Boletim Sibrax 08/11
Vítimas de chuvas em SC e no PR têm novos prazos para pagar dívidas Os prazos de prorrogação e suspensão de pagamentos dados a contribuintes e devedores da União de 15 municípios do Paraná e quatro de Santa Catarina, foram revistos. A portaria com as novas datas foi publicada nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União. A medida abrange somente os devedores que moram em Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, União da Vitória, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças e Rio Azul, no estado do Paraná; e os moradores de Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, em Santa Catarina. Para essa população, as parcelas de dívidas referentes a outubro e novembro, que haviam sido prorrogadas pelos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que teriam vencimento posterior a data de hoje, passam a ter vencimento somente nos últimos dias úteis de janeiro e fevereiro de 2024, respectivamente. Juros Apesar da prorrogação, a cobrança de juros estabelecidos nas negociações permanecerá incidindo sobre as parcelas. As parcelas que já tenham sido pagas não serão restituídas. As novas datas não são aplicadas a programas de negociação de dívidas referentes a tributos municipais, estaduais ou do Simples Nacional. Em função dos novos prazos, a medida estabeleceu ainda a suspensão – por 90 dias – das penalidades decorrentes de inadimplência, como a exclusão do participante do Programa Especial de Regularização Tributária, por exemplo. Também foram suspensas – pelo mesmo prazo – as cobranças administrativas, como a apresentação de novos protestos da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA). Fonte: Agência Brasil Siscomex Carga Limites de acesso por usuário Informamos que, para fins de garantir a estabilidade e a disponibilidade do sistema Siscomex Carga em horários de pico de utilização do sistema, serão implementados, a partir do dia 30 de novembro de 2023, os seguintes limites de acesso: – Entre 8:00 h e 18:00 h: 60 consultas por CPF, renovados a cada 5 minutos; e – Demais períodos: 3.000 consultas por CPF por dia, sem debitar do limite as consultas realizadas em horário comercial. As consultas afetadas serão: – Consultar Dados Básicos do CE – Consultar Extrato do CE – Consultar Manifesto Marítimo por Número – Emitir Extrato do Manifesto – Consultar Pendência de Frete Para orientações sobre acesso automatizado via API, consultar a Notícia Siscomex Importação nº 30/2020. Fonte: SISCOMEX Nota Técnica 04/2023 Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 Foi publicada a Nota Técnica 04/2023 com o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. As alterações dessa nota técnica já estão disponíveis nos ambientes de produção e de produção restrita. Não houveram alterações nos esquemas XSD. Para ter acesso à nota técnica, clique aqui. Fonte: SPED ICMS/RJ: Cláudio Castro garante isenção do ICMS de arroz e feijão até abril de 2024 O governador Cláudio Castro prorrogou a isenção do ICMS sobre a venda de arroz e feijão até abril de 2024, contribuindo para