IPVA/BA: Contribuintes do IPVA devem se apressar para aproveitar desconto de 15% até quarta, dia 25
Proprietários de veículos contam com uma série de alternativas para fazer jus ao abatimento. _Em todos os casos, o desconto é calculado automaticamente.
Quem se programou para fazer a quitação do IPVA com o atrativo desconto de 15% precisa se apressar, já que termina nesta quarta, dia 25, o prazo para aproveitar a oportunidade oferecida pelo governo baiano. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), em todas as opções de pagamento disponíveis o desconto é calculado automaticamente. A tabela de pagamento do IPVA e todas as informações necessárias estão no www.sefaz.ba.gov.br.
Entre as alternativas de pagamento, é possível emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no portal ba.gov.br, opção válida apenas para quitação à vista do licenciamento integrado, que reúne o IPVA em cota única, taxa de licenciamento e eventuais multas. Neste caso, o contribuinte deve entrar com usuário e senha, escolher o serviço “Pagar Licenciamento Cota Única”, colocar o número do Renavam do veículo e gerar o DAE, que já vem com o código de barras e o QR Code do Pix para pagamento. O ba.gov.br pode ser acessado, ainda, utilizando usuário e senha do gov.br, plataforma digital unificada do Governo Federal.
Outra opção é a de efetuar o pagamento nos canais do Banco do Brasil, do Bradesco e do Bancoob, instituições bancárias parceiras da Sefaz-Ba. Nestes canais, que incluem agências, aplicativos e caixas eletrônicos, também será necessário informar o Renavam, seguindo o passo a passo estabelecido por cada instituição. Nos canais das instituições bancárias, existem as opções de pagar apenas o imposto antecipado ou fazer a quitação do licenciamento integrado.
A Sefaz-Ba e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) alertam que, para ter o veículo totalmente regularizado, é necessário efetuar o pagamento do licenciamento integrado, que engloba, além do IPVA, o licenciamento anual, de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), e eventuais multas.
Vale lembrar ainda que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado para o endereço do contribuinte. Por isso, após efetuar o pagamento do licenciamento, é necessário que o contribuinte gere o arquivo digital no ba.gov.br, para, em seguida, imprimir ou salvar no celular.
Outras alternativas
A Sefaz-Ba informa que, caso o contribuinte não possa fazer a quitação e aproveitar o desconto de 15% até o dia 25, ele tem ainda a opção de pagar o imposto com 8% de desconto, desde que faça o pagamento do valor integral até o dia do vencimento da primeira cota do parcelamento previsto para o seu veículo. Esta informação pode ser checada no calendário do IPVA 2026, disponível no site no www.sefaz.ba.gov.br, clicando-se em “Inspetoria Eletrônica” – “IPVA” – “Calendário”.
É possível ainda fazer o parcelamento em cinco vezes, sem desconto, também de acordo com o calendário anual, levando-se em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve lembrar-se de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final do pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA.
O imposto só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120,00. A Sefaz-Ba lembra que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2026 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício atual.
Fonte:
SEFAZ/BA
Receita Federal moderniza o Pedido de Ressarcimento de IPI
Desde 6 de fevereiro de 2026, os contribuintes já podem fazer o Pedido de Ressarcimento do IPI diretamente pelo sistema PER/DCOMP Web, sem precisar utilizar o programa PGD PER/DCOMP.
A atualização também permite que pedidos retificadores, mesmo quando o pedido original foi enviado pelo PGD, sejam transmitidos pelo PER/DCOMP Web. Com isso, o processo fica mais simples, prático e rápido.
Embora o PGD PER/DCOMP continue disponível, a Receita Federal recomenda o uso do PER/DCOMP Web, que traz diversas melhorias, como:
– Interface mais moderna, intuitiva e fácil de usar;
– Preenchimento com recuperação automática de dados da própria Receita Federal;
– Consulta simples e possibilidade de gerar PDF dos documentos enviados;
Dispensa de instalação de programa no computador;
Mais agilidade, segurança e precisão no envio das informações.
A iniciativa reforça o compromisso da Receita Federal com a transformação digital, tornando os serviços mais eficientes e facilitando a vida dos contribuintes em todo o país.
Fonte:
Receita Federal
ICMS/PR: Estado cria novas regras para restituição de tributos e taxas
O Estado do Paraná cria procedimentos para pedidos de restituição de quantias indevidamente recolhidas ou debitadas ao Estado, relativos ao ICMS, ITCMD, IPVA e demais Taxas.
A Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 4 DE 13/02/2026, publicada no DOE de 20/02/2026, regulamenta as regras da restituição nos seguintes Portais:
● ICMS: Solicitar Restituição de ICMS
● IPVA: Solicitar restituição de IPVA
● ITCMD: Solicitar Restituição de ITCMD
● TAXAS: os pedidos de restituição de taxas serão protocolizados no e-Protocolo, com descrição do pedido e juntada dos documentos comprobatórios.
As regras de restituição entram em vigor em 20/02/2026.
Fonte:
Consultoria Legisweb
Representação Brasileira no Parlasul aprova acordo Mercosul-UE
A Representação Brasileira no Parlasul aprovou nesta terça-feira (24) o acordo comercial Mercosul-União Europeia. A votação foi simbólica e a sessão foi conduzida pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que destacou a importância da abertura de novos mercados aos produtos do Brasil. Ele pediu rapidez nas votações nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado já que, segundo ele, alguns pontos do acordo já poderão entrar em vigor, imediatamente, com essa aprovação.
Fonte:
Agência Senado
IPTU/Porto Alegre: Guias da primeira parcela do IPTU 2026 podem ser emitidas no site da prefeitura
A guia da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2026 está disponível para emissão no site prefeitura.poa.br/iptu. O imposto pode ser pago em até dez parcelas mensais, sem juros, com vencimento em 9 de março. Também permanece disponível a opção de pagamento em cota única para os contribuintes que optarem pela quitação à vista. Para garantir o parcelamento sem juros, é necessário efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada no documento.
A guia do IPTU pode ser obtida pelo WhatsApp, pelo número 51 3433-0156. No atendimento automático, basta selecionar a opção “IPTU 2026” e seguir as instruções. O documento é disponibilizado imediatamente. Também é possível emitir a guia pelo site prefeitura.poa.br/iptu, na opção “Emitir Guia”. Em ambos os canais, é necessário informar o CPF do proprietário e a inscrição do imóvel. Caso o contribuinte não saiba a inscrição, a consulta pode ser feita pelos mesmos canais.
Débito automático – Para evitar o esquecimento do pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda recomenda a adesão ao débito automático, disponível na rede bancária credenciada, conforme informações no site. Nessa modalidade, o valor é debitado diretamente na conta do contribuinte na data de vencimento, garantindo o parcelamento sem juros.
A autorização deve ser preenchida aqui neste link e apresentada ao banco, pelo aplicativo da instituição ou presencialmente. É importante verificar se o primeiro débito consta nos lançamentos futuros da conta para confirmar a efetivação do cadastro.
Caso o pagamento não seja realizado até 9 de março, o contribuinte perde o direito ao parcelamento sem juros. Nessa situação, o parcelamento efetuado até 31 de março terá juros de mora de 2%. Após essa data, incidirá multa de mora de 10%, acrescida de, no mínimo, 1% de juros ao mês.
Fonte:
Prefeitura de Porto Alegre
IPTU/Maceió: IPTU 2026 com 10% de desconto vence nesta sexta-feira (27); saiba como emitir as guias
Secretaria de Fazenda orienta contribuintes que precisam de ajuda a solicitarem o boleto pelo WhatsApp ou e-mail; guias também podem ser emitidas pelo site
Os maceioenses que ainda não quitaram o IPTU de 2026 têm até sexta-feira(27) para obter desconto de 10% no pagamento em cota única, à vista. As guias estão disponíveis, somente, no formato digital e podem ser emitidas pelo site, e-mail ou WhatsApp.
O IPTU(Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo anual cobrado aos imóveis localizados no espaço urbano. O valor arrecadado pelo imposto é destinado a políticas públicas, como obras, reformas e outras ações que ajudam a dar continuidade à oferta de serviços que impactam no bem-estar da população.
O pagamento em cota única, com desconto, é visto como uma oportunidade de manter o imposto do imóvel em dia, economizar e evitar cobranças e protestos judiciais consequentes da inadimplência.
Em 2026, a Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) não irá enviar os carnês nas residências da capital. As guias, disponíveis digitalmente, podem ser emitidas entrando em contato com o atendimento via WhatsApp, pelo número (82) 3312-5990. Também é possível solicitar o boleto por e-mail até quinta-feira (26), véspera do vencimento, entrando em contato com o serviço pelo atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br.
O boleto também pode ser baixado pelo contribuinte no site online.maceio.al.gov.br, informando o número de inscrição municipal do imóvel. O número de inscrição é essencial para gerar a guia e pode ser encontrado em carnês e boletos antigos do IPTU ou em documentos do imóvel. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com a Secretaria pelos canais de atendimento oficiais.
O cidadão também pode comparecer à sede da Secretaria de Fazenda, na Rua Pedro Monteiro, 47, até sexta-feira, das 8h às 16h, com agendamento pelo site, para obter ajuda na emissão da guia. O boleto pode ser pago via Pix, em aplicativos bancários e agências.
A Secretaria de Fazenda reforça que não envia links, SMS, mensagens ou boletos com a guia ou código de pagamento. O atendimento pelo WhatsApp deve ser feito, exclusivamente, em contato com a conta verificada do órgão.
O pagamento em dia evita a inadimplência do imóvel e a cobrança de juros e multas, além das consequências futuras que a dívida do IPTU pode trazer para o imóvel, como protesto judicial à inscrição em dívida ativa.
Fonte:
Prefeitura de Maceió
Simples Nacional/Belo Horizonte: Simples Nacional – Indeferimento de opção 2026
Notificação de indeferimento de opção pelo regime do Simples Nacional
A Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária da Subsecretaria da Receita Municipal comunica que foram emitidos através do “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE” os Termos de Indeferimento de Opção das entidades que tiveram seu pedido de inclusão no SIMPLES NACIONAL indeferido pelo Município, para o ano calendário de 2026, tendo em vista a existência de débitos tributários com a Prefeitura de Belo Horizonte.
Acesso à consulta de débito(s):
https://www.fazenda.pbh.gov.br/simplesIndeferimento/2026/
O prazo para reclamação contra o indeferimento é de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação no DTE. Para orientações e abertura de processo, acessar exclusivamente o seguinte link: https://servicos.pbh.gov.br/servicos+simples-nacional-reclamacao-contra-atos-e-ou- contra-lancamentos-de-issqn-no-ambito-do-regime+66683c41f2ba7a465254b7ac (para solicitar o serviço clique no botão “Solicitar”, na parte superior esquerda da tela que será aberta).
Caso necessite apenas de esclarecimentos sobre o indeferimento (sem a necessidade de abertura de processo), utilize exclusivamente o seguinte link: https://servicos.pbh.gov.br/servicos+simples-nacional-esclarecimentos-sobre-exclusao-e-indeferimento-de-opcao-por-motivo-de-debitos-tributarios+5e83820fd9521a26a96e791f (para solicitar o serviço clique no botão “Solicitar”, na parte superior esquerda da tela que será aberta).
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Fonte:
Prefeitura de Belo Horizonte
ICMS/MG: Aviso CT-e / Modelo 57
Por motivos técnicos, desde o dia 24/04/2025, as URLs do QrCode do CTe foram modificadas. Até o dia 23/04/2025, a SEF-MG aceitava tanto a URL antiga quanto a nova. De 24/04/2025 em diante, apenas a URL nova é aceita, conforme descrito abaixo:
CTe (caminho: CTe -> infCTeSupl -> infCTeSupl):
Url antiga: https://cte.fazenda.mg.gov.br/portalcte/sistema/qrcode.xhtml Url nova: https://portalcte.fazenda.mg.gov.br/portalcte/sistema/qrcode.xhtml
Fonte:
Portal SPED/MG
ICMS/RS: Receita Estadual reduz prazos de julgamentos e analisa R$ 1,68 bilhão em processos fiscais em 2025
Área do contencioso fiscal reúne processos em que contribuintes discutem lançamentos e decisões fiscais na via administrativa
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, encerrou 2025 com avanços no contencioso fiscal, área que reúne os processos em que contribuintes discutem lançamentos e decisões fiscais na via administrativa. A equipe da Divisão de Processos Fiscais (DPF), responsável pelo tema, dedicou esforços a maior celeridade na tramitação dos processos, controle do estoque e ganho de eficiência decisória. Ao longo do ano, foram proferidas 1.648 decisões em primeira instância, que totalizaram R$ 1,68 bilhão analisados.
Um dos principais avanços do período foi a redução aproximada de 30% no prazo médio de julgamento, que caiu de 96 dias em 2024 para 68 dias em 2025. Os resultados decorrem da reorganização dos fluxos de trabalho, do aprimoramento da triagem processual e da padronização das rotinas decisórias adotadas pela divisão. Essa é uma das iniciativas ligadas ao Receita 2030+, programa de modernização da Receita Estadual composto por 30 iniciativas para gerar valor público e entregar uma Receita Digital para a sociedade.
O estoque de processos de impugnação a autos de lançamento no contencioso manteve-se relativamente estável em termos de quantidade, passando de 276 processos ao final de 2024 para 308 em dezembro de 2025. Em contrapartida, houve redução significativa do estoque em valores atualizados, com recuo de R$ 760 milhões para R$ 536 milhões no mesmo período. Além das decisões, a DPF emitiu 164 pareceres de revisão de autos de lançamento, reforçando a qualificação do crédito tributário e a segurança jurídica dos lançamentos.
Na área de repetição de indébito, foram registradas 3.252 saídas de processos em 2025, incluindo decisões, despachos e prestações de informações, representando uma queda de 18% em relação ao ano anterior. As entradas também diminuíram 10%, passando de 3.353 para 3.096 processos, como reflexo direto do aperfeiçoamento dos procedimentos e da triagem inicial. Ao final do exercício, o estoque totalizava apenas 108 processos. Como resultado das melhorias implementadas, a distribuição dos processos passou a ocorrer de forma imediata, e o prazo médio de julgamento está atualmente em apenas 12 dias.
Já na área de perícias fiscais, foram analisados 546 processos em 2025, dos quais 257 corresponderam a prestações de informações à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), subsidiando a atuação em ações anulatórias, execuções fiscais e embargos de declaração. No âmbito operacional, a divisão recebeu 12.436 protocolos eletrônicos e realizou 4.149 notificações aos requerentes de processos administrativo-fiscais, abrangendo decisões, acórdãos, intimações e despachos, assegurando regularidade, transparência e tempestividade na comunicação processual.
Celeridade e eficiência
O julgamento dos processos administrativo-tributários em primeira e única instância são realizados pela Divisão de Processos Fiscais (DPF). Desde a sua criação, em 2013, a instância única concentra cerca de 72% do total das decisões no contencioso, garantindo mais celeridade, economia e eficiência no andamento dos processos. Já os julgamentos em segunda instância são executados pelo Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (Tarf).
Fonte:
SEFAZ/RS
Simples Nacional/RN: Orientações sobre o Simples Nacional
SEFAZ orienta sobre indeferimento do Simples 2026 e prazo de 15 dias para impugnação na URT.
A SEFAZ informa que foi enviado no dia 23/02/2026, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, o Termo de Indeferimento da opção de adesão ao Simples Nacional, ano 2026.
Os interessados têm o prazo de 15 (quinze) dias da data de ciência do Termo para providenciar o pedido de impugnação na URT de seu domicílio fiscal, nos termos do artigo 191-F e seguintes, do RPAT.
O processo deve ser instruído com a qualificação do impugnante, o Termo de Indeferimento, os motivos de fato e de direito em que se fundamentam os pontos de discordância e as razões e provas que a empresa possuir (documentos rubricados pelo impugnante).
A apreciação da impugnação será realizada pela Coordenadoria de Julgamento de Processos Fiscais (COJUP) no prazo de 30 (trinta) dias, sendo devolvido, após a análise, à URT, onde será mantida ou retirada a pendência, conforme teor da decisão, cientificando-se o impugnante em seguida. Para mais informações, procure a Unidade Regional de Tributação de seu domicílio fiscal.
Fonte:
SEFAZ/RN
IPVA/MA: Pagamento do IPVA 2026 com desconto de 10% encerra nesta sexta-feira (27)
Contribuintes do IPVA 2026 que desejam pagar o imposto com desconto têm até sexta-feira (27) para aproveitar.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única, com 10% de desconto no valor do IPVA, se pago até o dia 27 de fevereiro. O contribuinte também tem a opção de pagar em até três cotas, porém sem desconto, com vencimento da primeira cota no mês de março.
O pagamento do IPVA 2026 estará disponível no sistema da SEFAZ, na página do IPVA, no menu “IPVA 2026/Débitos Anteriores”. O contribuinte não precisa se deslocar às agências de atendimento da SEFAZ para a regularização do IPVA. Todos os serviços de pagamento e parcelamento estão disponíveis na página do IPVA, no site da Secretaria de Fazenda ou no site do DETRAN-MA.
Vale destacar que as alíquotas do IPVA no Maranhão são de: 1% para ônibus, caminhões, micro-ônibus e motocicletas com valor venal de até R$ 10 mil; 2% para motocicletas com valor venal acima de R$ 10 mil; 2,5% para veículos com valor venal de até R$ 150 mil; e 3% para veículos com valor venal acima de R$ 150 mil.
O pagamento do IPVA pode ser feito nos bancos Caixa Econômica Federal, Bradesco e Banco do Brasil, nas casas lotéricas e em seus respectivos correspondentes. O contribuinte também tem a opção de pagar o IPVA via PIX, por meio do QR Code informado no DARE – Documento de Arrecadação Estadual, bem como por meio da modalidade de pagamento com cartão de crédito, disponível na página do IPVA, no menu “IPVA – Parcelamento” > “Parcelamento com Cartão de Crédito”.
Fonte:
SEFAZ/MA
IPVA/BA: Contribuintes do IPVA devem se apressar para aproveitar desconto de 15% até quarta, dia 25
Proprietários de veículos contam com uma série de alternativas para fazer jus ao abatimento. _Em todos os casos, o desconto é calculado automaticamente.
Quem se programou para fazer a quitação do IPVA com o atrativo desconto de 15% precisa se apressar, já que termina nesta quarta, dia 25, o prazo para aproveitar a oportunidade oferecida pelo governo baiano. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), em todas as opções de pagamento disponíveis o desconto é calculado automaticamente. A tabela de pagamento do IPVA e todas as informações necessárias estão no www.sefaz.ba.gov.br.
Entre as alternativas de pagamento, é possível emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no portal ba.gov.br, opção válida apenas para quitação à vista do licenciamento integrado, que reúne o IPVA em cota única, taxa de licenciamento e eventuais multas. Neste caso, o contribuinte deve entrar com usuário e senha, escolher o serviço “Pagar Licenciamento Cota Única”, colocar o número do Renavam do veículo e gerar o DAE, que já vem com o código de barras e o QR Code do Pix para pagamento. O ba.gov.br pode ser acessado, ainda, utilizando usuário e senha do gov.br, plataforma digital unificada do Governo Federal.
Outra opção é a de efetuar o pagamento nos canais do Banco do Brasil, do Bradesco e do Bancoob, instituições bancárias parceiras da Sefaz-Ba. Nestes canais, que incluem agências, aplicativos e caixas eletrônicos, também será necessário informar o Renavam, seguindo o passo a passo estabelecido por cada instituição. Nos canais das instituições bancárias, existem as opções de pagar apenas o imposto antecipado ou fazer a quitação do licenciamento integrado.
A Sefaz-Ba e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) alertam que, para ter o veículo totalmente regularizado, é necessário efetuar o pagamento do licenciamento integrado, que engloba, além do IPVA, o licenciamento anual, de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), e eventuais multas.
Vale lembrar ainda que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado para o endereço do contribuinte. Por isso, após efetuar o pagamento do licenciamento, é necessário que o contribuinte gere o arquivo digital no ba.gov.br, para, em seguida, imprimir ou salvar no celular.
Outras alternativas
A Sefaz-Ba informa que, caso o contribuinte não possa fazer a quitação e aproveitar o desconto de 15% até o dia 25, ele tem ainda a opção de pagar o imposto com 8% de desconto, desde que faça o pagamento do valor integral até o dia do vencimento da primeira cota do parcelamento previsto para o seu veículo. Esta informação pode ser checada no calendário do IPVA 2026, disponível no site no www.sefaz.ba.gov.br, clicando-se em “Inspetoria Eletrônica” – “IPVA” – “Calendário”.
É possível ainda fazer o parcelamento em cinco vezes, sem desconto, também de acordo com o calendário anual, levando-se em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve lembrar-se de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final do pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA.
O imposto só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120,00. A Sefaz-Ba lembra que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2026 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício atual.
Fonte:
SEFAZ/BA
Tributação incidente sobre organizações esportivas sem fins lucrativos
Nota de Esclarecimento
O Ministério da Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientam à população em geral sobre a interpretação trazida pelo Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e Confederação Nacional de Clubes (Fenaclubes), em nota divulgada neste sábado (21/02) em redes sociais. Essa nota suscita possibilidade de nova tributação sobre as organizações esportivas sem fins lucrativos em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025. Porém, não há nenhuma mudança. O setor segue contando com isenção, garantida em regramento legal e infra-legal.
A Receita Federal orienta que em complementariedade à nova lei, já foi editada a Instrução Normativa nº 2.307/2025, de 20 de fevereiro de 2026, publicado no DOU de 23.01.2026, no link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.307-de-20-de-fevereiro-de-2026-688130056. Essa IN deixa claro que entidades sem fins lucrativos — associações civis (como clubes esportivos) não são abarcados pela redução de 10% nos benefícios fiscais, tema tratado pela LC 224/2025.
A IN 2.307/2025, complementar à LC 224/2025, estabelece “isenção do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, que atendam às exigências estabelecidas em Lei”. No caso, cabe a aplicação do artigo 15 da Lei nº 9.532/1997, esclarece a IN. Ou seja, não há mudanças na tributação, a isenção para o segmento está mantida e assegurada. Muito menos houve ou haverá aumento de tributação.
Percebe-se, portanto, que as associações sem fins lucrativos se enquadram no artigo 15 da Lei 9532/1997. E o anexo da IN 2.307/2025 evidencia que a redução linear de benefícios fiscais prevista na LC 224/2025 não se aplica, portanto, para a associação. O fato é que segue valendo situação de isenção, sem nenhuma alteração ao que já vigorava.
O Ministério da Fazenda e a Receita Federal reforçam que estão sempre à disposição para atender os clubes esportivos e todos os setores da sociedade. A equipe está pronta para receber demandas, elucidar dúvidas e detalhar as normas tributárias em vigor, para assim orientar a interpretação correta da legislação e sua aplicação perante a sociedade. Oportunamente, o Ministério da Fazenda reforça o apoio constante ao esporte brasileiro, orgulho histórico do País perante o mundo.
Fonte:
Receita Federal
Brasil e Coreia do Sul firmam parceria para cooperação em áreas estratégicas
Indústria, economia digital, bioeconomia e manufatura avançada estão entre os setores abrangidos pela iniciativa
Brasil e Coreia do Sul deram, nesta segunda-feira (23/2), mais um passo para aprofundar a integração produtiva e a cooperação industrial entre os dois países, com foco em inovação, agregação de valor e geração de empregos qualificados.
Durante a visita presidencial a Seul, da qual participam o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, e o secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, Uallace Moreira, foi assinado o Acordo sobre Comércio e Integração Produtiva entre Brasil e Coreia do Sul.
O instrumento, assinado por Márcio Elias Rosa, estabelece um marco institucional permanente para aprofundar as relações econômicas bilaterais, ampliar o comércio e fortalecer a integração produtiva, com ênfase em inovação, agregação de valor e geração de empregos qualificados.
O secretário-executivo do MDIC avaliou que o acordo firmado entre Brasil e Coreia do Sul se apoia em um ambiente econômico favorável e em uma política industrial estruturada, capaz de sustentar parcerias produtivas de longo prazo.
“Não é possível encontrar, em outro período recente da história do Brasil, indicadores econômicos tão favoráveis quanto os observados nos últimos anos, com pleno emprego, aumento da massa salarial e inflação controlada. Esses resultados criam as condições necessárias para aprofundar a integração produtiva, atrair investimentos e ampliar parcerias estratégicas, como a firmada com a Coreia do Sul”, afirmou Márcio Elias Rosa.
O Acordo contempla cooperação em áreas estratégicas como indústria, agricultura e tecnologia; integração e resiliência de cadeias de valor, inclusive em minerais críticos; manufatura avançada e tecnologias do futuro; economia digital, economia verde e bioeconomia; além da facilitação do comércio e dos investimentos e do fortalecimento das medidas sanitárias e fitossanitárias aplicadas ao comércio agrícola.
Para a implementação das iniciativas, o Acordo institui a Comissão Bilateral de Relações Econômicas e Comerciais, copresidida, do lado brasileiro, pelo MDIC e pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e, do lado coreano, pelos ministérios correspondentes. A Comissão será responsável pelo acompanhamento das ações e poderá criar grupos de trabalho temáticos, com participação do setor privado.
A iniciativa também abre caminho para avanços rumo a uma integração econômica mais ampla, inclusive no contexto de eventuais negociações entre o Mercosul e a Coreia do Sul.
Fórum Empresarial Brasil–Coreia do Sul
Na sessão ministerial do Fórum Empresarial Brasil–Coreia do Sul, o secretário-executivo do MDIC pontuou que a expansão sustentável do comércio exterior está diretamente associada a uma política industrial estruturada, previsível e integrada às cadeias globais de valor.
“A melhor forma de ter expansão do comércio exterior é a partir de uma boa política industrial. Não é a eleição de barreiras, a criação de barreiras tarifárias ou não tarifárias, mas política industrial — com foco, objetivos, metas e parcerias”, afirmou.
O Fórum Empresarial Brasil–Coreia do Sul funciona como espaço de diálogo entre governos e setor privado, voltado à identificação de oportunidades de negócios, investimentos e parcerias produtivas. A iniciativa busca aproximar empresas dos dois países, estimular a integração produtiva e aprofundar a cooperação em áreas estratégicas da agenda econômica.
Ao tratar da agenda de minerais críticos e tecnologias do futuro, o secretário Uallace Moreira ressaltou a necessidade de reposicionar o Brasil nas cadeias globais de valor, com foco na produção e na internalização de tecnologia.
“O Brasil não quer apenas uma relação comercial com a Coreia do Sul. O Brasil quer uma relação produtiva, de transferência e internalização de tecnologia. O Brasil, no governo do presidente Lula, não aceita mais ser apenas um exportador de commodities. Quer agregar valor, internalizar tecnologia e ter a Coreia como parceiro estratégico nesse processo”, concluiu Uallace Moreira.
Relação Brasil e Coreia do Sul
Em 2025, o intercâmbio comercial bilateral entre Brasil e Coreia do Sul alcançou US$ 11 bilhões, com fluxo relativamente equilibrado entre exportações e importações.
As exportações brasileiras para a Coreia do Sul somaram cerca de US$ 5,5 bilhões, concentradas principalmente em combustíveis minerais — com destaque para o petróleo —, minério de ferro, celulose e produtos do agronegócio, como soja e carnes.
Já as importações brasileiras provenientes da Coreia do Sul, também da ordem de US$ 5,5 bilhões, foram compostas majoritariamente por bens manufaturados de maior intensidade tecnológica, como automóveis e autopeças, máquinas e equipamentos, semicondutores, produtos siderúrgicos, químicos e farmacêuticos.
Fonte:
MDIC
MDIC e Fiesp firmam parcerias para fortalecer defesa comercial e reduzir burocracias na indústria
Cooperações buscam tornar mais ágil a resposta a práticas ilegais de comércio, simplificar normas regulatórias e fortalecer competitividade industrial
O presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, e o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, assinaram, nesta segunda-feira (23/2), dois Protocolos de Intenções, durante reunião de diretoria da Fiesp, realizada na sede da federação, em São Paulo.
Um dos protocolos é voltado à promoção do comércio justo e ao fortalecimento da defesa comercial contra práticas desleais e ilegais que prejudicam o comércio exterior.
“A cooperação com o setor produtivo na defesa comercial vai contribuir para fortalecer o comércio justo e promover um ambiente concorrencial mais equilibrado”, afirmou o presidente em exercício.
O protocolo de intenção sobre práticas desleais e ilegais no comércio exterior prevê, entre outras iniciativas, o compartilhamento de experiências e ferramentas técnicas; ações de capacitação especializada; e uso de soluções analíticas e de bases de dados para agilizar procedimentos e fortalecer a atuação do Estado.
“Incentivamos que a competição comercial ocorra no campo da eficiência e da qualidade, nunca através de artifícios predatórios ao País. O Brasil permanece de braços abertos para parcerias saudáveis, mas rigorosamente atento para se defender de forma energética à concorrência desleal”, diz Paulo Skaf, presidente da Fiesp.
O documento também estabelece o desenvolvimento de uma calculadora de margem de dumping, ferramenta que deverá ampliar a precisão, reduzir riscos operacionais e dar maior celeridade aos cálculos realizados no âmbito das investigações de defesa comercial.
Já o protocolo sobre ações de desburocratização aborda a revisão de regulamentações consideradas excessivas ou sobrepostas no meio industrial, a digitalização de serviços públicos e a burocracia na indústria brasileira.
O documento propõe a revisão de regulamentações consideradas excessivas ou sobrepostas por diferentes órgãos ou esferas do governo federal, além da consolidação de normas para oferecer maior segurança jurídica para as empresas. A proposta ainda inclui ampliar a digitalização de serviços públicos, integrando sistemas, mas mantendo a segurança jurídica e a validade dos atos.
“A agenda de desburocratização integra esforços amplos de enfrentamento ao Custo Brasil, com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios no país, ampliando a competitividade das indústrias”, disse Alckmin.
Reconfiguração Internacional
A defesa comercial e o combate a práticas que ferem a ética de concorrência sobre produtos brasileiros ocorre em um cenário de demanda recorde por instrumentos de defesa comercial. O volume de pleitos por medidas de defesa alcançou 107 em 2024, maior patamar desde 2013, e continuou crescendo em 2025, chegando 94 pedidos de investigação.
O cenário internacional marcado por reconfiguração de cadeias produtivas, tensões comerciais e aumento de práticas desleais reforça a necessidade de modernização e maior agilidade no sistema brasileiro.
Simplificação Regulatória
De acordo com o Observatório do Custo Brasil, atualmente, o país deixa de movimentar cerca de um R$ 1,7 trilhão por ano, por entraves como burocracia excessiva, complexidade do sistema tributário, infraestrutura deficiente e os altos custos de produção.
O reunião de diretoria da Fiesp contou com a participação da secretária de Comércio Exterior (SECEX/MDIC), Tatiana Prazeres, e do secretário de Competitividade e Política Regulatória (SCPR/MDIC), Pedro Ivo Sebba Ramalho.
Fonte:
MDIC
Representação Brasileira no Parlasul retoma análise do acordo entre União Europeia e Mercosul nesta terça-feira
A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) retoma nesta terça-feira (24) a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia. O tratado foi enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional por meio de uma mensagem (MSC 93/26).
A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.
Veja a pauta
O debate sobre o texto começou no dia 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) leu seu relatório sobre o acordo. Chinaglia é o presidente da representação. Logo após a leitura, a discussão foi suspensa.
Pedido de vista adia votação de acordo com União Europeia na Representação Brasileira no Parlasul
Se o relatório for aprovado pela representação, o acordo seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Plenário do Senado.
O tratadoAssinado em 17 de janeiro deste ano, no Paraguai, o tratado cria uma área de livre comércio entre os dois blocos.
O texto contém 23 capítulos que tratam, entre outros pontos, da redução de impostos de importação e da criação de regras para:
serviços; investimentos; compras públicas; propriedade intelectual; sustentabilidade; solução de conflitos.
Objetivos
Com base nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo fixa como objetivos:
ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços; dar mais segurança jurídica a empresas e investidores; e incentivar o desenvolvimento sustentável.
O documento também deixa claro que cada país envolvido continua tendo o direito de criar e aplicar suas próprias leis em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.
Comissões e subcomissões a serem criadas vão acompanhar a execução do acordo.
O que prevê o acordo do Mercosul com a União Europeia em análise no Congresso
Fonte:
Agência Câmara de Notícias