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É HORA DE PENSAR NO BALANÇO.

O ano avança, e é hora de pensar em 2019. Começar a fechar o balanço da empresa agora é importante para fazer a distribuição de lucros e assim informar tais valores na Dirf, que tem seu vencimento no dia 28 deste mês. Algumas dicas são importantes antes de fechar o balanço. Uma delas diz respeito ao saldo da conta Caixa que vai figurar no balanço. A outra é o saldo da conta Bancos. Você deve imprimir (em papel ou na tela do computador) o Razão da conta Caixa. Verifique se, em algum dia do ano, o saldo da conta Caixa ficou negativo. Se encontrar algum saldo negativo, faça ajuste para que ele fique com algum valor ou zerado. A conta Caixa demonstra o valor que a empresa tem, na gaveta ou em cofre, em espécie. Não ter nada no caixa é possível (em momento de crise, é quase normal), mas ter menos algum dinheiro é impossível. Quanto à conta Banco, é possível ela estar negativa. Nesse caso, você deve transferir o saldo da conta que figura no Ativo Circulante Disponível para uma conta do Passivo Circulante em Obrigações a Pagar. Isso porque, no Ativo, registram-se os bens e os direitos e, no Passivo, registram-se as obrigações.

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A LEI MUDOU

O art. 15 da Lei n.o 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) alterou o art. 29 da CLT. Agora o empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) a data de admissão e outras informações obrigatórias. O prazo antes era de 48  horas. Essa lei revogou 19 artigos, um inciso e um parágrafo da CLT. É bom conferir.

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DIMOB E DMED

Não, não é dupla sertaneja! São arquivos que devem ser entregues à Receita Federal até o dia 28 de fevereiro. A Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) deve ser entregue por médicos e dentistas com CNPJ e, também, por planos de saúde. A Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) deve ser entregue por pessoas jurídicas ou equiparadas que: a) comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; b) intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; c) realizarem sublocação de imóveis; d) se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

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ENTREGUE A GPS NO VENCIMENTO PARA EVITAR MULTA.

Mensalmente, até o dia 10, o empregador tem de enviar uma cópia da Guia da Previdência Social (GPS) paga ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados. Deve-se também fixar cópia da GPS no quadro de editais, de modo que fique visível aos empregados e à fiscalização. A falta de cumprimento dessa obrigação acarreta multa que poderá chegar a R$ 31.724,89. Veja mais no inciso V do art. 225 do Decreto 3.048/99.

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QUAL O DESTINO DOS SINDICATOS?

Até bem pouco tempo, os sindicatos cobravam a contribuição sindical (equivalente a um dia de trabalho, no mês de março) e, além disso, cobravam também várias taxas periódicas ou mensais com os mais variados títulos, tais como: contribuição assistencial, contribuição confederativa, reversão salarial, mensalidade sindical… Com as decisões do TST de proibir a cobrança dessas taxas daqueles que não são sindicalizados e, principalmente, com o fim da contribuição sindical obrigatória, os sindicatos estão com os dias contados. Os trabalhadores, pasmem, comemoraram o fim dessas contribuições.

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PODEMOS FAZER POR VOCÊ

Se você faz algum trabalho manual ou no Excel que lhe toma muito tempo ou a sua execução é complexa, entre em contato conosco. Mande um exemplar desse trabalho para analisarmos. Pode ser que nossos sistemas já tenham essa opção ou, se não tiverem e caso ela seja importante para os nossos demais clientes, podemos desenvolver uma ferramenta que faça esse serviço para você.

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VOCÊ JÁ FEZ O eSOCIAL E O REINF ?

Têm muitos clientes que ainda não enviaram a folha de salário para o eSocial e Reinf do ano de 2019, e provavelmente também não enviaram a DCTFWeb. Se você tem clientes que se enquadram no Grupo 1 e 2, regularize urgentemente essas obrigações. Entre em contato com nosso suporte e obtenha as informações.

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ARQUIVOS E MAIS ARQUIVOS

Hoje é o último dia para a entrega da GFIP/Sefip do 13º salário. Aproveitamos a oportunidade para alertá-lo para entregar, até o dia 7 de fevereiro, a GFIP/Sefip Sem Movimento das empresas e das pessoas físicas inscritas no CEI (exceto empregador doméstico) ou no CNO. Uma vez entregue a GFIP/Sefip Sem Movimento, a próxima entrega deverá ocorrer no mês seguinte em que houver alguma atividade.

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ENTREGUE O eSocial, EFD-Reinf E A DCTF WEB SEM MOVIMENTO.

As empresas do grupo 1 e 2, sem movimento têm até o dia 15 de fevereiro para enviar o eSocial, EFD-Reinf e a DCTF WEB. A situação do eSocial “Sem Movimento” ocorrerá no caso da folha de pagamento não houver informações a serem enviadas para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1299. Você deverá enviar o evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos) preenchendo com “Não”. Quanto ao EFD-Reinf “Sem Movimento” ocorrerá quando não houver informações a serem enviadas para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060. Você enviará o evento R-2099 (Fechamento dos Eventos Periódicos) preenchendo “Não”. Para as empresas do grupo 3 a 6, tendo ou não movimento, não precisão entregar pois não tem previsão para o início da obrigatoriedade. Sobre a DCTF WEB, anotar também “sem Movimento” e enviar. Uma vez entregue sem movimento, esses arquivos só deverão ser entregues novamente no próximo ano ou quando tiver movimento. São empresas do grupo 1 aquelas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões e a do grupo 2 aquelas com faturamento de 2016 até R$ 78 milhões, exceto às empresas optantes pelo Simples.

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DIRF 2020: VOCÊ JÁ PODE FAZER

A Receita Federal já disponibilizou o sistema da DIRF 2020. Os sistemas da Folha, Livro Fiscal e Contabilidade da Sibrax já estão preparados para exportar as informações de rendimentos e de impostos retidos das pessoas físicas e jurídicas. Lembramos que as pessoas físicas ou jurídicas que efetuaram retenção de Imposto de Renda de trabalhadores com ou sem vínculo empregatício, ou ainda, reteve PIS, COFINS, CSL ou IR de empresas prestadoras de serviços, ainda que em um único mês, estão obrigados a fazer e a entregar a DIRF. Neste caso, deve-se informar todos os rendimentos do ano, ainda que em determinado mês os rendimentos não tenham sofridos retenções.

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