Jornal

CUIDADO COM O MEI

Alertamos que os optantes por essa modalidade de negócio contribuem para a Previdência Social e têm direito a aposentadoria; todavia, só se aposentam por idade (homens e mulheres aos 65 e 62 anos, respectivamente), e o valor da aposentadoria é de um salário mínimo. Para quem já contribuiu por vários anos em outra modalidade e está longe da aposentadoria por idade é bom fazer as contas para saber se compensa ficar no MEI. No entanto, para que o período de contribuição do MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso que o MEI complemente o valor da Previdência correspondente,  calculando à alíquota de 15% sobre o salário de contribuição da competência. O valor apurado dever recolhida em GPS no código 1910.

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TEM SEGURANÇA JURÍDICA E TEVE A RAIS.

O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, trouxe insegurança jurídica ao deferir liminar obrigando o aceite de sindicatos nos acordos individuais, quanto a redução da jornada de trabalho com redução de salário e da suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias. Ainda bem o plenário do STF na tarde de sexta feira derrubou a liminar. Alguns sindicatos já estavam fazendo exigências absurdas para homologar os acordos individuais e coletivos. Publicamos a obrigatoriedade da entrega da RAIS para as empresas do grupo III a V (o Simples está no meio). Terminou na sexta feira (17) o prazo para a entrega da RAIS. Se você ainda fez a RAIS é bom fazer!

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BEM & DAS

Está havendo confusão. Ao gerar o DAS, aparece o valor total. Acontece que ainda não prepararam o PGDAS-D nem o PGMEI para os novos vencimentos. Os tributos municipais e estaduais (ISS e ICMS) têm os seguintes vencimentos: competências março, abril e maio, vencimentos em 20/7, 20/8 e 21/9/2020, respectivamente. Tributos federais, competências março, abril e maio: vencimentos em 20/10, 20/11 e 21/12/2020, respectivamente. Fique atento. Você tem dez (10) dias para enviar a Declaração do BEM ao Ministério da Economia após o firmamento de acordo individual ou coletivo para redução de jornada e de salários ou para suspensão de contrato de trabalho.

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ICMS E ISS: NOVOS PRAZOS

A Resolução CGSN 154/2020 estabeleceu os novos prazos para pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais devidos por optantes pelo Simples Nacional, neles incluídos os enquadrados como MEI, relativamente aos meses de março a maio/2020. Os tributos federais que compõem o DAS Simples e o DAS MEI foram prorrogados por seis (6) meses; já a prorrogação do pagamento do ICMS e do ISS será por apenas três (3) meses. Fique de olho no calendário. A Sibrax publica as obrigações sociais e fiscais do mês para você. É só acessar o calendário no canto direito da tela dos sistemas da Sibrax que você usa. Atenção redobrada ao enviar o arquivo Beneficio Emergencial (BEM), confira no dia seguinte e certifique-se de que o arquivo está na base do MTE, houve casos em que foi importado com sucesso mas as informações não apareceram no site. VERIFIQUE !

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NÃO MEDIMOS ESFORÇOS

Vivemos um momento delicado e com muitas incertezas. Como será o amanhã ninguém sabe. Mas o que é preciso fazer hoje a Sibrax está fazendo. A todos os instantes, uma nova norma legal é criada e, em tempo real, a Sibrax atualiza seus sistemas e ainda cria inovações para facilitar seu trabalho. Quando foi preciso ficar em casa, nós migramos nossos sistemas para nuvem para você não parar de atender seus clientes. Visando dar um fôlego ao seu bolso, vamos dar um desconto de 50% na próxima fatura, mas, para isso, é preciso que você esteja em dia com a Sibrax. É hoje o vencimento da mensalidade, lembre-se de nós também. E atenção, a REINF não foi prorrogada e hoje é o prazo final para entrega. Obrigado!

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TEM NOVIDADE NA FOLHA

Com a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho ou da redução da jornada de trabalho com redução de salários, faz-se necessário o encaminhamento das informações sobre salários dos empregados ao Ministério da Economia. Nosso sistema de folha de pagamento faz os cálculos e gera o arquivo. Mas, tendo em vista que o empregador poderá dar um benefício ao empregado denominado “Ajuda Compensatória” (sem incidência de encargos), muitos empregadores querem saber quanto o empregado vai receber de benefício do governo e quanto ele poderia dar para complementar o salário. A Sibrax facilitou sua vida! O sistema faz todos esses cálculos para você apresentar ao seu cliente. Para fazer o arquivo de remessa ao Ministério da Economia e gerar os relatórios, vá ao menu Relatórios, selecione a opção SUSPENSÃO/REDUÇÃO DE CONTRATO – MP 936/2020. Se o seu cliente for dar a “Ajuda Compensatória”, marque essa opção no relatório, e o sistema vai gerar automaticamente o lançamento dessa ajuda na folha de pagamento do mês.

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MAIS UMA MP E MAIS OUTRO ARQUIVO

A Medida Provisória n.º 946, de 7/4/2020, extingue o PIS-Pasep, instituído em 1975, e transfere seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído em 1967. O art. 6º dessa MP permite ao trabalhador sacar até o limite de R$ 1.045,00 de sua conta do FGTS no período de 15/6 a 31/12/2020. O Ministério da Economia já disponibilizou o leiaute do aplicativo para a remessa das informações dos empregados que tiveram contrato suspenso ou redução de jornada de trabalho com redução de salários. A Sibrax já providenciou a ferramenta para que você possa enviar essas informações ao governo. Esse aplicativo recebeu o nome de “Declaração do B.E.M.”. Bem, temos aí mais trabalho, mãos à obra!

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MAIS UMA MP E MAIS OUTRO ARQUIVO

A Medida Provisória n.º 946, de 7/4/2020, extingue o PIS-Pasep, instituído em 1975, e transfere seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído em 1967. O art. 6º dessa MP permite ao trabalhador sacar até o limite de R$ 1.045,00 de sua conta do FGTS no período de 15/6 a 31/12/2020. O Ministério da Economia já disponibilizou o leiaute do aplicativo para a remessa das informações dos empregados que tiveram contrato suspenso ou redução de jornada de trabalho com redução de salários. A Sibrax já providenciou a ferramenta para que você possa enviar essas informações ao governo. Esse aplicativo recebeu o nome de “Declaração do B.E.M.”. Bem, temos aí mais trabalho, mãos à obra!

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MAIS PRORROGAÇÕES

Com a edição da Portaria n.o 139, de 3 de abril de 2020, do Ministério da Economia, mais prorrogações ocorreram. Veja. A contribuição previdenciária do(a) doméstico(a) das competências março e abril terá seus vencimentos em 7 de agosto e 7 de outubro. Para as empresas do Simples Nacional não houve prorrogação da contribuição previdenciária. Para as demais empresas, houve prorrogação dessa contribuição, mas somente da cota patronal, das competências março e abril com vencimentos para 20 de agosto e 20 de outubro. Para os valores descontados dos empregados e os valores devidos a terceiros, os prazos para pagamento continuam os mesmos, não houve prorrogação dos seus vencimentos. O PIS e a Cofins também foram prorrogados: para as competências março e abril, os vencimentos serão em 25 de agosto e 23 de outubro respectivamente. Estamos atentos!

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OS CONTADORES NÃO PODEM PARAR

A Instrução Normativa da RFB n.º 1.931, de 2/4/2020, prorrogou o prazo de entrega da DCTF para o 15º dia útil do mês de julho de 2020 e da EFD- Contribuições para o 10º dia útil de julho de 2020. Essas e todas as demais prorrogações que já aconteceram vão levar os contadores à loucura nos meses de junho e julho próximos. Todavia, neste momento, não dá para tomar refresco, o tempo é curto. As alterações trabalhistas ocorridas recentemente em virtude da pandemia estão sobrecarregando os contadores e seus colaboradores na confecção de férias, rescisões, suspensões de contratos de trabalho e acordos coletivos e individuais de redução de jornada de trabalho e salários. Pelo menos um alento: o empresário descobriu o quanto o contador é importante para auxiliá-lo nessas horas difíceis.

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