Jornal

NÃO ESQUEÇA, DIA 30 VEM AÍ

FAP Verifique o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) publicado em setembro deste ano se sua empresa teve aumento da alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Se teve e você não  concorda, o prazo para a contestação vai até o dia 30 deste mês. Cabe lembrar que, assim como seu RAT pode aumentar em função de acidentes de trabalho ocorridos em anos anteriores, ele também pode ser reduzido em até 50%, caso não tenha ocorrido nenhum acidente. O aumento ou a redução estão previstos no art. 10 da Lei no 10.666/2003. ROT-ST Você tem até o dia 30 próximo para aderir ao ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária). Havendo a adesão, você não precisará complementar o ICMS da substituição quando vender o produto por valor maior que a base de cálculo utilizada para a retenção do ICMS na compra. Por outro lado, aderindo ao ROT-ST, você não pode pedir restituição do ICMS da substituição quando vender o produto por um preço menor. Para mais informações, consulte o Decreto-PR no 5.779/2020.

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NÃO DEIXE DE LER NOSSO JORNAL

O laboratório da Sibrax é um escritório de contabilidade com muitas empresas e com clientes dos mais variados setores. Isso dá à administração da Sibrax a dimensão exata das necessidades de um escritório contábil. Em tempo recorde, a Sibrax atualiza os sistemas para atender às modificações legais. Está sendo assim na pandemia em relação ao RH e também nas alterações da  legislação tributária que ocorrem quase que diariamente. Seja assíduo leitor do nosso jornal diário. Sempre que há mudanças importantes na legislação ou nos sistemas da Sibrax, nós as publicamos aqui.

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SIGA OS PASSOS DA ST

Conforme prometemos na edição de ontem, vamos orientá-lo como calcular o ICMS de produtos sujeitos à substituição tributária que entraram no estado sem o recolhimento desse tributo ou até mesmo de produtos do mesmo estado que também não tiveram recolhimento da substituição. Passo a passo no sistema do Livro Fiscal: 1 – No menu Cadastro, selecione Tabela NCM. 2 – Inclua o código NCM do produto na coluna NCM, digite os percentuais da MVA e da alíquota do ICMS. Obs.: Se houver mais de um produto no mesmo código NCM, sendo um passível de substituição e o outro não, você deverá cadastrar essa informação em Cadastro do Produto. Pronto! O sistema já dará a você o relatório do imposto a pagar. Para emissão da GNRE, você tem dois códigos: o 100048, que é por apuração; e o 100099, por operação. Se você recolher no código 100099, vai gerar uma guia para cada nota, enquanto no outro será por período em uma inscrição de ICMS para substituição. Veja qual é o indicado.

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: UMA DOR DE CABEÇA A MAIS

Alguns estados – por exemplo, Santa Catarina – abolem vários produtos de suas listas de substituição tributária do ICMS, no entanto esses produtos continuam no rol de substituição tributária no estado de destino. Com relação a esses produtos, sem a substituição tributária no estado de  origem, ao entrar no estado onde há substituição tributária, o contribuinte tem de fazer os cálculos do ICMS da substituição tributária e recolher o imposto calculado. A maioria dos contribuintes não vem fazendo esse recolhimento, e a Receita do Paraná está fazendo autuações, inclusive referentes a anos anteriores. Não é tarefa fácil para o escritório de contabilidade segregar tais produtos, fazer os cálculos e preencher as guias desse imposto para seus clientes pagarem. A lista de produtos é extensa, cada um com margem de lucro diferente, e os prazos são curtos.  Para ajudar na solução desse problema, desenvolvemos uma ferramenta que vai selecionar os produtos e calculará o ICMS da substituição tributária deles. Nas próximas edições do nosso jornal, vamos dar o passo a passo de como selecionar os produtos e calcular o ICMS da substituição tributária deles. Estamos sempre atentos para ajudá-lo nas  tarefas mais difíceis.

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O LEÃO COME ATÉ O SEU ABONO

O art. 67 da Lei 9.430/96 dispensa a retenção de imposto de renda de valor igual ou inferior a R$ 10,00 incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual. Mas, em se tratando do 13º salário, a lei não dispensa a retenção de qualquer valor que se apure, ainda que menor que R$ 10,00. Isso porque o 13º salário é um rendimento de natureza tributável exclusivo na fonte. O sistema de Folha de Pagamento da Sibrax faz corretamente a dispensa e a retenção do imposto de renda.

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CUIDADO COM AS FALÁCIAS DOS GERENTES

Gerentes de bancos, privados ou públicos, têm metas a cumprir e, por isso, tentam a qualquer custo vender os mais variados serviços. Às vezes, o correntista compra para ajudar o gerente, seu “amigo”, ou por precisar de crédito. O produto que os gerentes mais gostam de vender é a previdência privada. Cuidado ao adquirir esse produto. Na maioria das vezes, os aplicadores desse fundo resgatam o que aplicaram, e é aíque mora o perigo. No PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), a mordida do Leão dói muito. Além dos pífios rendimentos, a tributação do Imposto de Renda recai sobre o valor resgatado, incluído aí o valor aplicado. Existe a ilusão de que, nesse plano, pode-se abater o valor aplicado na previdência do Imposto de Renda a pagar. Não é verdade! O que ocorre é uma postergação do imposto. O contribuinte abate na aplicação e paga no resgate. O pior ainda é que, às vezes, ao se fazer a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte opta por declarar no modelo simplificado por ser mais vantajoso. Com isso não se pode deduzir do imposto devido o valor pago à previdência. Tem ainda mais uma agravante: não se pode abater do imposto o valor total pago à previdência, a lei limita o abatimentoa até 12% dos rendimentos tributáveis. A vantagem em aplicar na previdência privada é a aposentadoria. Por isso, se aplicar, não resgate.

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NOTA TÉCNICA DAS FÉRIAS E DO 13º SALÁRIO

O Ministério da Economia editou a Nota Técnica SEI no 51520/2020/ME orientando quanto à forma de pagamento das férias e do 13º salário para aqueles que tiveram redução da jornada de trabalho com redução de salário e suspensão do contrato de trabalho. Segundo a nota técnica, o salário base para o cálculo das férias e do 13º salário é o salário do empregado sem a redução. Quanto à contagem de meses para fins de cálculo do 13º salário, conta-se o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais. Sobre as férias, o período de suspensão do contrato de trabalho não é computado para fins de período aquisitivo de férias, e o direito ao gozo somente ocorrerá quando completado o período aquisitivo, observada a vigência efetiva do contrato de trabalho. Clique aqui e veja na integra a nota técnica.

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13º SALÁRIO, 1ª PARCELA

Dia 30 deste mês é o último dia para ser paga a primeira parcela do 13o salário. Embora os cálculos desse benefício sejam complexos, no sistema da Folha da Sibrax, eles são muito simples. Também é muito rápido fazer a folha do 13º salário. Siga os passos: 1 – No menu LANÇAMENTO, selecione a opção 13º SALÁRIO. 2 – Lançamentos: a) Opção AUTOMÁTICO: clique em todas as empresas para fazer o 13º de todos os seus clientes e de todos os empregados deles. Digite a data do pagamento e pronto! Em questão de minutos, toda a sua folha do 13º estará pronta. b) Opção INDIVIDUAL: digite o número da empresa. O sistema vai trazer os empregados na ordem de registro. Digite a data do pagamento, e o sistema vai calcular automaticamente o valor da parcela do 13º e, se houver reflexos de horas extras e outros adicionais, ele calculará esses valores também. Na opção individual, o sistema demonstra o espelho de cálculo do 13o e dos reflexos para você conferir. Atenção! Os cálculos do sistema são confiáveis. Há mais de 26 anos que o sistema faz com precisão a folha do 13º, nunca houve autuação do Ministério do Trabalho referente a 13º salário calculado pelo sistema Sibrax. Mas, se você não quiser utilizar os cálculos do sistema, você pode alterar ou excluir os valores calculados. O sistema emite os recibos do 13º salário e, se quiser, você pode imprimir também a memória de cálculo. A lei não dá opção de pagamento do 13º em uma só parcela no mês de dezembro. Há empresários que preferem pagar assim. A maioria dos fiscais do trabalho, em casos especiais, não vem autuando o empresário que paga o 13º em cota única em dezembro, desde que o FGTS da primeira parcela seja pago até o dia 7 de dezembro. Na primeira parcela do 13º salário, não se desconta o INSS nem o IRRF. Esses encargos são descontados do empregado no pagamento da segunda parcela.

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APROVEITE O BENEFÍCIO

Temos notícias de escritórios que já estão usando a nova ferramenta de missão automática das guias do DARF e do DAS de todas as empresas em um só lote. Em pouquíssimo tempo, esses escritórios estão emitindo as guias do DAS e do DARF, trabalho que antes demorava até dias para ser concluído. Ainda nessa ferramenta, estamos finalizando um relatório que vai facilitar ainda mais o seu trabalho. Aguarde para breve a novidade!

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FAÇA TUDO DE UMA SÓ VEZ

Em vez de você fazer os serviços de seus clientes individualmente, faça tudo de uma só vez. Os sistemas da Sibrax permitem isso. Todos os relatórios e arquivos de todos os sistemas (Livro, Folha, Contabilidade e Condomínio) podem ser impressos ou enviados em apenas um clique. Quando o trabalho é em série, há mais eficiência e menos custo.

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