DE VOLTA AO IMPOSTO SINDICAL?

Com a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a contribuição sindical, outrora denominada de imposto sindical quando os empregados contribuíam com valor equivalente a um dia de trabalho, deixou de ser obrigatória a todos os empregados e tornou-se obrigatória apenas ao empregado sócio do sindicato de sua categoria. Nada mais perfeito do que essa medida, até porque a Constituição Federal, no seu art. 5º, determina que ninguém é obrigado a associar-se ou deixar de ser associado. Além da contribuição sindical obrigatória, os sindicatos criavam outras contribuições com os mais diversos nomes (contribuição confederativa, taxa de reversão salarial…) e também impunham tais contribuições a todos os empregados, independentemente de serem ou não sindicalizados. O STF já havia decidido que contribuições a sindicatos só são devidas aos seus associados. Mas, com a pressão das centrais sindicais e com o aval do Planalto, os ministros do STF voltaram ao assunto e estão julgando a permissão da volta das contribuições sindicais a todos os empregados independentemente de sua filiação ou não ao sindicato. Em minha opinião, os trabalhadores deveriam ser ouvidos sobre esse assunto e, devido à sua relevância, caberia até a convocação de um plebiscito.
Osvaldo Lima

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