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Veja os dois lados

Se, por um lado, é importante constituir uma holding com atividade de locação (pessoa jurídica) para incorporar bens imóveis ou móveis, pois a tributação é menor que o Imposto de Renda da pessoa física, por outro lado, deve-se levar em consideração que os impostos sobre ganho de capital na venda desses bens são muito menores na pessoa física do que na pessoa jurídica. Osvaldo Lima

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NOTAS EXPLICATIVAS

As Notas Explicativas da gestão econômica das empresas e entidades devem ser encartadas no Livro Diário, seja ele impresso ou digital. Essa exigência é do Conselho Federal para todas as empresas e entidades, independentemente de seu porte ou de sua opção tributária. O sistema de contabilidade da SIBRAX disponibiliza automaticamente esse relatório em seu sistema. Para isso, vá ao menu LANÇAMENTOS e selecione a opção NOTAS EXPLICATIVAS. Você encontrará os dois modelos: o simplificado (para as empresas MEI/ME/EPP) e o completo (previsto para as demais empresas e entidades). Você deverá ler as notas editadas e poderá fazer a inclusão, alteração ou exclusão dessas notas, conforme ache necessário. Osvaldo Lima

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Não abate, mas tem de declarar

Na ficha Pagamentos Efetuados da declaração de renda, devem-se relacionar o aluguel pago, o CPF e o nome do locador. Embora o locatário não tenha o benefício de abatimento do imposto sobre aluguel pago, caso ele não declare essa despesa, a Receita poderá cobrar multa de 20% sobre o valor omitido. Também devem-se declarar as comissões e corretagens pagas às imobiliárias. Embora a dedução com educação seja limitada a um valor geralmente muito menor que o declarante pagou, deve-se declarar o total pago à escola, sob pena também de multa sobre a diferença não declarada. A Receita Federal leva em consideração o montante dos pagamentos e a evolução patrimonial para confrontá-los com os rendimentos do declarante. Em havendo insuficiência de caixa, haverá a tributação do IR por omissão de receita. Osvaldo Lima

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ISENÇÃO DE IR – BENS DE PEQUENO VALOR

A alienação de bens de pequeno valor com lucro está isenta do Imposto de Renda, quando o valor da alienação for inferior a R$ 35 mil. Esse valor foi estabelecido em 16/5/2005 e nunca mais foi corrigido. Se houvesse a correção pelo INPC, o bem de pequeno valor para fins do IR seria de R$ 95.170,00. Cuidado com a venda de veículo! Com o aquecimento das vendas de veículos usados, em vez desse bem se desvalorizar como ocorria no passado, ele está se valorizando e gerando ganho de capital na sua alienação. Osvaldo Lima

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NÃO APOSTE NA SORTE

Esperava-se que, em virtude da prorrogação da entrega da declaração de renda da pessoa física de abril para maio, o governo prorrogasse também a entrega da ECD que vence em 31 deste mês. Definitivamente não conte mais com isso! Em resposta à solicitação de prorrogação do prazo de entrega da ECD e da ECF feita pela Fenacon, a Receita Federal enviou-lhe ofício negando essa solicitação. Osvaldo Lima

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SOB MEDIDA PARA VOCÊ

A Sibrax nasceu no fim dos anos 80 da necessidade de seu sócio-fundador, Osvaldo Lima, de ter um sistema contábil que atendesse efetivamente às demandas de escritórios de contabilidade. Os sistemas contábeis que circulavam no mercado, e até hoje é assim, não possuíam ferramentas capazes de agilizar as tarefas rotineiras dos escritórios de contabilidade. Só a título de exemplo, muitos outros poderiam ser citados, o produtor rural tem de declarar as despesas da produção agropastoril e nelas se inserem as despesas com pessoal (empregados ou não), tais como: salários, férias, 13º, encargos sociais do FGTS e INSS. O sistema da Folha da Sibrax disponibiliza um relatório anual com essas despesas totalizadas mês a mês. Basta o contador digitar esses valores na declaração. É por essa e por outras vantagens que a Sibrax está forte e enfrenta as poderosas multinacionais do setor. Até hoje o sócio-fundador da Sibrax tem seu escritório contábil, que serve de laboratório de seus sistemas. Osvaldo Lima

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ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.

Os contribuintes que possuem alguma das enfermidades listadas a abaixo podem solicitar a isenção do Imposto de Renda apresentando o laudo médico comprobatório. Lembramos que a Receita Federal exige que o laudo seja feito por médicos ou peritos do SUS. Caso o aposentado ou pensionista tiver outros rendimentos a isenção não alcança tais rendimentos como aluguel por exemplo.. Mesmo que a pessoa seja considerada como curada do câncer, ela continua com o beneficio da isenção conforme decisão do STJ a seguir: Súmula 627: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. O objetivo é diminuir o sacrifício do aposentado/pensionista, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas.” As doenças são:  AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);  Alienação mental;  Tuberculose ativa;  Cardiopatia grave;  Cegueira (inclusive monocular);  Contaminação por radiação;  Doença de Paget em estados avançados;  Doença de Parkinson;  Esclerose múltipla;  Espondiloartrose anquilosante;  Fibrose cística (mucoviscidose);  Hanseníase;  Hepatopatia grave;  Nefropatia grave;  Neoplasia maligna;  Paralisia irreversível e incapacitante. Osvaldo Lima

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CUIDADO COM A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Há muita propaganda das facilidades da declaração do Imposto de Renda pré-preenchida. É uma boa iniciativa da Receita, mas há muito a ser aprimorado. Na declaração de bens, não são pré-preenchidos os bens do exercício e, em especial, o saldo dos estoques de ações nem de fundos imobiliários, tarefa que toma muito tempo do declarante. Juros e dividendos também não são preenchidos nos rendimentos isentos. Diante do fato de o prestador de serviço pessoa física (médico, dentista, psicólogo…) ter até o último dia do prazo para entregar sua declaração, aquele que tomou esse serviço não terá essa informação pré-preenchida. Outro cuidado que se deve tomar é quanto à previdência complementar em VGBL; não se declara essa modalidade em pagamentos efetuados nem ela é dedutível do Imposto de Renda. Verifique e exclua a informação de despesa com essa modalidade na declaração pré-preenchida. Mais um cuidado que se deve tomar é quanto ao aluguel comercial. A declaração pré-preenchida traz essa informação. Caso o declarante lance o aluguel no seu Livro Caixa, isso poderá ocasionar insuficiência de receita frente às despesas e à evolução patrimonial. Esperamos que, com o tempo, a Receita aprimore seu banco de dados para simplificar, de fato, o preenchimento da Declaração de Renda. Osvaldo Lima

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Migração para a nuvem

Por diversas vezes, demos bons motivos para você migrar o sistema de Condomínio para a nuvem. Faça a migração, pois não vamos mais criar novas ferramentas para o sistema em desktop. Pode ter certeza de que síndicos e condôminos vão gostar, pois, de qualquer lugar, com celular ou tablet, eles poderão obter os serviços que o sistema oferece. Osvaldo Lima

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AGORA VAI!

Por meio do Ato Declaratório Executivo Codar nº 9, de 24 de abril de 2023, a partir dos fatos geradores de julho deste ano, as contribuições previdenciárias de sentenças judiciais do trabalho serão recolhidas por meio de Darf sob o código da receita 6092. Osvaldo Lima

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