Empreender no Brasil exige estar atento às mudanças legislativas, principalmente ao sistema tributário. Com a chegada da internet, o próprio sistema tributário precisou se adaptar a tecnologia e, consequentemente, as formas de emissão de notas também se modificou.
Atualmente, as informações geradas pelas empresas precisam estar armazenadas virtualmente para oferecer mais facilidade, segurança e controle dos dados e impostos.
Como existem diversos setores de negócios, o sistema tributário exige diversas modalidades de notas fiscais, neste post falaremos sobre duas versões, a NF-e e a NFC-e, e suas principais diferenças. Acompanhe!
O que é NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)?
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o modelo utilizado exclusivamente para a compra e venda de produtos físicos. A NF-e objetiva substituir de vez a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
A autorização para a emissão da NF-e é cedida pela Receita Federal mediante assinatura digital do responsável cadastrado no sistema agregando validação jurídica ao documento. Sendo assim, as empresas precisam adquirir o Certificado Digital e fazer o cadastro na SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) do estado onde estão localizadas para liberar o uso do emissor de notas.
O que é NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)?
A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é um documento eletrônico, que faz parte do SPED, que substituirá as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Ela objetiva facilitar a fiscalização e o controle das vendas de varejistas para consumidores de forma totalmente eletrônica.
A NFC-e é feita por meio de um sistema de emissor de nota fiscal do consumidor eletrônica – como o da Sibrax – e é através dele que um arquivo XML é gerado com todas as informações da compra. Nesse arquivo XML também consta uma chave de acesso onde o consumidor pode acessar sua compra quando quiser na web.
Coordenado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, que estabelece critérios de obrigatoriedade específicos para cada estado, a NFC-e deve ser inserida nos estabelecimento de forma gradual a fim de que todos se adaptem e se preparem para a obrigatoriedade.
Como emitir as Notas Fiscais?
Para emitir as notas fiscais, NF-e e NFC-e, é necessário adquirir um software emissor de notas, que é fundamental para se adequar a essa modalidade.
A Sibrax possui o sistema emissor de notas mais completo do mercado, que além da NF-e e NFC-e, emite também as notas NFS-e, MDF-e, CT-e, CT-e OS. É fácil de operar, de baixo custo e contém vários módulos de controle para facilitar a gestão da sua empresa. Você pode fazer um teste gratuito por 30 dias e conhecer melhor nosso emissor de notas. 👇
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