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FICOU FÁCIL, MAS TEM DE SER A1

Apresentamos, no jornal de ontem, a mais nova ferramenta que ajudará você e seu cliente. Com a busca automática de impostos e encargos, você realmente economizará tempo e haverá ainda mais precisão nos lançamentos contábeis. Mas, para você conseguir ter esse serviço, é preciso que você utilize o certificado digital A1. Embora um pouco mais caro que o A3, o certificado A1 traz mais benefícios e menos manutenção. Na relação custo-benefício, o certificado A1 é compensador.

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MAIS UMA PROMESSA CUMPRIDA

Desta notícia você vai gostar. Já está disponível a nova versão do Livro Fiscal. Qual a novidade? Pois bem, no sistema do Livro, no menu LANÇAMENTO, você encontrará a ferramenta BAIXA DE IMPOSTOS. Veja que bacana isto: você indicará a empresa que quiser consultar, digitará o mês e o ano da consulta, e o sistema buscará, no banco de dados da Receita Federal, todos os impostos (DAS e DARF) e parcelas do INSS dos últimos cinco anos devidos ou quitados por essa empresa que você  selecionou. No relatório, vão constar os impostos e encargos pagos e aqueles que não foram pagos. Assim você poderá alertar seu cliente sobre a falta de pagamentos. E mais, quando você fizer a importação do Livro para a Contabilidade, o sistema vai gerar AUTOMATICAMENTE na contabilidade os lançamentos dos impostos e do INSS, vai dar baixa na  contabilidade também AUTOMATICAMENTE e, se o pagamento foi com juros e multas, esses encargos também serão lançados. Essa nova ferramenta dará precisão nos lançamentos contábeis além de alertar falta de pagamento dessas obrigações por parte de seu cliente. Em breve teremos mais novidades.  Aguarde!

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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Uma empresa pode ser enquadrada na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte e não ser optante pelo Simples Nacional; sua opção tributária poderá ser pelo lucro presumido ou pelo lucro real. Veja no quadro abaixo mais algumas obrigações legais dispensáveis às microempresas e empresas de pequeno porte: a) afixação de quadro de trabalho em suas dependências; b) anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro; c) comunicar ao Ministério do Trabalho (MT) a concessão de férias coletivas. Por outro lado, as empresas ME e EPP continuam obrigadas a: a) efetuar anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), inclusive por ocasião de férias coletivas; b) enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) informando todos os fatos geradores de recolhimento previdenciário e depósito de FGTS, inclusive no caso de concessão de férias coletivas; c) enviar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, cópia dacomunicação de férias coletivas ao sindicato de classe da respectiva categoria profissional. Fundamentação: “caput” e §§ 2o e 3o do art. 139 da CLT; arts.

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FÉRIAS COLETIVAS? CUIDADO!

Geralmente no mês de dezembro, boa parte das empresas concede férias coletivas aos seus empregados. Neste ano, alguns cuidados devem ser tomados. As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de comunicar à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia a concessão de férias coletivas com antecedência de 15 dias. Os demais empregadores estão obrigados a fazer a comunicação nesse prazo legal. A comunicação à Secretaria do Trabalho deve ser feita pela internet. Quando o empregado tem menos dias de férias proporcionais em relação à quantidade de dias de férias coletivas em função do seu tempo de serviço, a diferença deve ser paga como licença remunerada. Sobre a licença não tem o terço constitucional. Exemplo: o empregado foi admitido em 1º/10/2020, e a empresa vai dar dez dias de férias coletivas a partir de 1º/12/2020. O empregado tem apenas cinco dias de férias proporcionais. Nesse caso, ele deve receber cinco dias de férias com 1/3 e cinco dias a título de licença remunerada. Em casos assim, novo período aquisitivo das férias começa a ser contado, desconsidera-se a data da admissão para a contagem do período aquisitivo das férias. Nesse exemplo, o novo período aquisitivo de férias começaria em 1º de dezembro em vez de 1º de outubro. Neste ano, em virtude da pandemia de covid-19, houve a possibilidade da suspensão temporária do contrato de trabalho. A Secretaria do Trabalho já se pronunciou através de nota técnica que, no período aquisitivo das férias daqueles que tiveram a suspensão do contrato de trabalho, deve ser acrescentada a quantidade de dias da suspensão, ou seja, será postergado o período aquisitivo de férias nos casos das suspensões de contrato. Nesses casos, como ficarão as férias coletivas? Poderão ocorrer situações em que a quantidade de férias proporcionais calculadas em relação aos meses trabalhados poderá ser inferior à quantidade de férias coletivas. Em casos assim, aplica-se também a licença remunerada e deve-se contar novo período aquisitivo das férias. Todavia a Secretaria do Trabalho poderá se pronunciar de forma diversa. O sistema da Folha de Pagamento da Sibrax vai fazer as férias coletivas observando o que aqui expomos.

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13º E TERÇO DE FÉRIAS

Vence no dia 18 próximo o prazo para o pagamento do adicional de férias juntamente com a segunda parcela do 13º salário. Tem direito a receber o adicional aqueles que, durante a pandemia, receberam as férias sem o adicional. A Folha de Pagamento da Sibrax já está preparada para receber o lançamento desse benefício. O sistema irá lançar o adicional no momento de lançar a segunda parcela do 13º. Para lançar o 13º, vá a LANÇAMENTO, selecione 13º SALÁRIO. O sistema da Folha vai disponibilizar a você um relatório dos empregados que têm direito a esse benefício para você fazer os lançamentos dele. Para se obter o relatório, vá ao menu RELATÓRIO e selecione a opção ADICIONAL DE FÉRIAS no ambiente FÉRIAS. No recibo do 13º salário, vai constar também o adicional com seu valor líquido. Os valores dos encargos incidentes sobre o adicional serão calculados e demonstrados no relatório FOLHA DE PAGAMENTO do mês de dezembro.

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URGENTE! MUDANÇA NO CÁLCULO DO INSS DO SALÁRIO-MATERNIDADE

O STF considerou inconstitucional o dispositivo da Lei no 8.812/91 que instituiu a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Com base nesse entendimento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu parecer que orienta os órgãos da  Administração a se adequarem. Assim o eSocial foi ajustado no dia 2/12/2020 através da Nota Técnica no 20/2020. Quem já fez a folha de novembro e emitiu a GPS deverá refazê-la, caso tenha salário-maternidade e o empregador seja contribuinte da Previdência com a cota patronal. A Sibrax já adaptou o sistema da Folha de Pagamento para o atendimento a mais essa alteração da legislação. Se você já enviou o eSocial, deverá corrigi-lo. No caso do empregador doméstico, ele deverá aguardar o ajuste do eSocial Doméstico por parte do governo.

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OUTRA NOTA TÉCNICA

Em 17/11/2020, a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia editou a Nota Técnica nº 51520 orientando os empregadores que reduziram a jornada de trabalho com redução de salário ou suspenderam o contrato temporário de trabalho de seus empregados como calcular férias e 13º salário. Em 27/11/2020, a Secretaria do Trabalho editou a Nota Técnica nº 53797. Como o assunto foi o mesmo nas duas notas técnicas citadas, continua valendo nossa orientação publicada em nosso jornal, edição nº 282, de 19/11/2020. A única novidade na nota técnica mais recente foi a orientação quanto à concessão do aviso prévio na fluência da garantia provisória no emprego prevista na Lei nº 14.020, de 6/7/2020. Segundo a orientação, é incompatível a concessão de aviso prévio durante o período de garantia provisória no emprego.

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COMO CALCULAR O FAP NA FOLHA

O RAT (Risco Ambiental do Trabalho) tem alíquotas de 1, 2 ou 3% dependendo do grau de risco de acidente de cada atividade. Mas ele pode ser acrescido por índices de 0,5 a 2,00 em caso de acidentes de trabalho. Não havendo acidente, o RAT pode ter redução de 50%. É um prêmio para as empresas darem mais proteção aos trabalhadores. No sistema da Folha de Pagamento da Sibrax, esse cálculo é feito assim: no menu Cadastro, abra a aba Cálculo para indicar o percentual do RAT e o FAP. Se a empresa não aumentou nem reduziu o percentual do RAT, digite o mesmo percentual do RAT no ambiente do FAP. Se houve redução, digite 0,5 no ambiente do FAP e, se houve aumento, digite no FAP a alíquota do RAT multiplicado pelo índice de aumento do FAP. Exemplo: RAT de 1% mais 0,5 de acréscimo, no FAP você digita 1,5. O sistema vai calcular os valores do RAT para você.

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CONTROLE DE ESTOQUE A SIBRAX TEM

É imperativo ter o controle de estoque. Não se trata tão somente de atender ao fisco, ele é importante também para a administração dos negócios e para a formação de custos. Se um cliente vai comprar um ou mais produtos e não encontra, ele, além de sair irritado e não voltar mais, ainda faz propaganda negativa da empresa. Sem falar do lucro que a empresa deixa de ter. A falta de mercadoria expõe fragilidade da empresa. Por outro lado, ter grande quantidade de produto estocado não é salutar, principalmente numa economia estável e com baixa inflação. Estoque desnecessário dá prejuízo financeiro. Tecnicamente a empresa deve ter controle de estoque mínimo e de estoque máximo de cada produto que comercializa. Anualmente ou em períodos menores, dependendo da opção tributária, o empresário tem de fazer o inventário físico das mercadorias, dos produtos em processo da fabricação e das matérias-primas. Além da quantidade de cada produto relacionado em ficha ou em livro, é preciso valorar o estoque inventariado. São três os métodos de se valorar o estoque: Custo Médio, UEPS (Último a Entrar, Primeiro a Sair) e PEPS (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair). Em cada um desses métodos, encontra-se um valor diferente do estoque. O método mais usual e também aceito pelo fisco é o de Custo Médio. O sistema EMISSOR DE DOCUMENTOS FISCAIS da Sibrax, além de emitir as notas fiscais, faz com muita precisão o controle do estoque; informa o estoque mínimo e máximo de cada produto, registra o inventário e valora o estoque pelo Custo Médio.

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VOCÊ VAI TRABALHAR MENOS

Fizemos o relatório de apuração do ICMS de produtos que são de substituição que vieram de fora do estado sem o cálculo e a retenção do ICMS substituição, igualmente de produtos do próprio estado que também não tiveram cálculo nem retenção desse imposto. Já foi uma mão na roda. Agora mais uma nova e boa notícia. Em vez de você perder tempo cadastrando os códigos NCM, a MVA e alíquotas, nós vamos fazer isso para você. Vamos deixar cadastrados todos os códigos NCM de produtos de substituição tributária do estado do Paraná, bem como a MVA e alíquotas respectivas. E tem mais! Existem produtos diferentes com o mesmo código NCM, porém com percentuais de MVA variados. Para diferenciar tais produtos com o mesmo NCM, mas com MVA de alíquotas diferentes, nós vamos casar o NCM com o CST do produto. Assim não vai ter erro. Mas, atenção, vamos elaborar a tabela de produtos com base na Resolução SEFA no 571/2019. Doravante você deve ficar de olho nas futuras alterações dessa resolução e, se houver alteração na tabela, você deverá atualizá-la. Não vamos dar manutenção nesse cadastro de produtos.

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