Boletim Sibrax 27/02

ICMS/SP: Revogação de protocolos

O Estado de São Paulo tem promovido frequentes alterações no regime de substituição tributária, incluindo a revogação de protocolos que disciplinam essa sistemática de tributação.

Nesse contexto, dentre as mudanças recentes, destaca-se a publicação do Despacho CONFAZ Nº 10 DE 23/02/2026, que divulga os Protocolos ICMS Nº 15 a 25/2026, os quais revogam protocolos relativos à substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 01/04/2026, firmados entre o Estado de São Paulo e outras unidades da Federação.

 

Fonte:

Legisweb


Comissão aprova medidas adicionais de segurança para concessão de crédito consignado

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4623/25, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que assegura a identificação de quem solicita crédito consignado. O texto acrescenta a previsão na Lei 10.820/03, que define as regras dessa modalidade de crédito.

Pela proposta, as instituições de crédito devem adotar medidas nos canais digitais de atendimento que garantam a segurança, a titularidade, a autonomia da vontade, a autenticidade, a integridade na contratação de produtos e serviços financeiros. Entre eles estão a geolocalização ou acesso autenticado durante o uso do aplicativo ou a realização da transação.

Atualmente, a lei já prevê a verificação biométrica da identidade do trabalhador tomador de crédito.

Segundo Fraga, a modernização da concessão de consignados é necessária para proteger brasileiros contra crimes como o estelionato eletrônico.

O relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), disse que a proposta favorece a delimitação das obrigações dos bancos e instituições financeiras. “A proposta deixa claro que é obrigação dessas instituições adotar medidas tecnológicas adicionais, nos meios digitais de atendimento e contratação, destinadas a assegurar a segurança e a regularidade das operações”, afirmou.

Para Alden, o texto segue a mesma direção de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que as instituições financeiras têm sido responsabilizadas por indenizar clientes prejudicados por golpes, quando houver falhas na proteção de dados ou na identificação de transações suspeitas.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Câmara dos Deputados


IPVA/AM: Sefaz alerta contribuintes sobre prazos de pagamento do IPVA

Os contribuintes do Amazonas que possuem veículos com placa final 2 devem ficar atentos. Isso porque termina nesta sexta-feira, 27, o prazo para garantir desconto por antecipação no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O imposto, que integra o licenciamento anual do veículo, pode ser quitado em cota única ou parcelado, desde que dentro do calendário estabelecido.

Para os proprietários de veículos com placa final 2, o pagamento em cota única ou de qualquer das parcelas até o dia 27 assegura desconto de 10%. Também é possível parcelar em até três vezes, sendo 10% de desconto na primeira parcela, 5% na segunda e pagamento integral na terceira. Embora o vencimento final do IPVA para essa placa seja 30 de abril, o benefício máximo da antecipação só é garantido dentro do prazo que se encerra agora, no fim de fevereiro.

Já os contribuintes com veículos de placa final 3 já podem começar a se organizar, pois o calendário de pagamento para esse grupo começa na próxima semana,  com vencimento em 31 de março para quem deseja aproveitar o desconto por antecipação ou optar pelo parcelamento. A orientação da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) é não deixar para a última hora e planejar o pagamento para garantir a redução no valor do imposto.

Os proprietários de veículos com placa final 1 também devem ficar atentos, pois entram na reta final do calendário de pagamento. Para esse o ainda é possível obter desconto de 5% no pagamento integral, se pago até esta sexta-feira, 27. O prazo final para essa placa é no dia 31 de março.

Desconto bom condutor  

Além do desconto por antecipação, os contribuintes podem ampliar a economia por meio da Lei do Bom Condutor. O benefício é concedido a quem não possui multas registradas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nos últimos anos, garantindo descontos de 10%, 15% ou 20%, conforme o período sem infrações. O percentual é cumulativo com o desconto de antecipação, podendo resultar em até 30% de redução no valor do IPVA.

A consulta de valores e a emissão da guia de pagamento podem ser feitas no site da Sefaz. O sistema é integrado ao banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e a solicitação do desconto do Bom Condutor pode ser realizada de forma rápida, mediante login na plataforma gov.br.

Fonte:

SEFAZ/AM


IPVA/PB: Placa com final 2: IPVA com desconto de 10% vence nesta sexta-feira (27)

Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 2 deverão antecipar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), até nesta sexta-feira (27), para garantir o desconto de 10%, na opção da cota única à vista.

 Os contribuintes paraibanos têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto. O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 27 de fevereiro. A outra opção é o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago até o dia 30 de abril. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br

 PARCELAMENTO – Vencem ainda neste dia 27 de fevereiro, a 2ª parcela do veículo da placa com final 1 dos contribuintes que dividiram em três vezes.

 EMISSÃO DO BOLETO – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. O boleto está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar

 IPVA PODE SER PAGO NO PIX – O contribuinte paraibano tem a opção também de pagamento no sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita. Já as agências bancárias oficiais do pagamento do IPVA são Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal.

 ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2010), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2026, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria isenta de IPVA são os carros 100% elétricos.

COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA FINAL 2 – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 2 e fizeram a requisição da isenção do tributo no ano passado deverão precisar comprovar a isenção até o dia 27 de fevereiro. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 27 de fevereiro, como critério para gozar do benefício em 2026. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2027.

 COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Fonte:

SEFAZ/PB


Seguro-Defeso terá prazos ampliados para requerimento até junho de 2026

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, em 25 de fevereiro, uma resolução que muda as regras para concessão e pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso). A principal mudança é a ampliação dos prazos para pedir o benefício e para apresentar recurso administrativo.

Pelas novas regras, para os períodos de defeso iniciados até 30 de junho de 2026, o pedido poderá ser feito até o último dia do defeso. Se houver mudança na área atendida, nas regras do defeso ou algum ajuste que afete quem tem direito ao benefício, o prazo poderá ser ampliado em até 60 dias.

O prazo para apresentar recurso ou cumprir exigências será de até 120 dias, contados a partir da notificação de indeferimento do pedido.

Gestão pelo MTE e medidas de controle

O Seguro-Defeso passou a ser administrado pelo MTE em novembro de 2025. O primeiro lote de pagamento foi liberado em 17 de fevereiro deste ano para os beneficiários que atenderam às novas regras previstas na Medida Provisória nº 1.323/2025.

Para evitar fraudes, os pescadores precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), ter cadastro biométrico, entregar o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), morar em município incluído no período de defeso e participar das entrevistas realizadas pela Fundacentro nos estados onde já ocorre a piracema.

Garantia de pagamento

Durante audiência pública da Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.323/2025, no Senado Federal, nesta terça-feira (24), o ministro Luiz Marinho, que também presidiu a reunião do Conselho do FAT nesta quarta-feira, afirmou que o pagamento aos trabalhadores da pesca que têm direito ao benefício está garantido.

Segundo ele, foi necessário ajustar os sistemas para iniciar os pagamentos, mas os pescadores podem ficar tranquilos, pois o objetivo é garantir acesso rápido ao benefício.

Como solicitar o benefício

Desde a mudança na gestão, pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o Seguro-Defeso pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Nessas plataformas, também é possível acompanhar o andamento do pedido, consultar as datas de pagamento e registrar solicitação de revisão.

Volume de pedidos

Entre 1º de novembro de 2025 e 21 de fevereiro de 2026, o MTE recebeu 998.706 pedidos do Seguro-Defeso. Esse número corresponde a 78,4% do total registrado no mesmo período de 2024, quando houve 1.274.397 solicitações.

Os estados com maior número de pedidos foram: Pará, com 292.895 requerimentos (29,3% do total nacional); Maranhão, com 263.251 (26,4%); Amazonas, com 96.715 (9,7%); Bahia, com 69.412 (7,0%); e Piauí, com 53.579 (5,4%).

Pagamentos realizados

O primeiro lote de pagamento, liberado em 17 de fevereiro de 2026, teve a emissão de 46.896 parcelas, no valor total de R$ 76,0 milhões. Desse montante, 18.804 parcelas já foram pagas, somando R$ 30,5 milhões.

O segundo processamento gerou 37.630 parcelas, totalizando cerca de R$ 60,9 milhões. Já o terceiro lote contemplou 50.907 parcelas, no valor de R$ 82,5 milhões.

No total, foram emitidas 135.433 parcelas, que somam R$ 219,5 milhões.

Entre os estados, destacam-se o Maranhão, com 31.636 parcelas emitidas (R$ 51,2 milhões); o Pará, com 22.151 parcelas (R$ 35,9 milhões); e a Paraíba, com 18.670 parcelas (R$ 30,2 milhões).

O processamento dos lotes de pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal leva até 14 dias, contados a partir da data de emissão. Após esse prazo, as parcelas ficam disponíveis para saque.

Requisitos para ter direito ao Seguro-Defeso

Pelas novas regras, o trabalhador deve:

Inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP) por, no mínimo, um ano, contado da data de requerimento do benefício;

Possuir registro biométrico, nos termos do art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024;

Estar inscrito no CadÚnico;

Não dispor de outra fonte de renda além daquela relacionada à atividade pesqueira;

Ter se dedicado à pesca no período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em curso — o que for menor —, comprovado por meio do REAP e pelo pagamento de contribuições previdenciárias;

Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial de prestação continuada, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda;

Comprovar residência em municípios abrangidos pelas portarias que estabelecem os períodos de defeso;

Comprovar, por meio de notas fiscais, a comercialização da produção ou apresentar comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária;

Ter passado por coleta complementar de informações, nos termos da Portaria MTE nº 1.991, de 24 de novembro de 2025, especificamente nos estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Alteração de tratamento administrativo – Mapa – NCM 21069090

Comunicamos que a partir de 02/03/2026 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionado, sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA:

1. No Siscomex Importação (LI-DI):

A) Alteração do texto do Destaque 001 da NCM 21069090 (Outras):

DE: Para uso na agropecuária

PARA: Preparação alimentícia que contenha mais de 50% de ingredientes lácteos

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, com base no Decreto nº 9.013/2017, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


Câmara aprova acordo Mercosul-União Europeia após reunião com Alckmin

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25), o acordo de livre comércio firmado entre o Mercosul e a União Europeia. O texto agora segue para o Senado. O acordo prevê que os blocos eliminem ou reduzam as tarifas de importação e exportação. Juntos, Mercosul e União Europeia reúnem 718 milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto (PIB) estimado em 22,4 trilhões de dólares (aproximadamente, R$ 116 trilhões).

Pelo texto, a União Europeia se compromete a eliminar tarifas de importação sobre aproximadamente 95% dos bens, que representam 92% do valor das importações europeias de bens brasileiros em até 12 anos.

Alinhamento

Mais cedo, o presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, se reuniu com deputados federais, senadores e integrantes do governo para alinhar a aprovação do acordo no Congresso.

A reunião teve como foco a construção de consenso político para apreciação do texto com urgência nas duas Casas.

“Temos um ótimo relator que conhece profundamente o assunto e estamos otimistas”, disse Alckmin, referindo-se ao deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), relator da matéria na Câmara. “Esse é um acordo histórico aguardado há mais de 25 anos, o maior acordo entre blocos do mundo”, destacou.

O vice-presidente complementou dizendo que encaminhará ainda hoje, para a Casa Civil, um decreto que regulamenta as salvaguardas do acordo entre os blocos. “A Casa Civil vai verificar se deve ouvir outros ministérios e depois, finalmente, para o presidente (Luiz Inácio Lula da Silva)”.

Participaram do encontro o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos/SP); o presidente da comissão de representação brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), Arlindo Chinaglia (PT-SP); e o presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado, senador Nelsinho Trad (PSD/MS).

Gleisi Hoffmann, ministra da Secretaria de Relações Institucionais; Dario Durigan, ministro em exercício da Fazenda; e José Guimarães, deputado federal e líder de governo na Câmara (PT/CE), também estiveram presentes no encontro.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


ICMS/MT: Sefaz passa a validar automaticamente vendas diretas de veículos com benefício de ICMS a partir de março

A partir de 2 de março de 2026, a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) passará a realizar a validação automática das operações de venda direta de veículos novos da montadora para Pessoa Jurídica ou Produtor Rural que utilizem carga reduzida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Caso os requisitos legais não sejam atendidos, o veículo ficará impedido de ser emplacado até a regularização.

A medida se aplica às operações amparadas pelo Convênio ICMS 64/2006, que autoriza a aplicação de tratamento tributário diferenciado na venda direta de fábrica, desde que sejam cumpridas condições específicas. Entre elas estão a identificação correta do perfil do adquirente e a indicação do preço de venda sugerido ao público na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Com a atualização, o sistema da Sefaz passará a cruzar automaticamente as informações da NF-e para confirmar se o comprador é Pessoa Jurídica ou Produtor Rural e se o preço sugerido consta de forma clara no campo de Informações Complementares da nota fiscal.

Se houver erro ou omissão na emissão da NF-e, a regularização deverá ser feita por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), emitida pela montadora. O emplacamento será liberado somente após a correção ser registrada no sistema.

Segundo a Sefaz, a medida não cria novas exigências, mas reforça o cumprimento das regras já previstas na legislação, garantindo maior segurança jurídica e correta aplicação do benefício tributário.

Fonte:

SEFAZ/MT


Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio

O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão foi adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).

Com a prorrogação, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva.

Comissão Bipartite

Como parte do processo, será instituída uma comissão bipartite, composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão o prazo de cinco dias para indicar ao MTE os nomes que integrarão o colegiado.

A comissão será assessorada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e terá como objetivo debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes.

As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, e as datas dos encontros serão publicadas no Diário Oficial da União, garantindo transparência ao processo.

A medida reforça a diretriz do governo de construir soluções negociadas, com participação ativa dos setores envolvidos, assegurando equilíbrio nas relações de trabalho e segurança jurídica para empregados e empregadores.

Sobre a Portaria

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.

A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


IPTU/Porto Alegre: Guias da primeira parcela do IPTU 2026 podem ser emitidas no site da prefeitura

A guia da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2026 está disponível para emissão no site prefeitura.poa.br/iptu. O imposto pode ser pago em até dez parcelas mensais, sem juros, com vencimento em 9 de março. Também permanece disponível a opção de pagamento em cota única para os contribuintes que optarem pela quitação à vista. Para garantir o parcelamento sem juros, é necessário efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada no documento.

A guia do IPTU pode ser obtida pelo WhatsApp, pelo número 51 3433-0156. No atendimento automático, basta selecionar a opção “IPTU 2026” e seguir as instruções. O documento é disponibilizado imediatamente. Também é possível emitir a guia pelo site prefeitura.poa.br/iptu, na opção “Emitir Guia”. Em ambos os canais, é necessário informar o CPF do proprietário e a inscrição do imóvel. Caso o contribuinte não saiba a inscrição, a consulta pode ser feita pelos mesmos canais.

Débito automático – Para evitar o esquecimento do pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda recomenda a adesão ao débito automático, disponível na rede bancária credenciada, conforme informações no site. Nessa modalidade, o valor é debitado diretamente na conta do contribuinte na data de vencimento, garantindo o parcelamento sem juros.

A autorização deve ser preenchida aqui neste link e apresentada ao banco, pelo aplicativo da instituição ou presencialmente. É importante verificar se o primeiro débito consta nos lançamentos futuros da conta para confirmar a efetivação do cadastro.

Caso o pagamento não seja realizado até 9 de março, o contribuinte perde o direito ao parcelamento sem juros. Nessa situação, o parcelamento efetuado até 31 de março terá juros de mora de 2%. Após essa data, incidirá multa de mora de 10%, acrescida de, no mínimo, 1% de juros ao mês.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


IPTU/Manaus: Contribuintes têm até esta sexta-feira para garantir 11% de desconto no IPTU 2026 pelo carnê digital

Os contribuintes de Manaus têm até esta sexta-feira, 27/2, para aproveitar o desconto de 11% no pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026, benefício concedido exclusivamente para quem emitir e pagar o boleto pelo carnê digital disponível no aplicativo Manaus Atende.

“Esta é a última oportunidade para obter abatimento superior ao da cota única convencional. O desconto de 11% é válido somente até 27/2 e exige que todo o procedimento, adesão ao carnê digital e emissão do boleto, seja realizado diretamente pelo aplicativo”, conferiu o subsecretário da Receita da Semef, Armínio Pontes.

Pontes explicou que, após esse último prazo de antecipação da cota única, o contribuinte ainda poderá quitar o imposto em cota única com desconto até o dia 16/3, só que o desconto cai para de 10%. De acordo com o subsecretário, a condição também é exclusiva para pagamentos feitos pelo aplicativo, disponível para download gratuito nos sistemas iOS e Android. “É importante que o contribuinte mantenha o aplicativo sempre atualizado, pois a Semef continuará ampliando os serviços ofertados na plataforma digital”, destacou.

Outra vantagem do carnê digital é o desconto no parcelamento: cada parcela paga até a data de vencimento garante abatimento de 2%, benefício exclusivo do aplicativo e não concedido para pagamentos feitos pelo carnê físico ou pelo portal de serviços.

O IPTU pode ser pago em qualquer banco, inclusive digitais. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 156, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Carnê físico

Para quem optar pelo carnê físico entregue pelos Correios ou emitido pelo portal Manaus Atende, o desconto para pagamento em cota única será de 8%, com vencimento em 16/3, mesma data da primeira parcela para quem escolher o parcelamento, sem desconto nas parcelas nessas modalidades.

IPTU Premiado

Além dos descontos, quem pagar o IPTU em cota única até 16/3 participa da campanha IPTU Premiado, que realizará sorteios ao longo do ano. A iniciativa prevê prêmios de até R$ 1 milhão para os contribuintes que quitarem em cota única, além de premiações mensais de até R$ 40 mil, como forma de incentivar a adimplência.

Fonte:

Prefeitura de Manaus


IPTU/Maceió: Cota única com 10% de desconto no IPTU 2026 vence nesta sexta-feira (27)

O boleto da cota única deve ser gerado pela internet ou pelo canal de atendimento da Sefaz Maceió pelo WhatsApp

O boleto pode ser pago via Pix, em aplicativos bancários e agências. 

Vence nesta sexta-feira, dia 27 de fevereiro, a cota única do IPTU 2026 com 10% de desconto. As guias estão disponíveis, exclusivamente, no formato digital e podem ser emitidas pelo atendimento via WhatsApp da Secretaria Municipal de Fazenda(Sefaz), entrando em contato com o número(82) 3312-5990, por e-mail, até esta quinta-feira(26), enviando uma mensagem para atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br, ou pelo site online.maceio.al.gov.br.

O abatimento é um dos maiores oferecidos entre as capitais brasileiras e considerado um investimento economicamente vantajoso. Para baixar a guia, basta que o contribuinte informe o número de inscrição do imóvel. O boleto pode ser pago via Pix, em aplicativos bancários e agências.

O número de inscrição é essencial para gerar a guia e pode ser encontrado em carnês e boletos antigos do IPTU ou em documentos da propriedade. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com a Secretaria pelos canais oficiais. .

O cidadão também pode comparecer à sede da Secretaria de Fazenda, na Rua Pedro Monteiro, 47, até sexta-feira, das 8h às 16h, para obter ajuda na emissão da guia.

A Secretaria de Fazenda reforça que não envia links, SMS, mensagens ou boletos com a guia ou código de pagamento. O atendimento pelo WhatsApp deve ser feito, exclusivamente, em contato com a conta verificada do órgão.

O IPTU(Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo anual que é destinado a políticas públicas, como obras, reformas, compra de equipamentos e outras ações que ajudam os municípios a dar continuidade à oferta de serviços que impactam no bem-estar da população.

O pagamento em dia evita a inadimplência do imóvel e a cobrança de juros e multas, além das consequências futuras que a dívida do IPTU pode trazer para o imóvel, como protesto judicial à inscrição em dívida ativa.

Fonte:

Prefeitura de Maceió


Reforma Tributária: CGIBS e Receita Federal disponibilizam manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) informam que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais.

A disponibilização antecipada da documentação faz parte do compromisso do CGIBS e da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas.

Documentação e Suporte
Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados:

 – Manual de Usuário da DeRE (versão 1.0.00)

 – Leiauts da DeRE (versão 1.0.0)

 – Arquivos XSD (versão 1.0.0) 

 – Perguntas Frequentes com os principais questionamentos sobre a declaração.

Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal “Fale Conosco”, disponível dentro da própria seção de “Perguntas Frequentes”.

Como Acessar
Os contribuintes e demais interessados podem encontrar a documentação da primeira fase em duas áreas específicas:

1. Pelo site do Comitê Gestor do IBS:

 – Acesse a página Central de Conteúdo (disponível no menu na página principal)

 – Em seguida, clique em Documentos Técnicos

 – Por fim, acesse a página da DeRE

2. Pelo site da Receita Federal:

 – Acesse a página da Reforma Tributária do Consumo (disponível no menu “Acesso à Informação” na página principal) (link: Programa da Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal)

 – Em seguida, clique em Documentos Fiscais

 – Por fim, acesse a página da DeRE

 3. Pelo Portal Sped:

 – Acesse diretamente a página do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped

 – Navegue até a área dedicada à DeRE

Quem está obrigado a apresentar a DeRE?

Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos.(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1)

O CGIBS e a Receita Federal seguem trabalhando para oferecer aos cidadãos e empresas todas as ferramentas e informações necessárias para a adaptação ao novo cenário tributário do país.

Fonte:

CGIBS

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