Tributação progressiva do ganho de capital por empresas do Simples Nacional

O ganho de capital nas alienações de bens do Ativo Não Circulante corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e do respectivo valor contábil.

As empresas do Simples Nacional estão sujeitas ao recolhimento de imposto de renda sobre esse tipo de transação, que se dá de forma progressiva, conforme as seguinte alíquotas:

  • 15%, sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões;
  • 17,5%, sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;
  • 20%, sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões;
  • 22,5%, sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões.

Veja a seguir um exemplo de cálculo.

Uma empresa do Simples Nacional vendeu, em 25/10/2017, um imóvel, registrado no Ativo Não Circulante, adquirido em 2010. O ganho de capital foi apurado considerando os seguintes dados:

– Valor de compra…………………….. R$ 2.5 milhões
– Encargos de depreciação……….. R$ 500 mil
– Valor de venda……………………….. R$ 37 milhões

Para apurar o valor contábil, realize a seguinte operação: valor de compra – encargos de depreciação.
Portanto: R$ 2.5 milhões – R$ R$ 500 mil = R$ 2 milhões.

Para apurar o ganho de capital, realize a seguinte operação: valor de venda – valor contábil.
Portanto: R$ 37 milhões – R$ 2 milhões = R$ 35 milhões.

Para calcular o imposto de renda, separe o ganho de capital apurado conforme as faixas de tributação e multiplique pela alíquota:

– Alíquota de 15% sobre R$ 5 milhões = R$750 mil
– Alíquota de 17,5% sobre R$ 5 milhões = R$ 875 mil
– Alíquota de 20% sobre R$ 20 milhões= R$ 4 milhões
– Alíquota de 22,5% sobre R$ 5 milhões = R$ 1.125 milhão

Total de impostos a recolher = R$ 6.750 milhões.

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