FÉRIAS COLETIVAS? CUIDADO!

Geralmente no mês de dezembro, boa parte das empresas concede férias coletivas aos seus empregados. Neste ano, alguns cuidados devem ser tomados. As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de comunicar à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia a concessão de férias coletivas com antecedência de 15 dias. Os demais empregadores estão obrigados a fazer a comunicação nesse prazo legal. A comunicação à Secretaria do Trabalho deve ser feita pela internet. Quando o empregado tem menos dias de férias proporcionais em relação à quantidade de dias de férias coletivas em função do seu tempo de serviço, a diferença deve ser paga como licença remunerada. Sobre a licença não tem o terço constitucional. Exemplo: o empregado foi admitido em 1º/10/2020, e a empresa vai dar dez dias de férias coletivas a partir de 1º/12/2020. O empregado tem apenas cinco dias de férias proporcionais. Nesse caso, ele deve receber cinco dias de férias com 1/3 e cinco dias a título de licença remunerada. Em casos assim, novo período aquisitivo das férias começa a ser contado, desconsidera-se a data da admissão para a contagem do período aquisitivo das férias. Nesse exemplo, o novo período aquisitivo de férias começaria em 1º de dezembro em vez de 1º de outubro. Neste ano, em virtude da pandemia de covid-19, houve a possibilidade da suspensão temporária do contrato de trabalho. A Secretaria do Trabalho já se pronunciou através de nota técnica que, no período aquisitivo das férias daqueles que tiveram a suspensão do contrato de trabalho, deve ser acrescentada a quantidade de dias da suspensão, ou seja, será postergado o período aquisitivo de férias nos casos das suspensões de contrato. Nesses casos, como ficarão as férias coletivas? Poderão ocorrer situações em que a quantidade de férias proporcionais calculadas em relação aos meses trabalhados poderá ser inferior à quantidade de férias coletivas. Em casos assim, aplica-se também a licença remunerada e deve-se contar novo período aquisitivo das férias. Todavia a Secretaria do Trabalho poderá se pronunciar de forma diversa. O sistema da Folha de Pagamento da Sibrax vai fazer as férias coletivas observando o que aqui expomos.

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