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Boletim Sibrax 23/11

Receita Federal abre nesta quinta-feira, 23 de novembro, consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de novembro de 2023 A partir das 10 horas desta quinta-feira (23), o lote residual de restituição do IRPF do mês de novembro de 2023 estará disponível para consulta. O crédito bancário para 358.737 contribuintes será realizado no dia 30 de novembro, no valor total de R$ 762.906.928,68. Desse total, R$ 524.811.239,34 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 5.774 contribuintes idosos acima de 80 anos, 58.060 contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.654 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 14.863 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 129.019 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 144.367 contribuintes não prioritários. Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”. Fonte: Receita Federal Período de teste do FGTS Digital prorrogado até 13/01/2024 O Ministério do Trabalho e Emprego convoca todos os empregadores a participarem do Período de Testes do FGTS Digital (Produção Limitada), que foi prorrogado até 13/01/2024. É possível gerar guias rápidas e parametrizadas (personalizadas). O valor da indenização compensatória (multa de 40%) pode ser simulado por

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Boletim Sibrax 22/11

Manutenção do eSocial – Produção Restrita Será realizada uma manutenção no banco de dados do eSocial do ambiente de produção restrita conforme cronograma abaixo. – Início: 27/11/2023 às 19:30 – Previsão de término: 28/11/2023 às 00:30 Observação: a produção restrita do eSocial ficará indisponível durante o período. Fonte: Portal eSocial ICMS/DF: Prorrogado prazo para consulta de dívidas no Refis Nesta sexta-feira (17), o governador Ibaneis Rocha promulgou decreto que concede prazo para os requerentes que necessitam de procedimentos administrativos para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023). Conforme o Decreto nº 45.110, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o prazo foi estendido do dia 20 para 29 deste mês para os contribuintes que se enquadrarem nas situações a seguir: O Programa Refis-DF 2023 visa proporcionar condições facilitadas para a regularização de débitos fiscais, permitindo que os contribuintes possam quitar suas dívidas com o Governo do Distrito Federal (GDF) → Desejam fazer a migração de outros parcelamentos anteriores para o Refis atual; → Desejam desmembrar Autos de Infração posteriores a 1º de janeiro de 2023; → Possuem débitos não tributários ainda não inscritos na Dívida Ativa e que não esteja lançado no  Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal (Sislanca); → Desejam fazer confissão espontânea de débitos; → Possuem débitos em execução fiscal; → Desejam quitar débitos por compensação com precatórios. Essa prorrogação tem por objetivo possibilitar que mais devedores possam aproveitar os descontos concedidos pelo Refis. O programa Refis-DF 2023 visa proporcionar condições facilitadas para a regularização de débitos fiscais, permitindo que os contribuintes possam quitar suas dívidas com o Governo do Distrito Federal (GDF). A adesão ao programa pode ser feita até o dia 30 deste mês. De acordo com o decreto, os contribuintes interessados em obter os saldos de parcelamentos devem fazer a solicitação diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal ou em um dos pontos de atendimento da Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva da Fazenda. Detran O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) informa que ainda avalia a viabilidade de adesão ao Refis-DF. No momento, a negociação dos débitos por meio do programa não está disponível. A multa de trânsito é uma penalidade aplicável às infrações nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997. O débito relativo à multa de trânsito é de natureza não tributável e pode ser quitado com desconto, por meio do cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Além disso, há a possibilidade de parcelamento do débito por meio de cartão de crédito, junto às empresas credenciadas. Fonte: SEFAZ/DF ICMS/RS: Secretários da Fazenda de Estados do Sul e Sudeste divulgam carta com proposta de ajuste no ICMS Representando o governo do Estado, ?a secretária da Fazenda, Pricilla Santana, assinou, na noite de segunda-feira (20), uma carta que apresenta proposta de ajuste no Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS). Também são signatários do documento os secretários da Fazenda do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo.

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Boletim Sibrax 21/11

Publicação da versão S-1.2 do Leiaute do eSocial Foi publicada a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE Nº 44, de 11 de agosto de 2023, que aprova a versão S-1.2, do leiaute com a nova versão do Manual de Orientação do eSocial.  Os leiautes da versão S-1.2 do eSocial incorporam integralmente as evoluções previstas na Nota de Documentação Evolutiva – NDE 01/2023 – Versão S-1.2. Neste contexto, a NDE 01/2023 teve sua validade encerrada com a publicação dessa nova versão. O cronograma de implantação no ambiente de produção atenderá o calendário a seguir: Implantação no ambiente de produção 20/11/2023 Convivência v. S-1.1 com v. S-1.2 até 21/01/2024 (2 meses) (*) (*) Os eventos S-1210 (com seu respectivo retorno S-5002), S-2500 (com o seu respectivo retorno S-5503) e S-2501 (com seu respectivo retorno S-5501) devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, em virtude da substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e da implantação do FGTS Digital. É importante ressaltar que os eventos remuneratórios referenciados pelo S-1210 devem ter sido enviados na versão S-1.1 ou posterior. Fonte: Portal eSocial ICMS/SC: Postergação de ICMS já vale para empresas nos municípios em emergência em SC Já está valendo a postergação do ICMS para as empresas instaladas em 153 municípios que declararam situação de emergência ou calamidade pública em razão das enchentes de outubro em Santa Catarina. A medida vale para os negócios inscritos no chamado Regime Normal de Tributação e que comprovadamente tenham sido prejudicados pelos desastres meteorológicos.  A prorrogação do recolhimento do imposto depende de comunicação do contribuinte, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante aplicativo do Sistema de Administração Tributária (SAT), até as respectivas datas de prorrogação (veja abaixo). O benefício será garantido às empresas que tiverem o laudo pericial do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil. A postergação do ICMS faz parte do pacote de ações anunciado pelo governador Jorginho Mello no Programa Recupera Santa Catarina, que abrange iniciativas de caráter social e econômico para auxiliar famílias e empreendedores atingidos pelas fortes chuvas no mês passado. Empresas enquadradas pelo Simples Nacional com atividades em Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió (municípios em calamidade pública) também já contam com a postergação do ICMS. As projeções da Secretaria de Estado da Fazenda mostram que o impacto da prorrogação do pagamento do imposto deve ser de pelo menos R$ 150 milhões. NOVAS DATAS  Válido para as empresas que comprovadamente tenham sido prejudicadas pelos desastres meteorológicos nos municípios que declararam emergência ou calamidade pública Imposto apurado e declarado em outubro de 2023 – até 10 de janeiro de 2024 Imposto apurado e declarado em novembro de 2023 – até 10 de fevereiro de 2024 Imposto apurado e declarado em dezembro de 2023 – até 10 de março de 2024 Imposto apurado e declarado em janeiro de 2024 – até 10 de abril de 2024 Imposto apurado e declarado em fevereiro de 2024 – até 10 de maio de 2024 Imposto apurado e declarado em março de 2024 – até 10 de junho de 2024 Fonte: SEFAZ/SC ICMS/SC: Não haverá aumento de impostos em Santa Catarina, diz

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Boletim Sibrax 19/11

EFD CONTRIBUIÇÕES – MIGRAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DO PIS-PASEP SOBRE FOLHA PARA O eSOCIAL Foi publicada Nota Técnica 008/2023 com informações sobre a migração da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições, registro M350, para o eSocial. Para acesso à Nota Técnica, clique aqui. Fonte: SPED SP: Sefaz-SP disponibiliza nova certidão de situação cadastral para empresas A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) disponibilizou no Cadesp (Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo) a consulta para emissão da Certidão de Situação Cadastral. Agora, é possível emitir a certidão para quaisquer situações cadastrais que o estabelecimento detiver, inclusive para aqueles que estão baixados.  Antes o sistema gerava a certidão de pessoa jurídica (empresa) apenas para os não inscritos no Cadesp. Além de trazer a situação completa do contribuinte, se ao longo do período de inscrição no estado houver mais de uma situação cadastral em intervalos de tempo distintos, o sistema listará no documento a relação delas em ordem cronológica.  A certidão também poderá ser emitida para a natureza jurídica de produtor rural, sendo que constarão apenas informações recebidas desde 2006, quando foi implantado o sistema informatizado.  A certidão é gratuita. Para emitir, acesse a página do Cadesp, no portal da Sefaz-SP, ou clique neste link, e em seguida selecione “Certidão de Situação Cadastral”. Basta inserir o CNPJ, digitar o código gerado na imagem e clicar em confirmar. Fonte: SEFAZ/SP ICMS/GO: Manutenção Programada nos Sistemas da Economia neste final de semana A Coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria da Economia comunica aos contribuintes que será realizada manutenção programada dos sistemas da Secretaria da Economia das 18 horas deste sábado (18/11) até a meia-noite de domingo (19/11). A manutenção vai causar paralização nos serviços de Nota Fiscal Avulsa – NFA, dentre outros sistemas, como o Sistema de Arrecadação e Cadastro de Contribuintes. Não é esperada interrupção nos serviços de autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, notadamente NF-e e NFC-e. Todavia, a Sefaz Virtual de Contingência – SVC estará ativa durante todo o período de manutenção. A Secretaria da Economia recomenda aos contribuintes que fazem uso da Nota Fiscal Avulsa – NFA a programarem com antecedência as operações, ou então aguardar o retorno do serviço para emissão de seus documentos. “Esta manutenção programada é necessária para ampliação da capacidade, performance e estabilidade dos serviços ofertados aos contribuintes”, explica o coordenador Antônio Godoi. Fonte: SEFAZ/GO IPVA/ES: Sefaz altera legislação e estende isenção do IPVA a portadores de visão monocular A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, realizou adequações para tornar mais inclusiva a norma que dispõe sobre as condições para a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo. A Lei nº 11.956, publicada nessa quinta-feira (16), no Diário Oficial do Estado, estende o benefício aos portadores de visão monocular.  A lei alterou o inciso II do artigo 6º da Lei nº 6.999/2001, que normatiza o IPVA no Estado, reconhecendo a extensão do benefício de isenção do IPVA a pessoas com

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Boletim Sibrax 18/11

EFD CONTRIBUIÇÕES – MIGRAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DO PIS-PASEP SOBRE FOLHA PARA O eSOCIAL Foi publicada Nota Técnica 008/2023 com informações sobre a migração da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições, registro M350, para o eSocial. Para acesso à Nota Técnica, clique aqui. Fonte: SPED SP: Sefaz-SP disponibiliza nova certidão de situação cadastral para empresas A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) disponibilizou no Cadesp (Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo) a consulta para emissão da Certidão de Situação Cadastral. Agora, é possível emitir a certidão para quaisquer situações cadastrais que o estabelecimento detiver, inclusive para aqueles que estão baixados.  Antes o sistema gerava a certidão de pessoa jurídica (empresa) apenas para os não inscritos no Cadesp. Além de trazer a situação completa do contribuinte, se ao longo do período de inscrição no estado houver mais de uma situação cadastral em intervalos de tempo distintos, o sistema listará no documento a relação delas em ordem cronológica.  A certidão também poderá ser emitida para a natureza jurídica de produtor rural, sendo que constarão apenas informações recebidas desde 2006, quando foi implantado o sistema informatizado.  A certidão é gratuita. Para emitir, acesse a página do Cadesp, no portal da Sefaz-SP, ou clique neste link, e em seguida selecione “Certidão de Situação Cadastral”. Basta inserir o CNPJ, digitar o código gerado na imagem e clicar em confirmar. Fonte: SEFAZ/SP ICMS/GO: Manutenção Programada nos Sistemas da Economia neste final de semana A Coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria da Economia comunica aos contribuintes que será realizada manutenção programada dos sistemas da Secretaria da Economia das 18 horas deste sábado (18/11) até a meia-noite de domingo (19/11). A manutenção vai causar paralização nos serviços de Nota Fiscal Avulsa – NFA, dentre outros sistemas, como o Sistema de Arrecadação e Cadastro de Contribuintes. Não é esperada interrupção nos serviços de autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, notadamente NF-e e NFC-e. Todavia, a Sefaz Virtual de Contingência – SVC estará ativa durante todo o período de manutenção. A Secretaria da Economia recomenda aos contribuintes que fazem uso da Nota Fiscal Avulsa – NFA a programarem com antecedência as operações, ou então aguardar o retorno do serviço para emissão de seus documentos. “Esta manutenção programada é necessária para ampliação da capacidade, performance e estabilidade dos serviços ofertados aos contribuintes”, explica o coordenador Antônio Godoi. Fonte: SEFAZ/GO IPVA/ES: Sefaz altera legislação e estende isenção do IPVA a portadores de visão monocular A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, realizou adequações para tornar mais inclusiva a norma que dispõe sobre as condições para a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo. A Lei nº 11.956, publicada nessa quinta-feira (16), no Diário Oficial do Estado, estende o benefício aos portadores de visão monocular.  A lei alterou o inciso II do artigo 6º da Lei nº 6.999/2001, que normatiza o IPVA no Estado, reconhecendo a extensão do benefício de isenção do IPVA a pessoas com

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Boletim Sibrax 17/11

IPVA/PR: Valor do IPVA 2024 será mais baixo para 60% da frota paranaense O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 terá valores mais baixos, em média, na comparação com 2023. Para quase 2,7 milhões de veículos, ou cerca de 60% da frota, o tributo cobrado será menor no próximo ano. Além disso, mais de 650 mil veículos (14% da frota) observarão uma redução superior a 10%. De acordo com informações antecipadas pela Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná, a redução do IPVA que os contribuintes deverão observar no próximo ano se deve principalmente ao fato de que os carros usados se tornaram, em média, mais baratos ao longo do ano de 2023. As equipes da Receita Estadual e da Fazenda trabalham na atualização dos valores de referência para o cálculo do IPVA. Neste momento, tomam como base uma primeira versão da tabela de valores elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com dados regionalizados para o Paraná. A Fipe fornece informações sobre os preços de veículos usados em todo o país. A tabela é uma referência amplamente aceita e confiável para determinar preços de mercado de carros, motocicletas e outros tipos de veículos. É utilizada por entidades governamentais, empresas do setor automotivo e consumidores para avaliar os preços e valores dos veículos no mercado secundário. Considerando a variação dos preços dos veículos entre outubro de 2022 e outubro de 2023, e a atual composição da frota de veículos tributáveis do Paraná, a média dos preços de referência dos automóveis foi reduzida em 1,67%, de acordo com a Fipe. Veículos mais recentes, ou seja, aqueles com menos tempo de uso desde sua fabricação, são os que apresentam as maiores quedas nos valores venais. Segundo a Fipe, veículos fabricados entre 2009 e 2022 apresentam redução média no valor de 2,29% O “valor venal” se refere ao valor de mercado de um veículo, ou seja, o preço pelo qual ele poderia ser vendido. Ele é parte essencial no cálculo do IPVA, uma vez que serve de base sobre a qual incide a alíquota do imposto. “Com a redução nos valores venais dos veículos usados, é esperado que o valor do IPVA cobrado em 2024 seja, na média, inferior ao valor cobrado em 2023”, diz Ezequiel Rodrigues dos Santos, coordenador da Inspetoria Geral de Arrecadação da Receita Estadual. NOVAS TABELAS – O coordenador de Arrecadação explica que a redução nos valores dos carros verificada até o momento pela Fipe é uma média. Os técnicos da Receita Estadual e da Fazenda do Paraná detalham que, dependendo do ano de fabricação e do modelo, o valor de mercado do veículo pode ter apresentado valorização no período – algo que pode ocorrer com aproximadamente 40% da frota paranaense. Em apenas 6% dos casos (pouco mais de 260 mil veículos) a elevação no valor mensurada pela Fipe será superior a 10%. Ezequiel Rodrigues dos Santos também alerta que novas atualizações na tabela serão divulgadas até dezembro, o que pode alterar o índice

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Boletim Sibrax 16/11

ICMS/RS: ICMS: instrução normativa regulamenta prorrogação do pagamento por empresas atingidas por enchentes Buscando auxiliar na reestruturação dos municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul no mês de setembro, principalmente no Vale do Taquari, a Receita Estadual (RE) publicou uma instrução normativa que regulamenta a prorrogação do pagamento de ICMS — medida que abrange estabelecimentos localizados em onze cidades. A IN 86/23 está no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13). Os Decretos 57.259 e 57.291 preveem que empresas localizadas em Arroio do Meio, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado, Muçum, Roca Sales, Santa Tereza, Taquari e Venâncio Aires poderão pagar o ICMS referente a julho, agosto e setembro de 2023 até o dia 28 de dezembro do mesmo ano — sem incidência de juros e de multas. Os estabelecimentos desses municípios não sofrerão restrição no Cadin, Serasa ou protesto em cartório. Agora, a IN 86/23 traz os requisitos para que as empresas consigam usufruir do benefício. É preciso que o ICMS tenha vencimento a partir de 2 de setembro e que esteja declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), GIA-ST (GIA referente à substituição tributária) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). Os estabelecimentos que quiserem prorrogar o pagamento do imposto também precisam estar inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes/Tributos Estaduais (CGC/TE). O pedido de quitação dos débitos com os benefícios previstos deverá ser feito até o dia 28 de dezembro por meio do site da Receita Estadual, conforme orientações indicadas nesta página. Os pagamentos que não forem feitos no prazo estabelecido serão considerados vencidos nas datas originais e terão os devidos acréscimos legais, sujeitos a cobrança administrativa e judicial. Para esclarecer dúvidas, a RE criou em seu site uma seção com orientações sobre como as empresas devem proceder para usufruir das medidas tributárias anunciadas pelo governo. É possível acessar a página por meio deste link. Outras medidas Um conjunto de ações foi publicado pelo governo do Estado desde o fenômeno climático que causou mortes, destruiu residências e prédios públicos e afetou a produção de empresas de diversos portes. Dentre as medidas adotadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), estão isenção de ICMS e Diferencial de Alíquota (Difal) – no caso de vendas de outros Estados – na compra de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente e à reposição de ativos deteriorados ou destruídos. Também não será exigido o estorno do crédito relativo às mercadorias estocadas que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas. Ambas as medidas valem para empresas que ficam em cidades em situação de calamidade pública. O Banrisul também ofereceu linhas de crédito, e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) suspendeu temporariamente o pagamento de empréstimos para regiões afetadas. Outro benefício é a prorrogação do pagamento do Simples Nacional — regime no qual está enquadrada a maior parte dos negócios do Vale do Taquari. A medida emergencial, que beneficia cidades em situação de calamidade pública, foi solicitada pelo governo do Estado e atendida pela União com

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Boletim Sibrax 15/11

ICMS/RS: ICMS: instrução normativa regulamenta prorrogação do pagamento por empresas atingidas por enchentes Buscando auxiliar na reestruturação dos municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul no mês de setembro, principalmente no Vale do Taquari, a Receita Estadual (RE) publicou uma instrução normativa que regulamenta a prorrogação do pagamento de ICMS — medida que abrange estabelecimentos localizados em onze cidades. A IN 86/23 está no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13). Os Decretos 57.259 e 57.291 preveem que empresas localizadas em Arroio do Meio, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado, Muçum, Roca Sales, Santa Tereza, Taquari e Venâncio Aires poderão pagar o ICMS referente a julho, agosto e setembro de 2023 até o dia 28 de dezembro do mesmo ano — sem incidência de juros e de multas. Os estabelecimentos desses municípios não sofrerão restrição no Cadin, Serasa ou protesto em cartório. Agora, a IN 86/23 traz os requisitos para que as empresas consigam usufruir do benefício. É preciso que o ICMS tenha vencimento a partir de 2 de setembro e que esteja declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), GIA-ST (GIA referente à substituição tributária) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). Os estabelecimentos que quiserem prorrogar o pagamento do imposto também precisam estar inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes/Tributos Estaduais (CGC/TE). O pedido de quitação dos débitos com os benefícios previstos deverá ser feito até o dia 28 de dezembro por meio do site da Receita Estadual, conforme orientações indicadas nesta página. Os pagamentos que não forem feitos no prazo estabelecido serão considerados vencidos nas datas originais e terão os devidos acréscimos legais, sujeitos a cobrança administrativa e judicial. Para esclarecer dúvidas, a RE criou em seu site uma seção com orientações sobre como as empresas devem proceder para usufruir das medidas tributárias anunciadas pelo governo. É possível acessar a página por meio deste link. Outras medidas Um conjunto de ações foi publicado pelo governo do Estado desde o fenômeno climático que causou mortes, destruiu residências e prédios públicos e afetou a produção de empresas de diversos portes. Dentre as medidas adotadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), estão isenção de ICMS e Diferencial de Alíquota (Difal) – no caso de vendas de outros Estados – na compra de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente e à reposição de ativos deteriorados ou destruídos. Também não será exigido o estorno do crédito relativo às mercadorias estocadas que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas. Ambas as medidas valem para empresas que ficam em cidades em situação de calamidade pública. O Banrisul também ofereceu linhas de crédito, e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) suspendeu temporariamente o pagamento de empréstimos para regiões afetadas. Outro benefício é a prorrogação do pagamento do Simples Nacional — regime no qual está enquadrada a maior parte dos negócios do Vale do Taquari. A medida emergencial, que beneficia cidades em situação de calamidade pública, foi solicitada pelo governo do Estado e atendida pela União com

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Boletim Sibrax 14/11

Imunidade tributária no processo de exportação depende de lei complementar, decide STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunidade tributária de produtos para exportação diz respeito apenas aos bens que se integrem fisicamente à mercadoria final, não se estendendo a toda a cadeia produtiva. De acordo com a decisão, o aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de bens ou insumos utilizados na elaboração da mercadoria exportada depende de lei complementar para sua efetivação. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 704815, com repercussão geral (Tema 633), na sessão virtual encerrada em 7/11. No recurso, o Estado de Santa Catarina questionava decisão do Tribunal de Justiça do estado que admitiu o aproveitamento de créditos de ICMS em favor de uma empresa. Para o estado, o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003, isenta do ICMS apenas as operações que destinem mercadorias para o exterior e os serviços prestados a destinatários no exterior. Incentivo às exportações Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que a EC 42/2003 não previu expressamente o direito ao crédito de ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação. Segundo o ministro, o regime de compensação do imposto deve ser definido em lei complementar, de acordo com a emenda constitucional. Mendes explicou que a imunidade tributária de produtos de exportação (quando o imposto caberá apenas ao país de destino dos bens) visa incentivar as exportações e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros. Ele observou, contudo, que apenas os bens que se integrem fisicamente à mercadoria estão sujeitos ao creditamento, porque se submetem à incidência tributária tanto na entrada quanto na saída da mercadoria. Aderiram a essa compreensão os ministro Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques. Imunidade do ICMS Já para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a imunidade não se limita às mercadorias exportadas e que foram tributadas, mas alcançam também os produtos relacionados ao processo de industrialização e que tenham impacto no preço de exportação. Votaram nesse sentido as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin e André Mendonça. Tese A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, “a”, CF/88, não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo e uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação”. Fonte: Portal STF Imposto de Importação para carros elétricos será retomado em 2024 A partir de janeiro de 2024, carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in comprados fora do país voltarão a pagar Imposto de Importação. As alíquotas serão gradualmente recompostas até chegarem a 35% do valor de importação em julho de 2026. Nesse período, haverá cotas iniciais para compras do exterior

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Boletim Sibrax 13/11

STF reitera que terceirizados e empregados da tomadora de serviço podem ter salários diferentes O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, sem alterações, o entendimento de que não é possível equiparar os salários de trabalhadores terceirizados aos dos empregados contratados diretamente pelo empregador, seja empresa pública ou privada. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9), no julgamento de recurso (embargos de declaração) no Recurso Extraordinário (RE) 635546, com repercussão geral (Tema 383). Tese Em setembro de 2020, o Plenário havia fixado a tese de que a equiparação fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. Esclarecimentos Nos embargos, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas e a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediam esclarecimentos sobre a tese. Eles questionavam se a decisão deve ser aplicada a contratos de terceirização anteriores a ela, se é possível equiparar salários quando se verifica fraude trabalhista e se a decisão se aplica apenas a empresas que fazem parte do governo, pois o caso se referia à Caixa Econômica Federal. Livre decisão empresarial A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que não houve mudança de entendimento da Corte sobre a matéria e, portanto, não há justificativa para acolher o pedido. Segundo ele, desde 2018 o STF entende que a terceirização é decisão empresarial legítima, o que afasta a interferência do Poder Judiciário na definição da remuneração dos trabalhadores terceirizados. Equiparação por fraude Com relação a esse ponto, o ministro explicou que a decisão questionada não tratou de fraude na terceirização. Empresas estatais e privadas Por fim, ele também avaliou que a decisão abrange todas as empresas, estatais ou privadas, uma vez que as estatais têm regime jurídico de direito privado. Divergências Abriu divergência parcial o ministro Edson Fachin, que considerava necessário delimitar a tese às entidades da administração pública indireta. Também divergiu o ministro Luiz Fux, que votou pela restrição da tese aos processos em curso em 30/8/2018, data de publicação da ata do julgamento. Fonte: Portal STF Alteração de LPCO de Seguro de Crédito à Exportação ASecretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 20/11/2023, serão realizadas as seguintes alterações no LPCO de seguro de crédito à exportação (pré-embarque): 1. O nome do modelo E00135 será alterado de “Seguro de Crédito à Exportação – Defesa e Garantias (Pré-Embarque)” para “Seguro de Crédito à Exportação – Obrigações contratuais (Pré-Embarque)”; 2. Serão incluídos novos valores no atributo ATT_7344 (Cobertura): 5 (Bid Bond – Total), 6 (Bid Bond – Mercadoria) e 7 (Bid Bond – Serviços); 3. Será incluído o novo subatributo “Setores de atividade” (ATT_11060) no campo “Dados Adicionais do Exportador”, o qual terá seu código alterado de ATT_7122 para ATT_11061.   Fonte: SISCOMEX Exportação nº 022/2023 – LPCO de DCPAA ASecretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 20/11/2023, com a finalidade de amparar o transporte de mercadorias de alimentação animal entre estabelecimentos dentro

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