EXTRA, EXTRA. O STF DERRUBOU LIMINAR.

No dia 18 passado o STF derrubou a liminar que suspendia a redução de 50% das contribuições do Sistema S. Portanto fica valendo a Medida Provisória que concedeu a redução das contribuições ao Sistema S cujo vencimento é nesta data. A Sibrax faz os cálculos corretos e preenche a guia para você. Não utilize a GPS da Sefip pois não contempla essa redução.

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