Boletim Sibrax 03/03

ICMS/ES: Preenchimento de documentos fiscais em operações com isenções fiscais tem novas regras

Atenção, contribuintes! A partir do dia 1º de julho de 2024, o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Discal – cBenef” da NF-e modelo 55, da NF3e modelo 66 e do CT-e modelo 57 passam a ser obrigatórios nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência de ICMS e redução de base de cálculo, previstas na legislação tributária estadual.
A mudança está prevista no Decreto nº 5.630-R, publicado nessa quarta-feira (28), no Diário Oficial do Estado. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) definirá os códigos específicos para cada situação e publicará a Tabela cBenef no site da Secretaria, em www.sefaz.es.gov.br. O documento informará a relação dos códigos específicos, a descrição do respectivo benefício fiscal e a capitulação legal correspondente.
O preenchimento do cBenef nos documentos fiscais possibilitará à Gerência de Arrecadação e Cadastrro (Gearc) da Sefaz mensurar de forma mais efetiva os benefícios fiscais concedidos pelo Estado, bem como as operações não sujeitas à incidência do ICMS. Desta forma, contribuirá tanto para a tomada de decisão por parte da gestão estadual, quanto para adequação às exigências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

Fonte:

SEFAZ/ES


Receita Federal divulga resultado das solicitações de opção pelo Simples Nacional

A Receita Federal informa que foram processadas todas as solicitações de opção pelo Simples Nacional realizadas em janeiro de 2024.

No total, foram efetuadas 1.006.011 solicitações pelo regime Simples Nacional, das quais 657.050 foram deferidas (aceitas por não haver impedimento), que corresponde a 65,31% do total de solicitações, e 348.961 indeferidas (não aceitas por haver impedimento), que corresponde a 34,69% do mesmo total. Pelo Simei (Sistema de recolhimento de tributos abrangidos pelo Simples Nacional devidos pelo MEI), foram realizadas 77.362 solicitações, das quais 59.426 foram deferidas, cerca de 76,82% do total, e 17.936 indeferidas, correspondendo a 23,18%.

No ano passado, no mesmo período de opção, o percentual de deferimentos chegou a pouco mais de 52% para o SN e 85 % para o MEI, o que demonstra que houve um significativo aumento na quantidade de contribuintes que se regularizaram para se tornarem ou permanecerem optantes pelo regime e observa-se uma relativa diminuição da regularização por contribuintes que solicitaram opção pelo Simei.

Para os contribuintes que tiveram a solicitação indeferida por possuírem pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não regularizadas até o dia 31/01/2024, o Termo de Indeferimento relativo a essas pendências foi emitido pela RFB e encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Para saber como impugnar (contestar) o Termo de Indeferimento, o contribuinte deve acessar o endereço na internet: https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-indeferimento-pelo-simples.

– Para aqueles que tiveram a solicitação indeferida por possuírem pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal ou Municípios não regularizadas até 31/01/2024, os respectivos Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência. Eventual impugnação deve ser dirigida ao ente emitente.

Abaixo segue o resumo, por Estado, do resultado dos pedidos de opção pelo Simples Nacional e pelo Simei.

Resultado da solicitação de opção pelo Simples Nacional

Resultado da solicitação de opção pelo Simei

Fonte:

Receita Federal


Inmetro reduz em 15% valor das taxas para 3.157 empresas acreditadas

Portaria publicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Diário Oficial da União – DOU desta quarta-feira (28/2) traz uma boa notícia para o setor produtivo do país: as taxas de serviços para empresas acreditadas ou com selo de certificação do instituto terão redução de 15%. 

Atualmente a infraestrutura da qualidade no Brasil é composta por 3.157 empresas, que englobam de laboratórios até organismos de certificação e de inspeção acreditados pelo instituto.  Todas elas serão beneficiadas pela redução linear de 15%.

Essas empresas  são submetidas às avaliações anuais de conformidade pela Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre), com um custo pelo serviço prestado na ordem de R$ 60 mil por ano. Os valores são estabelecidos por meio do normativo NIE-Ccgre-140 e NIT-Dicla-052, na modalidade supervisão e reavaliação.

Segundo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, a medida integra os esforços do governo para a desburocratização de processos.  “A Nova Indústria Brasil significa também simplificação e redução de custos para nosso setor produtivo”, celebrou ele, referindo-se à política industrial lançada em janeiro pelo governo.  As decisões contidas na portaria foram tomadas em reunião na última sexta-feira, entre Alckmin e o presidente do Inmetro, Márcio André Brito.

O presidente do Inmetro ressalta a importância da certificação das empresas, pelo Inmetro, assim como dos serviços realizados por elas. “As empresas no país, acreditadas pelo Inmetro, são responsáveis pela realização dos ensaios, testes, certificações de produtos e serviços em cumprimento aos critérios de qualidade e segurança estabelecidos nos regulamentos técnicos vigentes, com isso, garantem a rastreabilidade de produtos fabricados, importados e comercializados com segurança avaliada, fortalecendo a cadeia de consumo do mercado brasileiro”, afirmou Brito.

Medidas de gestão

Seguindo as orientações do MDIC, o Inmetro implementou uma série de medidas de gestão que permitiram a redução das taxas anuais das empresas acreditadas.   Entre as medidas, estão ações de digitalização, fiscalização 4.0, declaração ao fornecedor, entre outras.

Empresas beneficiadas

As 3.157 empresas beneficiadas com as medidas do Inmetro estão assim distribuídas pelo país a fora: 2.014 no Sudeste, 662 no Sul, 243 na região Nordeste, 181 no Centro-Oeste e apenas 57 no Norte do Brasil.

Já os organismos acreditados ou certificados pelo Inmetro, espalhados pelo país, são os seguintes:

– 1.941 laboratórios e instalações de testes;

– 300 organismos de certificação;

– 916 Organismos de Inspeção.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Empresas têm 90 dias para cadastro em sistema de comunicação judicial

A partir desta sexta-feira (1º), as grandes e médias empresas do país têm 90 dias para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, nova plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar todas as comunicações judiciais.

Gratuito, o novo sistema tem como objetivo facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de algum processo judicial.

Na prática, a mudança torna desnecessária a consulta individualizada de cada processo, nos diversos sistemas de diferentes tribunais. A nova plataforma também deverá substituir a necessidade de notificações e intimações por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.

O CNJ espera a adesão voluntária de 350 mil empresas com CNPJ ativo. O cadastro é obrigatório para empresas de grande e médio porte. Quem não realizar o procedimento até 30 de maio deverá ser cadastrado compulsoriamente, com base em dados da Receita Federal, mas fica sujeito a punições e perda de prazos processuais.

Isso porque, uma vez inseridas no sistema e passado um prazo específico, as comunicações serão consideradas automaticamente realizadas. No caso de citações judiciais, tal prazo é de três dias, sendo de dez dias para intimações.

“Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, alerta o CNJ.

Dessa maneira, o órgão frisa a importância de que os usuários responsáveis pelo acesso ao sistema estejam com registro atualizado e conheçam o funcionamento da plataforma. Uma das opções é ativar alertas por e-mail.

Uma resolução do CNJ regulamentou a comunicação judicial unicamente por via eletrônica, em 2022, conforme previsão do Artigo 246 do Código de Processo Civil.

O cadastro é obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, bem como Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública.

Micro e pequenas empresas, assim como pessoas físicas, não são obrigadas a se cadastrar no Domicílio Eleitoral, embora o CNJ incentive a medida.

Fonte:

Agência Brasil

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