Como calcular o fator “r” para enquadramento nos Anexos III ou V

O que é o fator “r”?

 
Corresponde ao nível de utilização de mão de obra remunerada de pessoas físicas.

Quando este nível for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III.

Quando este nível for inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V.

Confira as disposições legais referentes aos anexos na Lei Complementar 155/2016.

Atividades abrangidas

  • Fisioterapia;
  • medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • medicina veterinária;
  • odontologia e prótese dentária;
  • psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
  • serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • arquitetura e urbanismo;
  • engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • perícia, leilão e avaliação;
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • jornalismo e publicidade;
  • agenciamento;
  • administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;
  • academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;
  • licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, dese que realizados em estabelecimento da optante;
  • empresas montadoras de estandes para feiras;
  • laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; e
  • serviços de prótese em geral.

Como calcular o fator “r”

 
O fator “r” é calculado através da seguinte fórmula:

r = FS12
RBT12r

F12: folha de salários, incluídos encargos, dos 12 meses anteriores ao período de apuração.

RBT12r: receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores do período de apuração, considerando conjuntamente as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação.

Para esse cálculo, deverão ser considerados:

  • folha de salários, incluídos encargos: o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Previdência Social e para o FGTS;
  • salários: os valores informados na Gfip, base de cálculo da Contribuição Previdenciária patronal, agregando-se o valor do 13º salário na competência da incidência da referida contribuição.

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