APÓS A MP NÃO PODE, E MAIS UMA PRORROGAÇÃO ACONTECEU

O art. 4º, inciso II, da Portaria SEPRT nº 10.486/2020 exclui os empregados admitidos após a edição da Medida Provisória nº 936, que ocorreu em 1º/4/2020, do pagamento dos benefícios de que trata essa Medida Provisória no caso de suspensão de contrato de trabalho ou de redução de jornada de trabalho com redução de salário. Nesses casos, o empregador deverá arcar com o ônus do contrato de trabalho desses empregados. Todavia entendemos que o Ministério Público do Trabalho deveria interpor recurso para anular essa vedação, uma vez que a Medida Provisória não trata desse assunto. Uma portaria não pode criar nem suprimir direitos previstos em lei.
Foi editada a Instrução Normativa RFB nº 1950, em 12/5/2020, prorrogando o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) para até o último dia útil do mês de julho de 2020.

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