Boletim Sibrax 26/11

ICMS/RJ: Governo do Rio altera regras para o e-commerce que atua no estado para aumentar atração de investimentos no setor

O Governo do Estado publicou o Decreto 49.304, que muda regras para empresas do setor de e-commerce que têm operação de logística no Estado do Rio. Foram feitas alterações na legislação do ICMS para adequá-la às novas atividades, que surgiram com a expansão do comércio eletrônico. A nova norma está em vigor desde o início de outubro e vale para dois tipos de contribuinte que atuam no estado: o que faz a intermediação entre vendedor e comprador por meio do transporte e armazenamento de mercadorias de terceiros, mas também vende produtos próprios; e aquele que apenas armazena e transporta.

– Essa é mais uma medida para melhorar o ambiente de negócios e tornar o estado mais competitivo e atraente para investimentos. Com a publicação desse decreto, a legislação fluminense passa a ser a mais moderna do país. Fizemos essa mudança após realizarmos audiências públicas com as plataformas de venda, adequando as regras à realidade, garantindo segurança jurídica, reduzindo a burocracia e os custos e fomentando a concorrência leal – ressaltou o governador Cláudio Castro.

Com as facilidades trazidas pelo decreto para as empresas, a expectativa é que um número maior delas se instale no Rio, resultando em investimentos da ordem de R$ 500 milhões, segundo estimativas da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). O consumidor fluminense também será beneficiado com um prazo menor de entrega dos produtos comprados via internet. A medida também incentiva a emissão das notas fiscais, garantindo os direitos do comprador em casos de troca, por exemplo.

Uma das obrigações previstas no texto é que o operador logístico deverá garantir que as mercadorias que entrarem em seu estabelecimento estejam acompanhadas da documentação fiscal obrigatória. Além disso, o contribuinte precisa ter um sistema informatizado que reúna informações sobre os produtos, como números de Inscrição Estadual, endereço e CPF ou CNPJ do remetente. Esses dados devem estar à disposição da Receita Estadual. Outra determinação do decreto é a manutenção do histórico dos artigos enviados e recebidos nos últimos cinco anos.

– Com a tecnologia, podemos fazer um rastreamento preciso da propriedade das mercadorias e se estão com o documento fiscal – explicou Thompson Lemos, subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais da Sefaz-RJ.

Em fevereiro deste ano, o Decreto 48.964 regulamentou o cumprimento da entrega de informações ao Fisco Estadual por parte das empresas que atuam como e-commerces e intermediários de pagamento. Uma das obrigações desses contribuintes é o envio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (Dimp), respeitando o prazo de entrega até o último dia do mês seguinte ao mês de referência.

Fonte:

SEFAZ/RJ


Comissão aprova projeto que proíbe produção e importação de produtos testados em animais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a importação e a produção local de cosméticos, perfumes, produtos de limpeza, cigarros e produtos similares que tenham sido testados em animais.

Se a proposta virar lei, a proibição se estenderá aos componentes e insumos utilizados na cadeia de produção.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), ao Projeto de Lei 4033/21, do deputado Célio Studart (PSD-CE).

“A eliminação de cosméticos que utilizem testes em animais é uma tendência inevitável da indústria”, avaliou Tatto. “Quanto mais rápido o Brasil se adaptar a este cenário de respeito aos animais, melhor”, acrescentou.

Alterações no texto original

O relator fez alguns ajustes no texto. Primeiro, indicou que a medida será regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é o órgão competente.

“Segundo, além da importação, incluímos a produção local que use testes em animais. Afinal, não faria sentido impedir a importação ao mesmo tempo que autorizar a produção local quando há testes com animais”, explicou.

“Terceiro, incluímos perfumes e produtos de limpeza, dado que o problema gerado por testes de animais é exatamente o mesmo”, acrescentou.

Próximos passos

Já aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o PL 4033/21 será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Câmara dos Deputados


ICMS/ES: Calendário de pagamento do IPVA 2025 é definido

O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. As cotas única e primeira (em caso de parcelamento) vão vencer entre os dias 07 e 11 de abril de 2025, de acordo com o número final da placa do veículo, seja ele carro, motocicleta, caminhão, ônibus ou micro-ônibus.
Os motoristas que fizerem o pagamento do IPVA em cota única terão 15% de desconto e haverá a possibilidade de parcelar o imposto em seis vezes, com vencimento das cotas em abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2025.Confira AQUI o calendário de vencimento
No Espírito Santo, a alíquota do IPVA é a menor da região Sudeste e uma das menores do País: 1% sobre motos, ônibus e caminhões; e 2% sobre os carros de passeio e utilitários. Veículos do ano de fabricação 2009 serão isentos automaticamente do pagamento do imposto em 2025, por terem mais de 15 anos de fabricação. Boletos
Os boletos estarão disponíveis na internet, a partir de janeiro de 2025, não sendo mais encaminhados para o endereço dos contribuintes. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deve ser feita acessando o site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br) ou do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES). Não é preciso imprimir o boleto para que o pagamento seja realizado, mas a Sefaz recomenda que o contribuinte arquive eletronicamente o DUA que foi pago, caso seja necessária alguma verificação futura.
Usuários de Internet Banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de preferência. 

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
(27) 3347-5511
cintia.alves@sefaz.es.gov.br

Fonte:

SEFAZ/ES


ICMS/GO: Mais de 27 mil parcelas de ICMS, IPVA e ITCD vencem nesta segunda-feira

O prazo para pagamento das dívidas negociadas de ICMS, IPVA e ITCD referentes ao mês de novembro termina na próxima segunda-feira (25/11). Ao todo, os impostos devidos somam R$ 66 milhões, correspondentes a 27,7 mil parcelas devidas por 22 mil contribuintes em todo o Estado.

Levantamento feito pela Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC) mostra que a carteira de créditos da Secretaria da Economia reúne 751,8 mil parcelas individualizadas, totalizando R$ 3,28 bilhões em débitos pendentes junto à Receita Estadual.

É importante destacar que a inadimplência de três parcelas negociadas, sejam consecutivas ou alternadas, resultará automaticamente na perda dos benefícios concedidos no acordo.

“Negocie Já”

O programa “Negocie Já”, com adesão prorrogada até o próximo dia 20 de dezembro, oferece descontos de até 99% em juros e multas, oferecendo a oportunidade de regularização das dívidas de forma facilitada. Atualmente, o programa conta com 26,3 mil parcelamentos ativos, que somam um montante de R$ 2,6 bilhões que ainda irão vencer.

Como pagar

Para emitir o Documento de Arrecadação (DARE), o contribuinte deve acessar o site da Economia e clicar no ícone “Pagar ou Parcelar Tributos/Parcelamento/Emitir Parcela”, ou diretamente por meio do link (Secretaria de Estado da Fazenda | SNC | Emitir Parcela). Também é possível emitir o boleto por meio do aplicativo EON – Economia Online.

Fonte:

Secretaria da Economia – Governo de Goiás


Exportação nº 039/2024

Comunicamos que a partir de 26/11/2024 a NCM 2106.10.00 (Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas) será incluída nos modelos de LPCO “DCPAA – Trânsito” (TA E0225, modelo LPCO E00137) e “DCPAA – Solicitação de CSI” (TA E0226, modelo LPCO E00138) a serem solicitados no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com base no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro 2007, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Categoria

Comércio Exterior

Fonte:

Siscomex


Importação nº 079/2024

Conforme noticiado neste link, desde 21/10/2024 a Anvisa está efetuando o piloto do pagamento integrado da Taxa Anvisa ao módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único.

Durante este período de testes, foi verificada a necessidade de ampliação da fase do piloto, para que haja validação efetiva dos protocolos de importação, com respectivo pagamento e comunicação com a rede bancária associada.

Diante deste cenário publicamos o novo cronograma de implementação:

20/01/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de alimentos; 27/01/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de cosméticos, saneantes, padrões, mamadeiras e material biológico; 03/02/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de medicamentos e substâncias controladas; e 10/02/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de dispositivos médicos.

Ratificamos que o Manual para dar transparência e previsibilidade ao setor, será disponibilizado na página oficial da área: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Categoria Comércio Exterior

Fonte:

Siscomex


Plataforma que auxilia MPMEs a exportar é atualizada e fica mais acessível para o empreendedor

Nesta sexta-feira (22/11), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou da nova plataforma do Aprendendo a Exportar, que foi atualizada com um leque de conteúdo para preparar pequenas e médias empresas. O objetivo é que estas tenham condições de iniciarem suas atividades no mercado internacional.

Com o apoio de especialistas em várias áreas do comércio internacional, com destaque para parceiros importantes como ApexBrasil, Sebrae, Mulheres no Comex (MoC), Amazon Brasil e a equipe da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual, a plataforma foi totalmente reformulada para tornar o aprendizado mais prático e objetivo.

Além de uma identidade visual totalmente nova, a plataforma se transformou em uma trilha de conhecimento, com o uso de recursos visuais e linguagem clara, tornando os caminhos para exportar ainda mais acessíveis. O conteúdo foi todo revisado e reformulado para ser de mais fácil entendimento e mais objetivo para o empresário.

O novo Aprendendo a Exportar oferece informações essenciais e reúne ferramentas práticas para o processo de exportação, facilitando o entendimento dos principais passos e exigências para o empresariado. O programa cobre desde planejamento e estratégias de mercado até operacionalização e formalidades aduaneiras, ajudando empresas a se prepararem para os desafios e oportunidades do comércio exterior.

Segundo a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, a nova plataforma  do Aprendendo a Exportar é um guia essencial para empresas brasileiras que desejam transformar a ideia de exportar em realidade ou que já estão dando os primeiros passos no comércio exterior. “O novo Aprendendo a Exportar encurta o caminho das empresas de pequeno porte rumo ao mercado externo”, ressaltou.

Para o lançamento desta nova versão, o MDIC firmou um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a rede de profissionais de comércio exterior Mulheres no Comex (MoC), para aprimorar o conteúdo disponibilizado. Para a presidente do MoC, Monnike Garcia, para o MoC foi uma grande oportunidade poder colaborar com esta importante ferramenta do MDIC. “Pessoas competentes da nossa rede contribuíram com o trabalho de qualidade já desenvolvido, para que a comunidade possa usufruir desse conteúdo gratuito e, assim, encontrar suporte para prosperar o comércio exterior brasileiro, principalmente, para as empresas iniciantes”.

A ferramenta inclui os seguintes macrotemas: Classificação Fiscal da Mercadoria Identificação do Mercado-Alvo; Entendimento dos Requisitos Exigidos; Adequação do produto; Formação do Preço de Exportação; Marketing Internacional e Promoção do Produto; Negociação com o importador; Financiamento da Exportação e Operacionalização da Exportação.

O novo Aprendendo a Exportar também está disponível em versão mobile, para que o usuário possa acessar de onde estiver.

Mulheres no Comex (MoC)

Para a reformulação do Aprendendo a Exportar, o MDIC firmou um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Mulheres no Comex (MoC), para aprimorar o conteúdo disponibilizado. O Mulheres no Comex fez uma revisão ampla de todo o conteúdo, trazendo a experiência de quem já fornece capacitação e conhece as necessidades do público-alvo da ferramenta.

O Mulheres no Comex (MoC) é rede de profissionais com diferentes backgrounds na área de Comércio Exterior com o objetivo de gerar apoio e compartilhar conhecimento, experiências, estudos, opiniões e fazer negócios. São advogadas, despachantes aduaneiras, analistas de comércio exterior, profissionais de TI, profissionais que desempenham cargos de gestão nas organizações, profissionais da área operacional e que trabalham na área de transporte, executivas e empreendedoras.

Aprendendo a Exportar

O Aprendendo a Exportar é uma ferramenta de difusão da cultura exportadora criada no âmbito da Política Nacional de Promoção da Cultura Exportadora (PNCE), lançada pelo MDIC em 2023.

Com quase 20 anos de história e mais de 10 milhões de acessos, o Aprendendo a Exportar se tornou o primeiro passo para quem deseja expandir seu negócio além das fronteiras. O Aprendendo permite que o usuário acesse diretamente o conteúdo desejado, sem a necessidade de cadastro ou de login.

Categoria

Empresa, Indústria e Comércio

Fonte:

Gov.br


Comissão aprova benefícios fiscais para mulheres rendeiras

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6249/19, que isenta do Imposto Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os rendimentos recebidos por mulheres rendeiras.

O texto também obriga a administração pública a apoiar, diretamente ou por meio de incentivos, a construção de sedes próprias de associações de mulheres rendeiras voltadas a ensinar a adolescentes e jovens a arte e o ofício da renda.

Segundo o projeto, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Rosa Neide (PT-MT), União, estados e municípios terão prazo de 180 dias para regulamentar a prestação de assistência técnica às atividades desenvolvidas por mulheres rendeiras e a concessão de estímulos à comercialização de seus produtos.

O poder público também deverá promover campanhas de estímulo à valorização, preservação e perpetuação do ofício da renda e sua produção.

O texto também determina que, ao menos uma vez ao ano, os poderes públicos municipais promovam a comercialização da produção das rendeiras em outros municípios e estados.

Segundo o relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), a proposta oferece vários mecanismos bem planejados para a promoção produtiva das mulheres rendeiras, como a promoção de feiras em localidades diversas da região produtora. “O oferecimento de feiras ou outros eventos em que as mulheres rendeiras possam expor seus produtos à venda é de grande valia, tanto para a venda direta quanto pela possibilidade de contatos com potenciais varejistas”, disse.

Medeiros também disse que a isenção de tributos pode incentivar grandes lojas varejistas porque o valor do produto artesanal, com a vantagem tributária, ficaria competitivo com o das mercadorias têxteis produzidas em larga escala.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Comissão aprova isenção das taxas de registro de MEI para inscritos no CadÚnico

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3165/24, do deputado Júlio Oliveira (PP-TO), que isenta os inscritos no CadÚnico de pagar taxas para obter o registro de Microempreendedor Individual (MEI). Pelo texto, a isenção será concedida automaticamente com a comprovação do registro no CadÚnico.

O CadÚnico é um instrumento essencial para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda no Brasil, definidas como aquelas com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. O MEI permite que profissionais autônomos formalizem suas atividades, obtenham um CNPJ e acessem benefícios como abertura de conta bancária, pedidos de empréstimos e emissão de notas fiscais.

O relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), afirmou que a medida facilita e incentiva o empreendedorismo, contribuindo para que pessoas de baixa renda possam alcançar melhorias financeiras e sociais. “A iniciativa pode contribuir para redução da pobreza e de desigualdades socioeconômicas, inclusive as de caráter regional”, afirmou Lopes.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


INSS paga folha de novembro a partir de segunda-feira

Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber os pagamentos de novembro a partir da próxima segunda-feira (25). Os créditos são escalonados, em dias úteis, e seguem até o dia 6 de dezembro, de acordo com o número final do cartão do benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Os beneficiários do Rio Grande do Sul continuarão a receber o pagamento no primeiro dia do calendário enquanto durar o estado de calamidade pública na região, em razão das enchentes que atingiram o estado no mês de maio deste ano.

Os demais beneficiários, que ganham até um salário mínimo, recebem primeiro. Aqueles com número do cartão com final 1 terão o crédito dia 25 de novembro, e assim sucessivamente até as pessoas com cartão com final 0, que recebem dia 6 de dezembro.

Para quem ganha acima do mínimo, os créditos ocorrerão no dia 2 de dezembro para os benefícios com final 1 e 6. No dia 3, recebem os beneficiários com cartão de final 2 e 7, e, na sequência: cartão final 3 e 8, dia 4; cartão final 4 e 9, dia 5; e, por fim, em 6 de dezembro serão creditados os benefícios para aqueles com cartão com final 5 e 0.

Se houver feriado municipal, estadual ou federal, o pagamento do benefício é no dia útil seguinte. O prazo para saque dos benefícios com cartão é até o final do mês seguinte (aproximadamente 60 dias) ao da disponibilização do valor na conta. Caso o segurado não faça o saque nesse período, os valores correspondentes serão devolvidos ao INSS.

O INSS paga, mensalmente, cerca de 40 milhões de benefícios assistenciais e previdenciários. Na folha de pagamentos do mês de outubro foram 28.279.547 de benefícios até um salário mínimo. Os que ganham acima do piso nacional somaram 12.365.818 benefícios.

13º salário

Serão contemplados com o abono anual os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentados, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade implantados a partir de junho. Não recebem o 13º salário aqueles contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia.

Em março deste ano, o governo federal determinou a antecipação do pagamento das duas parcelas do 13º salário a 33,6 milhões de beneficiários.

Os segurados que ganharam o benefício a partir de junho, após o crédito da segunda parcela do 13º salário, terão esse valor incluído no benefício mensal em parcela única. Vão receber essa parcela única 2.016.620 de pessoas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

No caso de beneficiários que têm o fim do auxílio programado para antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual.       

Valor do crédito

Os aposentados, pensionistas e beneficiários dos auxílios já podem conferir quanto vão receber ligando para a Centra 135, canal de atendimento telefônico do INSS. Para saber o valor, é preciso informar o número do CPF e confirmar algumas informações cadastrais para a atendente, de forma a evitar fraudes. O atendimento é de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Os segurados também podem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Nos dois casos, é necessário fazer login e senha no portal Gov.br.

Para acessar todos os detalhes sobre o pagamento do benefício, basta clicar no serviço “Extrato de pagamento”.

Fake news

O Instituto alertou que circula nas redes sociais boato de que haverá o pagamento de “14º salário” ou “folha extra de 13º salário”. “Essas informações não são verdadeiras”, ressaltou.

Fonte:

Agência Brasil


Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte:

Agência Brasil

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