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ALTERAÇÃO IMPORTANTE REINF

Prazo de entrega prorrogado, se dia 15 não for dia útil, a entrega será no próximo dia útil; Dispensa do envio pelos contratantes de serviços das operadoras de cartão de crédito, corretagem, etc. E estas só começarão a enviar a auto retenção, a partir de 2024; Dividendo isentos, serão enviados na REINF até o dia 15 do 2º mês subsequente ao trimestre, ou seja, 45 dias após o encerramento trimestral. Veja na integra a instrução normativa em ” https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.163-de-10-de-outubro-de-2023-515790327 “

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Ainda sobre a Reinf

Além dos novos registros R4000, outra alteração importante é sobre o envio dos eventos. Na versão anterior, você enviava o Reinf e no mesmo instante já recebia o recibo de entrega. Nessa nova versão, você envia o evento e deve aguardar o processamento do mesmo pela Receita, numa nova consulta a Receita retorna o recibo de entrega. Mais detalhes, veja este vídeo . “https://www.youtube.com/watch?v=gMJurPNefog” Osvaldo Lima

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Brinde da Sibrax para você

A Sibrax disponibiliza gratuitamente um site para seu escritório. Esse site pode oferecer vários serviços aos seus clientes. É só instalar e usar. No entanto, se você quiser personalizar seu escritório nesse site e até criar mais alguns serviços nele, é possível e de baixo custo. Nesse caso, não é a Sibrax que faz as adequações pretendidas, mas indicamos nossa prestadora de serviços de marketing para implementar essas alterações. Entre em contato com ela pelo telefone (43) 99651-2718, seu nome é Janaína. Osvaldo Lima

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Sibrax no Instagram

Nossa assessora de marketing faz postagens de propaganda dos nossos sistemas no Instagram, apresentando também informações sobre suas utilidades e sobre como usá-los. Da mesma forma, nessa rede social, estamos divulgando vídeos de orientação acerca dos mais diversos temas e operações, como a EFD-Reinf, o eSocial e muito mais. Seja você também seguidor da Sibrax no Instagram: @sibraxsoftware. Obrigado. Osvaldo Lima

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Na dúvida? Veja onde informar!

ONDE INFORMAR: eSocial – Imposto de Renda de empregado retido na fonte EFD-Reinf – Impostos federais retidos na NFS-e EFD-Reinf – Imposto de Renda sobre aluguel retido na fonte eSocial – Imposto de Renda de autônomo retido na fonte eSocial – Pró-labore de sócio eSocial – Plano de saúde de empregados EFD-Reinf – Distribuição de lucros EFD-Reinf – Retenção do IR – cartão de crédito eSocial – Pensão alimentícia Osvaldo Lima

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FGTS no ano que vem

Com o FGTS Digital, a partir de janeiro de 2024, a emissão e o pagamento da guia serão mais fáceis, mas a implantação e a preparação do sistema têm de ser feitas até 31 de dezembro deste ano. Os escritórios de contabilidade devem fazer as procurações de seus clientes, porém isso deve ser feito ainda neste ano. Veja o vídeo de como fazer as outorgas e procurações. https://www.youtube.com/watch?v=hvlH82qch98 Osvaldo Lima

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Vídeo de orientação

Sempre que existem mudanças na remessa de arquivos a órgãos governamentais ou quando há a criação de novas obrigações fiscais, surgem dúvidas sobre como proceder nas remessas dos arquivos. A Sibrax está sempre à disposição para auxiliar seus usuários em situações assim. Como mais uma alternativa, vamos adotar também a produção de vídeos de orientação. Siga-nos no Instagram e veja nossos perguntas e respostas sobre a nova EFD-Reinf. Clique aqui para ver como gerar os novos eventos R4000; Osvaldo Lima

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PREVIDÊNCIA SOBRE OBRA CIVIL

Quando se trata de obra civil, há incidência de INSS sobre sua construção. No caso de uma pessoa jurídica construir alguma obra, inclusive para uso próprio, deve-se fazer sua contabilidade apropriando todos os custos incorridos com material e mão de obra de pessoal empregado ou terceirizado. A importância da contabilidade da obra está em não ter que recolher INSS na sua conclusão. Se não houver contabilidade da obra, a Previdência faz aferição de custo presumido da mão de obra aplicada nela, e geralmente o valor apurado do INSS a pagar é relevante. Osvaldo Lima

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MODALIDADES DO ISSQN

ISSQN significa Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Esse imposto é mais conhecido por ISS, Imposto Sobre Serviços. É um imposto de arrecadação municipal, e todo o valor arrecadado fica no município. Há duas modalidades para o recolhimento do ISS: o chamado ISS fixo, aquele em que se paga um valor prefixado em lei, e o ISS sobre a receita bruta do contribuinte. São contribuintes do ISS fixo os profissionais liberais e os prestadores de serviços autônomos. No caso de sociedades uniprofissionais, cujos profissionais exercem profissões legalmente regulamentadas, como médicos, advogados e contadores, entre outros, o ISS fixo é calculado sobre cada profissional que constar no contrato social. Mas os municípios vêm descaracterizando tais sociedades e cobrando o ISS sobre o faturamento nos casos em que eles entendem que a sociedade tem finalidade comercial. Já houve casos de descaracterização de sociedade uniprofissional através de ação judicial movida por prefeituras pelo fato de o contrato social ser de responsabilidade limitada, prever a distribuição de lucros aos sócios e haver cláusula de sucessão a herdeiros no falecimento de sócios. Para se ter segurança em não haver desconstituição da sociedade uniprofissional, é importante tomar cuidado na elaboração do contrato social. Osvaldo Lima

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EVITE INDENIZAÇÕES

O art. 9º da Lei nº 7.238/84 estabelece indenização de um salário mensal ao trabalhador dispensado sem justa causa nos trinta dias anteriores ao reajuste salarial da categoria profissional (data-base). Muito cuidado com a contagem dos dias do término do contrato no caso de aviso prévio indenizado. Se o término do aviso recair dentro dos 30 dias que antecedem a data-base, a indenização também é devida. Para você ter mais segurança, o sistema da Folha da Sibrax dá o alerta sobre a incidência dessa indenização no momento em que você fizer a Carta de Aviso Prévio. Mas, para que o alerta aconteça, você deve preencher o mês da data-base no cadastro do sindicato. Para isso, vá ao menu CADASTRO e selecione a opção SINDICATO. Osvaldo Lima

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