O Simples Nacional foi alterado consideravelmente para 2018, veja as principais mudanças

  • O limite de receita bruta anual aumentou para R$ 4,8 milhões.
  • Algumas atividades, antes vedadas, agora estão sendo enquadradas: fabricação e venda de bebidas alcoólicas por atacado, por exemplo.
  • Atividades do Anexo VI migrarão para o Anexo V ou III.
  • Serviços do anexo V serão reenquadrados para o Anexo III, mas com o Fator R.
  • As tabelas serão reduzidas de vinte para seis faixas.
  • Os anexos foram reduzidos de seis para cinco.
  • O cálculo será realizado a partir da alíquota efetiva, ou seja, aplica-se a alíquota e deduz-se o valor redutor.

Acompanhe as notícias diárias. Vamos falar mais sobre as mudanças no Simples Nacional nas próximas publicações.

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