indígenas tiveram seus rios e terras contaminados. Sem água, alimento, e reprimidos pelo crime, vários adoeceram e muitos morreram.
Para recuperação do território, foi lançado, em 2023, o Projeto Rede de Monitoramento Ambiental na TIY e no Alto Amazonas. O monitoramento está avaliando a presença de substâncias químicas, incluindo mercúrio, nos rios da bacia Amazônica, e os resultados vão subsidiar medidas corretivas para as comunidades locais e de mitigação dos danos ambientais.
Horizonte sem mercúrio
O Ibama ainda apoia a realização do Plano Nacional para redução do uso de mercúrio em mineração artesanal e em pequena escala, em elaboração pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Enquanto a erradicação completa não é alcançada, o aprimoramento do
controle e da fiscalização deste metal contribuem com a manutenção da qualidade ambiental.
Com as novas regras para monitoramento do mercúrio, incluindo o rastreamento mais rigoroso da cadeia produtiva e sanções severas para o descumprimento da legislação, já é possível imaginar um horizonte sem a substância tóxica para o país.
Fonte:
Ibama
ICMS/GO: Débito declarado e não pago será inscrito na dívida ativa
A partir desta semana vigora um artigo da Lei nº 23.063/2024, que estabeleceu caminho mais curto para a cobrança dos valores de tributos (impostos ou taxas) declarados espontaneamente pelo contribuinte e não quitados em tempo hábil, relativos ao ICMS e ITCD. A partir de agora as declarações dos inadimplentes podem ser inscritas de imediato na dívida ativa
Os contribuintes fazem as declarações principalmente na Escrituração Fiscal Digital (EFD), entregue mensalmente à Secretaria da Economia. Essas declarações passam a ser automaticamente reconhecidas como dívida tributária. “Isso elimina a necessidade de processos adicionais para confirmar ou formalizar a cobrança como era feito até agora”, diz o superintendente de Política Tributária, Wayser Luiz Pereira.
Caso os valores declarados não sejam pagos até o prazo ou forem pagos a menor, os débitos podem ser inscritos imediatamente em dívida ativa, tornando-se exigíveis sem necessidade de procedimento administrativo ou notificação prévia. Essas mudanças visam agilizar o processo de cobrança e exigem maior atenção por parte dos contribuintes para evitar penalidades, alerta a Receita.
A inscrição em dívida ativa pode trazer consequências ao contribuinte, sendo uma delas o direito à fruição de benefícios fiscais concedidos pelo Estado em vários programas de incentivos à industrialização, atacadistas e à produção goiana.
Fonte:
SEFAZ/GO
Trabalhadores já podem consultar se têm direito ao Abono Salarial
A partir desta quarta-feira (5), os trabalhadores podem verificar se têm direito ao Abono Salarial. Os pagamentos começam em 17 de fevereiro para aqueles nascidos em janeiro. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destinará R$2.369.787.980,00 bilhões para o pagamento do benefício a 2.009.127 milhões de trabalhadores. Em 2025, serão distribuídos R$30,7 bilhões para 24,4 milhões de pessoas que receberam até dois salários mínimos em 2023. No ano passado, o investimento foi de R$27 bilhões, beneficiando 25.647.131 milhões de trabalhadores.
Em fevereiro, o Abono Salarial será pago a 1.845.317 trabalhadores de empresas privadas com direito ao PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 163.810 servidores públicos com direito ao PASEP, pagos pelo Banco do Brasil. Neste calendário o valor do benefício varia entre R$ 127,00 e R$ 1.518,00, conforme o número de meses trabalhados em 2023.
Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador deve ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até 15 de maio de 2024 ou no eSocial até 19 de agosto de 2024. Caso as informações tenham sido enviadas após essas datas, o benefício será pago no próximo exercício.
Abono Salarial
O benefício é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00). Para ter direito ao benefício, é necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha informado corretamente os dados na RAIS ou no eSocial. O valor do Abono Salarial varia de acordo com os meses trabalhados no ano-base, podendo alcançar até um salário mínimo.
Pagamento na CAIXA – O pagamento do Abono Salarial na Caixa será feito, prioritariamente, por crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital, caso o trabalhador possua uma dessas contas. O acesso à conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA, é via aplicativo CAIXA Tem. O saque também poderá ser realizado em canais como agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, e outros meios de pagamento disponíveis pela CAIXA.
Pagamento no Banco do Brasil – No Banco do Brasil, o pagamento do benefício será realizado, prioritariamente, por crédito em conta bancária, por meio de PIX, transferência via TED ou, ainda, de forma presencial nas agências de atendimento.
Como consultar o Abono Salarial?
Para consultar o Abono Salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve atualizá-lo, acessar a aba “Benefícios”, selecionar “Abono Salarial” e clicar em “Pagamentos” para verificar o valor, a data e o banco de recebimento. A consulta também pode ser feita pelo portal GOV.BR ou pelo telefone 158, com atendimento gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados nacionais. Outra opção é comparecer a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego no estado.
Confira o calendário de pagamento do Abono Salarial em 2025:
Nascidos em:
Recebem a partir de:
Janeiro
17 de Fevereiro
Fevereiro
17 de março
Março e Abril
15 de abril
Maio e Junho
15 de maio
Julho e Agosto
16 de junho
Setembro e Outubro
15 de julho
Novembro e Dezembro
15 de agosto
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Unificação da SVAN/SVC-AN de PRODUÇÃO
Conforme avisos publicados nos dias 25/04/2024 e 16/09/2024, daremos continuidade ao processo de unificação do ambiente de PRODUÇÃO da SVAN (ambiente que autoriza para contribuintes da SEFAZ MA) e SVC-AN (ambiente de contingência para as SEFAZ que autorizam na SVRS e SEFAZ RS).
Informamos que as URLs abaixo serão descontinuadas a partir do dia 11/02/2025:
https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx
Assim, os usuários da SVC-AN devem atualizar seus sistemas de PRODUÇÃO, até 10/02/2025, para utilizar as seguintes URLs:
https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx
Fonte:
Portal NF-e
Comissão aprova proposta para adaptar Estatuto da Microempresa à reforma tributária
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que altera diversos pontos do Estatuto da Micro e Pequena Empresa para adaptá-lo à reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional (Emenda Constitucional 132).
A reforma extingue os tributos que hoje fazem parte do Simples Nacional (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins). Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição de Bens e Serviços (CBS), federal.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/24, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). Muitas das alterações de Goetten já estão na Lei Complementar 214/25, que regulamentou a reforma tributária. Segundo o relator, a proposta busca compatibilizar a criação dos novos tributos com a legislação que instituiu o regime favorecido do Simples Nacional.
Limite
Goetten flexibilizou o limite para recolhimento de ICMS e ISS para pequenas empresas dos atuais R$ 3,6 milhões, como estabelecido por sublimite obrigatório, para R$ 4,8 milhões, igual ao limite federal. “Essa autorização permite que, futuramente, o IBS e a CBS sejam submetidos às mesmas regras e limites do Simples Nacional”, disse.
A proposta também ampliou de um para três meses o prazo para a micro ou pequena empresa com dívida tributária avisar a Receita sobre a questão. “Essa pequena modificação permite que elas tenham um prazo mínimo para adequarem sua situação fiscal, sem que corram risco de exclusão do Simples Nacional”, afirmou Goetten.
Caso a empresa optante pelo Simples no primeiro ano de atividade ultrapasse o limite estabelecido de receita bruta, proporcional ao tempo de atuação, ela não poderá recolher o IBS com as regras desse regime tributário.
A proposta permite que empresas de locação de imóveis para eventos possam optar pelo Simples. Atualmente, a lei não permite que nenhuma locação de imóveis próprios possa se enquadrar no regime.
Nota obrigatória
A proposta torna obrigatória a emissão de nota fiscal para toda operação de venda e prestação de serviço de microempreendedores individuais (MEI). Atualmente, a lei obriga a emissão apenas quando o destinatário é empresa e não o consumidor final.
O documento de arrecadação do simples passa a valer como prova do valor devido de impostos e contribuições. E as declarações deixam de ser anuais e passam a ser mensais.
A proposta inclui no cálculo da receita bruta de micro e pequena empresas operações com bens imateriais, como a licença de um software, inclusive de direitos, como direitos autorais sobre criações.
Pelo texto, a alíquota da CBS e do IBS terá redução de 60% para serviços de saúde e educação, além de dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, entre outros bens e serviços. A Lei Complementar 214/25, que regulamentou a reforma tributária, estabeleceu alíquota zero para dispositivos médicos e de acessibilidade, além de medicamentos e outros bens.
Caso a empresa optante pelo Simples no primeiro ano de atividade ultrapasse o limite estabelecido de receita bruta, proporcional ao tempo de atuação, ela não poderá recolher o IBS com as regras desse regime tributário.
A proposta permite que empresas de locação de imóveis para eventos possam optar pelo Simples. Atualmente, a lei não permite que nenhuma locação de imóveis próprios possa se enquadrar no regime.
Para empresas de estados com participação de até 1% no Produto Interno Bruto (PIB) nacional, haverá um sublimite para recolher o IBS para empresas com receita bruta anual de até R$ 1,8 milhão. Já as localizadas em estados com PIB acima de 1% do total nacional deverão seguir o sublimite de R$ 3,6 milhões.
Outros pontos
O projeto prevê ainda que:
– o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) disciplinarão a substituição tributária e os regimes diferenciados do IBS;
– ato dos comitês definirá o sistema de repasses do IBS para estados e municípios; e
– o Microempreendedor Individual (MEI) reduzirá gradativamente a parcela de impostos a ser paga de R$ 7 em 2027 para R$ 3 a partir de 2033.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
ICMS/SC: BENEFÍCIOS FISCAIS PARA PRODUTOS RESULTANTES DA INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE
Publicado o Decreto 835/2025 (DOE de 04.02.2025 – Edição Extra), que promove a alteração de nº 4.844 no RICMS/SC – Decreto 2.870/2001, referente aos benefícios fiscais de crédito presumido de ICMS nas operações com leite e derivados, retroagindo seus efeitos a 01.09.2024.
► Acrescentando o Crédito Presumido de ICMS para Queijo Prato e Muçarela em operação interestadual: (alínea “f” do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC)
Nas operações de saídas de queijo prato e mozarela/muçarela/mussarela, elaborados a partir de leite in natura produzido em território catarinense, para os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o Estado do Espírito Santo:
1) 20% (vinte por cento), para o período compreendido entre 1º de setembro de 2024 e 31 de agosto de 2025;
2) 10% (dez por cento), para o período compreendido entre 1º de setembro de 2025 e 31 de agosto de 2026; e
3) 5% (cinco por cento), para o período compreendido entre 1º de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2027.
► Crédito Presumido de ICMS para Leite em Pó (inciso XVII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC)
Alterado o percentual de 5% para:
1) 6% (seis por cento), no período compreendido entre 1º de setembro de 2024 e 31 de agosto de 2025;
2) 5,75% (cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), no período compreendido entre 1º de setembro de 2025 e 31 de agosto de 2026;
3) 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), no período compreendido entre 1º de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2027; e
4) 5% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2027, exclusivamente sobre as saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento).
► Crédito Presumido de ICMS para fabricantes de produtos resultante da industrialização de “leite e soro de leite”, ficando acrescentando os seguintes produtos no rol de mercadorias que podem usufruir do benefício: (inciso XXVIII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC)
1) mistura láctea condensada de leite e de soro de leite;
2) leite fermentado;
3) soro de leite;
4) composto lácteo; e
5) sobremesa láctea.
► Crédito Presumido de ICMS para fabricantes de produtos resultantes da industrialização de “leite”, ficando acrescentando os seguintes produtos no rol de mercadorias que podem usufruir do benefício: (alínea “c” do inciso XXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC)
1) massa coalhada; e
2) petit suisse.
Em todas as hipóteses citadas dos créditos presumidos o leite in natura utilizado na industrialização dos produtos, exige-se que, do total utilizado, sua origem seja do território catarinense, observados os percentuais mínimos:
1) 50% (cinquenta por cento), no período compreendido entre 1º de setembro de 2024 e 31 de agosto de 2025;
2) 60% (sessenta por cento), no período compreendido entre 1º de setembro de 2025 e 31 de agosto de 2026; e
3) 70% (setenta por cento), no período compreendido entre 1º de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2027.
Fonte:
LegisWeb Consultoria
Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
Entre 3 e 28 de fevereiro, empresas com 100 ou mais empregados devem informar seus critérios remuneratórios e ações para promover diversidade e parentalidade compartilhada, conforme a Lei de Igualdade Salarial. O envio deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, na aba dos empregadores. Os dados coletados subsidiarão o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Mesmo as empresas que já enviaram as informações nas duas edições de 2024 devem atualizar seus dados. No dia 17 de março, o MTE disponibilizará o 3º relatório para as empresas, que deverão analisar seus resultados e, se necessário, acrescentar alguma explicação. Com a entrega do relatório, as empresas têm até o dia 31 de março para divulgar o resultado em suas plataformas digitais, conforme estabelece a lei. Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, destaca que mesmo as empresas com 100 ou mais empregados que não prestarem as informações no portal devem tornar público o relatório, que estará disponível no Portal Emprega Brasil, na aba do empregador.
É importante ressaltar que as empresas devem enviar as informações para o Portal Emprega Brasil duas vezes ao ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto. Aquelas que não divulgarem seus relatórios estarão sujeitas a multas.
Dados do 2º relatório
O resultado do 2º relatório, divulgado em setembro de 2024, revelou que as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados. Esses dados evidenciam que as mulheres continuam sendo excluídas do mercado de trabalho, com as mulheres negras sendo as mais impactadas pelas disparidades. “A Lei de Igualdade Salarial busca acelerar o processo de inclusão e promoção de mulheres de modo a obter a igualdade corrigir as distorções salariais entre homens e mulheres, é uma mudança cultural importante, mas que deve ser perseguida por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou da divulgação do relatório de transparência e igualdade salarial “, destaca Paula.
O relatório contém informações do eSocial e dados enviados pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres (incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+), políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. O relatório não inclui informações pessoais como nomes ou ocupações.
Para mais informações, consulte a Instrução Normativa do MTE Nº 6, de 17 de setembro de 2024 – DOU – Imprensa Nacional) que dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.
Consulte o tutorial sobre como preencher o relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.
Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do endereço eletrônico: igualdadesalarial@trabalho.gov.br
Cronograma
De 3 a 28 de fevereiro
Prazo para enviar as informações pelo site Portal Emprega Brasil.
De 17 a 31 de março
As empresas devem avaliar os resultados do 3º relatório e publicá-lo até o dia 31 de março em suas plataformas digitais.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego