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Boletim Sibrax 13/12

Rejeições Indevidas em Eventos de Cancelamento Informamos que devido ao problema na autorização de eventos no Ambiente Nacional noticiado no dia de ontem (11-dez-2023) podem estar ocorrendo rejeições indevidas nos pedidos de cancelamentos. Esse problema tende a se normalizar na medida que a fila de eventos represada no Ambiente Nacional for sendo compartilhada com os demais ambientes. A expectativa é a de que essa fila de eventos represada seja zerada em dois ou três dias, até lá poderá ser necessário aguardar para que o pedido de cancelamento possa ser resubmetido e autorizado. Fonte: Portal BP-e Publicada NT 2019.001-v.1.54 A versão 1.54 da NT 2019.001 atualiza regras de validação relativas ao código de benefício fiscal entre outras alterações.   Fonte: Portal NF-e ICMS/TO: Refis 2023: Prazos de análise de pedidos e de assinatura dos Termos de Acordos são prorrogados O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Governo do Tocantins (Refis) edição 2023, teve os prazos de análise de pedidos de negociação de débitos e de assinaturas dos termos de acordos prorrogados para os próximos dias 22 e 29, respectivamente.  Isso significa que a Secretaria da Fazenda tem até o dia 22 para disponibilizar os débitos para negociação. O contribuinte tem o mesmo prazo para realizar a quitação ou o pagamento da primeira parcela, nos casos em que houver opção pelo parcelamento.  As novas datas estão na Portaria Sefaz nº 1136/2023.  “Mais de 95% dos pedidos de adesão ao programa já foram atendidos, caso ainda não tenha recebido os valores para negociação, o atendimento pode estar pendente por falta de resposta do contribuinte”, diz a diretora de Recuperação de Créditos Fiscais, Nayara Medina. Ela acrescenta que “é de extrema importância que o contribuinte procure a Secretaria da Fazenda, a fim de evitar que o seu requerimento seja encerrado por falta de interação ao final do prazo previsto na legislação”. O termo de acordo de parcelamento poderá ser entregue, via e-mail refis@sefaz.to.gov.br, até o dia 29 de dezembro, desde que o pagamento da primeira parcela tenha ocorrido até o dia 22 de dezembro. A assinatura deverá ser realizada eletronicamente, nos termos da Portaria SEFAZ nº 417, de 22.05.23.  “A assinatura do termo de acordo é condição para confirmação do parcelamento e concessão dos descontos previstos no Refis 2023, o que assegura que o processo de negociação seja concluído de forma eficiente e dentro dos prazos estipulados”, destaca a diretora de Recuperação de Créditos Fiscais, Nayara Medina. O Refis Tocantins, edição 2023, teve início no último mês de maio com o intuito de oportunizar a regularização dos contribuintes em débito com a Receita Estadual, proporcionar um ambiente fiscal mais favorável, transparente e acessível, além do incremento da arrecadação de impostos. O programa ofertou condições especiais com redução de juros e multas para pagamento à vista ou parcelamento em até 72 vezes. Alertas Contribuintes que não realizaram a negociação ou não receberam o lançamento dos débitos até o momento, devem entrar em contato no WhatsApp do Refis (63) 3218-2359 ou presencialmente na Agência de

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Boletim Sibrax 12/12

RS: Implantação da NFCom no ambiente de PRODUÇÃO da SVRS Com muita alegria comunicamos que a NFCom versão 1.00 encontra-se liberada no ambiente de PRODUÇÃO da SEFAZ Virtual RS. As Unidades Federadas que desejarem fazer parte da autorizaçãoi pela SEFAZ Virtual deverão solicitar isso à SEFAZ RS. As empresas emitentes devem ser credenciadas para emissão pela SEFAZ de sua circunscrição. Fonte: Portal NFCom Divulgados os resultados parciais da balança comercial com dados preliminares até a 2ª semana de dezembro/2023 A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgou nesta segunda-feira (11/12) os resultados parciais da balança comercial do mês de dezembro de 2023 com dados preliminares. Conforme o cronograma de divulgações, a próxima divulgação dos resultados parciais da balança comercial com dados preliminares será no dia 18/12/2023 (segunda-feira) das 15h às 15h30min. Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços RS: Receita Estadual faz novo encontro virtual com produtores rurais e detalha app Nota Fiscal Fácil Em um novo esforço para chegar a cada vez mais contribuintes, a Receita Estadual (RE) voltou a chamar produtores rurais para uma roda de conversas sobre o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). Em encontro on-line na tarde desta quinta-feira (7), representantes da RE conversaram com produtores e com lideranças da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS). Os produtores rurais são um dos públicos que podem fazer uso da tecnologia, desenvolvida para tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos o mais simples possível, com poucos toques na tela do celular. Hoje, está disponível para mais de 200 tipos de produtos rurais, como soja, frutas, legumes, madeira e fumo. À medida em que os produtores fazem novas solicitações, a RE avalia a inclusão de novos itens. No encontro virtual de mais de uma hora, o chefe adjunto da Seção de Informações Fiscais da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais da RE, Geraldo Nunes Callegari, detalhou o app e respondeu a dúvidas dos usuários. O funcionamento é simples: os contribuintes preenchem dados sobre a propriedade, o destinatário e o tipo da operação, além de detalhes como os produtos vendidos e a forma de transporte. Quando a operação é autorizada, a nota fiscal é emitida e pode ser compartilhada – de forma que toda a complexidade tributária do documento fiscal fica a cargo da RE. Como os produtores rurais trabalham no campo, muitas vezes sem acesso à internet, o app permite também o uso sem conexão. Dessa forma, os usuários emitem a NF-e de forma off-line e, assim que o acesso à internet é restabelecido, a nota fiscal fácil é autorizada. Para esses casos, o limite para solicitações é de 30 notas fiscais eletrônicas, R$ 300 mil ou 168 horas – depois disso, é preciso acessar a internet para que a ferramenta possa seguir sendo usada. Funcionalidades Dentre as funcionalidades já disponíveis no NFF, estão a solicitação de atendimento, o cadastro de produtos e de transportadores, a consulta e o cancelamento de notas fiscais eletrônicas, a geração

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Boletim Sibrax 11/12

Exclusão de tratamento administrativo – Mapa – NCM 15079090 Comunicamos que a partir de 09/12/2023 as importações dos produtos classificados no subitem 15079090 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul estarão dispensadas do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” sujeito à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Fonte: SISCOMEX MA: Recadastramento obrigatório de produtores rurais com área superior a mil hectares A Secretaria de Estado da Fazenda por meio da Portaria 514/2023 estabeleceu o prazo de 11 de dezembro a 11 de janeiro de 2024 para que os produtores rurais com imóveis rurais superiores a mil hectares façam o seu recadastramento com a atualização de informações no portal da REDESIM/Empresa Fácil e transmitam seus arquivos Shapefile pela plataforma do SIFMA – Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio (Portaria 526/2023). Conforme a portaria, o recadastramento é obrigatório para todos os produtores rurais, tanto pessoa física quanto jurídica, que possuam um somatório das áreas dos imóveis rurais superiores a 1.000 (mil) hectares. Essa obrigação abrange produtores com diferentes culturas plantadas ou atividades de criação de animais, independentemente da região em que estejam localizados. Segundo Gustavo Victório, Auditor Fiscal da SEFAZ, é fundamental destacar que o recadastramento se estende a todos os que possuam posse ou domínio do imóvel rural a qualquer título, inclusive como arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário, sendo obrigatório informar o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). A medida está em conformidade com o § 1º do Art. 98-A do Regulamento do ICMS- RICMS/03. A SEFAZ informa que o cumprimento desse procedimento é de extrema importância para a correta aplicação das obrigações tributárias e a manutenção da regularidade fiscal. A atualização das informações cadastrais deverá ser feita pelo portal Empresa Fácil no menu SEFAZ-MA > Todos os Serviços> Produtor Rural > “Alteração”, sendo obrigatório a informação do número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). Os arquivos em formato shapefile das propriedades, assim como os dados referentes a produção (cultivar, produtividade e área plantada) no respectivo ano safra, deverão ser enviados preferencialmente 2 dias após a atualização no Empresa Fácil, através da plataforma SIFMA com acesso pelo portal SEFAZ, no menu “Produtor Rural/SIFMA”.  Entre os dias 12 de janeiro e 12 de fevereiro de 2024, o produtor rural poderá alterar na plataforma SIFMA as informações relacionadas a safra e possíveis erros de preenchimento. Após esse período, não será permitido alterações de dados na plataforma. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail sifma@sefaz.ma.gov.br Fonte: SEFAZ/MA Mercosul dá mais flexibilidade à lista de exceções tarifárias do bloco O Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul aprovou, durante a reunião de Cúpula do bloco que acontece no Rio de Janeiro, a suspensão até dezembro de 2025 da regra que limitava as alterações na lista de exceções tarifárias a 20% de seus itens por semestre. A aprovação foi consumada na Decisão CMC 12/23, durante reunião realizada na quarta-feira (6/12) com a presença do vice-presidente brasileiro e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) Geraldo Alckmin,

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Boletim Sibrax 10/12

Exclusão de tratamento administrativo – Mapa – NCM 15079090 Comunicamos que a partir de 09/12/2023 as importações dos produtos classificados no subitem 15079090 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul estarão dispensadas do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” sujeito à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Fonte: SISCOMEX MA: Recadastramento obrigatório de produtores rurais com área superior a mil hectares A Secretaria de Estado da Fazenda por meio da Portaria 514/2023 estabeleceu o prazo de 11 de dezembro a 11 de janeiro de 2024 para que os produtores rurais com imóveis rurais superiores a mil hectares façam o seu recadastramento com a atualização de informações no portal da REDESIM/Empresa Fácil e transmitam seus arquivos Shapefile pela plataforma do SIFMA – Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio (Portaria 526/2023). Conforme a portaria, o recadastramento é obrigatório para todos os produtores rurais, tanto pessoa física quanto jurídica, que possuam um somatório das áreas dos imóveis rurais superiores a 1.000 (mil) hectares. Essa obrigação abrange produtores com diferentes culturas plantadas ou atividades de criação de animais, independentemente da região em que estejam localizados. Segundo Gustavo Victório, Auditor Fiscal da SEFAZ, é fundamental destacar que o recadastramento se estende a todos os que possuam posse ou domínio do imóvel rural a qualquer título, inclusive como arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário, sendo obrigatório informar o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). A medida está em conformidade com o § 1º do Art. 98-A do Regulamento do ICMS- RICMS/03. A SEFAZ informa que o cumprimento desse procedimento é de extrema importância para a correta aplicação das obrigações tributárias e a manutenção da regularidade fiscal. A atualização das informações cadastrais deverá ser feita pelo portal Empresa Fácil no menu SEFAZ-MA > Todos os Serviços> Produtor Rural > “Alteração”, sendo obrigatório a informação do número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). Os arquivos em formato shapefile das propriedades, assim como os dados referentes a produção (cultivar, produtividade e área plantada) no respectivo ano safra, deverão ser enviados preferencialmente 2 dias após a atualização no Empresa Fácil, através da plataforma SIFMA com acesso pelo portal SEFAZ, no menu “Produtor Rural/SIFMA”.  Entre os dias 12 de janeiro e 12 de fevereiro de 2024, o produtor rural poderá alterar na plataforma SIFMA as informações relacionadas a safra e possíveis erros de preenchimento. Após esse período, não será permitido alterações de dados na plataforma. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail sifma@sefaz.ma.gov.br Fonte: SEFAZ/MA Mercosul dá mais flexibilidade à lista de exceções tarifárias do bloco O Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul aprovou, durante a reunião de Cúpula do bloco que acontece no Rio de Janeiro, a suspensão até dezembro de 2025 da regra que limitava as alterações na lista de exceções tarifárias a 20% de seus itens por semestre. A aprovação foi consumada na Decisão CMC 12/23, durante reunião realizada na quarta-feira (6/12) com a presença do vice-presidente brasileiro e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) Geraldo Alckmin,

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Boletim Sibrax 09/12

Exclusão de tratamento administrativo – Mapa – NCM 15079090 Comunicamos que a partir de 09/12/2023 as importações dos produtos classificados no subitem 15079090 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul estarão dispensadas do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” sujeito à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Fonte: SISCOMEX MA: Recadastramento obrigatório de produtores rurais com área superior a mil hectares A Secretaria de Estado da Fazenda por meio da Portaria 514/2023 estabeleceu o prazo de 11 de dezembro a 11 de janeiro de 2024 para que os produtores rurais com imóveis rurais superiores a mil hectares façam o seu recadastramento com a atualização de informações no portal da REDESIM/Empresa Fácil e transmitam seus arquivos Shapefile pela plataforma do SIFMA – Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio (Portaria 526/2023). Conforme a portaria, o recadastramento é obrigatório para todos os produtores rurais, tanto pessoa física quanto jurídica, que possuam um somatório das áreas dos imóveis rurais superiores a 1.000 (mil) hectares. Essa obrigação abrange produtores com diferentes culturas plantadas ou atividades de criação de animais, independentemente da região em que estejam localizados. Segundo Gustavo Victório, Auditor Fiscal da SEFAZ, é fundamental destacar que o recadastramento se estende a todos os que possuam posse ou domínio do imóvel rural a qualquer título, inclusive como arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário, sendo obrigatório informar o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). A medida está em conformidade com o § 1º do Art. 98-A do Regulamento do ICMS- RICMS/03. A SEFAZ informa que o cumprimento desse procedimento é de extrema importância para a correta aplicação das obrigações tributárias e a manutenção da regularidade fiscal. A atualização das informações cadastrais deverá ser feita pelo portal Empresa Fácil no menu SEFAZ-MA > Todos os Serviços> Produtor Rural > “Alteração”, sendo obrigatório a informação do número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). Os arquivos em formato shapefile das propriedades, assim como os dados referentes a produção (cultivar, produtividade e área plantada) no respectivo ano safra, deverão ser enviados preferencialmente 2 dias após a atualização no Empresa Fácil, através da plataforma SIFMA com acesso pelo portal SEFAZ, no menu “Produtor Rural/SIFMA”.  Entre os dias 12 de janeiro e 12 de fevereiro de 2024, o produtor rural poderá alterar na plataforma SIFMA as informações relacionadas a safra e possíveis erros de preenchimento. Após esse período, não será permitido alterações de dados na plataforma. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail sifma@sefaz.ma.gov.br Fonte: SEFAZ/MA Mercosul dá mais flexibilidade à lista de exceções tarifárias do bloco O Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul aprovou, durante a reunião de Cúpula do bloco que acontece no Rio de Janeiro, a suspensão até dezembro de 2025 da regra que limitava as alterações na lista de exceções tarifárias a 20% de seus itens por semestre. A aprovação foi consumada na Decisão CMC 12/23, durante reunião realizada na quarta-feira (6/12) com a presença do vice-presidente brasileiro e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) Geraldo Alckmin,

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Boletim Sibrax 08/12

Divulgados os dados consolidados da balança comercial e as estatísticas de comércio exterior referentes ao mês de novembro/2023 A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) divulgou nesta quarta-feira (06/12) os dados consolidados da balança comercial e as estatísticas de comércio exterior referentes ao mês de novembro de 2023. Encontram-se atualizados o Comex Stat, o ComexVis, a base de dados abertos, o Monitor de Comércio Exterior e os demais relatórios disponíveis na página de estatísticas de comércio exterior. A divulgação dos dados consolidados mensais com revisão do ano corrente segue o Cronograma de Divulgações da Balança Comercial e Estatísticas de Comércio Exterior. Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços Prazo para doação do IRPJ a fundos de apoio termina em dezembro O prazo para que as empresas destinem parte do imposto de renda ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) ou ao Fundo da Pessoa Idosa (FDPI) termina no último dia do expediente bancário do mês de dezembro. A doação ocorre de forma simples e não custa nada para quem a efetua, contribuindo para oportunizar melhores condições de vida a pessoas em situação de vulnerabilidade social. O direcionamento pode ser realizado por empresas tributadas pelo sistema de Lucro Real, até o limite de 1% do imposto devido (sem computar o adicional). “Cada CNPJ pode destinar 1% para os fundos da criança e do adolescente e mais 1% para os fundos da pessoa idosa”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos. “De acordo com a regra de cada fundo, é possível indicar qualquer entidade com projetos ou programas aprovados para ser beneficiada.”   A iniciativa faz parte do rol de ações sociais contidas nas leis de incentivo fiscal e pode ser efetuada em espécie ou bens. Na primeira situação, é preciso depositar o valor doado em conta específica, em instituição financeira pública vinculada aos respectivos fundos. Já no caso de bens, as empresas devem fazer a comprovação da propriedade destes, mediante documentação hábil. Depois, é preciso baixar os bens doados na escrituração, considerando o seu valor contábil.  “A atitude contribui para tornar o imposto de renda uma importante fonte de captação de recursos para projetos que promovem a transformação social”, diz Marrocos. “Os recursos destinados são aplicados exclusivamente em ações, programas, projetos e atividades voltados à realização dos objetivos sociais a que se destinam, ou seja, o bem-estar e desenvolvimento social de crianças, adolescentes e idosos.” Os valores doados aos fundos não podem ser deduzidos como despesa operacional na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para ser apurado, o montante total das quantias doadas registrado na escrituração contábil como custo ou despesa operacional terá que ser adicionado ao lucro líquido.  Segundo a coordenadora nacional do CFC Voluntário, contadora Gercimira Ramos Moreira Rezende, o Conselho Federal de Contabilidade tem fornecido orientações aos contadores e às empresas sobre a destinação do IRPJ, ao informar procedimentos contábeis necessários e aspectos legais envolvidos. “Em parceria com a rede de Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil, estão sendo divulgados

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Boletim Sibrax 07/12

Nota Orientativa para transferência de créditos nas remessas interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular. Publicada Nota Orientativa que descreve, de forma provisória, o procedimento de emissão e escrituração de documentos fiscais nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em decorrência da decisão do STF na ADC 49. Link para download da Nota Orientativa: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7294   Fonte: SPED SC: Nova aduana de Dionísio Cerqueira vai garantir importações com incentivo fiscal A partir de 1º de  janeiro de 2024, os incentivos fiscais concedidos a bens ou mercadorias importados por via terrestre dos países do Mercosul estarão condicionados à entrada e ao desembaraço pela aduana de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do Estado. Trata-se da única ligação oficial de Santa Catarina com os países que compõem o bloco econômico. A obrigatoriedade é prevista em lei estadual desde 2019, mas a entrada em vigor foi prorrogada de lá para cá em razão da pandemia da Covid-19 e devido à falta de capacidade do porto seco do município em atender a demanda até então. A regra tem como exceção a importação terrestre de mercadorias vindas do Uruguai, que por razões logísticas podem ser desembaraçadas em qualquer porto catarinense. Com a inauguração da nova aduana de Dionísio Cerqueira nesta quinta-feira, 7, a estrutura terá condições de realizar o desembaraço do fluxo atual de mercadorias e do atendimento à nova demanda que será criada. Quando atingir a plena capacidade de operação, a aduana poderá receber até 700 caminhões por dia — a capacidade até a inauguração era de 90 veículos diários. Os técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda observam que a obrigatoriedade de desembaraçar a carga em Dionísio Cerqueira a partir de 1º de janeiro se aplica apenas nos casos em que o Governo do Estado conceder o benefício de importação para comercialização por meio dos TTD’s 409, 410 e 411. Para os demais incentivos fiscais concedidos pelo Fazenda de SC, o desembaraço pode ocorrer em qualquer outro porto catarinense. “Além do avanço imediato em potencial logístico, o movimento das mercadorias importadas pelo porto seco de Dionísio Cerqueira irá estimular toda a sua área de abrangência comercialmente. Estamos falando de novas oportunidades de negócio, emprego e renda para a população. Será mais uma engrenagem para o desenvolvimento econômico do município e das regiões Oeste e Extremo-Oeste catarinense”, analisa o secretário Cleverson Siewert. Atualmente, as importações terrestres representam 6,8% de tudo o que Santa Catarina importa. A participação de Dionísio Cerqueira neste percentual é de apenas 0,29%. Estudos da Secretaria de Estado da Fazenda indicam que as operações da nova estrutura vão interferir na movimentação econômica da região, aumentando as demandas de transporte, hospedagem e alimentação. Há ainda os investimentos em infraestrutura, com armazéns e depósitos, o que repercute indiretamente na receita do Estado. Só os investimentos privados realizados no local somam R$ 50 milhões e irão gerar 55 empregos diretos. Com a entrada em vigor das novas normas, a SEF/SC vai monitorar o desempenho das importações via Dionísio Cerqueira para avaliar a necessidade

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Boletim Sibrax 06/12

Mapa participa da maior feira para indústria de processamento de alimentos na Europa Empresas brasileiras do ramo de alimentos e bebidas participaram da Food Ingredients Europe 2023 (FIE 2023), que ocorreu nos dias 27 a 30 de novembro, em Frankfurt, Alemanha. A FIE é o maior encontro mundial de compradores e fornecedores de ingredientes para a indústria de processamento de alimentos. A Missão Comercial coordenada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e com o apoio da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), teve o objetivo de abrir novos mercados e ampliar a participação dos produtos brasileiros do agronegócio no mercado internacional, promovendo a atração de riqueza via aumento de receitas para as empresas, divisas para o país, além da geração de novos empregos. Neste ano, a feira recebeu 25 mil visitantes e reuniu mais de 1.200 expositores nacionais e internacionais de 135 países que tiveram a oportunidade de conhecer as tendências globais e inovações do mercado alimentício por meio de uma combinação dinâmica de palestras, painéis de discussão animados e estudos de caso esclarecedores de empresas. Pavilhão Brasil As oito empresas brasileiras selecionadas para expor no Pavilhão Brasil contaram com estrutura completa para preparação e exposição de produtos, além de apoio técnico da equipe do ministério para reunião com os potenciais compradores. O Mapa incentiva ainda os expositores a investirem em iniciativas complementares de promoção que possam potencializar os resultados positivos da mostra. Entre os produtos brasileiros expostos na Food Ingredients Europe 2023, destacam-se: ingredientes à base de milho, folhas e extratos de ervas/ chás; erva-mate, açaí, polpas de fruta, sorbet de frutas, castanha de baru, produtos de colágeno, proteínas vegetais (plant-based food), cachaças, além de extratos vegetais (guaraná). De acordo com a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do ministério (SCRI/ Mapa), nos últimos três anos, a União Europeia tem sido o segundo principal destino das exportações agrícolas brasileiras, enquanto a China representa o maior mercado. Em 2022, o Brasil exportou para a região a soma de US$ 25,5 bilhões em produtos agropecuários. No comparativo ao ano de 2021, houve uma evolução de 42,4%, conforme análise da SCRI/ Mapa. Fonte: MAPA Edital seleciona projetos para alavancar política de apoio às exportações Empresas interessadas em apoiar a Política Nacional da Cultura Exportadora (PNCE) já podem inscrever seus projetos junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Edital de chamamento para tais iniciativas foi publicado na segunda-feira (4/12) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, que fará a seleção das propostas. Desde o lançamento da PNCE, em setembro, a Secex vem recebendo manifestações de organizações privadas interessadas em colaborar para o desenvolvimento de medidas que estimulem mais empresas, sobretudo pequenas e médias, a alavancarem seus negócios vendendo também ao mercado externo. “Daí a ideia de lançar um edital para sistematizar e ajudar a viabilizar as melhores propostas”, explica Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do MDIC. O apoio da Secex aos projetos não envolverá desembolso

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Boletim Sibrax 05/12

IPVA/TO: Prazo para regularização do IPVA Tocantins 2023 encerra em 20 dias Os contribuintes em débito do IPVA 2023 no estado do Tocantins têm um prazo de 20 dias, a contar desta segunda-feira, dia 4, para regularização junto à Receita Estadual.  A notificação dos mais de 130 mil inadimplentes, feita pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), está publicada no Diário Oficial do Estado, edição 6457, do dia 27 de novembro. A quitação do imposto evita complicações futuras, como inscrição do contribuinte na Dívida Ativa e posterior envio ao Tabelionato de Protesto de Título ou cobrança executiva. A regularização pode ser efetuada de maneira ágil e prática direto no site da Sefaz, link IPVA, ou em uma das Agências de Atendimento da Sefaz. É fundamental que o contribuinte organize a documentação necessária e esteja ciente dos valores devidos para facilitar o processo de regularização. A falta de pagamento do IPVA acarreta consequências financeiras e também pode resultar em restrições administrativas, como a impossibilidade de realizar a transferência de propriedade do veículo e a obtenção do licenciamento anual. As penalidades incluem ainda multas, juros acumulados e outras implicações legais. Fonte: SEFAZ/TO ICMS/SC: Nova postergação do ICMS para o Simples Nacional nos municípios em calamidade As empresas enquadradas pelo Simples Nacional com atividades em 16 municípios catarinenses que declararam estado de calamidade pública no último mês de novembro já contam com a postergação do ICMS em relação aos períodos de apuração de novembro, dezembro e janeiro. A prorrogação ocorre automaticamente no sistema, sem necessidade de qualquer ação por parte do contribuinte (veja os municípios e datas abaixo). A medida faz parte do segundo pacote de ações do Programa Recupera SC, anunciado para auxiliar os municípios mais atingidos pelas chuvas dos últimos meses de outubro e novembro. A prorrogação de vencimentos foi autorizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no último dia 1º de dezembro, em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). A Secretaria de Estado da Fazenda estima que a medida terá impacto mensal de aproximadamente R$ 10 milhões para os cofres públicos. Empresas inscritas no chamado Regime Normal de Tributação também serão beneficiadas com uma nova postergação do ICMS em todos os municípios catarinenses que declararam situação de emergência ou calamidade em razão das chuvas de novembro — um novo decreto deverá ser publicado nos próximos dias. O benefício será garantido às empresas que tiverem o laudo pericial do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil. NOVAS DATAS DE VENCIMENTO NO SIMPLES NACIONAL Válido para os municípios de Agrolândia, Agronômica, Aurora, Botuverá, Braço do Trombudo, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Otacílio Costa, Pouso Redondo, Rio do Oeste, Rio do Sul, São João Batista, Trombudo Central e Vidal Ramos. – Vencimento original em 20 de dezembro de 2023 prorrogado para 28 de junho de 2024 – Vencimento original em 22 de janeiro de 2024 prorrogado para 31 de julho de 2024 – Vencimento original em 20 de fevereiro de 2024 prorrogado para 30 de agosto de 2024 A prorrogação de prazo não implica direito à

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Boletim Sibrax 04/12

Sancionado incentivo de autorregularização de débitos com a Receita Nova lei em vigor facilita quitação de débitos tributários com a Receita Federal, dispensando multas e oferecendo redução de 100% dos juros de mora. Pagamento à vista de 50% do valor devido e parcelamento do restante em até 48 vezes. É o que formaliza a Lei 14.740, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). A norma originária do (PL 4.287/2023), de iniciativa do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos e foi em seguida aprovada pela Câmara dos Deputados.  “É indubitável que o PL 4.287/2023, é meritório, pois objetiva incentivar a conformidade tributária. A um só tempo, a proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária”, destacou Coronel em seu relatório.  A lei não prevê redução de juros para pagamento acima de 49 parcelas. Sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado. O contribuinte pode fazer a “autorregularização incentivada”, termo técnico para a quitação voluntária de débitos até 90 dias após a regulamentação da futura lei. Além disso, a empresa devedora pode usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar a dívida. Não podem ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o texto, podem ser regularizados todos os tributos administrados pela Receita, entre eles: Veja alguns impostos abrangidos pela lei Imposto de Renda da pessoa física Imposto de Renda da pessoa jurídica Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) Imposto Territorial Rural (ITR) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Imposto de Importação Imposto de Exportação Contribuições previdenciárias das pessoas físicas Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis) Fonte: Agência Senado ICMS/PI: Grupo de Fiscalização de Combustível da SEFAZ/PI recupera ICMS sonegado O Grupo de Combustíveis da Unidade de Fiscalização de Empresas da Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ/PI) obteve sucesso na recuperação de valores do ICMS não repassados por empresas localizadas em outros estados. Utilizando o sistema SCANC, a equipe empreendeu um minucioso processo de cruzamento de informações entre as notas fiscais e o sistema, analisando, minuciosamente, cada arquivo e cada nota fiscal. Sem esse trabalho minucioso não seria possível descobrir a sonegação. O montante em questão corresponde ao ICMS sobre combustíveis adquiridos em outros estados por empresas do Piauí, porém, o referido valor do imposto não foi devidamente repassado. Esse procedimento demandou um esforço minucioso, destacando a importância da análise detalhada para identificar discrepâncias e

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