ICMS/SE: Portaria garante isenção de ICMS para óleo diesel de embarcações de pesca
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou uma portaria que garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel utilizado por 38 embarcações pesqueiras sergipanas. Com a medida, os donos de barcos passam a ter o direito de adquirir o combustível diretamente da distribuidora sem incidência do tributo.
Os beneficiados pertencem a três associações de pesca localizadas em Aracaju e Pirambu. Eles poderão comprar até 2,19 milhões de litros de óleo diesel este ano com o benefício.
A iniciativa faz parte de um convênio firmado entre o Ministério da Pesca e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Cabe ao órgão federal informar aos Fiscos estaduais a relação dos beneficiados e a cota de combustível que será utilizada por cada embarcação para que seja concedida a isenção do imposto.
A medida foi comemorada pelos empresários do setor pesqueiro. “É uma iniciativa importante, já que o óleo diesel é um insumo importante na nossa cadeia produtiva e responsável por boa parte dos nossos custos. A partir do dia 16, retomaremos as atividades, e somos gratos por esse apoio”, destaca Humberto Eng, proprietário de um dos barcos contemplados com a portaria.
Fonte:
SEFAZ/SE
ICMS/PB: novas regras para partilha e pagamento do ICMS e IPVA em 2025
Em um movimento coordenado para fortalecer o controle tributário e garantir a regularidade das importações de nafta, os Estados brasileiros editaram o Convênio ICMS 181/2024, durante a 195ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em 5 de dezembro de 2024, em Foz do Iguaçu. A nafta é uma matéria prima derivada de petróleo que serve para a fabricação de combustíveis.
O esforço reflete a atuação conjunta das Fazendas brasileiras, incluindo a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado da Paraíba (SEFAZ-PB) no Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal), em coordenação com ações no Confaz, que vinham buscando soluções para as distorções no mercado de combustíveis e prevenir a evasão fiscal.
O EXEMPLO DA PARAÍBA – Os Estados implementaram ou estão em curso de implementação, em suas legislações locais, a nova normatização nacional. A exemplo, a Paraíba encaminhou essa semana sua minuta de decreto que implementa o Convênio ICMS 181/24 (Substituição Tributária – NAFTA). O Convênio harmoniza nacionalmente a base de cálculo das operações e veda o diferimento do ICMS devido por substituição tributária das operações com a nafta.
MOBILIZAÇÃO DOS ESTADOS – Desde outubro de 2024, durante a 194ª Reunião Ordinária do Confaz, no Rio de Janeiro, as secretárias e secretários estaduais de Fazenda vinham adiando a decisão sobre o tema para analisar com profundidade as implicações técnicas das propostas de convênios relacionados ao ICMS nas importações de nafta e outros insumos. Nesse período, cinco reuniões extraordinárias foram realizadas exclusivamente para debater a questão, destacando o compromisso dos Estados em construir uma solução que promovesse um tratamento tributário equilibrado e eficaz.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COMO ESTRATÉGIA – A aprovação do Convênio ICMS 181/2024 inclui a nafta no regime de Substituição Tributária (ST), medida considerada um marco para o setor. A inclusão permite maior controle sobre o fluxo do produto, essencial para a indústria petroquímica, além de prevenir a evasão fiscal nas importações. Com isso, os Estados passam a garantir maior regularidade nas operações de importação, evitando distorções que prejudicavam a competitividade do mercado interno.
IMPACTOS E AVANÇOS – O resultado alcançado em Foz do Iguaçu é resultado de um amplo processo de negociação e representa um passo significativo para o fortalecimento da política fiscal nos Estados. A regulamentação também desbloqueou a agenda do Confaz, permitindo a retomada de discussões sobre outras pautas estratégicas que estavam pendentes.
O resultado na última reunião do Comsefaz foi de que o novo modelo de tributação contribuirá para um mercado de combustíveis mais justo e transparente, além de proporcionar maior previsibilidade para as indústrias que dependem da nafta como insumo. A medida também reforça o compromisso dos Estados em adotar práticas tributárias modernas e alinhadas às demandas do setor econômico.
Fonte:
SEFAZ/PB
ICMS/GO: Governo implementa novas regras para partilha e pagamento do ICMS e IPVA em 2025
Alterações beneficiam municípios com novos critérios de partilha do ICMS, ampliam desconto no IPVA à vista e flexibilizam prazos de pagamento para contribuintes do ICMS
Secretaria da Economia altera partilha do ICMS aos municípios, pagamentos do IPVA e do ICMS para os setores da indústria, comércio e serviços. As mudanças entram em vigor a partir de janeiro de 2025, com duração de 12 meses, e já foram oficializadas e publicadas no Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE). As medidas têm potencial para a ajudar os prefeitos recém-empossados no planejamento de suas administrações, dar um fôlego extra aos contribuintes do ICMS e desconto maior que o de 2024 para o pagamento do IPVA à vista em 15 de janeiro.
Partilha do ICMS
O Índice de Participação dos Municípios (IPM), definido pelo Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coíndice), estabeleceu, pela primeira vez, a distribuição do ICMS com base em novos critérios que incluem os índices de Educação e Saúde. Em comparação com o ano passado, 185 dos 246 municípios goianos terão aumento no repasse, beneficiando especialmente as regiões do Entorno e Metropolitana de Goiânia. Do total de ICMS arrecadado pelo Governo Estadual, 25% são repassados aos municípios conforme determina a Constituição Federal.
IPVA
O desconto no pagamento à vista, em uma única parcela, terá desconto de 8%, com vencimento no dia 15 de janeiro. O desconto de 2024 foi menor, de 7%. Quem preferir parcelar o imposto vai pagar a primeira parcela também no dia 15 do próximo mês, independente do final da placa. Até este ano o calendário previa datas distintas para o pagamento ao longo do ano. Agora a escolha recaiu no dia 15 para todos os meses, de janeiro a outubro.
Os consumidores inscritos no Programa Nota Fiscal Goiana (NFG) podem obter desconto de 5% a 10% no IPVA, dependendo da quantidade de bilhetes gerados a partir das notas fiscais emitidas com o CPF. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete, e pelo menos 12 devem ser acumulados para alcançar o desconto mínimo de 5%.
Pagamento do ICMS
A norma que alterou os prazos para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Goiás visa dar um fôlego extra de 10 dias aos contribuintes, com efeito prático a partir de fevereiro de 2025. Com a medida, foi alterada a data de vencimento do imposto do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.
Secretaria da Economia – Governo de Goiás
Fonte:
SEFAZ/GO
ICMS/BA: Prazo para adesão ao Refis ICMS Bahia termina dentro de 20 dias, em 3 de fevereiro
Governo do Estado oferece a opção de quitação do débito com desconto de até 95% sobre multas e acréscimos, além de parcelamento em até 120 vezes.
Contagem regressiva para os contribuintes baianos em débito com o ICMS que tenham interesse em aderir ao Refis ICMS Bahia: termina no dia 3 de fevereiro o prazo para aproveitar os descontos oferecidos pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba). O Refis oferece descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios. Até o momento, 8,3 mil contribuintes de todo o estado já aderiram ao Refis.
São passíveis de regularização junto ao fisco estadual os débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Todas as informações sobre o Refis ICMS Bahia estão disponíveis no site www.sefaz.ba.gov.br, incluindo um simulador de débitos.
O desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com o número de parcelas.
A possibilidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.
Parcelamento
A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%.
Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%.
A Sefaz-Ba alerta os contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no site www.sefaz.ba.gov.br. Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Secretaria da Fazenda em ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte.
Fonte:
SEFAZ/BA
Publicação da Versão 11.0.0 do Programa da ECF
Versão 11.0.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores.
Foi publicada a versão 11.0.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).
As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 11.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Fonte:
SPED
Publicadas novas versões de Documentações referentes à Tributação Monofásica de Combustíveis
Publicadas a versão 1.05 do Informe Técnico 2023.001 e nova versão da Nova Tabela referentes à Tributação Monofásica de Combustíveis.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte:
Nota Fiscal Eletrônica
Obrigações tributárias: atenção aos vencimentos com prazo para amanhã
O mês de janeiro é marcado por prazos de entrega para as obrigações tributárias a serem cumpridas anualmente por pessoas físicas e jurídicas.
Fique atento! Nesta quarta-feira, 15 de janeiro, é o prazo final para a entrega dos seguintes documentos para pessoa jurídica:
EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.
DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)
Confira outros prazos importantes deste mês aqui.
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
Fonte:
Conselho Federal De Contabilidade
ICMS/PR: Nova Manutenção Emergencial programada no sistema de Notas Fiscais
A Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná informam sobre uma nova manutenção programada no sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), que ocorrerá na madrugada do dia 15 de janeiro, das 00h às 6h.
Neste período, é possível que o sistema apresente instabilidades ou até mesmo as emissões fiquem indisponíveis.
Durante o período de manutenção, os contribuintes podem acessar as modalidades de contingência, como:
– EPEC: Evento Prévio de Emissão em Contingência
– SVC-RS: Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul
– S-IA: Formulários de Segurança – Impressor Autônomo
– FS-DA: Formulário de Segurança – Documento Auxiliar
NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica) e NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica) ficarão indisponíveis.
Para o produtor rural, o aplicativo Nota Fiscal Fácil é uma alternativa.
A manutenção programada no sistema de NF-e é uma medida necessária para garantir a qualidade do serviço.
Fonte:
SEFAZ/PR
ICMS/GO: Goiás incentiva energia limpa com benefício fiscal para biogás e biometano
O Governo de Goiás aprovou a Lei nº 23.168/2024, que concede benefício fiscal estratégico para empresas que produzem biogás e biometano. Os produtores poderão receber crédito outorgado de ICMS de até 85% nas operações internas e 90% nas interestaduais, reduzindo os impostos pagos atualmente. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 26 de dezembro e o decreto que vai regulamentá-la está em análise na Secretaria da Economia, devendo ser publicado em fevereiro de 2025.
O benefício está condicionado a investimentos mínimos em infraestrutura e inovação, garantindo que as empresas contribuam diretamente para o desenvolvimento econômico do Estado. Esses investimentos serão estabelecidos no Termo de Regime Especial (Tare) firmado com a Economia e o benefício fiscal poderá reduzir a alíquota modal de ICMS de 19% para 1,2% na operação interestadual, e em 1,8% na operação interna.
“ Nosso objetivo é reduzir custos para as empresas que investem em tecnologias limpas aqui em Goiás, fortalecer a nossa competitividade e atrair novos empreendimentos e empregos para o estado”, pontuou o governador Ronaldo Caiado.
Biogás e biometano são combustíveis renováveis produzidos a partir de resíduos orgânicos, como restos agrícolas e animais. Além de diminuir as emissões de gases de efeito estufa, promovem a reciclagem de materiais, fortalecendo a economia circular e sustentável.
Com essa medida, Goiás estimula a geração de energia limpa, atrai investimentos tecnológicos e fortalece a economia local, alinhando-se às melhores práticas de sustentabilidade adotadas por Estados vizinhos.
Além dessa lei, o Estado de Goiás adota uma legislação abrangente que promove a transição para fontes de energia renovável e práticas sustentáveis, fortalecendo setores estratégicos da economia. As mudanças estão contidas em seguintes decretos destacados abaixo,
· Decreto nº 10.256/2023: Isenção de ICMS na aquisição de produtos destinados à montagem de sistemas de energia solar em prédios públicos estaduais. A medida visa reduzir custos, incentivar o uso de energia limpa e modernizar a infraestrutura pública.
· Decreto nº 10.579/2024: Diferimento do ICMS devido no diferencial de alíquotas e na importação de máquinas, equipamentos e materiais sem similar nacional destinados à captação, geração e transmissão de energia solar, eólica ou de biogás. Essa medida é voltada para investimentos em tecnologias sustentáveis, facilitando a implementação de projetos inovadores no setor energético. Diferimento, nesse caso, refere-se à ampliação do prazo para pagamento do imposto.
“Com essas iniciativas, Goiás consolida seu papel como um polo de inovação e sustentabilidade, atraindo investimentos estratégicos, gerando empregos e fomentando o desenvolvimento de uma economia mais limpa e resiliente”, avalia o governador Ronaldo Caiado.
“O Estado segue alinhado às melhores práticas adotadas em nível nacional e internacional, reforçando seu compromisso com o meio ambiente e a qualidade de vida da população”, diz o secretário da Economia, Sérvulo Nogueira.
Pneus descartados- O governo de Goiás deu mais um passo em direção à sustentabilidade com o Decreto nº 10.538/2024, que concede isenção de ICMS para operações com cimento asfáltico de petróleo que contenha entre 15% e 25% de borracha moída proveniente de pneus usados.
A medida, que entrou em vigor em 29 de agosto de 2024, incentiva o reaproveitamento de pneus descartados, contribuindo para a redução de resíduos e promovendo a economia circular. Esse tipo de asfalto não apenas reduz o impacto ambiental, mas também oferece maior durabilidade e resistência para pavimentação de vias públicas, diminuindo custos com manutenção.
Com essa iniciativa, o Estado reforça seu compromisso com práticas sustentáveis, inovação e desenvolvimento econômico, beneficiando tanto o meio ambiente quanto a infraestrutura do Estado.
As alterações no Código Tributário Estadual tiveram autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) como a adesão de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017. Elas integram conjunto de ações de incentivo à geração de energia renovável e à descarbonização da matriz energética do Estado e está alinhada à Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei federal nº 12.187/2009.
Fonte:
SEFAZ/GO
Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação
Comunicamos a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).
As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX
Fonte:
Siscomex