Boletim Sibrax 30/01

Cronograma de adesão dos anuentes ao Portal Único de Comércio Exterior em janeiro de 2025

Conforme deliberação da 11ª reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (CONFAC), realizada em 12 de dezembro de 2024, informamos que a 1ª etapa do cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao Novo Processo de Importação foi concluída. Dessa forma, todas as importações realizadas via modal marítimo e aéreo, sob anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT-Correios), já podem ser processadas diretamente no Portal Único de Comércio Exterior, sendo facultado ao importador realizar essas operações por meio do Siscomex LI/DI.

O comunicado publicado em dezembro de 2024 traz mais informações sobre a adesão completa dos demais órgãos intervenientes ao Novo Processo de Importação.

Em complemento, informamos que durante janeiro e fevereiro de 2025 não haverá ampliação das importações obrigatórias por meio de Duimp, permanecendo em vigor as etapas já implementadas em 2024, conforme estabelecido no Anexo Único da Portaria Coana 165/2024 e descrito nas Notícias Siscomex 58, 66 e 73 de 2024. O detalhamento do cronograma de desligamento, que ampliará a obrigatoriedade da Duimp para outros modais de transportes e regimes tributários/fundamentos legais, será publicado oportunamente.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior a fim de que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior ocorra de maneira gradual e segura.

Fonte:

Siscomex


ICMS/MG: Publicada Resolução 5.874/25 que estabelece a obrigatoriedade de emissão da NFC-e

Publicada Resolução 5.874/25 que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, prevista no inciso II do art. 91 do Decreto 48.589/23.

Fonte:

SEFAZ/MG


ICMS/SE: Valores do ICMS dos combustíveis seguem regulamentação federal

Preço do imposto cobrado em Sergipe é o mesmo praticado em todos os estados do país, segundo determina.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou no último dia 31 de outubro os novos valores referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre a gasolina, óleo diesel e GLP a partir de 1º de fevereiro de 2025.   

A atualização anual dos valores do imposto considerou os preços médios mensais dos combustíveis divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de fevereiro a setembro de 2024, em comparação com o mesmo período de 2023.  

Dessa forma, foi estabelecido o valor de R$ 1,47 a ser cobrado de ICMS para a gasolina e o etanol, R$ 1,12 para o óleo diesel e R$ 1,39/kg para o GLP. Tais índices devem ser aplicados de forma isonômica em todo o território nacional, ou seja, o valor correspondente ao tributo em Sergipe é o mesmo cobrado em todos os estados da federação. 

“Desde 2022 uma Lei Complementar Federal determinou que os estados deixassem de cobrar o imposto baseado em percentual sobre o valor do produto, passando a vigorar um valor fixado nacionalmente”, disse o auditor fiscal da Sefaz, Rodrigo Lima. 

Diferença

O combustível comercializado em Sergipe é produzido pela Acelen, que administra a refinaria de Mataripe, na Bahia. A empresa possui sua própria política de preços, seguindo critérios de mercado e atrelada ao mercado internacional. Assim, o valor do produto  que sai da refinaria é diferente do praticado, por exemplo, pela Petrobras. 

Para entender o valor cobrado pela gasolina no momento do abastecimento, é preciso compreender o funcionamento desta cadeia. Quando sai da refinaria, a gasolina segue para as distribuidoras, locais onde o álcool anidro será adicionado ao produto, conforme prevê a legislação federal. 

O valor do álcool anidro utilizado por estas empresas é definido livremente por seus produtores, podendo assim variar de estado para estado. Por conta disso, o custo de produção de cada distribuidora pode variar, assim como sua margem de lucro, o que se reflete no preço da gasolina que é revendida aos postos de combustíveis. Porém, o valor do ICMS que incide sobre esse combustível é igual em todas as unidades da federação.

“Ao sair das distribuidoras, a gasolina é vendida às redes de postos de combustíveis, que adicionam ao valor do produto seus custos e margem de lucro, também variáveis. O preço final, portanto, é a soma de todos esses itens”, complementa o auditor da Sefaz.

Fonte:

SEFAZ/SE


MTE divulga dados do Novo Caged de dezembro nesta quinta-feira (30)

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, divulga nesta quinta-feira (30) os dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) referentes a dezembro e faz um balanço do emprego formal em 2024. A coletiva acontece às 10h, na sala de reuniões 433, 4º andar do Edifício Sede do MTE, em Brasília, com a participação da subsecretária de Estudos do Trabalho, Paula Montagner, e equipe técnica.

Jornalistas interessados podem comparecer presencialmente ou acompanhar a transmissão ao vivo pelo canal oficial do MTE no YouTube.

Após a coletiva, os dados estarão disponíveis no Painel de Informações do Novo Caged no site do MTE.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Comissão aprova projeto para regularizar débitos de contribuinte com a União

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/24, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que cria um programa para regularizar débitos de contribuintes (tributários ou não) com a União, autarquias e fundações.

Microempreendedores individuais (MEI) também poderão participar do programa e não poderão ter seu regime de tributação alterado se estiverem em dia com o pagamento.

O programa de renegociação permite o pagamento à vista, sem multas nem juros; ou parcelado em até 180 vezes, com desconto de 60% nas multas e de 25% nos juros.

Para o MEI, a possibilidade de desconto é maior: redução de 30% no valor total da dívida para pagamento à vista. Ou parcelamento em até 12 vezes, sem multas ou juros.

A renegociação engloba tributos gerados a partir de 2023 e as parcelas devem ser de, no mínimo, R$ 200.

O relator, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), apresentou mudanças ao texto para adequar o período no qual a adesão ao programa possa ocorrer, e a quais exercícios os débitos ou atos mencionados possam se referir.

“Consideramos ser essencial a criação de medidas que possam reduzir o substancial número de disputas entre contribuintes e a União, o que prejudica contribuintes e o próprio Fisco”, afirmou o deputado.

Abatimento de créditos

O texto também permite quitar ou amortizar a dívida usando, por exemplo, créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou precatórios federais.

Quem optar pelo parcelamento, reconhece a dívida dos débitos parcelados e apenas deles.

Caso o contribuinte deixe parcela em aberto, deixará de participar do parcelamento, e a cobrança voltará a acontecer. Parcelas pagas com até 30 dias de atraso não serão consideradas em aberto.

Para o parcelamento, não há necessidade de garantia ou de inclusão de bens como garantia, exceto em casos de penhora em execução em juízo.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para o Plenário.

Fonte:

Câmara dos Deputados


Comissão aprova projeto que atualiza tributos que deverão ser informados em nota fiscal

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro de 2024, proposta que atualiza os tributos que deverão ser informados na nota fiscal de venda de mercadorias e serviços.

O texto altera a Lei 12.741/12, que determina que todos os tributos incidentes na venda sejam listados na nota fiscal. A proposta altera essa lista, em virtude da aprovação da reforma tributária.

O Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) será trocado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); o Imposto sobre Serviços (ISS) será substituído pelo Imposto de Importação; e será incluída a Contribuição sobre Bens e Serviços para o financiamento da seguridade social.

Outras informações

Além disso, o texto determina que as notas fiscais, físicas ou eletrônicas, também incluam as seguintes informações do ano anterior:

– percentual da arrecadação fiscal da União com os tributos listados no Produto Interno Bruto (PIB); e

– percentual do gasto com folha de pagamento da União, do estado e do município (incluindo pessoal ativo, aposentados e pensionistas).

Alterações no texto original

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), ao Projeto de Lei 1310/24, do deputado Kim Kataguiri (União-SP).

“A proposta atualiza a lei em relação às recentes PECs da reforma tributária, especialmente o IBS, o que é positivo”, avaliou o relator.

Jorge Goetten retirou do projeto original a previsão de que as notas fiscais trouxessem, em destaque, a mensagem: “O Estado brasileiro gasta (percentual)% da sua arrecadação com o funcionalismo público”. 

Para o relator, “os valores totais da arrecadação fiscal e das despesas com o funcionalismo informam pouco o contribuinte sobre o real peso dos impostos”.

“Além de ser um valor compartilhado com todos os outros eleitores/contribuintes, é um número muito grande, na faixa dos bilhões/trilhões de reais (em 2023 foram R$ 2,3 trilhões só as receitas federais por exemplo)”, argumentou o relator. “[Isso],  além de ocupar muito espaço na nota fiscal, é um número cuja dimensão é mal capturada onde interessa: no bolso do contribuinte”, disse Goetten.

Mensagem diferente

Para o deputado, no ato de compra faz sentido esclarecer o peso dos tributos que incidem sobre os bens e serviços. Por isso, ele propõe que a mensagem em destaque na nota fiscal seja: “O Estado brasileiro arrecada (percentual)% em tributos sobre bens e serviços como os que você acabou de comprar como proporção do que se produz e gasta (percentual)% daqueles com despesas com o funcionalismo público”.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte:

Câmara dos Deputados


ICMS/MG: Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Foi publicado no Diário Oficial de 09/01/2025 a Resolução nº 5874, de 28 de janeiro de 2025, da quel estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no estado de Minas Gerais para substituir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e o Cupom Fiscal emitido por equipamentos ECF. A medida se aplica às operações de varejo destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS.

Principais pontos:

1 – Obrigatoriedade da NFC-e: A resolução obriga a emissão da NFC-e para contribuintes que realizam operações internas de varejo com entrega imediata ao consumidor final.

2 – Exceções: Microempresas com receita bruta anual de até R$ 120.000 estão dispensadas da obrigatoriedade. Caso ultrapassem esse limite, devem adotar a NFC-e dentro de 60 dias.

3 – Credenciamento: Os contribuintes devem se credenciar junto à Secretaria da Fazenda de Minas Gerais para emitir a NFC-e, e a adesão ao sistema é irrevogável, exceto para microempresas com receita inferior ao limite estabelecido.

4 – Substituição de documentos fiscais: A NFC-e pode substituir a NF-e (modelo 55) para operações de entrega em domicílio e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) quando não houver ECF.

5 – Início de vigência: A resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2024.

A medida visa modernizar o processo de fiscalização e aumentar a eficiência no controle de operações de varejo no estado.”

Fonte:

LegisWeb Consultoria


ICMS/PR: PROGRAMA PARANÁ COMPETITIVO

Publicada a Norma de Procedimento Fiscal 02/2025 (DOE de 27.01.2025) que estabelece procedimentos relativos do Programa Paraná Competitivo, regulamentado pelo Decreto 7721/2024.

A NPF regulamenta as regras quanto ao pedido de enquadramento e homologação junto ao Programa, considerando os investimentos, transferência de crédito de ICMS, parcelamento do ICMS e implantação do Diferimento do ICMS por parte do contribuinte interessado viabilizando o Programa.

O monitoramento dos compromissos assumidos pelo estabelecimento, nos termos será conduzido pela AAET, com suporte operacional da Delegacia Regional da Receita Estadual.

 

 

Fonte:

LegisWeb Consultoria


ICMS/MG: Incentivo à pontualidade do imposto

Foi publicado do Diário oficial de 29/01/2024 a Resolução nº 5.873/2025 estabelece regras claras para a concessão de descontos sobre o saldo devedor do ICMS como incentivo à pontualidade no cumprimento das obrigações tributárias. O benefício está condicionado à adimplência do contribuinte e ao envio regular das declarações fiscais, com percentuais de desconto variando conforme o tempo de adimplência comprovada.
Pontos principais da resolução:

1 – Condições para o Desconto:

– O desconto é aplicável a contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que apurem o imposto pelo regime de débito e crédito e estejam em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual.

– A utilização do desconto está condicionada à transmissão da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme as normas do Decreto nº 48.589/2023.

2 – Período Aquisitivo e Concessivo:

– Período Aquisitivo: 12 meses consecutivos em que o contribuinte deve comprovar pontualidade no pagamento de tributos e envio das declarações (Dapi e EFD). Esse período começa a contar a partir de situações como a inscrição no cadastro, reativação de cadastro inativo ou após a regularização de inadimplências.

– Período Concessivo: 12 meses consecutivos após o término do período aquisitivo, durante os quais o contribuinte pode usufruir do desconto, desde que mantenha a adimplência.

3 – Interrupção dos Períodos:

– O período aquisitivo e concessivo pode ser interrompido em casos como falta de entrega da Dapi ou EFD, omissão no recolhimento do ICMS, suspensão da inscrição estadual, descumprimento de parcelamentos ou ajuizamento de ações tributárias contra o Estado.

– Em caso de interrupção, um novo período aquisitivo de 12 meses deve ser iniciado.

4 – Verificação da Adimplência:

– A situação de total adimplência é verificada por núcleo de inscrição no Cadastro de Contribuintes. Qualquer atraso ou falta de pagamento por qualquer estabelecimento do contribuinte descaracteriza a adimplência, prejudicando o direito ao desconto.

5 – Percentuais de Desconto:

– 1% sobre o saldo devedor do ICMS, se o contribuinte comprovar adimplência por 1 ou 2 períodos aquisitivos consecutivos (limitado a 3.000 Ufemg por mês por estabelecimento).

– 2% sobre o saldo devedor, se comprovada adimplência por 3 ou mais períodos aquisitivos consecutivos (limitado a 6.000 Ufemg por mês por estabelecimento).

6 – Informações na Dapi:

– O contribuinte deve indicar na Dapi o termo de responsabilidade, declarando estar em situação de adimplência e atendendo às condições para o desconto. O desconto deve ser informado no campo específico da declaração.

7 – Revogações e Vigência:

– A resolução revoga a Resolução nº 5.051, de 31 de outubro de 2017, e entra em vigor na data de sua publicação.”
 

Fonte:

LegisWeb Consultoria


COMBUSTÍVEIS TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA – ALÍQUOTA

Considerando as alterações dos Convênios ICMS 126/2024 e 127/2024, a partir de 01.02.2025, haverá alterações nas alíquotas fixas (“ADD REM”) para fins de tributação do ICMS Monofásico de Combustíveis e GLP/GLGN.

A presente alteração impactará diretamente no preço final dos combustíveis, assim como também servirá de base para fins de crédito de ICMS para os transportadores ou industriais que utilizem os combustíveis como insumo.

Demonstrativo das alterações:

Combustível/Produto

Alíquota vigente até 31.01.2025

Alíquota vigente a partir de 01.02.2025

Óleo Diesel e Biodiesel

R$ 1,0635

R$ 1,12

GLP/GLGN

R$ 1,4139

R$ 1,39

Gasolina e Etanol

R$ 1,3721

R$ 1,47

 

Fonte:

LegisWeb Consultoria


ICMS/SE: Prazo para adesão ao Parcelamento Especial de ICMS termina no dia 31

Termina nesta sexta-feira, 31, o prazo para os contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) regularizarem suas pendências com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em condições especiais.  

Por meio do Parcelamento Especial podem ser renegociados qualquer tipo de débito desse imposto, inscritos ou não em dívida ativa, contraídos até 31 de outubro de 2024. Os valores poderão ser pagos em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 345,60.   

Até esta segunda-feira, 27, quase 2,2 mil contribuintes já aderiram ao programa, renegociando mais de R$ 84 milhões em débitos. Esses recursos serão destinados para financiar políticas públicas do Governo de Sergipe ao longo dos próximos meses    

Para efetuar o parcelamento, o empresário deve acessar o site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), clicar no banner do Portal de Autorregularização e informar o número de Inscrição Estadual ou CNPJ. Além do site, o procedimento também pode ser efetuado pelo aplicativo Sefaz Mais Fácil ou de forma presencial nos Ceacs, fazendo o agendamento prévio pelo endereço www.agendafacil.se.gov.br. É importante lembrar que a renegociação só é concretizada após a quitação da primeira parcela.  

“Estamos oferecendo uma oportunidade crucial para que os contribuintes regularizem suas pendências fiscais de forma facilitada. Com isso, não apenas garantimos a arrecadação necessária para o Estado, mas também promovemos a conformidade tributária. É importante lembrar que a empresa que está devidamente regularizada usufrui de uma série de vantagens, como o acesso mais facilitado a linhas de crédito e a possibilidade de ser um fornecedor do Estado”, diz a gerente de Recuperação de Crédito da Sefaz, Rosa Amélia
 Gomes  

Amigo da Gente  

O Parcelamento Especial é mais uma oportunidade para a nova reclassificação das empresas no ‘Amigo da Gente’, que será realizada no final de janeiro de 2025. O programa de conformidade tributária foi lançado em setembro de 2023 e é o primeiro já implementado
no Estado, buscando promover uma política de autorregularização, ou seja, fazer com que o contribuinte busque resolver espontaneamente quaisquer pendências com o Fisco.   

A ação faz parte de um conjunto de iniciativas promovidas pelo Governo do Estado para melhorar o ambiente de negócios, garantindo segurança jurídica para as empresas e transparência nos atos de gestão.  

A proposta é valorizar aqueles que cumprem a legislação tributária estadual, oferecendo um olhar mais atento da gestão pública. Na última rodada do ‘Amigo da Gente’, realizada em setembro, 41.384 contribuintes foram enquadrados na categoria ouro, o que representa
66% do total, e contam com um tratamento diferenciado por parte da Sefaz, tendo, por exemplo, a oferta de procedimentos especiais no controle de mercadorias em trânsito, canais de atendimento especiais na Secretaria, prioridade no julgamento de processos administrativos e um prazo maior para regularizar suas pendências, quando algum tipo de problema for detectado.  

Há ainda para aqueles na categoria ouro a redução de multas fiscais, a simplificação nos processos de restituição e compensação de tributos e a participação em grupos de trabalho para aperfeiçoamento do ‘Amigo da Gente’. Outros 16.056 contribuintes foram enquadrados na categoria prata e usufruem de prioridade na renovação do Regime Especial de Tributação, simplificação nos processos de restituição e de compensação de tributos e tratamento diferenciado nos procedimentos de controle de mercadorias em trânsito.   

Já a categoria bronze conta com 5.220 empresários e têm maior possibilidade de receber as ações rotineiras da Sefaz, como a realização de auditorias, sem prazos diferenciados para resolver eventuais inconsistências.

Fonte:

SEFAZ/SE


ICMS/AC: Empresas têm até esta sexta para aderir ao Simples Nacional

Termina nesta sexta-feira, 31, o prazo para as empresas que desejam optar pelo Simples Nacional em 2025. Os interessados podem fazer a solicitação pelo site do Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime tributário destinado a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), oferecendo benefícios como a unificação de tributos e a simplificação no pagamento de impostos.

“O Simples [Nacional] facilita o cumprimento da obrigação que as empresas têm perante o fisco, facilitando também sua contabilidade”, explica o titular da Secretaria da Fazenda do Acre (Sefaz), Amarísio Freitas.

O regime

Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional proporciona um sistema favorecido e simplificado de recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas. Para fazer a solicitação, é essencial que o contribuinte esteja com todas as pendências regularizadas, seja em relação a débitos ou à sua situação cadastral.

Empresas acreanas que possuam pendências com o fisco estadual devem buscar uma agência da Sefaz na capital ou no interior do estado, até as 14h desta sexta-feira, para regularizar sua situação e garantir que a adesão ao regime seja realizada dentro do prazo.

Fonte:

SEFAZ/AC


Módulo de Movimentação Financeira Anual

O Módulo de Movimentação Financeira Anual está desabilitado para recebimento de dados novos desde o dia 01/01/2025.

Estamos trabalhando para a reabilitação dele, porém dependemos de dotação orçamentária para qualquer demanda no sistema. Como o orçamento de 2025 ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional, as demandas estão suspensas até a aprovação do mesmo.

Porém, desde 2017, foi previsto o envio dos dados anuais no Módulo de Operações usado para as transmissões mensais. Verifiquem o que está escrito na pag. 163 do Manual de Preenchimento versão 119:

“Para os casos previstos nos Artigos 7ºA e 8ºA da IN RFB 1.571/2015, incluídos pela IN RFB 1.764/2017, poderão, opcionalmente ao Evento de Movimentação Financeira Anual do item 4.1.4.1 deste Manual, ser enviadas somente as informações referentes ao mês de dezembro (no prazo previsto para a entrega dos eventos do segundo semestre) ou ao mês de encerramento da conta (no semestre em que ocorrer o encerramento) neste modelo de leiaute (Item 4.1.3.1) o que exige o preenchimento de todos os campos obrigatórios. Dessa forma, fica dispensada a apresentação do Leiaute do Evento de Movimentação Financeira Anual do item 4.1.4.1 já citado.”

Portanto, aqueles declarantes que já fizeram a migração total para o evento mensal, podem continuar fazendo e descontinuarem o uso do Módulo Anual. 

Para aqueles que não o fizeram, solicito que se for possível migrem para o Módulo Mensal todas as informações enviadas. Se não puderem migrar, aguardem até que possamos implantar uma demanda complementar para reestabelecer o referido Módulo.

Fonte:

SPED


Comissão aprova projeto que libera crédito para quem pedir nota fiscal

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que prevê a liberação de crédito para o consumidor que exigir nota fiscal. Esse crédito corresponderá a até 30% dos tributos federais recolhidos pelo estabelecimento fornecedor ou prestador. A liberação está prevista no Programa Nota Fiscal Brasileira, como estabelecido no texto, para incrementar a arrecadação tributária federal.

Os créditos poderão ser utilizados como abatimento do valor de impostos federais ou depositados em conta corrente ou poupança indicadas pelo consumidor.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) que unifica três projetos de lei (737/15, 896/15 e 474/24). Para Ramagem, as propostas criam um sistema “moderno, louvável e economicamente viável” para aumentar a arrecadação; diminuir a carga tributária; fortalecer o combate à sonegação fiscal; e acabar com a informalidade. “A concessão de benefícios para consumidores que passarão a exigir a nota fiscal em todas as operações realizadas refletirá uma claríssima redução da sonegação fiscal, que repercutirá em aumento das receitas”, disse.

A proposta aprovada permite que os créditos sejam concedidos em operações de fornecimento de energia elétrica e de combustíveis e na prestação de serviços bancários e de comunicação. O projeto original (PL 737/15) vedava a concessão nesses casos.

O texto segue exemplos adotados já em locais como São Paulo e Distrito Federal que, segundo dados apresentados por Ramagem, aumentaram sua arrecadação após a criação dos programas.

A proposta também determina que ato posterior do Poder Executivo estabelecerá regras como o cronograma de implementação do programa e prazos para disponibilização dos créditos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte:

Agência Câmara de Notícias

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