A Reforma Tributária começa a ganhar uma forma visível também nos documentos fiscais. Com a publicação da Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, o DANFE será adaptado para apresentar informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).
A mudança alcança a parte da nota que empresas, transportadores, clientes e equipes fiscais consultam no dia a dia. Entretanto, ela não se resume à inclusão de novos espaços no PDF ou no documento impresso. Para que os valores apareçam corretamente no DANFE, o XML precisa ser gerado com os grupos tributários adequados, a operação deve estar classificada de forma correta e o emissor precisa estar atualizado.
Por isso, a preparação envolve tecnologia, cadastro de produtos, regras fiscais e conferência. Quanto antes esses pontos forem revisados, menor será o risco de rejeições, informações incompletas e retrabalho durante a transição.
O que é o DANFE e por que o leiaute vai mudar?
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, conhecido como DANFE, é a representação gráfica da NF-e. Ele pode acompanhar a mercadoria em formato impresso ou ser compartilhado em PDF, facilitando a consulta à chave de acesso, ao emitente, ao destinatário, aos produtos e aos valores da operação.
No entanto, o DANFE não substitui a NF-e. O documento fiscal com validade jurídica é o arquivo XML autorizado pelo Fisco. Essa diferença continua válida com o novo leiaute: o DANFE mostrará as informações de IBS, CBS e Imposto Seletivo que forem geradas a partir dos dados constantes no XML.
Assim, uma alteração visual revela uma mudança operacional mais ampla. Se o cadastro ou a tributação estiverem incorretos na origem, o problema não será resolvido apenas na impressão do documento.
Quais são os novos campos do DANFE?
A Nota Técnica 2026.010 procura preservar a estrutura já conhecida do DANFE, mas reorganiza áreas importantes para acomodar os tributos da Reforma Tributária. As principais mudanças estão nos totais da nota, na identificação do emitente e nos dados dos produtos e serviços.
Novo bloco de totais para IBS, CBS e Imposto Seletivo
O DANFE receberá um bloco denominado “Total do IBS/CBS/IS”, posicionado depois do quadro “Total do ICMS/IPI”. Nesse espaço serão apresentados, de forma consolidada, os valores dos novos tributos informados na operação.
A separação facilita a leitura durante o período de transição, no qual tributos atuais e novos poderão aparecer no mesmo documento. Além disso, permite que empresas e contadores comparem o valor total da operação com os dados tributários calculados pelo sistema.
Código do Regime Tributário na identificação do emitente
O quadro de identificação do emitente passará a mostrar o Código do Regime Tributário (CRT), informação que já integra o leiaute do XML. O modelo também reserva espaço para o tipo de regime de apuração do IBS e da CBS.
Contudo, a definição completa desse segundo campo dependerá de nota técnica futura. Portanto, empresas e desenvolvedores precisam acompanhar novas versões da documentação, mesmo depois da primeira implantação do leiaute.
Informações tributárias por produto ou serviço
O quadro “Dados dos Produtos/Serviços” será ampliado para exibir informações ligadas ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo. Entre elas estão a classificação tributária, as bases de cálculo, as alíquotas e os valores dos tributos aplicáveis a cada item.
Essa parte merece atenção especial porque depende diretamente da qualidade dos cadastros. Produtos classificados de forma incorreta, regras fiscais desatualizadas ou parâmetros incompatíveis com a operação podem provocar cálculos errados e documentos inconsistentes.
Todos os novos campos serão preenchidos em qualquer operação?
Não. A apresentação de alguns quadros será facultativa ou condicionada à existência das informações no XML e à aplicação do respectivo grupo tributário à operação.
Quando um grupo não se aplicar ou a informação não estiver presente no arquivo eletrônico, o campo correspondente não deverá ser preenchido. Por isso, o novo DANFE não será necessariamente idêntico em todas as emissões.
Essa regra também reforça a importância de evitar preenchimentos genéricos. O sistema deve reconhecer o tratamento tributário de cada operação e gerar apenas os grupos exigidos para aquele cenário.
A mudança vai além do DANFE
A Nota Técnica 2026.010 faz parte de um conjunto de atualizações publicadas para adequar os documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária. Portanto, o impacto não se limita à apresentação gráfica da NF-e.
Entre as alterações divulgadas estão:
- NT 2026.008: altera o leiaute e as regras de validação da NF-e, incluindo informações relacionadas ao valor líquido do produto após a exclusão dos tributos da operação;
- NT 2026.004: ajusta documentos de transporte e notas de água, energia, gás e comunicação aos novos tributos;
- Informe Técnico 2026.002, versão 1.70: atualiza a relação entre códigos de classificação tributária e códigos de crédito presumido;
- NT SE/CGNFS-e 009, versão 1.01: atualiza a estrutura da NFS-e para receber informações de IBS e CBS.
Além disso, a documentação técnica prevê ajustes posteriores no próprio DANFE, inclusive para as regras de formação e validação do QR Code usado no acesso à consulta pública da NF-e. Em outras palavras, a versão publicada representa uma etapa da implantação, e não o encerramento das mudanças.
Quando o novo leiaute entra em produção?
A Nota Técnica 2026.010 foi publicada em 1º de outubro de 2026 e prevê a entrada em produção do novo leiaute do DANFE em 1º de dezembro de 2026.
Porém, essa data não deve ser confundida com o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com informações da Reforma Tributária. O cronograma oficial diferencia a publicação dos leiautes, a implantação técnica dos ambientes e a exigência aplicável a cada documento e contribuinte.
Para NF-e e NFC-e, o cronograma geral iniciou a obrigatoriedade em 3 de agosto de 2026. Já para os contribuintes do Simples Nacional, a exigência dos documentos fiscais adaptados ao IBS e à CBS está prevista para 1º de janeiro de 2027.
Além disso, o Portal Nacional da NF-e pode atualizar datas de homologação e produção por razões técnicas. Por isso, o acompanhamento das versões vigentes das notas técnicas deve fazer parte da rotina do escritório e da empresa.
O que empresas e escritórios contábeis precisam revisar?
Esperar o primeiro documento rejeitado para iniciar a adaptação aumenta o risco operacional. A preparação deve começar pela identificação de quem emite, quem configura e quem confere as notas fiscais.
Um checklist inicial inclui:
- Confirmar a atualização do emissor: verifique se o fornecedor do sistema já incorporou os novos schemas, campos, cálculos e regras de validação. O emissor da Sibrax acompanha a legislação e está atualizado para operar com a Reforma Tributária.
- Revisar os cadastros fiscais: confira NCM, natureza da operação, CST, classificação tributária, benefícios, créditos presumidos e demais parâmetros usados no cálculo.
- Mapear operações diferentes: vendas, devoluções, transferências, bonificações, importações e operações com tratamentos específicos precisam ser testadas separadamente.
- Validar os cálculos: compare bases, alíquotas, valores por item e totais antes de liberar a emissão em produção.
- Testar o XML e o DANFE: o arquivo eletrônico e sua representação gráfica devem apresentar informações coerentes entre si.
- Treinar as equipes: faturamento, fiscal, contabilidade e atendimento precisam entender os novos campos para reconhecer divergências e orientar clientes.
- Acompanhar novas versões: campos ainda pendentes de definição e ajustes no QR Code exigirão monitoramento contínuo.
Qual será o papel do contador nessa adaptação?
O contador terá uma função que vai além de comunicar a mudança. Será necessário orientar a parametrização, validar o tratamento das operações e ajudar a empresa a interpretar as informações que passarão a aparecer no documento.
Na prática, o trabalho deve aproximar o escritório, o cliente e o fornecedor do sistema. O cliente conhece a operação comercial; o contador identifica o tratamento tributário; e o software transforma essas regras em cálculo, XML e DANFE. Quando essa comunicação falha, o erro costuma surgir no momento da emissão.
Além disso, o DANFE pode funcionar como uma camada adicional de conferência, mas não deve ser a única. A validação precisa considerar o XML, porque ele é o documento fiscal efetivo e contém a estrutura utilizada pelo Fisco.
Prepare a emissão antes da virada
Os novos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo tornam a Reforma Tributária mais concreta na rotina das empresas. Embora a mudança apareça visualmente no DANFE, sua implantação depende de cadastros confiáveis, regras tributárias corretas e sistemas preparados para as novas especificações.
Por isso, dezembro não deve ser tratado como o ponto de partida. O período anterior precisa ser usado para revisar operações, atualizar o emissor, testar documentos e corrigir inconsistências.
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