Separamos os principais motivos que excluem as empresas do Simples Nacional. Confira no blog Sibrax e veja se sua empresa não corre o risco!
Acesse esse artigo e confira as principais alterações no Simples Nacional em 2018.
Neste post, abordaremos as principais diferenças entre Simples Nacional e Lucro Presumido para você entender melhor cada regime tributário. Acompanhe e tire suas dúvidas!
Quer entender melhor as mudanças do MEI (Microempreendedor Individual) para 2018? Acompanhe essa publicação e fique por dentro das novas regras!
Acompanhe as novas regras tributárias para o próximo ano!
A partir de 2018, o Simples Nacional será calculado a partir da alíquota efetiva. Vamos tomar por base a tabela I. O exemplo demonstrado na sequência da fórmula servirá para todas as tabelas. Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Até 180.000,00 4,00% – De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% […]
A Sibrax vai disponibilizar em 2018 os cálculos do Simples Nacional já com as novas tabelas. Veja como ficarão as novas tabelas: Anexo I do Simples Nacional 2018 Participantes: empresas de comércio (lojas em geral) Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor do redutor Até R$ 180.0000,00 4% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% […]
O ganho de capital nas alienações de bens do Ativo Não Circulante corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e do respectivo valor contábil. As empresas do Simples Nacional estão sujeitas ao recolhimento de imposto de renda sobre esse tipo de transação, que se dá de forma progressiva, conforme as seguinte alíquotas: 15%, […]
O que é o fator “r”? Corresponde ao nível de utilização de mão de obra remunerada de pessoas físicas. Quando este nível for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III. Quando este nível for inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V. Confira as disposições […]
O limite de receita bruta anual aumentou para R$ 4,8 milhões. Algumas atividades, antes vedadas, agora estão sendo enquadradas: fabricação e venda de bebidas alcoólicas por atacado, por exemplo. Atividades do Anexo VI migrarão para o Anexo V ou III. Serviços do anexo V serão reenquadrados para o Anexo III, mas com o Fator R. […]