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APÓS A MP NÃO PODE, E MAIS UMA PRORROGAÇÃO ACONTECEU

O art. 4º, inciso II, da Portaria SEPRT nº 10.486/2020 exclui os empregados admitidos após a edição da Medida Provisória nº 936, que ocorreu em 1º/4/2020, do pagamento dos benefícios de que trata essa Medida Provisória no caso de suspensão de contrato de trabalho ou de redução de jornada de trabalho com redução de salário. Nesses casos, o empregador deverá arcar com o ônus do contrato de trabalho desses empregados. Todavia entendemos que o Ministério Público do Trabalho deveria interpor recurso para anular essa vedação, uma vez que a Medida Provisória não trata desse assunto. Uma portaria não pode criar nem suprimir direitos previstos em lei. Foi editada a Instrução Normativa RFB nº 1950, em 12/5/2020, prorrogando o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) para até o último dia útil do mês de julho de 2020.

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FIQUE DE OLHO NO CALENDÁRIO

Se o empregado acumular duas férias, ele faz jus ao pagamento em dobro. Todavia seu período de gozo continua sendo de 30 (trinta) dias. No caso do Abono Pecuniário (“venda” de um terço das férias), esse abono também deve ser pago em dobro, quando se acumulam férias. Quanto ao terço constitucional de férias, conforme tem decidido o Tribunal Superior do Trabalho – TST, o mesmo incide sobre o valor dobrado das férias. A Sibrax disponibiliza o período aquisitivo de férias dos empregados. Para você ver diariamente o rol de empregados com períodos aquisitivos de férias, vá ao menu EXTRA do sistema da Folha e selecione AVISOS IMPORTANTES.  Por ser de grande importância a visualização diária de quem tem férias vencidas e a vencer, vamos divulgar, a partir da próxima versão da Folha, automática e diariamente na tela do sistema essa informação.

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DÚVIDA CRUEL

O art. 1º da Medida Provisória 932/2020 reduziu em 50% as alíquotas das contribuições às instituições do Sistema S (Sescoop, Sesi, Sesc, Sest, Senac, Senai, Senat e Senar) das competências de abril, maio e junho de 2020 e prorrogou seus recolhimentos para maio, junho e julho de 2020. Em maio, no dia 20, devem ser recolhidas as contribuições do Sistema S da competência de abril. O sistema da Folha da Sibrax já está preparado para recolher essas contribuições com as devidas reduções. Mas, para complicar a vida de todos, no dia 8 de maio, a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ângela Maria Catão Alves, acolheu o Mandado de Segurança impetrado por entidades do Sistema S e deferiu liminar suspendendo a redução das alíquotas. A União deverá recorrer. Vamos esperar para ver o que ocorrerá até a data do recolhimento da GPS, que será no dia 20 próximo.

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PAGUE MENOS

Faça as contas e pague menos Imposto de Renda. Se você tem dependente que recebe pensão, faça as contas das despesas dedutíveis dele e compare com o valor que ele recebeu de pensão. Se o valor da pensão for maior que as despesas dedutíveis, não o relacione como dependente na sua declaração, pois, assim, você paga mais imposto. Se os rendimentos do pensionista foi menor que R$ 28.559,70 em 2019, o  mesmo está dispensado de declarar. O fato de a pensão ser depositada na conta da pessoa que tem a guarda dos filhos, não a obriga a declarar em seu Imposto de Renda. Se o pensionista recebeu pensão mensalmente em 2019, em valor maior que R$ 1.903,99, estava obrigado a recolher o Carnê Leão (Código 190 do Darf). A pessoa é contribuinte do Imposto de Renda desde o primeiro segundo de vida até após a sua morte, enquanto o inventário não for finalizado.

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O IR FOI PRORROGADO PARA JUNHO, DÁ TEMPO DE NÃO DECLARAR

Não se deve declarar dinheiro em espécie (código 63 de Bens) somente porque a variação patrimonial foi menor que os rendimentos. Primeiro, porque ninguém guarda dinheiro limpo em casa e, segundo, caso o fisco venha a solicitar a origem do dinheiro declarado, o contribuinte terá que mostrar de qual banco foi sacado ou se foi recebido por serviços prestados ou por vendas em espécie. Nesse caso, esse dinheiro tem de estar relacionado em rendimentos recebidos de pessoas físicas ou jurídicas. Caso não se comprove a origem, a Receita Federal tributa o valor como omissão de receitas e ainda aplica multa de 150%, além de um possível inquérito na Polícia Federal.

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CORRA, QUE O TEMPO É CURTO. EVITE MULTA.

Termina no dia 12 o prazo para entrega da EFD-ICMS/IPI e, no dia 15, a DCTFweb e Reinf. O SPED-Contribuições (PIS/Cofins) das competências fev/mar/abr/2020 foi prorrogado para 14/7/2020. Se você deixar para a última hora o envio desses arquivos e precisar de suporte da Sibrax, poderá ter dificuldades de acesso ao atendimento devido à sobrecarga que sempre acontece. Lembramos que a entrega fora do prazo acarreta multa ao contribuinte retardatário. Comece agora a entregar esses arquivos e fique tranquilo no final.

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VOCÊ FEZ SUA PARTE, AGORA É NOSSA VEZ

Você atendeu ao nosso pedido de pagar em dia sua mensalidade. Obrigado. Quanto à nossa promessa de dar desconto de 50% na mensalidade deste mês para quem estivesse em dia com os pagamentos, já cumprimos. Seu boleto foi emitido com o desconto para pagamento até o dia 15 de maio. Você pode imprimir o boleto através de qualquer sistema da Sibrax que você usa. Clique no botão boletos, que fica do lado direito da tela do sistema, ou acesse seu boleto através do site.

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COMO SE FOSSE SALÁRIO-FAMÍLIA

O empregador poderá se ressarcir dos 15 primeiros dias de afastamento do empregado que comprovadamente foi acometido pela Covid-19. O ressarcimento de que trata o art. 1o do Ato Declaratório Executivo CODAC n.o 14/2020 é calculado sobre o salário do empregado até o limite máximo do salário de contribuição (R$ 6.101,06). O valor do ressarcimento será feito sob forma de compensação do valor devido à Previdência. Deve-se lançar no campo “Salário- Família” da Sefip o valor a ser compensado. O sistema da folha da Sibrax faz o lançamento para você, para isso marque no afastamento da folha o motivo COVID.

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Parcelamento do Simples

Para o MEI, já é possível imprimir a guia com vencimentos prorrogados por seis meses. Para o Simples, cujos tributos federais foram prorrogados por seis meses, e para os tributos estaduais e municipais prorrogados por três meses, o sistema ainda não está adaptado para receber as informações de faturamento, nem para expedir as guias de DAS. Vamos aguardar o novo layout do sistema para podermos atualizar o sistema do Livro Fiscal, a fim de atender a mais essa demanda. Veja o calendário das obrigações: MEI PERÍODO DE APURAÇÃO VENCIMENTO ORIGINAL VENCIMENTO PRORROGADO 03/2020   –   20/04/2020   –   20/10/2020 04/2020   –   20/05/2020   –   20/11/2020 05/2020   –   22/06/2020   –    21/12/2020 SIMPLES Março:  20/04  – Federal-20/10/20-ICMS/ISS – 20/07/20 Abril:    20/05  – Federal-20/11/20- ICMS/ISS – 20/08/20 Junho:  22/06  – Federal- 21/12/20-ICMS/ISS – 21/09/20

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IGNORE A GPS GERADA PELO SEFIP

O Ato Declaratório Executivo CODAC n.o 14, de 13/4/2020, trouxe novos procedimentos sobre o preenchimento da GFIP, por causa das mudanças ocorridas com a edição da Medida Provisória n.o 936/2020. Dentre as alterações, esse ato ordena ignorar a GPS gerada pelo Sefip por trazer valores diferentes daqueles que deveriam ser. Utilize a GPS gerada pelo sistema da Sibrax que está em conformidade com a legislação vigente. Em outras edições, voltaremos ao assunto quanto ao preenchimento da GFIP.

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