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CARNÊ-LEÃO

Carnê- Leão. Isso mesmo que você leu. Sobre rendimentos de pessoa física, quando o contribuinte recebe valor superior a R$ 1.903,98, deve-se calcular o Imposto de Renda utilizando-se a Tabela Progressiva de Cálculo e recolher o valor apurado até o último dia útil do mês seguinte. Para identificar esse imposto no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utiliza-se o código 0190. São três rendimentos mais  comuns do Carnê-Leão: rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis e pensão alimentícia. Pode-se deduzir dos rendimentos: dependentes (R$ 189,59 cada), taxa de administração de imobiliárias, despesas da atividade efetivamente pagas, previdência oficial (contribuições complementares de aposentadoria não podem ser abatidas). No caso de pensão a ex-cônjuge ou companheiro(a) ou filhos, eles não podem ser considerados como dependentes. Quando o rendimento for de transporte, calcula-se o Carnê- Leão sobre: 10% quando for de cargas ou 60% se for de passageiros.

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EXTRA, EXTRA. O STF DERRUBOU LIMINAR.

No dia 18 passado o STF derrubou a liminar que suspendia a redução de 50% das contribuições do Sistema S. Portanto fica valendo a Medida Provisória que concedeu a redução das contribuições ao Sistema S cujo vencimento é nesta data. A Sibrax faz os cálculos corretos e preenche a guia para você. Não utilize a GPS da Sefip pois não contempla essa redução.

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MAIS UM PASSO NA DESBUROCRATIZAÇÃO

A Instrução Normativa da RFB 1.951/2020 dispensou o certificado digital para protocolar Dossiê Digital de Atendimento. Agora, para recepção de documentos digitais, permite-se a autenticação por código de acesso para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento (DDA). O código de acesso pode ser obtido através do Portal e-CAC na página da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br). Dentre os serviços que podem ser obtidos nesse atendimento está a retificação da GPS, do DARF e atos cadastrais relativos ao CNPJ. Mas queremos mais. Deveria o governo estender outros serviços nessa modalidade, como por exemplo, a obtenção de rendimentos informados em Dirf e em Dimob.

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ATUALIZAÇÃO PARA CORRIGIR ERROS

A Secretaria do Trabalho deverá disponibilizar, até o dia 18 próximo, nova versão do Empregador Web. A nova versão do sistema se faz necessária, haja vista que o atual aplicativo não permite a correção de dados de empregados enviados com erros à Secretaria. Com isso, os empregados que tiveram a suspensão do contrato de trabalho ou a redução da jornada  com redução dos salários deixam de receber os benefícios do Seguro-Desemprego.

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É HOJE, NÃO SE ESQUEÇA!

Hoje vence o prazo para envio da DCTFWeb e REINF, essas obrigações não foram prorrogadas. E vence também a mensalidade da Sibrax que, neste mês, excepcionalmente, terá um desconto de 50% para quem pagar até hoje. Obrigado!

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APÓS A MP NÃO PODE, E MAIS UMA PRORROGAÇÃO ACONTECEU

O art. 4º, inciso II, da Portaria SEPRT nº 10.486/2020 exclui os empregados admitidos após a edição da Medida Provisória nº 936, que ocorreu em 1º/4/2020, do pagamento dos benefícios de que trata essa Medida Provisória no caso de suspensão de contrato de trabalho ou de redução de jornada de trabalho com redução de salário. Nesses casos, o empregador deverá arcar com o ônus do contrato de trabalho desses empregados. Todavia entendemos que o Ministério Público do Trabalho deveria interpor recurso para anular essa vedação, uma vez que a Medida Provisória não trata desse assunto. Uma portaria não pode criar nem suprimir direitos previstos em lei. Foi editada a Instrução Normativa RFB nº 1950, em 12/5/2020, prorrogando o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) para até o último dia útil do mês de julho de 2020.

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FIQUE DE OLHO NO CALENDÁRIO

Se o empregado acumular duas férias, ele faz jus ao pagamento em dobro. Todavia seu período de gozo continua sendo de 30 (trinta) dias. No caso do Abono Pecuniário (“venda” de um terço das férias), esse abono também deve ser pago em dobro, quando se acumulam férias. Quanto ao terço constitucional de férias, conforme tem decidido o Tribunal Superior do Trabalho – TST, o mesmo incide sobre o valor dobrado das férias. A Sibrax disponibiliza o período aquisitivo de férias dos empregados. Para você ver diariamente o rol de empregados com períodos aquisitivos de férias, vá ao menu EXTRA do sistema da Folha e selecione AVISOS IMPORTANTES.  Por ser de grande importância a visualização diária de quem tem férias vencidas e a vencer, vamos divulgar, a partir da próxima versão da Folha, automática e diariamente na tela do sistema essa informação.

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DÚVIDA CRUEL

O art. 1º da Medida Provisória 932/2020 reduziu em 50% as alíquotas das contribuições às instituições do Sistema S (Sescoop, Sesi, Sesc, Sest, Senac, Senai, Senat e Senar) das competências de abril, maio e junho de 2020 e prorrogou seus recolhimentos para maio, junho e julho de 2020. Em maio, no dia 20, devem ser recolhidas as contribuições do Sistema S da competência de abril. O sistema da Folha da Sibrax já está preparado para recolher essas contribuições com as devidas reduções. Mas, para complicar a vida de todos, no dia 8 de maio, a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ângela Maria Catão Alves, acolheu o Mandado de Segurança impetrado por entidades do Sistema S e deferiu liminar suspendendo a redução das alíquotas. A União deverá recorrer. Vamos esperar para ver o que ocorrerá até a data do recolhimento da GPS, que será no dia 20 próximo.

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PAGUE MENOS

Faça as contas e pague menos Imposto de Renda. Se você tem dependente que recebe pensão, faça as contas das despesas dedutíveis dele e compare com o valor que ele recebeu de pensão. Se o valor da pensão for maior que as despesas dedutíveis, não o relacione como dependente na sua declaração, pois, assim, você paga mais imposto. Se os rendimentos do pensionista foi menor que R$ 28.559,70 em 2019, o  mesmo está dispensado de declarar. O fato de a pensão ser depositada na conta da pessoa que tem a guarda dos filhos, não a obriga a declarar em seu Imposto de Renda. Se o pensionista recebeu pensão mensalmente em 2019, em valor maior que R$ 1.903,99, estava obrigado a recolher o Carnê Leão (Código 190 do Darf). A pessoa é contribuinte do Imposto de Renda desde o primeiro segundo de vida até após a sua morte, enquanto o inventário não for finalizado.

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O IR FOI PRORROGADO PARA JUNHO, DÁ TEMPO DE NÃO DECLARAR

Não se deve declarar dinheiro em espécie (código 63 de Bens) somente porque a variação patrimonial foi menor que os rendimentos. Primeiro, porque ninguém guarda dinheiro limpo em casa e, segundo, caso o fisco venha a solicitar a origem do dinheiro declarado, o contribuinte terá que mostrar de qual banco foi sacado ou se foi recebido por serviços prestados ou por vendas em espécie. Nesse caso, esse dinheiro tem de estar relacionado em rendimentos recebidos de pessoas físicas ou jurídicas. Caso não se comprove a origem, a Receita Federal tributa o valor como omissão de receitas e ainda aplica multa de 150%, além de um possível inquérito na Polícia Federal.

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