Boletim Sibrax 05/02

ICMS/MT : Mato Grosso mantém alíquota do ICMS enquanto outros Estados elevam tributo

Enquanto diversos Estados brasileiros decidiram aumentar a alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para recompor perdas na arrecadação, Mato Grosso mantém a taxa em 17%.

Segundo levantamento publicado pelo jornal Valor Econômico, ao menos 18 Estados do país e o Distrito Federal elevaram a alíquota do ICMS desde 2022. No entanto, Mato Grosso, assim como São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina, optou por manter sua alíquota inalterada. Em Maranhão e Piauí, por exemplo, a alíquota subiu para até 23%.

De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a decisão de não aumentar a carga tributária mantém a competitividade do Estado, além de evitar impactos negativos para o setor produtivo e os consumidores.

“A manutenção da alíquota reflete a eficiência da gestão financeira do Estado. Enquanto a média das alíquotas do ICMS dos Estados brasileiros é de 19%, a nossa é e continuará sendo 17%, a menor do Brasil. Isso se reverte em menor custo de vida para a população e em maior competitividade para as empresas”, afirmou.

Vale ressaltar que o equilíbrio fiscal do Governo tem sido garantido por meio de ações como o aprimoramento da arrecadação, controle rigoroso de despesas e combate à sonegação fiscal. O ICMS é o principal tributo sobre o consumo de bens e serviços no país.

Fonte:

SEFAZ/MT


ICMS/SE: Sefaz lança novo sistema do módulo de doação do ITCMD

A partir desta segunda-feira, 3, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) coloca à disposição dos cidadãos o novo sistema do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Com a nova ferramenta, disponível no site da Sefaz, os contribuintes passam a emitir suas declarações de doação intervivos (aquelas feitas durante a vida do doador) de forma digital, facilitando o preenchimento das informações, o recolhimento do imposto e garantindo celeridade ao processo.   

 

Neste ambiente, o contribuinte tem disponível o modelo de declaração, o manual, relação de documentos necessários para o preenchimento da declaração, o documento de arrecadação estadual (DAE) para o recolhimento do imposto, além de um espaço para perguntas frequentes, glossário e legislação. Para dúvidas e orientações específicas, o Portal disponibiliza canais exclusivos de atendimento ao contribuinte. 

 

Pelo novo sistema, os contribuintes também podem acessar as declarações emitidas anteriormente (até o dia 2 de fevereiro) e realizar consultas e alterações. Além disso, também é possível emitir novas declarações digitais de doação intervivos. “Estamos buscando melhorar ainda mais a relação fisco-contribuinte, facilitando o trabalho daqueles que precisam emitir essas declarações. Os procedimentos foram digitalizados, o que vai garantir a celeridade na análise dos processos”, explica a gerente de auditoria do ITCMD, Rosa Sampaio.  

 

Os modelos das declarações referentes à Causa Mortis também estão disponíveis no sistema, mas continuam seguindo o procedimento de preenchimento manual, como acontece atualmente.  

 

O novo sistema do ITCMD é mais uma ação do PROFISCO II, um programa criado para modernizar o fisco estadual e fortalecer institucionalmente a Secretaria de Estado da Fazenda. Os recursos para execução do PROFISCO são oriundos de uma linha de financiamento disponibilizada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 27,9 milhões, e contrapartida do Estado no valor de US$ 2,79 milhões.

 

O ITCMD

      

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto brasileiro de competência dos estados e do Distrito Federal que incide quando há transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre na herança (causa mortis) ou na doação (intervivos).

 

Os contribuintes do imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários. No caso de doação, pode ser tanto o doador como o donatário. A alíquota utilizada para base de cálculo varia de acordo com uma tabela progressiva, que a determina conforme a soma do valor venal dos bens doados ou transmitidos.  

 

Esse valor é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens. A finalidade principal é servir de base para o cálculo de certos impostos e taxas de negociações judiciais ou administrativas. Assim, a base de cálculo do ITCMD é o valor venal dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos e/ou doados.

Fonte:

SEFAZ/SE


ICMS/MT: Governo de MT concede benefícios fiscais e fomenta setor de materiais de construção

O Governo de Mato Grosso anunciou, nesta segunda-feira (3.2), a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da cesta básica para materiais de construção no estado. A medida se deu em decreto assinado pelo governador Mauro Mendes e o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, no Palácio Paiaguás.

O objetivo do decreto é tornar a tributação mais competitiva em Mato Grosso e estimular o setor, garantindo preços mais acessíveis para consumidores e empresas do ramo, além de fomentar a formalização das empresas.

“Queremos fomentar esse setor, aumentar a formalidade e, acima de tudo, criar as melhores condições para que a construção de habitações avance em Mato Grosso. Isso significa não apenas ajudar as famílias a realizarem o sonho da casa própria, mas também impulsionar o desenvolvimento econômico, gerando empregos e atraindo mais mão de obra para o nosso estado”, disse.

Com essa medida, as operações internas envolvendo telhas cerâmicas e tijolos cerâmicos (não esmaltados nem vitrificados) terão a base de cálculo reduzida para 41,18% do valor da operação, o que resulta em uma carga tributária final de 7%.

A nova regra também impacta a comercialização de areia natural e artificial, brita, pedrisco com pó, rachão britado e pedra marroada. Para esses produtos, a base de cálculo será reduzida para 17,65% do valor da operação, resultando em uma carga tributária final de 3%.

O secretário Rogério Gallo apontou que o decreto tem como foco a redução de custos para o setor – um dos que mais geram empregos em Mato Grosso.

“Estamos falando de materiais básicos para construção e, sobretudo, da construção civil, que é um dos setores que mais empregam. Nosso objetivo é tornar ainda mais barato construir em Mato Grosso, facilitando o acesso a materiais essenciais para a construção civil. Em um estado como o nosso, que ainda possui um déficit habitacional devido ao rápido crescimento populacional impulsionado pelo forte desenvolvimento econômico, essa medida se torna ainda mais essencial para o desenvolvimento do estado e para a geração de empregos”, avaliou.

Gallo explicou que o benefício fiscal entrou em vigor a partir de 1º de fevereiro e que estará vigente até 31 de dezembro, podendo ser prorrogado.

Fonte:

SEFAZ/MT


ICMS/PR: PRODUTOR RURAL – NOVO CRONOGRAMA DE EMISSÃO DA NFP-e

Publicada a Norma de Procedimento Fiscal 08/2025 (DOE de 31.01.2025), que altera a Norma de Procedimento Fiscal 31/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NFP-e (mod. 55) aos Produtores Rurais Paranaenses.

O novo cronograma disciplina a obrigatoriedade de emissão da NFP-e da seguinte forma:

– 03.02.2025 – para os demais produtores, independente do faturamento;

– 01.07.2025 – para o produtor que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00;

– 05.01.2026 – nas operações praticadas pelos demais produtores rurais.

Ficando sem efeito a Norma de Procedimento Fiscal 03/2025 a partir de 31.01.2025.

Fonte:

LegisWeb Consultoria

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