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FÉRIAS E 13º NO TRABALHO INTERMITENTE

A Lei 13.467/2017 criou, através do § 3º do art. 443 da CLT, o trabalho intermitente no qual a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. Nessa modalidade de contrato de trabalho, as férias e o 13º salário são pagos juntamente com o salário […]