Todas as receitas como as despesas devem ser registradas em livros, sendo eles: Livro Caixa, Livro de Conta Corrente Bancária e Livro de Aplicação Financeira, etc. Quando o condomínio adota escrituração contábil, os livros são os seguintes: Livro Razão e Livro Diário. O Livro Caixa serve para registrar as entradas e as saídas de dinheiro […]
As despesas se dividem em duas: despesas ordinárias e despesas extraordinárias. As despesas ordinárias são aquelas previsíveis, e, sem elas, o condomínio não ofereceria condições de uso ou de moradia. Dentre as despesas ordinárias, as mais comuns se referem aos pagamentos de água, luz, telefone, empregados, encargos sociais, impostos, materiais de limpeza, materiais de escritório, […]
Saiba como organizar os dados corretamente e fazer a prestação de contas do condomínio de maneira eficiente.
As receitas do condomínio, dentre outras, são: Taxa condominial; Taxa de mudança; Taxa de investimento; Juros e multas recebidas; Descontos obtidos; Multa por infração à convenção; Rendimento de aplicação financeira; Rendimento de aluguéis; Fundo de reserva; Venda de recicláveis. Taxa condominial é a receita arrecadada de condôminos para o custeio das despesas do condomínio. Essa […]
De certa forma, a taxa condominial já foi definida no tópico do orçamento. Porém, neste o assunto será aprofundado. A taxa condominial, qualquer que seja a sua espécie ou denominação, compõe as fontes de recursos do condomínio. A forma de cálculo para estabelecer o valor da taxa condominial pode ser feita de diversos modos, mas […]
Existem dois tipos de orçamento dos condomínios: a) orçamento anual de despesas e receita do próximo exercício; b) orçamento de preços para aquisição de bens e de serviços, também denominado “Cotação de Preços”. O orçamento anual de despesas e receita está previsto em quase todas as convenções e na Lei nº 10.406/2002, art. 1.350, que […]
As assembleias gerais são as instâncias mais importantes do condomínio. Elas têm poderes para instituir normas, aplicar penalidades, alterar a convenção e o regimento interno, eleger e destituir o síndico e os conselheiros e até de demolir o imóvel. Por isso a participação do condômino em assembleia é de suma importância. A assembleia deve ser […]
Faz parte da carreira se manter atualizado e bem informado!
O art. 1.347 da Lei nº 10.406/2002 prescreve que o síndico será escolhido em assembleia para administrar o condomínio por prazo não superior a dois anos. As convenções estabelecem a eleição do síndico e do conselho na mesma assembleia e com o mesmo prazo de mandato. É muito raro convenções ou regimentos internos estabelecerem as […]
Confira este novo capítulo do livro: “Condomínio: normas, convívio e gestão”.