Boletim Sibrax 13/12
Rejeições Indevidas em Eventos de Cancelamento Informamos que devido ao problema na autorização de eventos no Ambiente Nacional noticiado no dia de ontem (11-dez-2023) podem estar ocorrendo rejeições indevidas nos pedidos de cancelamentos. Esse problema tende a se normalizar na medida que a fila de eventos represada no Ambiente Nacional for sendo compartilhada com os demais ambientes. A expectativa é a de que essa fila de eventos represada seja zerada em dois ou três dias, até lá poderá ser necessário aguardar para que o pedido de cancelamento possa ser resubmetido e autorizado. Fonte: Portal BP-e Publicada NT 2019.001-v.1.54 A versão 1.54 da NT 2019.001 atualiza regras de validação relativas ao código de benefício fiscal entre outras alterações. Fonte: Portal NF-e ICMS/TO: Refis 2023: Prazos de análise de pedidos e de assinatura dos Termos de Acordos são prorrogados O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Governo do Tocantins (Refis) edição 2023, teve os prazos de análise de pedidos de negociação de débitos e de assinaturas dos termos de acordos prorrogados para os próximos dias 22 e 29, respectivamente. Isso significa que a Secretaria da Fazenda tem até o dia 22 para disponibilizar os débitos para negociação. O contribuinte tem o mesmo prazo para realizar a quitação ou o pagamento da primeira parcela, nos casos em que houver opção pelo parcelamento. As novas datas estão na Portaria Sefaz nº 1136/2023. “Mais de 95% dos pedidos de adesão ao programa já foram atendidos, caso ainda não tenha recebido os valores para negociação, o atendimento pode estar pendente por falta de resposta do contribuinte”, diz a diretora de Recuperação de Créditos Fiscais, Nayara Medina. Ela acrescenta que “é de extrema importância que o contribuinte procure a Secretaria da Fazenda, a fim de evitar que o seu requerimento seja encerrado por falta de interação ao final do prazo previsto na legislação”. O termo de acordo de parcelamento poderá ser entregue, via e-mail refis@sefaz.to.gov.br, até o dia 29 de dezembro, desde que o pagamento da primeira parcela tenha ocorrido até o dia 22 de dezembro. A assinatura deverá ser realizada eletronicamente, nos termos da Portaria SEFAZ nº 417, de 22.05.23. “A assinatura do termo de acordo é condição para confirmação do parcelamento e concessão dos descontos previstos no Refis 2023, o que assegura que o processo de negociação seja concluído de forma eficiente e dentro dos prazos estipulados”, destaca a diretora de Recuperação de Créditos Fiscais, Nayara Medina. O Refis Tocantins, edição 2023, teve início no último mês de maio com o intuito de oportunizar a regularização dos contribuintes em débito com a Receita Estadual, proporcionar um ambiente fiscal mais favorável, transparente e acessível, além do incremento da arrecadação de impostos. O programa ofertou condições especiais com redução de juros e multas para pagamento à vista ou parcelamento em até 72 vezes. Alertas Contribuintes que não realizaram a negociação ou não receberam o lançamento dos débitos até o momento, devem entrar em contato no WhatsApp do Refis (63) 3218-2359 ou presencialmente na Agência de