O art. 9º da Lei nº 7.238/84 estabelece indenização de um salário mensal ao trabalhador dispensado sem justa causa nos trinta dias anteriores ao reajuste salarial da categoria profissional (data-base). Muito cuidado com a contagem dos dias do término do contrato no caso de aviso prévio indenizado. Se o término do aviso recair dentro dos 30 dias que antecedem a data-base, a indenização também é devida. Para você ter mais segurança, o sistema da Folha da Sibrax dá o alerta sobre a incidência dessa indenização no momento em que você fizer a Carta de Aviso Prévio. Mas, para que o alerta aconteça, você deve preencher o mês da data-base no cadastro do sindicato. Para isso, vá ao menu CADASTRO e selecione a opção SINDICATO.
Osvaldo Lima
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