Jornal

JOGO RÁPIDO

Saiu a versão do Sefip 8.4 com novos índices. Atualize. Dar férias aos funcionários, inclusive aos que não tem ferias vencidas, pode ser a solução neste momento. Elas podem ser pagas até o 5º dia útil e sem o adicional de 1/3. O terço das férias pode ser pago até a data do pagamento do 13º  salário. Precisamos ter seu endereço de e-mail atualizado para mandar comunicados urgentes ou responder às suas solicitações. Estamos preparando um aplicativo para você preencher indicando o e-mail que você deseja que a Sibrax utilize.

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NÃO É HORA, MAS PENSANDO EM VOCÊ…

Não é o momento de investir, mas a Sibrax, visando atender você com nossos sistemas em sua casa, investimos boa soma de nossos recursos em máquinas nas nuvens. Com isso, você pode atender também seus clientes. Você não precisa pagar a taxa de instalação, que era de R$ 200,00. Você paga R$ 50,00 mensais por usuário junto com a mensalidade. Se você ficar, no mínimo, quatro meses pagando por esse serviço, não terá a taxa de desinstalação no valor de R$ 200,00, caso não queira mais o serviço, quando as atividades voltarem ao normal. Esses preços são para cobrir os custos que temos com esse serviço. Nos momentos difíceis, dar as mãos é a solução. EXTRA, EXTRA… Nova versão da Sefip até terça dia 31 com os índices atualizados.

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OUTRO ADIAMENTO

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução n.º 153, em 25/3/2020, que prorroga para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para a apresentação da Declaração de Informações  Socieconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano calendário 2019. Sobre a prorrogação do pagamento do FGTS e de seu parcelamento em seis vezes, lembramos que, quem quiser continuar pagando normalmente o FGTS, pode!

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CAIXA: PRORROGADO VENCIMENTO DO FGTS

Através da Circular n.º 893, de 25/3/2020, a Caixa divulgou a suspensão do recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, devendo ser pagos os valores referentes a essas competências em até 6 (seis) parcelas, a partir de 7 de julho. Todavia você deve enviar a GFIP ou eSocial nos prazos normais, mas se não enviar mensalmente por um motivo ou outro, você terá até o dia 20/6/2020 para enviar todas as competências, sob pena de multa por atraso. Para quem ainda é usuário do SEFIP 8.4 é OBRIGATÓRIO O ENVIO ATRAVÉS DA MODALIDADE 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência). No caso de rescisão de contrato de trabalho de um ou mais empregados, deve-se fazer o recolhimento desse(s) empregado(s) na modalidade RECOLHIMENTOS 115. Para empregados domésticos também foi adiado o recolhimento, mas mensalmente devem ser enviadas também as informações de salários através do eSocial. Não será aplicado valor mínimo para as parcelas.

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FIQUE POR DENTRO

A Medida Provisória n.º 927 de 22/3/2020 teve seu art. 18 revogado pelo art. 3º da Medida Provisória n.º 928 de 23/3/2020. Isto vale dizer que a possibilidade do empregador suspender o  contrato de trabalho do empregado sem o pagamento dos salários por quatro meses durou menos de 24 horas. Não perca o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioecônomicas e Fiscais – Defis das empresas optantes pelo Simples Nacional que se encerra no dia 31 de março.

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COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL PRORROGA PRAZO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS

A Secretaria Especial de Fazenda, do Ministério da Economia, editou no dia 18/03, por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional, a Resolução 152/2020. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a medida prorrogou o recolhimento dos tributos federais incluídos no Simples Nacional. Com a alteração, estendeu-se em seis meses os prazos para a quitação dessas obrigações, a começar pelos valores que seriam devidos a partir do mês de março, como mostra o novo cronograma: • O período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; • O período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; • O período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. É imprescindível destacar que esta norma não incluiu o ICMS (tributo estadual), nem o ISS (tributo municipal), portanto fique atento se seu estado e município vão adotar as mesmas medidas, caso não adotem, deverão ser recolhidos ICMS e ISS em guias separadamente. Amanhã publicaremos como ficou a MP no. 927 após suas alterações.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº927 DE ONTEM AUTORIZA A SUPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E DOS SALÁRIOS

Publicado na noite deste domingo (22) no Diário Oficial uma Medida Provisória que autoriza suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. No período, o empregado deixa de trabalhar, assim como o empregador não pagará salário. A empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador e a manter benefícios, como plano de saúde. A negociação individual ficará acima de acordos coletivos e da lei trabalhista. A medida valerá durante o estado de calamidade pública em razão do coronavírus, com prazo definido até o fim deste ano. O empregador poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual. Para o contrato ser suspenso bastará acordo individual com o empregado. A suspensão terá de ser registrada em carteira de trabalho. A MP NÃO prevê a redução da jornada de trabalho em 50% com respectiva redução do salário pela metade. Dessa forma, pelo artigo 503 da CLT , a jornada e o salário poderão ser reduzidos em até 25% em razão de força maior. Em relação a antecipação de férias individuais, a MP diz que o empregador informará ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas. As férias poderão ser pagas até o quinto dia útil do mês subseqüente ao inicio do gozo das férias e o adicional do terço constitucional poderá ser pago até a data em que é devida a gratificação natalina. Poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido. ​Durante o estado de calamidade, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. A MP determina a suspensão da exigência de recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente a março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Fonte e texto: Folha de S.Paulo.

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VAMOS AJUDAR VOCÊ

Em época de dificuldades, a Sibrax sempre está ao seu lado. Vamos dar um brinde para você. Apesar de termos um custo para a implantação do sistema na nuvem, devido às dificuldades financeiras que todos estamos passando, não vamos cobrar a taxa de implantação. Cobraremos apenas uma taxa de R$ 50,00 mensais por usuário. Essa taxa é para cobrir o custo que temos com a Amazon, pois temos que pagar por item armazenado e em dólar. Caso você deseja desinstalar o sistema da nuvem em menos de 4 meses, haverá uma taxa de R$ 200,00, pois a Amazon cobra por todos esses serviços. Não é barato.

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EM CASA É MAIS SEGURO.

Bom dia. A Sibrax dispensou seus funcionários de comparecerem à empresa para trabalhar. Mas eles vão continuar atendendo você de suas casas. Em casa é mais seguro. Continuaremos prestando nossos serviços com a mesma qualidade. Torcemos para que tudo volte ao normal o mais rápido possível.

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CORONAVÍRUS NÃO VAI À NUVEM

A Sibrax pode montar um servidor na nuvem para você. Com escritório na nuvem, você não precisa ir ao seu escritório físico para trabalhar. Você pode fazer a contabilidade de qualquer lugar, inclusive da sua casa. Com isso, você não pega o novo coronavírus, não gasta com transporte e com estacionamento, não perde tempo no trânsito e, o mais importante, seus dados ficam protegidos e você não precisa mais fazer backup. A Sibrax utiliza os serviços de computação em nuvem mais seguros do mundo: a Amazon Web Services (AWS). Cobramos apenas R$ 50,00 por usuário, basicamente o custo que temos para o armazenamento de seus dados. Esse valor é incorporado à sua mensalidade. Entre em contato com a Sibrax para saber mais.

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