Jornal

Boletim Sibrax 02/11

ICMS/RJ: Sefaz apresenta a entidades filantrópicas e templos religiosos sistema para pedir isenção de ICMS A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) promoveu, nesta quarta-feira (25/10), um encontro com representantes de igrejas, templos religiosos e entidades beneficentes do Rio de Janeiro. O evento teve o intuito de oferecer instruções sobre a Resolução Sefaz 567/2023, que regulamenta a Lei 10.061/2023, sancionada em julho pelo governador Cláudio Castro. A partir de hoje, está aberto o sistema de comunicação da isenção do ICMS nas contas de energia elétrica e gás natural para as referidas entidades. A abertura do evento foi realizada pelos subsecretários de Receita, Adilson Zegur; e de Política Tributária e Relações Institucionais, Thompson Lemos, que representaram o secretário de Fazenda Leonardo Lobo. Zegur ressaltou que o objetivo da legislação é auxiliar o trabalho de desenvolvimento social e assistência aos menos favorecidos. “Cada um aqui tem a sua fé e manifesta esta crença de maneiras diferentes, mas todas as religiões têm em comum o amor ao próximo. A isenção é mais do que uma ajuda para este trabalho, é um reconhecimento do Estado do Rio a essa assistência tão essencial”, afirmou Adilson Zegur. O subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais ressaltou o cuidado da Fazenda para garantir a segurança jurídica dos beneficiários na elaboração do serviço e comemorou essa consolidação: “Para nós, é muito importante poder colaborar para o trabalho de vocês, pois não vivemos só de arrecadação, mas também de iniciativas que auxiliam a trazer qualidade de vida à população fluminense”. As orientações sobre o pedido do benefício foram apresentadas pelo superintendente de Atendimento ao Contribuinte, Sebastião Pires, e pela analista de Fazenda e gestora de sistemas da Sefaz-RJ, Karla Cruz. Os técnicos apresentaram um passo a passo do acesso e do preenchimento do formulário de comunicação da isenção e esclareceram dúvidas sobre o serviço. Marcela Weber, gerente administrativa do Lar União Residencial da Terceira Idade, ressaltou que a isenção vai contribuir de forma positiva para futuras iniciativas da entidade: “Essa medida é muito importante para que nós possamos investir em novos projetos e auxiliar outras famílias que necessitam abrigar idosos na nossa casa. Toda ajuda e todo benefício concedido pelo Governo nos ajuda a manter a instituição”. As entidades que tiverem interesse em aderir ao benefício devem fazer o pedido pelo sistema Atendimento Digital (ADRJ) do portal da Fazenda. É preciso fazer login por meio do Gov.Br, do Governo Federal, ou de um Certificado Digital. O formulário deve ser preenchido até o 14º dia do mês anterior ao início do uso do benefício. Ou seja, para que a isenção comece a valer em dezembro, é preciso se cadastrar até 14 de novembro. Os contribuintes podem encontrar mais informações sobre o procedimento no Guia de Solicitação de Isenção de ICMS das Contas de Energia Elétrica e Gás elaborado pela Sefaz-RJ. Fonte: SEFAZ/RJ ICMS/RJ: Sefaz-RJ passa a dar baixa na Inscrição Estadual a partir do mesmo procedimento com o CNPJ A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) passou a dar baixa na Inscrição

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Boletim Sibrax 01/11

Publicada Nota Técnica 2016.003 v.3.62 Publicada versão 3.62 da NT 2016.003 que divulga tabela de NCM e unidade tributária de comércio exterior vigente a partir de 01/11/2023 ou 01/01/2024, em decorrência dos novos prazos previstos na Resolução Gecex nº 529, de 19 de outubro de 2023. Fonte: Portal NF-e FGTS Digital – gerar Guia Rápida ou Guia Parametrizada? Após enviar as remunerações pelo eSocial, o empregador deverá entrar no ambiente do FGTS Digital para emitir as guias de recolhimento dos valores ao FGTS, podendo utilizar uma das opções disponíveis no sistema para esta geração: Guia Rápida ou Guia Parametrizada. Existe apenas um tipo de guia no FGTS Digital – a GFD – e todos os valores serão incluídos nela, sejam mensais e/ou rescisórios de uma ou várias competências. Não existirão códigos de recolhimento como ocorre hoje nas guias geradas pela Caixa/Conectividade Social. Antes de emitir uma guia, o empregador terá relatórios detalhados dos débitos no formato PDF e planilha (CSV), onde poderá conferir as bases de cálculos. Esse relatório se assemelha ao “RE” gerado atualmente pela SEFIP/Caixa, mas com muito mais detalhes. Guia Rápida Indicada para quem precisa apenas gerar uma guia padrão com todos os débitos do mês e efetuar o pagamento dentro do vencimento ou gerar uma guia com débitos vencidos para pagamento imediato. Basta selecionar o mês, conferir os débitos exibidos e clicar em “Emitir Guia”. Quando houver débitos mensais e rescisórios com mesmo vencimento, os valores são unificados em uma única guia mista. Guia Parametrizada Ferramenta que permite ao empregador personalizar sua guia, utilizando diversos filtros e selecionando os débitos que deseja inserir para pagamento. É possível, por exemplo, criar uma guia com os débitos agrupados por estabelecimento, lotação tributária, local de trabalho, por categoria de trabalhador e até de um único trabalhador, filtrando pelo CPF ou matrícula. Funciona como um carrinho de compras pela internet, onde o empregador vai adicionando os itens que deseja para pagamento ao final. Na Guia Parametrizada o usuário aplica os filtros, seleciona os débitos dos trabalhadores e adiciona aquele valor à guia. No passo seguinte, poderá editar a data de vencimento da guia, podendo colocar até o dia 10 do mês seguinte. O usuário ainda poderá editar o valor a pagar em cada débito selecionado, limitado ao seu valor máximo. Por exemplo, empresa possui um débito de R$ 2.000,00 a recolher de Multa do FGTS de determinado trabalhador, mas possui apenas R$ 1.500,00 disponíveis no momento. Poderá editar o valor, pagando apenas o valor que possuir e posteriormente gerar outra guia para pagar o valor restante. Vencimento da guia A guia mensal da competência terá vencimento no dia 20 do mês subsequente, enquanto a guia rescisória terá vencimento até o décimo dia após a data desligamento.  Até a entrada do FGTS Digital, o vencimento dos débitos mensais continua até o dia 07 do mês seguinte e seu recolhimento deve ser efetuado pelos sistemas da Caixa/SEFIP/Conectividade Social. Ambiente de testes Até o dia 10/11/2023, está no ar o ambiente de testes do FGTS Digital, disponível para todos os empregadores.

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Bom dia!

Primeiramente quero informar que, na tela dos sistemas da Sibrax, você pode formular consultas sobre os mais variados temas. Para isso, clique em IA, que aparece no fim do menu do sistema, à sua esquerda. Pois bem, há 14 anos arrendei meu escritório de contabilidade a uma funcionária, mas agora terei de assumir novamente as responsabilidades técnicas do escritório, além de ter de pôr a mão na massa pra valer. Isso tomará muito do meu tempo. Ainda assim será muito bom, pois estarei em contato direto com os sistemas e poderei criar novas ferramentas importantes aos usuários da Sibrax. Por esse motivo, esta será a última edição do Jornal da Sibrax. Quero agradecer a você, leitor, ao Vander, que revisou todos os textos com muita competência, e aos editores Lucas e Adriano. Obrigado. Osvaldo Lima

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AMBIENTE DE TESTES DO FGTS DIGITAL

No dia 09/11/2023 termina o período de acesso ao ambiente de testes do FGTS Digital. Aproveite esses últimos dias para acessar essa nova plataforma para se familiarizar, realizar conferências e simulações da geração das guias. Este período também pode ser aproveitado para ser feitas as procurações de seus clientes/empresas, pois nessa nova plataforma não serão aproveitadas as procurações do antigo conectividade social, será necessário uma nova procuração própria. A partir de 01/2024 está previsto que o FGTS Digital substitua as guias de FGTS geradas pela SEFIP e GRRF. https://gov.br/fgtsdigital.

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ALTERADA A DATA DA ENTREGA DO eSOCIAL

Os eventos da folha de pagamento (S-1200, S-1202, S-1207, S-1210, S-1260, S-1270, S-1280, S-1299) devem ser enviados com prazo para transmissão e fechamento até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil seguinte quando cair em dia não útil para fins fiscais.  Deve ser antecipado para o dia útil anterior:  a) para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente;  b) no caso de evento referente ao período de apuração anual (13º salário), cujo prazo é o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere; e  c) no caso de haver desligamento de empregado, trabalhador temporário ou diretor não empregado com direito ao FGTS do primeiro ao quarto dia do mês, o envio do evento de remuneração deste trabalhador relativo ao mês anterior ao desligamento deve ocorrer até o décimo dia dia seguinte ao fazer o desligamento.

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CUIDADO COM BOLETOS FALSOS!

Estamos observando um aumento nos golpes envolvendo boletos falsos. Para proteger seus pagamentos, siga estas dicas: Confirme sempre os dados: Confirme os dados (nome do condomínio, CNPJ e banco) apresentados na hora da confirmação do pagamento. Cheque a linha digitável: Certifique-se de que ela corresponda aos valores e banco do condomínio correto. Use canais oficiais: Prefira pagar por meio dos canais oficiais da empresa. Mantenha o antivírus atualizado: Proteja seu dispositivo de possíveis ameaças. Desconfie de ofertas/descontos: Se algo parece bom demais, investigue. Contate o condomínio: Em caso de dúvida, confirme a autenticidade do boleto com o condomínio. Guarde registros: Mantenha comprovantes e documentação. Sua segurança é nossa prioridade. Fique atento e seguro. Sibrax Software

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COMO CONTABILIZAR A FOLHA II

Levando-se em conta o regime de competência para a contabilidade, as provisões de férias, de 13º e de encargos sociais sobre essas despesas devem ser contabilizadas mensalmente. Tomando-se por base de cálculo o exemplo da folha da edição de ontem, temos o total das despesas no valor de R$ 13.300,00. Assim temos: CÁLCULOS: Avo do 13º: R$ 13.300,00 : 12 = R$ 1.108,33 Avo das férias com adicional constitucional: R$ 1.108,33 + 369,44 = R$ 1.477,77 Encargos sociais sobre as provisões: Férias + 13º = R$ 2.586,10 FGTS: R$ 2.586,10 x 8% = 206,88 PREVIDÊNCIA + TERCEIROS + SAT = 26,3% (dependendo da atividade da empresa, esse percentual poderá ser diferente) R$ 2.586,10 x 26,3% = R$ 680,14. LANÇAMENTOS: 13º DÉBITO: 2044 – FÉRIAS E 13º SALÁRIO CRÉDITO: 524 – PROVISÃO PARA 13º SALÁRIO HISTÓRICO: Provisão para 13º do mês VALOR: R$ 1.108,33 FÉRIAS DÉBITO: 2044 – FÉRIAS E 13º SALÁRIO CRÉDITO: 525 – PROVISÃO PARA FÉRIAS HISTÓRICO: Provisão para férias do mês VALOR: R$ 1.477,77 ENCARGOS: FGTS DÉBITO: 2045 – FGTS CRÉDITO: 526 – PROVISÃO PARA ENCARGOS SOCIAIS HISTÓRICO: Provisão para FGTS do mês VALOR: R$ 206,88 PREVIDÊNCIA DÉBITO: 2046 – PREVIDÊNCIA SOCIAL CRÉDITO: 526 – PROVISÃO PARA ENCARGOS SOCIAIS HISTÓRICO: Provisão para previdência do mês VALOR: R$ 680,14 Na próxima edição, será publicado o pagamento de férias e do 13º. Osvaldo Lima

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COMO CONTABILIZAR A FOLHA

Os sistemas da Sibrax são integrados entre si, e os lançamentos da folha de pagamento são feitos automaticamente. Mas se você preferir fazer manualmente os lançamentos da folha, não é difícil e é rápido. Vou dar exemplo de como fazer os lançamentos de forma bem simplificada. GANHOS: Salários: R$ 12.000,00 Horas extras: R$ 500,00 Comissões: R$ 800,00 DESCONTOS: INSS: R$ 1.000,00 IRRF: R$ 600,00 Faltas: 100,00 Então, usando o plano de contas padrão da Sibrax, pode-se contabilizar assim: GANHOS: DÉBITO: 2040 – SALÁRIOS E ORDENADOS CRÉDITO: 520 – SALÁRIOS A PAGAR HISTÓRICOS: Salários do mês a pagar R$ 12.000,00 Idem HE R$ 500,00 Idem Comissões R$ 800,00 – R$ 13.300,00 DESCONTOS: DÉBITO: 520 – SALÁRIOS A PAGAR CRÉDITO: 530 – INSS/IRRF A RECOLHER HISTÓRICOS: Desconto de INSS do mês R$ 1.000,00 Idem IRRF R$ 600,00 – R$ 1.600,00 DÉBITO: 520 – SALÁRIOS A PAGAR CRÉDITO: 2040 – SALÁRIOS E ORDENADOS HISTÓRICO: Desconto de faltas ao trabalho do mês R$ 100,00 PAGAMENTO DO SALÁRIO DO MÊS: DÉBITO: 520 – SALÁRIOS A PAGAR CRÉDITO: 1 – CAIXA HISTÓRICO: Pagamento do salário do mês R$ 11.600,00 A Folha de Pagamento da Sibrax fornece o resumo dos eventos de ganhos e descontos da folha do mês. Por isso é muito simples e fácil fazer os lançamentos contábeis. Na próxima edição, usando os mesmos eventos de ganhos e descontos, vamos lançar a provisão de férias, 13º e encargos sociais. Osvaldo Lima

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CUIDADO COM FRAUDE DE BOLETOS

Existem alguns sites que, a partir da chave da NF-e, retornam o XML completo dos dados. Ex.: https://consultadanfe.com/ A chave é a junção do ano + mês + CNPJ + número NF-e + série + código numérico + DV. Alguém mal intencionado consegue ir testando chaves de acesso (subindo o número da nota e gerando o DV aleatoriamente) até conseguir pegar o XML.  De posse do XML, ele extrai automaticamente os dados do destinatário, CNPJ, e-mail e duplicatas (boletos). No dia do vencimento da duplicata, de madrugada, é disparado um e-mail para o destinatário com um boleto fraudado e um texto dizendo para ele desconsiderar o boleto (original) e pagar o boleto em anexo (fraudado). Para evitar esse tipo de fraude, não se deve enviar e-mail do destinatário (não é obrigatório). https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/golpe-dos-boletos-clonados-causa-prejuizo-a-empresas-e-consumidores-no-rs.ghtml https://www.linkedin.com/pulse/voc%C3%AA-conhece-o-novo-golpe-do-boleto-falso-ricardo-martins/?originalSubdomain=pt Osvaldo Lima

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